Juíza condena banco por dispensa discriminatória e litigância de má-fé
O artigo 4º da Lei 9029/95 estabelece que a dispensa discriminatória dá direito ao empregado ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou ao pagamento em dobro do período, acrescido de juros 26 de março de 2025 Banco terá que pagar em dobro salário de bancária demitida de forma discriminatória Esse foi um […]