Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o termo inicial de incidência dos juros de mora sobre as diferenças de aluguéis vencidos e apurados em ação renovatória de locação comercial é a data da intimação do locatário na fase de cumprimento definitivo de sentença. 24/01/2025 Uma empresa locatária ajuizou ação buscando a renovação […]
