Passageiro recém-operado e impedido de embarcar em aeronave deve ser indenizado
O dano material foi arbitrado em R$ R$ 2.140,87, relativos às passagens compradas e não usufruídas, e os danos morais em R$ 7 mil, sendo R$ 5 mil para o passageiro operado e R$ 2 mil para o acompanhante. Postado em 03 de Fevereiro de 2022 A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito […]