Terceira Turma mantém substituição de penhora em dinheiro por seguro-garantia, mesmo com oposição do credor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em execução de título extrajudicial, admitiu a apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor. 19/06/2023 Na origem do caso, o juiz de primeiro grau deferiu a […]