Credor não é obrigado a aceitar substituição de penhora por carta-fiança
17 de janeiro de 2022 É permitida a substituição da penhora por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%. A substituição autorizada pelo ordenamento processual civil, no entanto, não deve ser aceita se houver justo motivo, como a inidoneidade da garantia, sobretudo porque é equiparada a dinheiro. […]
