Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic
Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora. Postado em 07 de Fevereiro de 2023 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva […]