Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, aprovado pela Câmara na última quinta-feira (17/7) e que ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), resolve problemas históricos como a demora e os altos custos do procedimento, além da insegurança jurídica causada pela falta de unificação das regras sobre licenciamento no Brasil. Mas o texto também tem alguns pontos preocupantes, especialmente a possibilidade de “autolicenciamento” para atividades de porte e potencial poluidor médios.

 

 

 

 

 

22 de julho de 2025

Mata ciliar na Floresta Amazônica

Proposta aprovada no Congresso unifica regras de licenciamento ambiental e traz procedimentos simplificados (Arison Jardim/Governo do Acre)

 

Essa é a opinião do advogado e procurador de Justiça aposentado Édis Milaré, um dos mais renomados juristas do Direito Ambiental brasileiro. Ele comemora a criação de um marco legal para o licenciamento ambiental, mas considera que uma parte da norma precisa ser aprimorada.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na última semana que o governo federal considera apresentar vetos ao projeto ou até mesmo questionar a constitucionalidade do texto. Ela afirmou que o PL tem pontos inaceitáveis e que a legislação do licenciamento foi “decepada”.

Na visão de Milaré, o objetivo principal do projeto não foi dispensar ou flexibilizar o licenciamento: “Ele tem outros objetivos nobres e vai representar um avanço. Não acabou com tudo. Mas ainda pode ser melhorado”.

Projeto importante

De acordo com Milaré, a maior parte do texto consolida em lei regras que já eram praticadas ou as aperfeiçoa. “Na sua boa porção, o projeto é bom. Se a lei for sancionada, vai ser um avanço”, diz ele. “O trigo supera em muito o joio.” Por outro lado, ele admite “vulnerabilidades” no projeto, que poderiam ser evitadas.

O advogado ressalta que o licenciamento ambiental, na sua forma atual, é extremamente demorado. Em tese, pela lei, quando o procedimento exige estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima), deveria terminar em um ano. Na prática, isso nunca ocorre.

“Muitas vezes estudos são feitos em cima de uma região em que se conhece tudo”, indica. Em São Paulo, o licenciamento costuma demorar cinco anos. Mas há casos de até oito anos.

Na sua visão, a legislação atual sobre licenciamento é “extremamente complexa e débil, escorada em atos infralegais”. Há milhares de normas espalhadas pelos estados e municípios, além da própria União.

“O licenciamento ambiental, dentro do contexto de hoje, não agrada a ninguém. Não agrada aos órgãos ambientais, não agrada à academia e não agrada ao Ministério Público, que vive ajuizando ações por conta de questões relacionadas”, aponta Milaré. “Ninguém está satisfeito com o licenciamento ambiental tal qual posto.”

LAC

Um dos pontos que preocupam o especialista está ligado à licença ambiental por adesão e compromisso (LAC), modalidade presente no projeto aprovado e que vem sendo chamada de “autolicenciamento”. Mas sua existência, em si, não é o problema.

Nesse tipo de licenciamento, o próprio empreendedor declara que cumpre os requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental. Assim, pode conseguir a licença de forma imediata e sem custos. Basta apresentar os documentos exigidos pela autoridade licenciadora.

A LAC já existe no Brasil, voltada a empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Começou a ser usada na Bahia, em 2011. E o Supremo Tribunal Federal já validou essa modalidade ao analisar a lei baiana que a instituiu (ADI 5.014).

São Paulo é outro estado que utiliza a LAC. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) prevê cerca de 700 tipos de empreendimentos que podem ser atendidos por essa modalidade.

Ela pode ser aplicada, por exemplo, para pequenas obras de infraestrutura urbana, como uma rampa; manutenções no asfalto de estradas vicinais; pequenas estações de tratamento de água ou esgoto; atividades industriais pequenas que utilizem o sistema público de água e esgoto; reformas em prédios já existentes; instalações de antenas de telecomunicação de baixo impacto; hortas comunitárias; obras para captação de água de chuva etc.

Ou seja, a LAC é destinada a atividades cujo impacto ambiental já seja conhecido ou que usem recursos já disponíveis. Em São Paulo, mais de 80% dos pedidos de licenciamento são para pequenos empreendimentos.

Sem a LAC, explica Milaré, os órgãos ambientais teriam de ocupar toda a sua máquina para licenciar essas pequenas atividades e não conseguiriam dedicar atenção especial aos empreendimentos de alto potencial poluidor.

“A LAC bem conduzida não é o mal. Ela desafoga os órgãos gestores.” Segundo ele, não se trata de “liberar geral”, nem dispensar o licenciamento, mas de desburocratizá-lo e simplificá-lo.

“Se, na esfera penal, em que a responsabilização é mais severa, admite-se não punir a insignificância, por que em outras esferas de responsabilização vamos perseguir um empresário que tem uma padaria ou uma pizzaria de fundo de quintal que nem recebe clientes?”, indaga o advogado.

Onde mora o problema

Milaré defende que a LAC é positiva se for reservada para os pequenos empreendimentos. Mas o projeto de lei aprovado pelo Congresso prevê que a modalidade pode ser usada também por empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor.

O advogado é contrário a essa ampliação das hipóteses. Para ele, isso precisa ser vetado.

“Concordo com a permanência da LAC porque ela é um bem que reserva a capacidade da autoridade licenciadora para os casos realmente de importância”, afirma ele. “Mas discordo do jeito que o projeto está querendo levar a LAC.”

De acordo com o texto do PL, o órgão licenciador de cada ente federado ficará responsável por estabelecer a lista de empreendimentos que podem se valer da LAC. Para Milaré, isso é perigoso: “Deveria ficar sob a tutela de um órgão federal, para poder repercutir nos outros entes”.

Ele entende que esse poder precisa ser concentrado nas mãos da União e que a própria lei deveria elencar as hipóteses de LAC.

Sem uma previsão do tipo, os entes federados podem ter critérios diferentes para definir as atividades de baixo impacto poluidor e pequeno porte. Com isso, há o risco de uma espécie de versão ambiental da “guerra fiscal”. Um empreendedor que não conseguir LAC em um município pode conseguir em outro, vizinho.

Outros pontos não relacionados à LAC também são criticados pelo advogado, a exemplo da dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias e obras de saneamento.

“Não importa qual seja o recurso, se ele é natural e está sendo utilizado, ele demanda licenciamento”, defende o advogado. “Sou favorável à simplificação, sempre que possível, de forma justificada. Dispensa, nunca.”

Milaré também vê problemas na criação da licença ambiental especial (LAE), um procedimento simplificado voltado a atividades e empreendimentos considerados estratégicos. Ele não se opõe a essa possibilidade, “contanto que as hipóteses arroladas sejam de interesse nacional, e não do governo”. Para o advogado, isso deve ser decidido com base em “política de Estado, e não política de governo”.

Segundo o texto, os casos de LAE serão definidos pelo Conselho de Governo, órgão que tem a função de assessorar o presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

Porém, o advogado aponta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, esse conselho não exerceu nenhum papel na sua condição de órgão superior no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso
22/07/2025 
Foto colorida em panorâmica da Praça dos 3 poderes, do lado esquerdo a bandeira do brasil, em seguida o monumento aos candangos, depois o prédio do STF. O céu é azul claro e com nuvens que formam uma névoa fina.Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.

Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.

O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.

O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

Amici curiae

Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal/AD)

Fonte: STF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao verificar que os advogados de uma das partes não foram intimados com a antecedência prevista em lei sobre a realização da sessão virtual de julgamento.
21/07/2025

O colegiado aplicou o entendimento segundo o qual a falta de intimação para a sessão de julgamento e, consequentemente, a inviabilização da sustentação oral não são questões meramente formais que se resolvem com a republicação do acórdão. Para a turma julgadora, os tribunais têm o dever de evitar essa irregularidade e proteger os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Na origem, um casal ajuizou ação por danos morais e materiais contra a construtora que lhes vendeu um apartamento. O TJSP, em julgamento de apelação, descartou a ocorrência de danos morais. Em embargos de declaração, os autores da ação apontaram que o julgamento – realizado em sessão virtual – deveria ser anulado por falta de intimação das partes.

Com a rejeição dos embargos, o casal reiterou a tese da nulidade em recurso ao STJ, argumentando que o julgamento ocorreu no dia seguinte à distribuição do processo, sem chance de manifestação. Citando regra prevista em resolução do próprio TJSP, os recorrentes afirmaram que o tribunal desrespeitou o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição, para que as partes pudessem se opor ao julgamento em sessão virtual.

Contraditório não pode ser afastado em nome da rapidez

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou dispositivos de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2020, em razão da pandemia da Covid-19, ampliaram as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e asseguraram a sustentação oral em sessões virtuais. Um exemplo citado foi o artigo 4º da Resolução CNJ 591/2024.

O ministro acrescentou que o artigo 935 do Código de Processo Civil estabelece o prazo mínimo de cinco dias entre a publicação da pauta e a realização da sessão de julgamento – regra que também se aplica ao julgamento virtual.

“Com efeito, conforme se colhe dos autos, o processo foi distribuído ao relator no tribunal de origem em 22/9/2020, e o recurso de apelação foi julgado em 23/9/2020, sem que tenha havido intimação das partes acerca da sessão de julgamento”, observou o relator. Segundo ele, as regras que garantem o direito ao contraditório não podem ser afastadas em nome da celeridade processual.

“Diversamente do afirmado pela corte de origem nos aclaratórios, não há como afastar a existência de prejuízo para os recorrentes, mormente tendo sido provido o recurso da recorrida, sem que lhes fossem oportunizadas a devida sustentação oral e a entrega de memoriais”, concluiu Villas Bôas Cueva ao prover o recurso especial, determinando a anulação do acórdão de segundo grau e a realização de novo julgamento.

 REsp 2.136.836.

Fonte: STJ

2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que julgou improcedente pedido de reconhecimento de concorrência desleal e desvio de clientela formulado por plataforma de aluguel e venda de imóveis em face de empresa do mesmo ramo.

 

 

 

 

 

21 de julho de 2025

Freepik

imobiliária / compra e venda de imóveis

TJ-SP rejeitou pedido para declarar concorrência desleal de plataforma de aluguel de imóveis

Segundo os autos, usuários passaram a utilizar a plataforma da autora para enviar mensagens a anunciantes de imóveis para publicidade em outras plataformas.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, corroborou decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Andre Salomon Tudisco, destacando que a perícia demonstrou que a maioria absoluta das mensagens provém de pessoas sem qualquer vinculação com a ré, não sendo funcionários nem prepostos.

Ainda segundo a decisão de piso, a empresa já providenciou medidas para conter os anúncios indevidos e suspender os infratores da plataforma.

“Não bastasse, não passou despercebido que, após a conclusão pericial, a autora mudou sua versão dos fatos. Na petição inicial disse que eram funcionários da autora que cometeram a concorrência desleal; porém, após o laudo pericial demonstrar que não foram funcionários da autora, a autora mudou sua tese, arguindo que o próprio programa da ré enseja concorrência desleal”, destacou o magistrado.

Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os magistrados Mauricio Pessoa e Jorge Tosta.

Processo 1076304-53.2019.8.26.0100

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

 

Propostas buscam ampliar licenças para mães e pais, reduzir desigualdades de gênero e atender decisão do STF sobre licença-paternidade.

 

Reprodução: Freepik

 

Propostas que aumentam períodos das licenças maternidade e paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares avançaram no ano legislativo de 2025, no Senado. Os projetos têm objetivos comuns: reconhecer a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e reduzir desigualdades de gênero. Algumas propostas também atendem a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2023, determinou que em 18 meses o Congresso regulamente o direito à licença-paternidade.

 

A decisão do STF foi fixada no julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Como o prazo estabelecido pelo tribunal se encerrou no início de julho, o próprio Supremo pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação. Mas, por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.

 

Entre as propostas discutidas no Senado para regulamentar a questão, a PEC 58/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de cinco para 20 dias, inclusive em casos de adoção. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), já apresentou dois pareceres favoráveis, o mais recente em julho deste ano, com apenas ajustes de redação.

 

Para Viana, a medida é urgente diante da realidade das famílias brasileiras.

 

— Nos dias de hoje, criar e dar assistência a um filho requer muito dos pais, especialmente em uma casa onde nasce uma criança com deficiência — afirmou, ao defender que a ampliação das licenças deveria contemplar todas as configurações familiares, inclusive as homoafetivas.

 

O senador lembrou que muitas mães abandonam a profissão por falta de estrutura de apoio do Estado e defendeu o papel ativo do pai no período neonatal.

 

— É o momento em que as mulheres mais precisam dos seus companheiros em casa — acrescentou.

 

A relatora Ana Paula também destacou a mudança no papel social dos pais como um dos fundamentos da proposta.

 

— A licença-paternidade tem ganhado cada vez mais relevância com a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres. É uma medida socialmente justa e razoável — afirmou a relatora, em seu parecer.

 

Já o PL 3.773/2023, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando em 30 dias e chegando a 60, além da criação do chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o afastamento.

 

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob relatoria da presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto também passou pela CCJ, com parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), para quem a proposta corrige uma distorção histórica no mercado de trabalho.

 

— Não há como assegurar igualdade entre homens e mulheres se apenas as mulheres se afastam do trabalho para cuidar dos filhos. É preciso regulamentar esse direito com regras claras, inclusive sobre a estabilidade no emprego e o pagamento do benefício — sustentou Alessandro.

 

O projeto de Kajuru está tramitando em conjunto com outras duas propostas: o PL 139/2022, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai; e o PL 6.136/2023, do senador Viana, que propõe compartilhar até 60 dias da licença-maternidade e dobrar seu prazo em caso de deficiência do recém-nascido.

 

Ambas as matérias são relatadas pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na CAS.

 

O PL 6.063/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece 180 dias de licença-maternidade e 60 de paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), ainda analisa a matéria na CDH.

 

Apesar do volume de propostas e do respaldo parlamentar em diferentes frentes, poucas chegaram ao Plenário até agora. Algumas enfrentam entraves regimentais, como a falta de relator ou a espera por deliberação de urgência, como é o caso do requerimento de líderes partidários para acelerar a tramitação do projeto da senadora Mara.

 

Enquanto isso, o debate segue ganhando consistência no Senado, com maior reconhecimento da importância de políticas públicas que incentivem a parentalidade compartilhada e o cuidado na primeira infância.

 

Frente parlamentar

No dia 9 de julho, a Frente Parlamentar Mista pela Licença-Paternidade fez um ato com senadores e deputados em favor da regulamentação. O evento também contou com uma exposição fotográfica sobre o tema. Os participantes destacaram a necessidade de ampliar o período de afastamento para, no mínimo, 30 dias.

 

O senador Alessandro Vieira explicou que há um trabalho dentro do Senado para a garantia de uma fonte orçamentária segura e estável para esse benefício e dentro do contexto de equilíbrio fiscal. Primeiro, definindo o tamanho do impacto e, em seguida, destinando os recursos adequados.

 

Pessoas com deficiência 

Outra proposta que tem mobilizado senadores é o PLP 167/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que amplia para 180 dias a licença-maternidade de mães de recém-nascidos com deficiência, além de prever 180 dias de estabilidade provisória no emprego. O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está em análise nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).

 

Ao justificar a proposta, Mara enfatizou o impacto emocional e logístico nas famílias que recebem o diagnóstico de uma deficiência no bebê.

 

— É desumano exigir da mãe que retorne ao mercado de trabalho nos prazos atuais. Precisamos dar prioridade à primeira infância e um mínimo de respiro à mulher que também é mãe e trabalhadora —  defendeu a autora.

 

A proposta recebeu apoio da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CAE.

 

— O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção: tornar menos difícil a constituição de uma família.

 

Damares ressaltou ainda os efeitos demográficos e econômicos da queda na taxa de natalidade no Brasil:

 

— A família é a base do PIB. Se ela está erodindo, teremos menos trabalhadores para sustentar o sistema de saúde e o da previdência social — avaliou ela.

*Fonte: Agência Senado

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Sarmento, afirmou que a entidade vai ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal caso a PEC 66/2023, que limita o pagamento de precatórios, seja aprovada em definitivo.

 

 

 

 

18 de julho de 2025

torres do congresso nacional

Se o Congresso aprovar a PEC 66/2023, OAB pretende recorrer ao Supremo – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

 

“A OAB vai atuar com todas as ferramentas de que dispõe para reverter essa verdadeira PEC do calote”, disse em nota. A revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou nesta quinta-feira (17/7) que o Conselho Federal da OAB e os presidentes das 27 seccionais da ordem assinaram nota técnica enviada ao Congresso em que apontam uma série de inconstitucionalidades da norma.

A PEC, que tramita no Senado após aprovação na Câmara, restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. O texto atual ainda retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.

Sarmento classificou a medida como uma autorização ao inadimplemento por parte do poder público.

“Rejeitamos com veemência a PEC 66/2023, que autoriza o poder público a dar calote em seus credores. Se for necessário, iremos ao STF em defesa dos direitos dos advogados, das empresas e de quem mais tiver precatórios a receber do Estado.”

Segundo a proposta, municípios com maior passivo poderão destinar até 5% da receita para quitação dessas dívidas, enquanto os que têm menor acúmulo estarão sujeitos a percentuais reduzidos. A partir de 2030, os limites poderão ser revistos a cada cinco anos.

No documento enviado ao parlamento, a OAB afirmou que a proposta afronta princípios constitucionais consolidados, como a coisa julgada, a separação de poderes e a segurança jurídica dos credores. Segundo a entidade, o texto retoma dispositivos semelhantes a outros já declarados inconstitucionais pelo STF nas ADIs 4.357, 7.047 e 7.064.

A proposição acrescenta um novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição e, segundo a OAB, fragiliza a efetividade das decisões judiciais e perpetua o não pagamento de valores reconhecidos por decisões judiciais. A nota técnica aponta, ainda, que a adoção de critérios diferentes para cada município rompe com a isonomia entre credores da Fazenda Pública e compromete a previsibilidade dos pagamentos.

Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

Objetivo é enviar produtos antes que taxas entrem em vigor, em agosto
18/07/2025

Depois de o governo dos Estados Unidos ter anunciado, em 9 de julho, novas tarifas sobre produtos importados do Brasil, o Porto de Santos registrou aumento de embarques para o país norte-americano, principalmente nos contêineres com proteína animal.

A administração do terminal avalia que se trata de uma corrida contra o tempo, uma vez que as novas tarifas, estipuladas em 50%, começam a valer em 1º de agosto caso não sejam revertidas ou adiadas.

O embarque de carne bovina, frango, porco, miúdos e demais proteínas animais por contêineres aumentou 96% nas duas primeiras semanas do mês, segundo a Autoridade Portuária de Santos.

A exportação de café, principalmente para os Estados Unidos, cresceu 17% no período. O presidente da autoridade portuária, Anderson Pomini, também informou que as 50 mil toneladas de celulose embarcadas representam uma quantidade maior que nos meses anteriores.

Para transportar essa carga até o terminal, o tráfego de caminhões teve um aumento da ordem de 70%.

“Percebemos uma corrida dos exportadores para escaparem da tarifa dos 50%”, completou Pomini.

O presidente da autoridade portuária esteve nesta semana no grupo de empresários e autoridades que se reuniram com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, para tratar do tema.

O Porto de Santos é o maior da América Latina, respondendo, em média, por 30% da corrente comercial do Brasil. Os Estados Unidos são o segundo principal destino dos produtos que passam pelo porto paulista, atrás apenas da China.

O ranking dos principais parceiros comerciais do Brasil que utilizam o porto santista são: China, com 47,1% do movimento; Estados Unidos, com 22,2%; Alemanha, com 8%; Índia, com 5,3%; e Japão, com 5%. Outros países respondem por 12,4% das movimentações.

‘Chantagem inaceitável’

Em meio a uma nova rodada de tarifas contra parceiros comerciais, o presidente dos Estados Unidos anunciou que produtos brasileiros serão taxados em 50% a partir de agosto. Trump pede o encerramento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal, pela tentativa de golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.

Além disso, o governo dos Estados Unidos também deu início a uma investigação comercial contra práticas adotadas pelo Brasil, como o Pix.

Em pronunciamento na TV na noite de quinta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou como chantagem inaceitável a imposição de tarifas de forma unilateral.

“Fizemos mais de 10 reuniões com o governo dos Estados Unidos, e encaminhamos, em 16 de maio, uma proposta de negociação. Esperávamos uma resposta, e o que veio foi uma chantagem inaceitável, em forma de ameaças às instituições brasileiras, e com informações falsas sobre o comércio entre o Brasil e os Estados Unidos”, declarou.

Fonte: Agência Brasil

Direito de Família não se aplica ao caso.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Santo André que negou pedido de pensão alimentícia para animal de estimação formulado por mulher após divórcio.
Segundo os autos, o cachorro foi comprado de forma conjunta pelas partes durante o relacionamento e ficou sob a guarda da autora após a separação, que alegou não possuir condições financeiras para arcar com todas as despesas para o bem-estar do pet.
No acórdão, a relatora do recurso, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que, embora os animais de estimação mereçam proteção jurídica especial e desempenhem papel relevante nas relações com os humanos, com laços de afetividade, não é possível atribuir a eles o status de sujeitos de direito. “Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu a magistrada.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.
Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br
​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados.
17/07/2025

O caso analisado pela turma julgadora teve início em ação ajuizada por consumidora brasileira contra empresa estrangeira de apostas online. O juízo de primeira instância declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para o tribunal, além de se tratar de um contrato de adesão, a cláusula que estipulava o foro de Gibraltar, na Península Ibérica, para resolução de qualquer pendência entre as partes tornaria inviável o acesso da autora ao Judiciário.

Ao recorrer ao STJ, a empresa de apostas alegou que a Justiça brasileira não teria competência para julgar o caso, já que, segundo os termos contratuais, qualquer disputa deveria ser resolvida em Gibraltar, onde ela está sediada. Argumentou ainda não possuir domicílio, agência ou filial no Brasil, e que a cláusula de eleição de foro deveria prevalecer, conforme os artigos 25 e 63, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que visam proteger o réu e evitar abusos processuais.

Cláusula que elegeu o foro foi imposta unilateralmente pela empresa

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora o artigo 25 do CPC admita, em regra, a validade da cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, o parágrafo 2º desse dispositivo impõe a observância do artigo 63, parágrafos 1º a 4º, que permite ao juiz declarar de ofício a ineficácia da cláusula abusiva.

O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser reconhecido como a parte mais fraca da relação jurídica, o que impõe que seja protegido contra práticas que restrinjam ou inviabilizem o exercício de seus direitos. O relator enfatizou que essa vulnerabilidade se revela de maneira ainda mais acentuada nas relações de consumo transnacionais realizadas em ambiente digital.

Nesse contexto, o ministro apontou que, para se declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro estrangeiro, é necessário que o contrato seja de adesão, que o consumidor seja hipossuficiente e que haja efetiva dificuldade de acesso à Justiça. Segundo o relator, todos esses critérios foram devidamente reconhecidos no caso em análise, justificando a invalidação da cláusula, a qual “não foi objeto de negociação específica, tendo sido imposta unilateralmente pela empresa provedora do serviço”.

Empresa de apostas direcionava seus serviços ao público brasileiro

Antonio Carlos Ferreira destacou que a empresa direcionava seus serviços especificamente ao público brasileiro, o que se evidencia diante da disponibilização do site em língua portuguesa, do suporte técnico no Brasil e da possibilidade de apostas em moeda nacional. Para o relator, tudo isso configura vínculo jurídico substancial com o território brasileiro, suficiente para justificar a incidência das normas processuais nacionais e a competência da Justiça brasileira, pouco importando a localização da sede da empresa.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2210341
Fonte: STJ
A advocacia se mobiliza para tentar barrar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que limita os pagamentos de precatórios dos municípios e estados. O texto, que também acaba com o prazo para quitação desses precatórios, foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (15/7), voltou ao Senado devido às alterações promovidas pelos deputados e já foi aprovado em primeiro turno pelos senadores nesta quarta (16/7). Para ser promulgado, ainda precisa ser aprovado em segundo turno.

 

 

 

 

17 de julho de 2025

Fachada do Congresso

Congresso está perto de aprovar PEC que pode eternizar dívidas de precatórios dos estados e municípios

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu e enviou à Câmara, na última semana, uma nota técnica que apontou inconstitucionalidades na PEC. Os presidentes das 27 seccionais também assinaram o documento. Além disso, a OAB-SP está fazendo pressão no Senado contra a aprovação da proposta.

A PEC restringe os pagamentos dos precatórios dos estados e municípios a diferentes percentuais da receita corrente líquida (RCL), que variam conforme a razão entre o estoque de precatórios atrasados e a RCL. O texto atual ainda retira qualquer limite de tempo para a quitação desse estoque.

Marco Antonio Innocenti, sócio-diretor do escritório Innocenti Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explica que a PEC reduz o valor dos repasses. Ou seja, estados e municípios poderão pagar valores de precatórios menores do que pagam hoje.

E isso pode ser feito para sempre, pois a dívida de precatórios deixa de ser equacionada ao longo do tempo. “Virou um regime especial eterno.”

Segundo ele, se a proposta for aprovada, os estados e municípios poderão “se endividar à vontade”. Basta que depositem o percentual (apontado como baixo) da RCL fixado no texto. Ele varia de 1% a 5%.

Como os entes vão pagar um valor menor do que o atual, Innocenti indica que a quitação dos seus estoques de precatórios demorará muito mais. Na prática, eles nunca devem ser quitados.

“O estado nunca mais vai ser obrigado a quitar toda a dívida. Nunca mais essas dívidas serão pagas. Eles vão pagar todo ano o percentual da RCL e acabou a obrigação deles. Para sempre.”

Nota da OAB Nacional

Na manifestação enviada aos deputados, o Conselho Federal da OAB disse que a PEC tem inconstitucionalidades já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal na análise de outras emendas constitucionais sobre precatórios.

De acordo com a OAB, a proposta de limitar os pagamentos de precatórios, conforme a capacidade fiscal de cada estado ou município, viola a coisa julgada e o princípio da separação dos poderes, pois permite “que o Executivo (dos estados e municípios) interfira na efetividade das decisões judiciais”.

O STF constatou violações a essas mesmas garantias constitucionais ao declarar a inconstitucionalidade de diversas previsões da Emenda Constitucional 62/2009 (ADI 4.357 e ADI 4.425).

Mais recentemente, também por constatar violações de direitos e garantias dos credores de precatórios, a corte declarou inconstitucionais os trechos das ECs 113/2021 e 114/2021 que limitavam o pagamento dessas verbas.

“A imposição de limites percentuais baseados no estoque de precatórios, sem a garantia de que o pagamento ocorrerá de forma justa e em tempo razoável, poderá ser interpretada como uma nova tentativa de adiar o cumprimento de obrigações constitucionais, em contradição direta com os preceitos firmados pelo STF, tentando constitucionalizar, mais uma vez, o calote nos precatórios”, diz a nota técnica da OAB.

Para a entidade, a nova PEC também viola a isonomia entre os credores ao flexibilizar o pagamento dos precatórios com base na capacidade de cada município ou estado. Isso porque tais critérios criarão condições de pagamento piores para os credores de entes com maior estoque de precatórios ou menor RCL.

Na avaliação da OAB, esse tratamento desigual “afronta a lógica constitucional de paridade entre os jurisdicionados”.

Seccional complementa

A OAB-SP atua no Senado para barrar a aprovação da PEC. Na segunda-feira (14/7), a seccional paulista divulgou uma nota técnica própria contra o texto.

“Os dispositivos que alteram a legislação em vigor são flagrantemente inconstitucionais, face aos reiterados posicionamentos do STF a respeito do tema”, destaca o presidente da Comissão de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, Vitor Boari.

A nota técnica, assinada por Boari, diz que a imposição de limites ao pagamento dos precatórios sem garantia ou prazo de pagamento “será interpretada como uma nova tentativa de calotear os credores”.

Além dos limites e do fim do prazo para quitação, a proposta também diminui a correção monetária dos precatórios. Atualmente, ela é feita pela taxa Selic. Já o texto em discussão no Congresso quer retomar a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 2% ao ano.

A seccional vê tal previsão como “um verdadeiro confisco”, já que o poder público seguirá cobrando débitos de seus contribuintes pela Selic, mas pagará suas dívidas de precatórios com um índice “infinitamente menor”.

Segundo Boari, a proposta, nesse ponto, viola o entendimento do STF de que os juros, nesses casos, devem ser os de poupança, previstos na Lei 11.960/2009.

Mais um calote

Innocenti descreve a proposta como “um absurdo” e “um escândalo”. “É o maior assalto aos credores de precatórios da história”, diz. “É a pior PEC que já foi pensada no Congresso para precatórios. É a institucionalização do calote.”

Ele afirma que ela é inconstitucional, pois modelos semelhantes já foram classificados dessa forma pelo STF. Mesmo aqueles modelos, ressalta, ainda tinham algum prazo final para o regime especial de precatórios, diferentemente da PEC 66/2023.

Para Innocenti, a medida estimula o gestor a não pagar os precatórios, deixar a dívida correr e contrair mais débitos: “Estados e municípios vão ser desestimulados a equacionar seus débitos em precatórios e se sentirão livres para não pagar, ficando ainda mais endividados do que estão hoje.”

A PEC, na sua visão, é, além de tudo, desnecessária. Um estudo da Câmara de Gestores dos Tribunais de Justiça aponta que menos de 6% dos municípios devedores de precatórios enquadrados no regime especial não conseguiriam pagá-los até o fim de 2029. No caso dos estados e do Distrito Federal, entre as 21 unidades federativas no regime especial, apenas três não cumpririam o prazo.

O advogado também concorda que a mudança na correção é confiscatória e inconstitucional, pois a taxa de juros de 2% é considerada muito baixa. Atualmente, “a única segurança que o credor tem em relação aos seus precatórios, já que ele não tem nenhuma expectativa de receber, é que o valor não vai se deteriorando ao longo do tempo”.Potr

O fato de que os entes federados fazem cobranças com a Selic, mas pagariam menos nos precatórios, também preocupa o advogado. Para ele, a remuneração deve ser a mesma nas duas situações. Do contrário, viola-se a isonomia.

O advogado Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), não considera que a PEC é inconstitucional, mas concorda que a criação de um teto de pagamento é ruim, pois fará com que os estados e municípios deixem de pagar os precatórios. “É uma pedalada”, diz. “O calote é ruim.”

Por outro lado, ele destaca que a PEC permite o enquadramento dos juros como dívida financeira e classifica tal ponto como positivo.