A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma plataforma de hospedagem de forma solidária por causa da abertura da fechadura de um imóvel por terceiro durante estadia reservada por aplicativo.

 

 

 

 

12 de janeiro de 2026

 

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fechadura eletrônica

Sistema de acesso compartilhado colocou hóspedes em risco, segundo o TJ-PR

A ação de indenização por danos morais teve origem no 3º Juizado Especial Cível de Maringá (PR).

O relator da matéria, juiz Douglas Marcel Peres, concluiu que “a ré participa da cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que é a responsável pela intermediação do contrato de hospedagem e aufere demasiado lucro com a divulgação dos apartamentos pelos anfitriões em sua plataforma”.

Os hóspedes alugaram um apartamento em São Paulo e, no segundo dia da locação, um desconhecido abriu a porta. O anfitrião se defendeu dizendo que aluga outro apartamento no mesmo prédio e que os autores da ação estavam no “apartamento errado”, mas o juiz entendeu que não deveria ser permitido que os anfitriões forneçam a mesma senha de fechadura para todos os apartamentos.

“Tal conduta é contrária à boa-fé envolvida neste tipo de negócio, até porque, ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local. Além disso, configurar a mesma senha de fechadura eletrônica para mais de um apartamento localizado no mesmo edifício atenta contra a intimidade e a preservação da segurança dos hóspedes, bem como constitui claro risco de invasões por terceiros”, escreveu o relator.

A plataforma fez um reembolso administrativo como forma de compensar a situação suportada pelos consumidores, mas eles consideraram que a conduta do anfitrião gerou abalo moral indenizável, argumento que foi aceito pelo colegiado.

Processo 0011518-72.2024.8.16.0018

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.