O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, abre o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário em Salvador

06/12/2023

             

 Os integrantes do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) participam do evento (da esquerda para a direita: o vice-presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, representando o presidente do TRT1; o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo; o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo Maia; e o presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon)                      


Definir metas para o Judiciário brasileiro, encontrar soluções para zerar o passivo de processos antigos – sobretudo os que envolvem execução fiscal e o INSS –, melhorar a comunicação da Justiça com a sociedade, por meio de uma linguagem simples, objetiva e direta, e buscar a equidade racial e de gênero. Estes foram os principais pontos destacados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, durante o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, participam do evento que acontece, nos dias 4 e 5 de dezembro, em Salvador, na Bahia.                                     

O presidente da Suprema Corte defendeu a valorização da magistratura, tarefa que, segundo ele, é a mais difícil que já desempenhou.  “Gostaria de fazer uma reflexão ampla sobre o Judiciário. Do ponto de vista subjetivo, falar um pouco da magistratura, do ponto de vista objetivo falar um pouco da eficiência da Justiça e um pouco do ponto de vista da percepção pública do Judiciário, a nossa capacidade de comunicação com a sociedade. Juízes têm dúvidas e angústias, é uma vida de muito trabalho, dura, difícil. Tenho a maior admiração pela magistratura e considero que um juiz vocacionado, íntegro, trabalhador, é uma bênção para a cidadania, a Justiça e para a democracia. De modo que tenho muito orgulho de ser, por esse biênio, o presidente do Poder Judiciário  e poder coordenar, por assim dizer, os 18  mil juízes brasileiros que, na sua grande maioria, cumpre com grande empenho este trabalho árduo que é ser juiz em um país como o Brasil”, destacou.  

Barroso defendeu ainda a necessidade de iniciativas para a equidade racial e a paridade de gênero no Judiciário brasileiro, além da equiparação de direitos e obrigações a membros da magistratura e do Ministério Público.  

                                             

    Os presidentes dos Tribunais de Justiça do país com o presidente do STF

Em relação ao aumento da eficiência, ele destacou que a contrapartida do bom tratamento que a magistratura merece é oferecer o melhor serviço possível à sociedade brasileira. “A magistratura é a instituição de maior capilaridade, estamos presentes em todo o país, mas a média de juízes por habitantes no Brasil é a metade dos países europeus e, portanto, os juízes brasileiros acumulam muito mais processos e têm muito mais trabalho do que um típico juiz europeu. As pessoas às vezes têm uma percepção crítica do Judiciário. E conclamo todos os juízes a tratar todas as pessoas que compareçam a uma sala de audiências com respeito, consideração, gentileza e, quando for o caso, com carinho, porque é isso que marcará a imagem do Poder Judiciário”.  

Ele ressaltou ainda que estão sendo realizadas iniciativas para combater os dois grandes gargalos da Justiça brasileira, que são os processos de execução, sobretudo os fiscais, e as ações contra o INSS. “Precisamos reduzir este prazo médio de 4 anos e meio de um processo, precisamos de uma justiça rápida, dentro do que seja possível e razoável.”  

Sobre a comunicação com a sociedade, Barroso acredita haver um problema de linguagem porque, com muita frequência, os magistrados não são compreendidos. “Boa parte das críticas ao Judiciário decorrem da incompreensão do que nós estamos decidindo. Falamos coisas estranhas mesmo”, citando termos como “aforamento”, “pluralidade de enfiteutas”, “irresignação derradeira” ou “remédio heróico” para se referir a um habeas corpus. Ele defendeu o uso de uma linguagem mais simples, explicando que a linguagem codificada, inacessível, acaba sendo um instrumento de exclusão.  “Estamos lançando um Pacto pela Linguagem mais Simples. Esse é um esforço de comunicação que acho que o Judiciário tem que fazer com toda a sociedade”, enfatizou.  

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, afirmou, na abertura do evento, que esta foi a primeira vez que o encontro foi realizado no estado.  

“O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tem a satisfação de integrar e apoiar o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Neste ano, pela primeira vez realizado na Bahia, dadas as semelhanças que nosso estado guarda, em si, na pluralidade e no sincretismo que formam a magistratura nacional. O Tribunal de Justiça da Bahia saúda todos os presentes com respaldo de ser a primeira Corte das Américas, instalado em 7 de março de 1609 e em constante aperfeiçoamento  e transformação a cada ciclo de gestão. Um Tribunal que espelha de modo espontâneo a diversidade”, disse.  

Participam também do encontro o vice-presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Superior Tribunal Militar (STM),  ministro Francisco Joseli Parente Camelo; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por meio de videoconferência; o governador em exercício da Bahia, Geraldo Júnior; o corregedor-geral da Justiça da Bahia (TJBA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano; o prefeito de Salvador, Bruno Reis; o procurador-chefe do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), Claytton Ricardo de Jesus Santos e cerca de 700 magistrados de tribunais de todo o país.

Fonte: TJRJ

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma dupla humorística por falas ofensivas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante evento veiculado na internet. A decisão fixou a quantia de R$ 20 mil, por danos morais. Além disso, os réus deverão realizar retratação pública em suas redes sociais, por meio de nota previamente aprovada pelo autor.

06/12/2023

De acordo com o processo, os réus foram condenados pela 17ª Vara Cível de Brasília. No recurso, argumentam que a liberdade de expressão é um direito que possui uma posição preferencial dentre os direitos fundamentais e que o trabalho deles é pautado pelo humor ácido, habituado ao exagero e ao absurdo para promover o riso. A dupla alega que há advertência prévia de que o show de comédia apresentado não expressa a opinião particular dos humoristas e que o enredo produzido no evento é incapaz de gerar conduta ilícita.

Ao julgar o caso, a Justiça do Distrito Federal explica que a liberdade de expressão não tem caráter absoluto e ilimitado, não sendo admitido a ausência consequências jurídicas nas manifestações que extrapolam e afrontam a dignidade alheia. A Turma Cível também pontua que os réus proferiram ataques diretos ao autor, integrante de uma banda musical, em razão de sua condição de pessoa com deficiência, o que reflete em todos com a mesma condição.  

Por fim, o colegiado destaca que “advertências” dadas no início do espetáculo não excluem o réu da responsabilidade civil, pois ela decorre diretamente da lei. Assim, para o Desembargado relator do processo, “Considerando que a manifestação impugnada ostenta abusos que caracterizam ofensa à honra subjetiva e objetiva do autor, a reparação é medida que se impõe”.

A decisão foi unânime.

Processos: 0743238-87.2022.8.07.0001

Fonte: TJDFT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva.

06/12/2023

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a intempestividade de um recurso ocasionada por indicação errônea da data final do prazo no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o colegiado, em tal situação, reconhecer a tempestividade do recurso significa prestigiar o princípio da boa-fé objetiva.

Na origem do caso, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação de destituição do poder familiar e anulação de registro de nascimento contra a mãe e o suposto pai de uma criança.

O juízo de primeira instância julgou o pedido procedente e determinou o afastamento da criança do convívio familiar. As partes rés apelaram ao TJMG, mas o recurso não foi conhecido pelo tribunal sob o fundamento de que havia sido interposto fora do prazo legal.

Boa-fé objetiva deve orientar relação entre administração e administrados

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que o STJ confere às hipóteses previstas nos artigos 155 a 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente –entre as quais está a destituição do poder familiar – o prazo recursal de dez dias corridos. No entanto, o prazo informado aos recorrentes pelo sistema do TJMG foi outro.

Embora o recurso de apelação tenha sido interposto após o prazo de dez dias corridos da publicação da sentença, isso ocorreu antes do vencimento do prazo informado pelo TJMG em seu sistema eletrônico (PJe).

Ao entender que os recorrentes foram levados a erro pelo próprio sistema judiciário, que contabilizou o prazo recursal de forma equivocada, o ministro determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que julgue o caso.

“Nessa situação, deve ser reconhecida a justa causa apta a afastar a intempestividade do recurso, em obediência à boa-fé objetiva que deve orientar a relação entre o poder público e os cidadãos”, afirmou o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

Fonte: STJ

A decisão é da 1ª Turma, para que haja pronunciamento uniforme sobre o tema.

06/12/2023

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu para o Plenário a Reclamação (RCL) 64018, em que se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, a chamada “uberização”, vem sendo tratado apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria.

Formas alternativas

Na sessão desta terça-feira (5), o colegiado analisou a questão pela primeira vez, ao concluir o julgamento de outro processo, a Reclamação (RCL) 60347, apresentada pela empresa Cabify. Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no sentido que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF que admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho.

No julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324) e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral (Tema 725), o Plenário afirmou a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Com base nesses julgados, em julho deste ano, o relator da RCL 60347 havia suspendido o andamento do processo trabalhista em que fora declarado o vínculo de emprego celetista e, hoje, seu entendimento foi mantido pela Turma.

Estratégias empresariais

Em seu voto pela procedência da reclamação para cassar a decisão do TRT-3 e julgar improcedente a ação trabalhista, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Plenário já decidiu que a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais.

Microempreendedorismo

Para o relator, motoristas de aplicativos de entrega ou de transporte são microempreendedores, pois têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço. Eles também podem ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma.

Segundo Moraes, essa nova forma de trabalho revolucionou o setor para o bem do consumidor e possibilitou o aumento de renda principalmente na pandemia, quando esses serviços se multiplicaram. O ministro ressaltou, porém, a necessidade de regulamentação para aprimoramentos de segurança.

Precedentes vinculantes

No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin salientou que a Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos, desconsiderou os precedentes vinculantes do STF. Para ele, essa não é uma relação de trabalho típica da CLT, mas outra forma de contratação que pode merecer disciplina própria.

Seguridade social

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas mostrou preocupação no sentido de que o sistema de uberização não contempla direitos garantidos na Constituição, como a seguridade social. Para ela, essa é uma questão a ser pensada pela sociedade e pelos governantes, e, por isso, propôs que um dos processos fosse levado à análise do Plenário.

Ofício ao CNJ

Acolhendo sugestão do ministro Luiz Fux, os ministros decidiram encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um levantamento das reclamações que vêm sendo recebidas pelo STF e, a seu ver, demonstram o descumprimento de seus precedentes pela Justiça do Trabalho.

Fonte: STF

Ministro Luís Roberto Barroso anunciou medida na abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário

05.12.2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, conclamou toda a Justiça a aderir ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. A medida foi anunciada nesta segunda-feira (4/12), durante a cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O evento acontece em Salvador (BA) nos dias 4 e 5 de dezembro.

O juiz federal em auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Paulo Ricardo Arena Filho está representando a presidente da Corte no evento, desembargadora federal Marisa Santos.

O Pacto tem como meta a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população e contribuindo, dessa forma, com o aprimoramento do exercício da democracia na sociedade. “Com muita frequência, não somos compreendidos. Boa parte das críticas ao Judiciário decorre da incompreensão sobre o que estamos decidindo. A linguagem codificada, a linguagem hermética e inacessível, acaba sendo um instrumento de poder, um instrumento de exclusão das pessoas que não possuem aquele conhecimento e, portanto, não podem participar do debate”, afirmou.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu conferência magna no 17º ENPJ. FOTO: Luiz Silveira/Ag. CNJ

“E quase tudo que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender. Ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderem”, completou. Barroso reforçou que a linguagem simples na Justiça está por trás do fortalecimento da democracia ao promover a igualdade de acesso à informação e à participação de todos os indivíduos no sistema jurídico.

O desafio, conforme Barroso, é aliar a boa técnica jurídica com a adoção de uma linguagem breve na comunicação. “Isso precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional”, disse. Barroso defendeu o que chamou de “revolução da brevidade”. Como a linguagem simples também pressupõe acessibilidade, o Pacto prevê que os tribunais aprimorem formas de inclusão, como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.

A adoção da linguagem direta e concisa deverá estar em documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos. O ministro observou também que os juízes, sempre que possível, deverão explicar o impacto da decisão ou do julgamento na vida do cidadão, assim como deverão buscar utilizar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento. Os protocolos de eventos também deverão ser revisados dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas.

Linguagem direta

O Pacto articula a atuação dos tribunais por meio de cinco eixos principais: o primeiro envolve o uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias, e a criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos. O segundo eixo incentiva a utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, bem como a brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário. Também está prevista a promoção de protocolos para eventos que busquem sempre que possível evitar formalidades excessivas.

O terceiro eixo do Pacto envolve a formação inicial e continuada dos magistrados e servidores para que elaborem textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral. Prevê ainda a promoção de campanhas de amplo alcance para a conscientização sobre a importância do acesso à Justiça. O quarto eixo incentiva o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, assim como a utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.

Por fim, o Pacto trabalhará no sentido de promover articulação interinstitucional e social por meio de diversas ações, como criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça com comunicação simples e clara; compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; criação de programas de treinamento conjunto de servidores para a promoção de comunicação acessível e direta; e estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.

O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples segue os princípios de direitos e garantias fundamentais do acesso à Justiça, à informação e à razoável duração do processo, todos previstos na Constituição Federal de 1988. A medida também se baseia nos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.

Selo Linguagem Simples

Para estimular os tribunais a utilizarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu o Selo Linguagem Simples, que também foi apresentado durante a cerimônia de abertura do 17.º ENPJ, com a assinatura da Portaria n. 351/2023. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.

A certificação dos segmentos da justiça com o Selo Linguagem Simples deverá observar, além da adesão ao Pacto do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, critérios como simplificação da linguagem nos documentos, sem expressões técnicas desnecessárias; criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; brevidade nas comunicações; criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.

O Selo será concedido anualmente, sempre em outubro, quando se comemora o Dia Internacional da Linguagem Simples (13/10).

Com informações do CNJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

Votos na Terceira Turma foram unânimes

05/12/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.

Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

* Por Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Quem passa de 5 a 7 horas nesses aparelhos teve pontuação menor

05/12/2023

O relatório do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) de 2022, divulgado nesta terça-feira (5) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que alunos usuários de smartphones e outros dispositivos digitais de cinco a sete horas por dia tiveram pontuação menor nos testes.  

“Na média nos países da OCDE, os estudantes que passam até uma hora por dia na escola em dispositivos digitais para lazer obtiveram 49 pontos a mais em matemática do que os alunos cujos olhos ficavam grudados nas telas entre cinco e sete horas por dia, depois de levar em conta o perfil socioeconômico dos alunos e das escolas”, informa o relatório.  

Aplicado a cada três anos, o Pisa avalia os conhecimentos dos estudantes de 15 anos de idade nas três disciplinas. No total, 690 mil estudantes de 81 países fizeram os testes em 2022. A edição teve como foco o desempenho em matemática.

Distração 

Cerca de 65% dos estudantes afirmaram que ficaram distraídos nas aulas de matemática por estar usando celular e outros dispositivos, como tablets e laptops.  

No Brasil, esse percentual chegou a 80%, assim como na Argentina, no Canadá, Chile, na Finlândia, Letônia, Mongólia, Nova Zelândia e no Uruguai. 

Outros 59% relataram que a distração foi causada por colegas estarem usando os dispositivos. “Alunos que relataram se distrair com outros alunos usando dispositivos digitais, na maioria, ou em todas as aulas de matemática obtiveram 15 pontos a menos nos testes de matemática do Pisa do que aqueles que mal experimentaram essa experiência. Isso representa o equivalente a três quartos do valor de um ano de educação, depois de contabilizados os alunos e o perfil socioeconômico das escolas”, aponta o relatório. 

Em países como o Japão e a Coreia, o nível de distração relatado pelos alunos foi de 18% e 32%, respectivamente. As nações estão entre as melhores colocadas no Pisa, com pontuações acima da média da OCDE.

Desafio

O relatório reconhece que o uso de celular em escola tem sido um tema controverso e desafiador para os gestores de educação nos país. 

A recomendação não é abandonar esses dispositivos no processo de aprendizagem. Mas que as escolas promovam a interação entre a tecnologia e o aprendizado, porém minimizem o tempo de uso para evitar desvio de atenção, bullying nas redes sociais e exposição da privacidade dos estudantes.  

Nos países da OCDE, 29% dos alunos responderam que utilizam smartphone várias vezes ao dia e 21% usam quase diariamente ou diariamente na escola. 

Conforme o relatório, em 13 países, mais de dois terços dos alunos vão a escolas onde a entrada e o uso de celular não são permitidos. Nessas nações, identificou-se que o percentual de distração em sala de aula é menor, entretanto os jovens não apresentaram uso mais responsável dos aparelhos.  

“Parece que as escolas podem proibir os telefones, mas nem sempre é aplicado de forma eficaz. Curiosamente, os alunos em escolas com proibição de telefone em alguns países eram menos propensos a desligar as suas notificações de redes sociais e aplicativos ao dormir. Uma explicação é que a proibição de celulares nas escolas pode fazer com que os alunos sejam menos capazes de adotar um comportamento responsável em relação ao uso do telefone”, diz o relatório.

* Por Carolina Pimentel – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Entre janeiro e setembro, o acumulado aponta alta de 3,2%

05/12/2023

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, que é a soma dos bens e serviços finais produzidos no país, cresceu 0,1% no terceiro trimestre de 2023. Trata-se da terceira taxa positiva depois da queda de 0,1% verificada no quarto trimestre do ano passado.

Com o resultado, o PIB está novamente no maior patamar da série histórica, ficando 7,2% acima do nível pré-pandemia, registrado nos três últimos meses de 2019.

Entre janeiro e setembro, o acumulado aponta alta de 3,2%, na comparação com o mesmo período do ano passado. Em valores correntes, o Brasil gerou R$ 2,741 trilhões no terceiro trimestre.

Os dados que integram o Sistema de Contas Nacionais Trimestrais foram divulgados nesta terça-feira (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os três grandes setores econômicos, dois cresceram taxas iguais no trimestre: Indústria e Serviços avançaram 0,6%. A agropecuária, por outro lado, recuou 3,3% no mesmo período.

* Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

04/12/2023

Diante dos eventos climáticos extremos vividos neste 2023 e de previsões de impactos ainda mais intensos em 2024, a preservação do meio ambiente se firma entre as maiores preocupações mundiais, convidando cada um a refletir sobre a própria responsabilidade nesse tema. O cumprimento dos deveres individuais e coletivos em favor do desenvolvimento sustentável, fruto da consciência sobre o direito desta e das futuras gerações a um ambiente saudável e equilibrado, tem nome: cidadania ambiental. 

A proteção do meio ambiente é uma das faces do exercício da cidadania.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o meio ambiente ecologicamente equilibrado foi erguido ao patamar de um verdadeiro direito fundamental. Na esteira das diretrizes constitucionais, surgiram diversas leis que disciplinam temas sobre o meio ambiente, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) e o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012).

Apesar da proteção garantida tanto pela CF/88 quanto pelas leis dela derivadas, o meio ambiente continua sob constante ameaça, em razão de atividades humanas descontroladas, que geram poluição, desmatamento, comprometimento do acesso à água, perda de biodiversidade e mudanças no clima. Nesse contexto, entre o direito assegurado na Carta Magna e a sua efetivação, há o Poder Judiciário e o seu papel de guardião do interesse público.  

Esta terceira matéria da série especial Faces da Cidadania mostra como a construção de um futuro sustentável também passa pelos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Constituição elevou o meio ambiente ao ápice do sistema normativo 

Reconhecido internacionalmente por seu preparo técnico e sua atuação no ramo do direito ambiental, o ministro do STJ Herman Benjamin participou da construção de uma jurisprudência positiva para as presentes e as futuras gerações de brasileiros. Sua presença é constante em eventos que discutem problemas ambientais, a exemplo do debate sobre a busca de soluções para a poluição plástica no Brasil organizado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

O ministro destacou que, embora a política ambiental brasileira já exista desde a promulgação da Lei 6.938/1981 – que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente –, a CF/88 elevou o tema ao ápice do sistema normativo. “Isso, por si só, já seria extraordinário, mas o constituinte incluiu uma série de dispositivos tratando da função ecológica da propriedade, dos deveres do Estado, dos instrumentos de tutela do meio ambiente. Ou seja, é um texto muito avançado”, declarou.


Além disso, Herman Benjamin apontou que, por ser uma das constituições mais minuciosas no tratamento da questão ambiental, a CF/88 facilitou o trabalho do Congresso Nacional e da administração pública e gerou impactos positivos no Poder Judiciário.

CF/88 incorporou princípios ecológicos ao sistema legal do Brasil

De acordo com o mestre em direito ambiental Fabricio Soler – advogado especializado em direito do ambiente e direito dos resíduos e ex-presidente da Comissão de Direito da Energia da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo –, a Constituição de 1988 é um marco para o direito ambiental. O especialista explicou que, com ela, foi instituído um novo paradigma no campo ambiental, em que o Estado passou a ter objetivos e deveres de proteção e a coletividade passou a ter o direito e o dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Soler apontou que a CF foi responsável pela incorporação de princípios ecológicos no sistema legal do país, a exemplo do artigo 225, que, além de explicitar uma forte preocupação com a sustentabilidade e o uso racional dos recursos naturais, tratou a proteção do meio ambiente, para as presentes e as futuras gerações, como um fundamento da nova ordem jurídica.

Por outro lado, o advogado destacou que, ao estabelecer os princípios da ordem econômica, o artigo 170 da CF incluiu a defesa do meio ambiente como um dos valores que devem nortear a atividade produtiva no país. “Assim, a Constituição de 1988 não apenas consagrou a proteção ambiental como um direito fundamental, mas também a integrou às bases econômica e social do país”, disse ele.

Tríplice responsabilização do agente poluidor por danos ambientais

O advogado Luís Gustavo Lazzarini, doutor em direito ambiental pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ressaltou que a CF/88 trouxe a exigência expressa de estudos de impacto ambiental no licenciamento de obras ou atividades que tenham potencial de causar degradação do meio ambiente, em atenção ao princípio da prevenção.

Além disso, Lazzarini comentou que, com a CF/88, passou-se a discutir de forma ampla a tríplice responsabilização do agente poluidor por danos ambientais (civil, administrativa e criminal), o que, segundo ele, reforça a prevenção e a reparação dos prejuízos ao meio ambiente, ao evitar a impunidade e estimular o comportamento ambientalmente positivo.

“Mais recentemente, a CF/88 foi alterada por emenda para incluir, entre os instrumentos para a efetivação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, a possibilidade de criação de regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior àquela incidente sobre os combustíveis fósseis. Trata-se de importante sinalização da CF/88 para o enfrentamento de um grande problema, que são as mudanças climáticas e a necessidade de redução das emissões de gases de efeito estufa”, declarou.

O impacto da jurisprudência do STJ na consolidação da legislação ambiental

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o STJ foi muito importante na fixação de centenas de precedentes nas mais variadas áreas ligadas ao meio ambiente: mineração, oceanos, meio ambiente urbano e rural, meio ambiente cultural, fauna, manguezais. “De uma maneira geral, o STJ, em suas três seções, tem grande sensibilidade para a questão ambiental” afirmou. 

Ele ponderou que, antes da sua chegada ao STJ, vários outros ministros contribuíram para a construção de uma jurisprudência que dá efetividade a deveres e direitos fundamentais, a exemplo da ministra Eliana Calmon e dos ministros Franciulli Netto, José Delgado, Teori Zavascki e Luiz Fux.

Nesse mesmo sentido, o advogado Luís Gustavo Lazzarini comentou que a jurisprudência do STJ exerce papel essencial na efetivação de deveres e direitos ambientais, uma vez que o tribunal é responsável pela interpretação e pela harmonização da legislação federal.

Entre as decisões de maior repercussão no mundo jurídico, o advogado citou o julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 13, em que a Primeira Seção fixou teses que consagraram o direito à informação ambiental e a obrigação do Estado com a transparência. Segundo Lazzarini, a publicidade é “direito fundamental para a efetivação da cidadania ambiental”.

A preocupação da corte com a responsabilização pelo dano ambiental

Tanto Luís Gustavo Lazzarini quanto Fabricio Soler ressaltaram que, nos últimos 35 anos, o STJ se preocupou em firmar uma jurisprudência sólida sobre a responsabilização pelo dano ambiental.

Em vários julgados, a corte consolidou o entendimento de que a responsabilidade civil pela reparação do dano acompanha a propriedade (obrigação propter rem), o que permite exigi-la do atual dono da área, mesmo que os danos tenham sido causados pelo proprietário anterior. Esse entendimento levou à edição da Súmula 623.

Recentemente, no julgamento do Tema 1.204 dos recursos repetitivos, o tribunal reafirmou que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, dando à tese o peso de um precedente qualificado, aplicável a todos os processos que discutam a mesma questão. Em seu voto, a relatora, ministra Assusete Magalhães, enfatizou que as obrigações ambientais podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, “ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.

Segundo a ministra, o atual titular que se mantém inerte em relação à degradação ambiental, ainda que preexistente, também comete ato ilícito, pois as áreas de preservação permanente e a reserva legal são “imposições genéricas, decorrentes diretamente da lei”, e “pressupostos intrínsecos ou limites internos do direito de propriedade e posse”.

Responsabilidade administrativa tem natureza subjetiva

Fabricio Soler destacou, porém, que, conforme a decisão da Segunda Turma no REsp 1.251.697, a aplicação de penalidades administrativas não segue a mesma lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível. Enquanto a responsabilidade civil pela reparação do dano pode ser atribuída ao proprietário atual que não o causou, a multa administrativa pela degradação do meio ambiente só pode ser aplicada ao efetivo causador do dano. Para o advogado, essa decisão foi “precursora no reconhecimento de que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva”.

No julgamento do Tema 1.159 dos recursos repetitivos, o STJ fixou a tese de que a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

No caso, a relatora, ministra Regina Helena Costa, ponderou que a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, não estabeleceu nenhuma ordem hierárquica entre as penalidades administrativas, previstas no seu artigo 72. Para a ministra, não há previsão legal expressa que condicione a validade da aplicação da multa à prévia imposição da advertência.

Ao falar sobre a jurisprudência da corte no direito ambiental, Luís Gustavo Lazzarini enalteceu também a tese estabelecida no REsp 1.145.083, segundo a qual a reparação integral do dano ambiental na esfera civil deve compreender a restituição, ao patrimônio público, do proveito econômico do agente com a atividade degradadora – a chamada mais-valia ecológica, que o empreendedor indevidamente auferiu com a ação degradadora.

Lazzarini mencionou ainda as diversas súmulas editadas pelo STJ em matéria ambiental, como a Súmula 652, a Súmula 613 e a Súmula 618.

Confira mais de cem julgados sobre a questão ambiental nas edições 237238 e 239 (Volumes 1 e 2) da Revista do STJ.

O STJ, por meio da Assessoria de Gestão Sustentável, tem pautado sua atuação institucional na defesa do meio ambiente e da sustentabilidade. Um exemplo dessa atuação é o Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que completou dez anos em 2023. O evento anual visa debater uma gestão pública alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Reciclus: implementando o sistema de logística reversa de lâmpadas com mercúrio

A cidadania ambiental exige educação e conscientização das pessoas sobre seu papel no esforço pelo desenvolvimento sustentável, que pode começar com as coisas mais corriqueiras da vida. Até na hora de trocar uma lâmpada.

Criada a partir da assinatura da Lei 12.305/2010 – que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – e de um acordo setorial firmado com o Ministério do Meio Ambiente, a Reciclus é uma associação sem fins lucrativos gestora da logística reversa de lâmpadas no Brasil.

Camilla Horizonte, gerente de operações e marketing da associação, explica que ela operacionaliza a logística reversa das lâmpadas que contém mercúrio, disponibilizando pontos de coleta em todo o Brasil, para que os produtos usados possam ser descartados de maneira segura, transportados e destinados corretamente em recicladores homologados.



Segundo Camilla, a Reciclus estimula os consumidores a não descartarem lâmpadas no lixo comum. Confira os pontos de descarte na sua cidade pelo site da Reciclus.

A gerente também destacou que o trabalho da entidade promove uma economia circular, em que a lâmpada descartada retorna para o setor produtivo como matéria-prima, otimizando a produtividade de recursos e minimizando os riscos sistêmicos. 

Esse processo ainda evita a extração de novos recursos naturais. De acordo com o site da Reciclus, a reciclagem de mil quilos de alumínio evita aproximadamente o uso de 5 mil quilos de bauxita. Da mesma forma, mil quilos de vidro reciclado evitam a extração de 1,3 mil quilos de areia; e 10 mil quilos de plástico reciclado evitam a extração de 1,01 quilo de petróleo.

O que se faz como cidadão reflete no meio ambiente

Camilla Horizonte observou que um dos maiores desafios da entidade é promover a conscientização dos cidadãos em relação aos resíduos perigosos, como lâmpadas, pneus e óleos lubrificantes. Segundo ela, toda unidade gestora de resíduos perigosos deve ter a missão de conscientizar as pessoas sobre duas coisas: “Tudo aquilo que a gente faz como cidadão volta para a gente, e existem consequências no meio ambiente que não são imediatas, mas futuras”.

A gerente comentou que o resíduo perigoso, se descartado em lixo comum, pode ir parar em um lixão a céu aberto ou em qualquer outro lugar, passando a contaminar solo, rios, ar e, consequentemente, alimentos como vegetais ou peixes. Para ela, todos têm responsabilidade diante do meio ambiente, e “cada um tem que entender o seu papel como cidadão”.

Reciclus Educa: educação ambiental para crianças e jovens

Foi a partir desse objetivo de conscientizar a população que a associação lançou o programa Reciclus Educa, expressando seu compromisso de contribuir para a educação ambiental, especialmente de crianças e jovens.

O programa oferece, gratuitamente, materiais educativos sobre educação ambiental para professores e alunos de escolas públicas e privadas, desenvolvidos pelo professor Samuel Cunha, que tem um canal de biologia no YouTube com mais de 1 milhão de inscritos. Para ter acesso aos materiais de apoio, basta preencher o formulário no site da Reciclus Educa.

Por meio de parcerias regionais, o programa foi expandido e vem se consolidando em todo o Brasil. Em abril de 2022, o Reciclus Educa realizou, em parceria com a Secretaria de Educação do Município de Antônio Carlos (SC) e com o programa Penso, Logo Destino, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC), uma iniciativa piloto de educação ambiental, que envolveu 410 alunos do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental.​​​​​​​​​

Ação do Reciclus Educa em escola do município de Antônio Carlos (SC). | Foto: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina

Após o recebimento de cartilhas e orientações produzidas pela Reciclus e pelo IMA-SC, o município promoveu várias ações para crianças e pais, voltadas para a educação ambiental.

Em parceria com a Reciclus, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, seção São Paulo (Abes-SP), elaborou a Cartilha do Bem: Aprendendo a Cuidar do Meio Ambiente, uma reedição da cartilha de PNRS para crianças e jovens, que foi integrada à campanha de conscientização DiadeSol 2022.

Promovida pela Abes-SP e pela Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (Aidis), a campanha – alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas – busca incentivar o público estudantil a refletir sobre o problema dos resíduos sólidos e seus impactos no meio ambiente e na saúde.

Fonte: STJ

A alteração radical da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) promovida pela Lei 14.230/2021 serviu para vedar os abusos tão comuns no combate a esse tipo de ilícito ou para gerar uma anistia ampla cuja consequência é a impunidade da classe política?

4 de dezembro de 2023

Para ministro Alexandre de Moraes, alguns dispositivos da nova LIA foram incluídos para confundir

Dois anos após a reforma da lei, ainda não há uma resposta clara para a pergunta. As alterações são alvo de disputa no Supremo Tribunal Federal e colocaram em xeque muito do que o Superior Tribunal de Justiça já havia definido sobre o tema.

Não era para ser assim. A reforma partiu do trabalho de uma comissão de juristas comandada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ. O anteprojeto oferecido ao Congresso incorporava na legislação os entendimentos sedimentados nas cortes e resolvia outros pontos de conflito.

A oferta foi quase que integralmente ignorada pelo legislador. O projeto de lei da nova LIA tramitou durante a crise sanitária da Covid-19, em meio a impasses na votação e sem o devido debate público. O texto aprovado imediatamente gerou uma corrida ao STF.

A única unanimidade parece ser a do acerto em extirpar o tipo culposo de improbidade, que conferia consequências graves ao administrador incompetente e desqualificado, mas não necessariamente corrupto. Era esse o principal fator que permitia o uso político da lei.

De resto, tudo é alvo de debate. Para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, é visível que diversas alterações foram feitas com intenções pouco republicanas. “Vários dispositivos foram colocados não de maneira aleatória, mas para confundir. Infelizmente, para gerar uma impunidade.”

A fala foi feita durante o Congresso Brasileiro de Improbidade Administrativa, organizado pela Enfam na sede do Conselho da Justiça Federal, em 23 e 24 de novembro. Na sequência, o ministro Herman Benjamin, do STJ, somou críticas ao dizer que é difícil saber a origem e o motivo das alterações, graças à tramitação opaca no Congresso.

“Jabuti não sobe em árvore, mas temos vários nessa lei. E juízes não são administradores do zoológico para sair tratando do jabuti abandonado. Eles precisam, além de aplicar a lei, saber como o dispositivo apareceu. Os juízes vão sofrer com os jabutis dessa lei”, afirmou.

Na palestra de encerramento do evento, o ministro Mauro Campbell afirmou que não concorda com muitas das alterações efetivadas. “Mas esse é o sistema político democrático”, disse. Também destacou que o que chegou a ser discutido no Congresso era ainda mais grave.

Citou como exemplo o caso da prescrição intercorrente, que não existia e agora ocorre em quatro anos — a metade da prescrição para aplicação das normas, de oito anos contados a partir da ocorrência do fato, conforme o artigo 23, parágrafo 5º da LIA.

A proposta feita no substitutivo era de que a ação prescrevesse se não se resolvesse em dois anos e meio, quando dados do Conselho Nacional de Justiça indicavam que o tempo médio de trâmite para improbidade administrativa era de mais de 6 anos.

O texto que foi discutido no Congresso sequer previa marcos interruptivos da prescrição. “Indaguei se não era melhor reduzir a um artigo só: fica decretado o anistiaço”, disse Campbell.

Para Herman Benjamin, juizes precisam, além de aplicar a lei, saber como que o dispositivo apareceu

Jurisprudência em xeque
Muitas das alterações colocam em xeque a jurisprudência de 30 anos construída pelo STJ. No evento da Enfam, especialistas destacaram que três temas de recurso repetitivo (Temas 701, 1.055 e 1.089), a princípio, entram em choque com as disposições da nova LIA.

Outros entendimentos sedimentados também podem ser afetados, como o cabimento da compensação por danos morais, a permissão para enquadrar o ato de improbidade administrativa em dispositivo diverso do indicado na inicial e o cabimento de responsabilidade solidária na condenação.

“A Lei diz coisas em sentido diametralmente oposto do que a jurisprudência do STJ dizia. O que eu faço com isso? O código não dá resposta. Difícil falar que, com o advento da lei, cai a jurisprudência. A gente convive com súmulas caquéticas há mais de 50 anos”, disse o advogado Cássio Scarpinella Bueno.

A subprocuradora da República Samantha Chantal criticou o fato de a lei afrouxar sanções, com a inclusão de cláusulas abertas que deixam margem para uma indesejada discricionariedade judicial.

“Vai ser cada vez mais relevante debater o que é proporcionalidade em relação ao cálculo sanção-conduta ímproba e na relação entre defesa e proteção do patrimônio público e do bem jurídico protegido pela lei”, exemplificou.

Para o juiz auxiliar do STJ, Fernando Gajardoni, as críticas são cabíveis e normais. O pente fino entre o que é excessivo ou não vai ser resolvido pela jurisprudência e doutrina. Ele prevê um sistema que conseguirá conciliar de maneira adequada o combate à improbidade e preservação do administrador que comete ilegalidades.

Essa filtragem já começou a ser feita pelo STF. Além de definir tese sobre a retroatividade no Tema 1.199 da repercussão geral, a corte suspendeu o artigo que previam o monopólio do Ministério Público para propor a ação de improbidade , por liminar nas ADIs 7.042 e 7.043.

Na ADI 7.236, o ministro Alexandre de Moraes, relator, suspendeu a eficácia de cinco artigos, entre eles o que limitaria a perda de sanção do cargo público, o que alteraria a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e o que imporia vinculação com as decisões na instância penal.

“A verdade é uma só: mudança na lei é igual caminhão de melancia. Quando começa a andar, elas caem, mas depois se ajeitam e tudo vai bem. Isso vai acontecer”, brincou Gajardoni.

Atenção, MP
A nova LIA também impõe um rigor maior para a tramitação da ação de improbidade, com hipóteses de nulidade da sentença que, na opinião de especialistas, podem ter ao menos um efeito positivo: a valorização da investigação.

Mauro Campbell presidiu a comissão de jurista que preparou anteprojeto para reforma da lei de improbidade

Segundo o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Ministério Público terá muito a ganhar com a exigência de uma maior ponderação no ajuizamento das ações. Especialmente na questão das cautelares de indisponibilidade de bens.

“Ainda há uma má utilização da instrução, dos institutos de apuração como inquérito civil e processo administrativo disciplinar. Temos que investir na boa instrução. Se você chega à conclusão de que é improbidade, você processa. Se não é improbidade, toma-se outro caminho.”

O desembargador do TRF-6, Edilson Vitorelli, concorda. “Precisamos produzir a maior quantidade e qualidade de provas possíveis para esclarecer os fatos. No Brasil, a gente decide ainda por verdade sabida, pelo bom senso. Temos que produzir mais prova.”

O advogado Guilherme Pupe disse que, quando a lei exige a descriminação da conduta, com indícios mínimos e prejuízo efetivo antes da sentença, isso precisa ser endereçado na petição. “Vislumbro o inquérito como um importante instrumento não prestigiado como deveria.”

E segundo o advogado Fábio Medina Osorio, a nova lei ficou mais exigente do ponto de vista do exercício do poder investigatório e da técnica acusatória. “Isso é bom. É necessário que haja mais tecnologia e treinamento da técnica acusatória.”

O ministro Alexandre de Moraes vê benefícios também para o Judiciário. Explicou que, por uma série de motivos, a ação de improbidade historicamente ficou nas mãos do MP, que se especializou. Os juízes, nas varas da Fazenda, passaram a receber toda e qualquer ação.

“Era muito difícil uma ação de improbidade ser recusada de início. Mesmo que não tivesse nada. A culpa é do Judiciário. O juiz deve de zelar para que alguém não seja processado injustamente por improbidade. Aqui funciona in dubio pro societate. Mas se for in dubio.

“A nova lei melhorou isso. Ela determina que juiz analise justa causa para a ação. A questão aqui é o Poder Judiciário se especializar mais na questão da improbidade para evitar abusos.”, concluiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico