Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora, fixa STJ
Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. 10 de agosto de 2023 Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior […]
