Corte Superior prioriza debate sobre acesso a dados de tráfego de usuários do Marco Civil da Internet
STF adia julgamento sobre "uberização" e prioriza Marco Civil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento que definiria a validade de ações da Justiça do Trabalho sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, a conhecida “uberização”. A Corte priorizou a análise de uma regra do Marco Civil da Internet que trata do acesso a dados de tráfego de usuários, ainda sem nova data para o tema da uberização.

  • Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da “uberização”, que discute o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo.
  • A Corte priorizou a análise da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) sobre a necessidade de ordem judicial para acesso a dados de tráfego.
  • Plataformas como Rappi e Uber contestam as decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo com seus motoristas e entregadores.

O caso estava pautado para a sessão de hoje, mas não foi analisado porque o plenário deu prioridade para iniciar o julgamento que envolve a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina que os provedores de internet só podem entregar dados de tráfego dos usuários para investigações mediante decisão judicial. O debate sobre a chamada uberização ainda não tem data definida para ser retomado.

Quais são os argumentos das empresas?

A “uberização” será julgada em duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores. Essa priorização da análise do Marco Civil da Internet impede que o Supremo inicie o julgamento da questão, conforme noticiado pela Agência Brasil.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

A posição da Procuradoria-Geral da República

Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

  • Por Agência Brasil e Redação.