Não dar andamento a objeto do contrato justifica rescisão, decide juiz
Não dar andamento ao objeto do contrato caracteriza vício de consentir ao contratar. O entendimento é do juiz Euclides de Lima Miranda, da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias. 27 de maio de 2024 Caso envolve MC e empresa de gestão de carreira O magistrado decretou a rescisão de contrato assinado entre a cantora […]