Para a juíza Daniela Maria de Andrade Schwerz, a OL é mera aliciadora de mão de obra do real empregador, o iFood. A plataforma, porém, não foi condenada por falta de pedido do trabalhador nesse sentido.
17 de Julho de 2023
Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP negou vínculo empregatício entre motoboy e uma operadora logística (OL) que presta serviços ao iFood (2ª reclamada). Para a juíza Daniela Maria de Andrade Schwerz, a OL é mera aliciadora de mão de obra do real empregador, o iFood. A plataforma, porém, não foi condenada por falta de pedido do trabalhador nesse sentido.
De acordo com a julgadora, a subordinação é o principal requisito da relação de emprego e se dá com a 2ª reclamada, quem efetivamente dirige, controla e se apropria do trabalho por meio do algoritmo. É essa empresa que fiscaliza localização e quilômetros percorridos, fixa preços de entregas e percentuais de repasse ao entregador.
Quanto ao requisito pessoalidade, ela explica que para fazer as entregas, o profissional deve estar conectado ao sistema e previamente cadastrado na plataforma do iFood, não podendo se fazer substituir. “O que se verifica, na verdade, é que a 1ª ré apenas atrai, alicia, realiza uma certa intermediação entre entregadores já vinculados à 2ª reclamada na modalidade nuvem, para que tenham horários fixos”.
Pontua ainda que o artigo 4-A da Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, dispõe que a prestadora de serviços deve ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço. Como a operadora era empresa individual com capital social de somente R$ 5 mil, conclui que “não tinha capacidade econômica nem empresarial para prestar serviços na atividade fim expertise da 2ª reclamada”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-17 09:47:192023-07-17 09:47:22Sentença nega vínculo entre entregador e operador logístico que presta serviço para aplicativo de entregas
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.397/22.
17 de Julho de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens
O Projeto de Lei 554/23 prevê a anistia de infrações e a anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) com fato gerador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.397/22.
A Gfip está prevista na Lei do FGTS e na Lei Orgânica da Seguridade Social e deve ser entregue à Receita Federal. Autor da proposta, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explicou que a lei estabeleceu anistia de multas e penalidades por atraso na entrega de guias sem fato gerador – ou seja, sem movimento.
“Ao conceder anistia apenas para as Gfips sem movimento, a lei segrega aquelas com movimento, trazendo nítido desequilíbrio para situações equivalentes, ferindo o princípio constitucional da isonomia e, principalmente, causando problemas de mercado e de ordem concorrencial”, disse o deputado ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-17 09:38:372023-07-17 09:38:40Projeto amplia anistia por atraso na entrega de guia do FGTS com fato gerador
A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio de acordo, contemplou uma trabalhadora de uma empresa do setor de comunicação com uma indenização de R$ 148 mil por redução salarial sem justificativa.
14 de julho de 2023
Trabalhadora será indenizada após ter salário reduzido de forma irregular Reprodução
No processo trabalhista, a ex-funcionária alegou que foi contratada em novembro de 2012 com salário de R$ 3.553, vindo a ser demitida em março de 2013. Porém, ela foi recontratada no mesmo dia com salário inferior, no valor de R$ 2.184,05.
Em junho de 2014, a trabalhadora foi promovida e teve o salário reajustado para R$ 5,5 mil, situação que se manteve até março de 2015, quando os vencimentos foram reduzidos para R$ 4,5 mil sem que fosse dada qualquer justificativa por parte dos empregadores.
Segundo a empregada, a notícia do corte foi dada apenas “de boca”, sem nenhuma alteração de função ou carga horária na carteira de trabalho. Além disso, alega que foi convocada para o trabalho, por diversas vezes, fora do horário de expediente, inclusive nos finais de semana.
Redução salarial A petição inicial do caso, apresentada pela defesa da trabalhadora, alega que ela se viu “obrigada a aceitar” a redução e as novas condições de trabalho, devido à sua situação financeira, pois precisava do emprego para se manter, bem como a sua família.
Diante desse quadro de irregularidades, a defesa solicitou, na reclamação trabalhista, a reposição das diferenças salariais desde março de 2015 até janeiro de 2023, bem como o equivalente às horas extras trabalhadas, além de indenização por danos morais sofridos nos oito anos em que manteve relação com a empresa.
O principal argumento da defesa da trabalhadora se pautou no princípio da irredutibilidade salarial, que visa à garantia de que o empregado não tenha o salário reduzido pelo empregador enquanto perdurar o contrato.
É o que prevê a Constituição Federal no Artigo 7, inciso VI que diz: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que vissem à melhoria de sua condição social: (…) VI – irredutibilidade de salários, salvo o disposto em convenções ou acordo coletivo de trabalho…”. A defesa destaca ainda o agravante de que a empresa contratante é de regime estatal.
Acordo Seguindo o princípio da conciliação, a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista convocou a trabalhadora e a empresa com o objetivo de negociarem uma solução. Foi firmado o acordo de indenização, homologado pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VTBV, com apoio do servidor João Paulo Simão.
A indenização acordada foi de R$ 148 mil, a ser paga em nove parcelas fixas de R$ 13.457,71. No caso de descumprimento, foi estipulada multa de 10% sobre o valor da parcela por cada dia útil de mora até o limite de dez dias úteis.
Com informações da assessoria de comunicação do TRT-11.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2023, 13h48
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-14 21:20:422023-07-14 21:20:45Reduzir salário sem justificativa gera indenização ao trabalhador, decide TRT-11
É possível modular o princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei, desde que haja um estudo minucioso do caso e seja preservado o mínimo existencial, para resguardar a dignidade do devedor e de sua família.
14 de julho de 2023
Trabalhador terá 20% do salário retido para pagar dívida com aluguel de imóvel Freepik
Esse foi o entendimento utilizado pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para manter a decisão da 3ª Vara Cível de Curitiba que autorizou a penhora de 20% do salário de um devedor.
A decisão foi tomada no bojo de uma ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença, em que ocorreram diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, inclusive com a utilização dos sistemas BancenJud, Renajud e Infojud.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Denise Kruger Pereira, concluiu que o salário do recorrente, de R$ 9.927,82, é considerável, se comparado ao que ganha a maioria da população.
“Não se pode olvidar, ainda, que as quantias repassadas pela empregadora do agravante serão depositadas em conta judicial, sendo certo que o levantamento somente ocorrerá em momento futuro”, registrou a desembargadora. O entendimento foi unânime.
Processo 0023158-63.2023.8.16.0000
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2023, 7h42
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-14 21:14:562023-07-14 21:14:58Impenhorabilidade de salário pode ser afastada para quitação de dívida, diz TJ-PR
A 1ª Turma limitou o pagamento a 2019, quando a pausa deixou de ser prevista na norma regulamentadora.
14 de Julho de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas S.A., de Campina Grande (PB), a pagar horas extras a um operador de prensa referentes à não concessão de pausa para recuperação térmica. O colegiado destacou a jurisprudência do TST nesse sentido e limitou a condenação a 8/12/2019, quando a medida deixou de ser exigida pelo Ministério do Trabalho.
Na ação, o operador relatou que, de 2016 a 2020, trabalhava dentro de um moinho, em ambiente artificialmente quente, durante toda a jornada e, por isso, teria direito ao intervalo para recuperação térmica de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho.
Duplicidade
A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgaram improcedente o pedido. De acordo com o TRT, não é devida indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, porque o trabalhador já recebia o adicional de insalubridade, que teria o mesmo fato gerador – o trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para exposição ao calor.
Jurisprudência
O relator do recurso de revista do operador, ministro Dezena da Silva, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, uma vez constatada a exposição ao calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15, a não observância do intervalo para recuperação térmica justifica o pagamento do período correspondente como hora extraordinária.
Limitação temporal
Contudo, a NR-15 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.359/2019, que não prevê mais os intervalos. Por isso, para a Primeira Turma, a condenação ao pagamento de horas extras deve se limitar a dezembro de 2019, quando ocorreu a alteração.
A compensação para reequilibrar o padrão de vida não se confunde com a pensão alimentícia e não sujeita o devedor à prisão.
14 de Julho de 2023
O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança busca de padrão de vida. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
Pensão x compensação
Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) ressalta que é preciso diferenciar a pensão alimentícia, cuja natureza tem caráter de subsistência, dos alimentos compensatórios, que têm como finalidade reequilibrar o padrão de vida do ex-companheiro após o fim do relacionamento.
“Não devemos aqui contrapesar a balança para que se igualem as condições econômicas dos cônjuges, contudo, quando o Judiciário analisa um divórcio cujo montante patrimonial é vultoso, deve buscar reduzir os efeitos desastrosos que a brusca mudança do padrão de vida impõe a um dos ex-companheiros”, afirma o autor.
O projeto altera o artigo do Código Civil que assegura ao cônjuge desprovido de recursos o direito à pensão alimentícia que o juiz fixar. Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-14 19:49:522023-07-14 19:49:54Projeto garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o fim de relacionamento
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou a deserção do recurso ordinário de um gerente de construção que não pagara as custas recursais. O colegiado concluiu que, por não ter recebido os benefícios da gratuidade da justiça, o engenheiro deveria ter comprovado não ter condições financeiras para arcar com o custo do processo. A deserção ocorre quando um recurso não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou depósito recursal.
O relator do recurso, desembargador Paulo Pimenta, concedeu ao trabalhador o prazo de cinco dias úteis para recolher as custas, sob pena de deserção. O relator explicou, na decisão, constar no processo que o engenheiro também é empresário e, para receber os benefícios da justiça gratuita, seria necessário a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
O desembargador pontuou a alegação do gerente em ter como única renda a remuneração do atual contrato de trabalho vigente, no valor de R$2 mil. Todavia, o relator destacou constar na declaração de IRPF de 2020/2021, juntada aos autos, que o gerente é sócio-proprietário de uma empresa de impermeabilização, com capital de R$200 mil, “valor suficiente para afastar as alegações de hipossuficiência”.
Paulo Pimenta esclareceu que o engenheiro foi intimado a comprovar o recolhimento das custas processuais, entretanto não o fez. O desembargador explicou que só após oito dias úteis, o gerente apresentou pedido de reconsideração acompanhado de documentos, o que leva a concluir pela preclusão temporal. Em consequência, o relator considerou deserto o recurso e não o conheceu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-14 19:36:422023-07-14 19:36:44Turma reconhece deserção de recurso por falta de recolhimento de custas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial.
14/07/2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto no artigo 9º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005), desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial.
Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para reconhecer que seu plano não tinha nenhuma informação sobre a data-limite para a correção do valor dos créditos trabalhistas, impondo-se, nesse caso, a utilização do parâmetro legal – ou seja, a data do pedido de recuperação.
Na origem do processo, o juízo de primeiro grau reconheceu a existência de crédito decorrente de reclamação trabalhista, com valor atualizado até a data da distribuição do pedido de recuperação, conforme a previsão da Lei 11.101/2005.
O credor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que a atualização do crédito não deveria ser limitada pela data do pedido de recuperação, pois uma cláusula do plano definia que o pagamento dos créditos trabalhistas obedeceria ao valor fixado na sentença da Justiça do Trabalho, a qual continha previsão de correção mensal pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).
O TJSP entendeu que a recuperanda não poderia desconsiderar a regra que ela livremente estipulou no plano e determinou que o crédito fosse corrigido na forma do título trabalhista.
No recurso ao STJ, a empresa devedora defendeu que a atualização do valor só poderia ocorrer até a data do pedido da recuperação.
Previsão legal é parâmetro mínimo para atualização de créditos
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a atualização do crédito habilitado no plano de soerguimento, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada, em regra, à data do pedido de recuperação. Esse posicionamento está amparado pela jurisprudência do STJ, que reflete a norma expressa do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, Bellizze observou que é perfeitamente possível que o plano estabeleça, em relação à atualização dos créditos, norma diversa daquela prevista em lei, “sobretudo pelo caráter contratual da recuperação judicial, tanto que o respectivo plano implica novação da dívida, podendo o devedor e o credor renegociar o crédito livremente”.
Ainda assim, o relator alertou que a previsão legal representa parâmetros mínimos para atualização dos créditos habilitados, sendo eles a data da decretação da falência ou a do pedido de recuperação judicial.
“Em outras palavras, a assembleia geral de credores tem liberdade para estabelecer um novo limite de atualização dos créditos, desde que seja para beneficiar os credores, não podendo fixar uma data anterior ao pedido de recuperação”, explicou.
Cláusula não afastou, de forma expressa, a regra legal
Ainda segundo o ministro, deve ser expressa a cláusula do plano de soerguimento que afaste a regra prevista em lei e estabeleça, por exemplo, que a atualização do crédito ocorrerá em momento posterior à data do pedido de recuperação. Caso não haja previsão no plano, deve prevalecer o disposto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ao contrário do que entendeu o TJSP, o magistrado apontou que a cláusula que está no centro da controvérsia não afastou expressamente a regra prevista na lei.
Para Bellizze, o plano estabeleceu que os credores trabalhistas teriam seus créditos habilitados pelo valor da certidão da Justiça do Trabalho, conforme reconhecido em decisão transitada em julgado, “sem dizer absolutamente nada acerca da data-limite de atualização dos respectivos valores, razão pela qual deverá prevalecer o disposto na norma legal”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-14 19:25:302023-07-14 19:28:24Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
Também foi julgado inconstitucional o aproveitamento de produtos descartados por descumprirem normas sanitárias.
13/07/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos de um decreto de 2021 que regulamentou a lei que trata de produção, pesquisa e registro de agrotóxicos no Brasil. Entre as regras consideradas inconstitucionais estão as que flexibilizaram o controle de qualidade de pesticidas e o aproveitamento de alimentos descartados.
A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão virtual encerrada em 30/6. Foram declarados inconstitucionais dispositivos do Decreto 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989), na redação dada pelo Decreto 10.833/2021.
Limites máximos
Um dos dispositivos invalidados atribuía unicamente ao Ministério da Saúde a fixação do limite máximo de resíduos de agrotóxicos e o intervalo de segurança de aplicação do produto. Antes, essa competência também era dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Meio Ambiente. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a revogação da atribuição compartilhada caracteriza “nítido retrocesso socioambiental”.
Controle de qualidade
Também foram declaradas inconstitucionais normas que determinavam aos titulares de registro de agrotóxicos a obrigação de somente “guardar” os laudos sobre impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental nesses produtos, cabendo ao Poder Público monitorar e fiscalizar a sua qualidade. No decreto de 2002, o controle de qualidade cabia ao Mapa e aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. Segundo a relatora, a alteração enfraqueceu o poder de polícia estatal.
Aproveitamento de alimentos
Outro dispositivo declarado inconstitucional vinculou a destruição ou a inutilização de vegetais e alimentos em que sejam identificados resíduos de agrotóxicos acima dos níveis permitidos ao “risco dietético inaceitável”. Com a decisão, volta a valer a redação de 2002 do decreto que determina a inutilização de alimentos com resíduos de agrotóxicos “acima dos níveis permitidos”. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a alteração permitia o aproveitamento de alimentos que seriam descartados por descumprimento das normas sanitárias aplicáveis, colocando em risco a população.
Múltiplos ingredientes
A decisão determinou, ainda, que um produto com múltiplos ingredientes ativos somente poderá ser considerado equivalente para registro se todos eles já tiverem sido registrados. Também deve ser dada total publicidade aos pedidos e às concessões de registro de agrotóxicos, sem exigência de cadastro para consulta.
Por fim, o Plenário decidiu que os critérios referentes a procedimentos, estudos e evidências suficientes para a classificação de agrotóxicos como cancerígenos, causadores de distúrbios hormonais, danosos ao aparelho reprodutor ou mais perigosos à espécie humana devem ser os aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça, que julgavam improcedente o pedido.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-14 18:44:182023-07-14 18:44:20STF invalida regras que flexibilizaram controle de qualidade de agrotóxicos
Novo relatório descreve caminho para alcançar meta
Publicado em 13/07/2023
O fim da Aids é uma escolha política e financeira dos países e lideranças que estão seguindo esse caminho e estão obtendo resultados extraordinários, o que pode levar ao fim da pandemia de Aids até 2030. É o que mostra um novo relatório divulgado nesta quinta-feira (13) pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (Unaids).
O relatório – denominado O Caminho que põe fim à Aids – expõe dados e estudos de casos sobre a situação atual da doença no mundo e os caminhos para acabar com a epidemia de Aids até 2030, como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Segundo a entidade, esse objetivo também ajudará o mundo a estar bem preparado para enfrentar futuras pandemias e a avançar no progresso em direção à conquista dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O Unaids lidera e inspira o mundo a alcançar sua visão compartilhada de zero novas infecções por HIV, zero discriminação e zero mortes relacionadas à Aids. O programa atua em colaboração com parceiros globais e nacionais para combater a doença.
Meta: 95-95-95
Países como Botsuana, Essuatíni, Ruanda, República Unida da Tanzânia e Zimbábue já alcançaram as metas 95-95-95. Isso significa que, nesses países, 95% das pessoas que vivem com HIV conhecem seu status sorológico; 95% das pessoas que sabem que vivem com HIV estão em tratamento antirretroviral que salva vidas; e 95% das pessoas em tratamento estão com a carga viral suprimida.
Outras 16 nações, oito das quais na África subsaariana – região que representa 65% de todas as pessoas vivendo com HIV – também estão perto de alcançar essas metas.
Brasil: 88-83-95
O Brasil, por sua vez, também está no caminho, com suas metas na casa de 88-83-95. Mas o país ainda enfrenta obstáculos, causados especialmente pelas desigualdades, que impedem que pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade tenham pleno acesso aos recursos de prevenção e tratamento do HIV que salvam vidas.
Na visão da Oficial de Igualdades e Direitos do Unaids Brasil, Ariadne Ribeiro Ferreira, o movimento em casas legislativas municipais, estaduais e no Congresso Nacional de apresentar legislações criminalizadoras e punitivas que afetam diretamente a comunidade LGBTQIA+, especialmente pessoas trans, pode aumentar o estigma. “Este movimento soma-se às desigualdades, aumentando o estigma e discriminação de determinadas populações e pode contribuir para impedir o Brasil de alcançar as metas de acabar com a Aids até 2030”, diz ele.
Lideranças
“O fim da Aids é uma oportunidade para as lideranças de hoje deixarem um legado extraordinariamente poderoso para o futuro”, defende a diretora executiva do Unaids, Winnie Byanyima.
“Essas lideranças podem ser lembradas pelas gerações futuras como aquelas que puseram fim à pandemia mais mortal do mundo. Podem salvar milhões de vidas e proteger a saúde de todas as pessoas”, acrescenta.
O relatório destaca que as respostas ao HIV têm sucesso quando baseadas em uma forte liderança política com ações como respeitar a ciência, dados e evidências; enfrentar as desigualdades que impedem o progresso na resposta ao HIV e outras pandemias; fortalecer as comunidades e as organizações da sociedade civil em seu papel vital na resposta; e garantir financiamento suficiente e sustentável.
Investimentos
O relatório do Unaids mostra, também, que o progresso rumo ao fim da Aids tem sido mais forte nos países e regiões com maior investimento financeiro. Na África Oriental e Austral, por exemplo, as novas infecções por HIV foram reduzidas em 57% desde 2010 e o número de pessoas em tratamento antirretroviral triplicou, passando de 7,7 milhões em 2010 para 29,8 milhões em 2022.
Com o apoio e investimento no combate à Aids em crianças, 82% das mulheres grávidas e lactantes vivendo com o HIV em todo o mundo tiveram acesso ao tratamento antirretroviral em 2022, em comparação com 46% em 2010, o que levou a uma redução de 58% nas novas infecções por HIV em crianças de 2010 a 2022, o número mais baixo desde a década de 1980.
Marcos legais
Segundo o relatório, o fortalecimento do progresso na resposta ao HIV passa pela garantia de que os marcos legais e políticos não comprometam os direitos humanos, mas os protejam. Vários países revogaram leis prejudiciais em 2022 e 2023, incluindo Antígua e Barbuda, Ilhas Cook, Barbados, São Cristóvão e Nevis e Singapura que criminalizavam as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.
Financiamento
O financiamento para o HIV também diminuiu em 2022, tanto de fontes internacionais quanto domésticas, retornando ao mesmo nível de 2013. Os recursos totalizaram US$ 20,8 bilhões em 2022, muito aquém dos US$ 29,3 bilhões necessários até 2025, afirma o documento.
O relatório expõe, no entanto, que existe agora uma oportunidade para acabar com a Aids na medida em que a vontade política é estimulada por meio dos investimentos em resposta sustentável ao HIV.
Esses recursos devem ser focados no que mais importa, reforça o Unaids: integração dos sistemas de saúde, leis não discriminatórias, igualdade de gênero e fortalecimento das redes comunitárias de assistência e apoio.
“Os fatos e os números compartilhados neste relatório não mostram que o mundo já está no caminho certo, mas indicam claramente que podemos chegar lá. O caminho a seguir é muito claro”, observa a diretora executiva do Unaids, Winnie Byanyima.
*Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
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