Tomador e prestador respondem juntos por fraude em terceirização, decide TST
22 de fevereiro de 2022 Nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de fraude na terceirização, o litisconsórcio passivo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços. Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu nesta terça-feira (22/2) a fixação de uma importante tese […]