Nova lei estadual permite transações com descontos de até 70% e prazos de pagamento de até 145 meses. A legislação, inspirada em mecanismos federais, traz benefícios também para contribuintes em recuperação judicial

23.11.2023

O governo do estado de São Paulo promulgou a Lei n° 17.843/2023, que estabelece o programa “Acordo Paulista”. A legislação oferece condições flexíveis de Transação Tributária, permitindo que os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação obtenham descontos expressivos. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem alcançar até 70%, com a opção de pagamento em até 145 parcelas. Nos demais casos, o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes.

Para Filipe Souza, especialista em recuperação judicial , essa é uma determinação importante para aqueles que estão em processo de recuperação judicial, visto que foram concedidas condições especiais de negociação.

“Uma das principais características do programa “Acordo Paulista” é a inclusão não apenas de débitos tributários comuns, mas também daqueles originados de dívidas ativas de fundações, empresas públicas e entes estaduais. A norma prevê, ainda, a utilização de créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS, ampliando as opções disponíveis para os contribuintes em busca de soluções para suas obrigações fiscais”, explica Souza.

Além dos descontos, as novas disposições legais, multas, juros e demais acréscimos legais podem ser reduzidos em até 65% do valor total transacionado. Nos próximos dias, a PGE (Procuradoria Geral do Estado) deve promulgar uma série de medidas para a regulamentação das novas condições. Em linhas gerais, a legislação, inspirada nos métodos já empregados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em nível federal, é promissora e pode proporcionar vantagens significativas aos contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras.

*Por Filipe Souza – LBZ Advocacia

Fonte: Jornal Jurid

Atletas do atletismo colaboram com 13 conquistas nesta quarta

  • 23/11/2023

O Brasil ultrapassou a marca de 200 medalhas na atual edição dos Jogos Parapan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Com as 46 conquistas (25 de ouro, 10 de prata e 11 de bronze) alcançadas nesta quarta-feira (22) a equipe brasileira chegou ao total de 201 (92 de ouro, 55 de prata e 54 de bronze).

Com isso, o Brasil segue na ponta do quadro de medalhas do megaevento esportivo, sendo seguido por Estados Unidos, que têm 88 medalhas (29 ouros, 30 pratas e 29 bronzes), e Colômbia, com 92 pódios (26 ouros, 38 pratas e 28 bronzes).

Conquistas no atletismo

Uma das modalidades que mais colaborou para a jornada incrível da equipe brasileira foi o atletismo, com o total de 13 medalhas (quatro ouros, cinco pratas e quatro bronzes).

Uma das medalhas douradas veio com o bicampeão paralímpico e tricampeão mundial Alessandro da Silva, na prova do lançamento de disco masculino F11 (atletas cegos) com a marca de 44,95 metros. O paulista de 39 anos fez a sua estreia na atual edição do Parapan-Americano, pois ainda disputa a prova do arremesso de peso: “Vim para fazer o meu melhor e foi com a medalha. Agora é ir em busca do tricampeonato no arremesso de peso nos Jogos Parapan-Americanos e, no ano que vem, em busca do tetra [mundial] no lançamento de disco”.

No salto em distância das classes T11 e T12 (cegos e baixa visão), o Brasil garantiu uma dobradinha com a paranaense Lorena Spoladore (ouro) e a carioca Alice de Oliveira (prata). Outra dobradinha foi alcançada com o carioca Wallace Santos (ouro) e o pernambucano Sandro Varelo (bronze) no arremesso de peso da classe F55 (atletas que competem sentados). O terceiro pódio duplo foi conquistado no lançamento de dardo da classe F54 (cadeirantes), com a mineira Poliana de Sousa (prata) e a paulista Beth Gomes (bronze).

Já o paulista Caio Vinicius Pereira conquistou a medalha de ouro no arremesso de peso da classe F12 (baixa visão). Com a marca de 14,50 metros ele também quebrou o recorde parapan-americano da prova.

O Brasil também garantiu medalhas de prata com a paraense Fernanda Yara, nos 400 metros da classe T47 (deficiência em membros superiores), com o capixaba Marcos Vinícius de Oliveira, nos 400 metros da classe T12 (baixa visão), e com a baiana Samira Brito, nos 200 metros da classe T36 (paralisia cerebral).

Por fim, o rondoniense Cristian Ribera ficou com o bronze nos 800 metros da classe T53/54 (cadeirantes), enquanto a carioca Julyana Silva ficou na terceira posição no lançamento de disco da classe F57 (atletas que competem sentados).

Ouros na bocha

No primeiro dia de disputas de medalhas na bocha, o Brasil conquistou cinco: quatro de ouro e uma de bronze. A pernambucana Andreza Vitória venceu na categoria BC1 (que tem opção de auxiliar), enquanto o cearense Maciel Santos foi o melhor na BC2 (que não têm auxílio). Na categoria BC3 (atletas que contam com auxílio de calheiro), Mateus Carvalho venceu no masculino e Evelyn de Oliveira foi ouro no feminino. Já o paulista José Carlos Chagas levou a medalha de bronze na classe BC1 ao vencer, de virada, Omar Hayward, de Bermudas, por 4 a 3.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Defensores públicos alegam que o valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana

22 de Novembro de 2023

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

Mínimo existencial

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De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto Presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto Presidencial 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

Vida digna

Na ADI, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.

Fonte: STF

Texto será republicado e só terá validade a partir de março de 2024

22/11/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego irá revogar a portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados. Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024. 

Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo. 

O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.  

“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado. 

Nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência de um projeto de decreto legislativo que cancela a portaria do Ministério do Trabalho. Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz.

*Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agencia Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade.

22.11.2023

De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens deixados a herdeiro menor, ainda que a criança ou o adolescente esteja sob poder familiar, está prevista no parágrafo 2º do artigo 1.733 do Código Civil, e, portanto, não há razão para não ser preservada a vontade expressa em testamento.

O caso diz respeito a uma ação de inventário e partilha de bens em que a falecida, mediante registro em testamento, deixou herança para as filhas e estabeleceu que a mais velha ficaria responsável pela gestão dos bens herdados pela menor até esta atingir a maioridade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que tornou a disposição testamentária sem efeito, sob o fundamento de que a possibilidade de nomeação de curador especial não se aplicaria ao caso em que ambas as herdeiras necessárias são também as únicas beneficiárias do testamento, não havendo justificativa para afastar o pai da administração dos bens deixados à co-herdeira incapaz.

Testamento é expressão da autonomia privada

Para o relator no STJ, ministro Marco Buzzi, o fato de uma criança ocupar a posição de herdeira legítima e testamentária, simultaneamente, não afasta a possibilidade de ser instituída curadoria especial para administrar os bens a que tem direito, ainda que esteja sob poder familiar.

De acordo com o ministro, a interpretação do artigo 1.733, parágrafo 2º, do Código Civil deve se guiar pela preservação da autonomia de vontade do testador. Ele explicou que o testamento é uma expressão da autonomia privada – ainda que limitado por regras da sucessão legítima – e representa a preservação da vontade da pessoa que, em vida, planejou a disposição de seu patrimônio para o momento posterior à morte, o que inclui o modo como os bens deixados serão administrados.

O relator ressaltou ainda que a instituição de curadoria especial não afasta o exercício do poder familiar por parte do pai da menor, já que o conjunto de obrigações inerentes ao poder familiar não é drasticamente afetado pela figura do curador especial, que se restringe ao aspecto patrimonial.

No entendimento de Marco Buzzi, não há no caso nenhum prejuízo aos interesses da co-herdeira incapaz, “porquanto a nomeação de sua irmã como curadora especial de patrimônio, relativamente aos bens integrantes da parcela disponível da autora da herança – genitora comum –, representa justamente um zelo adicional em relação à gestão patrimonial”.

Fonte: STJ

Medida faz parte da estratégia de aumentar arrecadação de impostos

22/11/2023

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) três projetos que aumentam a arrecadação de impostos por meio de mudanças na taxação de fundos de investimentos exclusivos e offshores (empresas no exterior), das empresas de vídeo por demanda, os streamings, e também das apostas esportivas online, as chamadas bets.

O projeto de lei que trata dos fundos exclusivos, que exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões, e das offshores, que são empresas no exterior que administram fundos de investimentos, faz parte da estratégia do governo federal de aumentar a arrecadação de impostos aumentando os tributos dos mais ricos do Brasil. A estimativa é arrecadar R$ 13 bilhões somente em 2024.

Atualmente, esses fundos só pagam Imposto de Renda na hora de sacar o dinheiro, enquanto os demais fundos do país pagam imposto todo semestre, cobrança conhecida como “come-cotas”.

Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o come-cotas a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Porém, quem optar por começar a pagar a alíquota neste ano ganha um desconto, pagando apenas 8% sobre todo o rendimento que o fundo teve até o momento, contra os 15% ou 20% de quem não aderir a antecipação.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Atualmente, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

“Volto a reiterar a importância do projeto como um passo adiante da justiça tributária no Brasil, garantindo tributação em parâmetros absolutamente compatíveis com a média internacional daqueles que mais recebem, que mais têm recurso para contribuir com nosso país”, disse o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta teve resistência de alguns senadores. Para o senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta provocará uma bitributação, já que o objetivo “do projeto é aumentar a arrecadação em cima de impostos de quem já pagou para ter esses fundos no exterior”.

O projeto segue em regime de urgência para análise do Plenário.

Streaming

A CAE também aprovou que os serviços de streaming, como Youtube, Instagram e Netflix, deverão pagar taxa para o incentivo da indústria de audiovisual brasileira.

O percentual a ser pago pelas plataformas será de até 3% sobre a receita bruta, superior a R$ 90 milhões.

“Trata-se de proposta equilibrada de regulamentação, que busca fomentar a produção audiovisual brasileira independente, ao mesmo tempo que não cria barreiras excessivas aos diversos agentes provedores de vídeos sob demanda no mercado brasileiro”, argumentou o relator do projeto, Eduardo Gomes (PL-TO).

Atualmente, a taxa já é paga pelas TV aberta, TV por assinatura, cinemas e operadoras por celular e internet.

Se produzirem conteúdo nacional, os serviços de streaming poderão ter um abate de impostos.

PL 2.331/2022 ainda passará por turno suplementar de votação na comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apostas esportivas

Os senadores da comissão aprovaram ainda a regulamentação das apostas esportivas online de cota fixa, chamadas bets.

Pelo projeto de lei, o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção. Já as empresas do setor ficarão com 82% do faturamento bruto, descontado o pagamento de prêmios e imposto de renda, e não mais com 95%, como prevê a Lei 13.756/18, que criou esse mercado e não tinha sido regulamentada.

Com a regulamentação, o governo federal estima reforçar o caixa em R$ 700 milhões em 2024.

Se o Plenário do Senado modificar o texto, o PL 3.626/2023 retornará à votação na Câmara dos Deputados.

*Por Carolina Pimentel e Lucas Pordeus Léon – Repórteres da Agência Brasil * – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Proporção subiu de 42% para 54% em um ano, aponta Datafolha

22/11/2023

Na hora de pagar uma conta, cada vez mais se ouvem as perguntas “é pix?”, “por aproximação?”. A impressão que alguns podem ter é de que quase ninguém mais anda com dinheiro na carteira. Mas uma pesquisa feita pelo Instituto Datafolha, encomendada pela TecBan, empresa dona da rede de caixas automáticos Banco24Horas, revela que aumentou a proporção de brasileiros conectados à internet que sacam dinheiro em bancos.

De acordo com o levantamento, 54% dos pesquisados disseram que o saque é uma das principais operações realizadas cotidianamente. Esse número representa um crescimento de 12 pontos percentuais em comparação à pesquisa realizada em agosto do ano passado.

Este novo levantamento foi feito entre 25 de setembro a 6 de outubro de 2023, de forma online e abrangência nacional. Foram entrevistadas 1.519 pessoas, de todas as classes econômicas. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais.

As outras operações bancárias usadas com mais frequência são pagamento de contas (69% dos entrevistados), recebimento de dinheiro (67%), consulta de saldo e extrato (60%) e compra no cartão de crédito (50%). Menos da metade faz recarga de celular (41%) e depósitos (42%).

O Datafolha constatou também que dois em cada dez brasileiros conectados à internet que têm alguma fonte de renda costumam receber a remuneração em dinheiro, principalmente nas classes C, D e E.

Dinheiro na carteira

Para 29% dos brasileiros, o dinheiro é a principal forma de pagamento no dia a dia, empatado com o cartão de crédito. Nas classes C, D e E, o número sobre para 32%.

O Datafolha buscou saber quais os motivos que faziam o dinheiro ser a forma preferida para pagamento. As principais respostas foram: há lugares que só aceitam dinheiro (22%), já estou acostumado a pagar em dinheiro (15%), consigo controlar melhor os gastos (10%) e é possível ter descontos (13%).

A preocupação com segurança aparece no fim da fila de justificativas: o medo de ter o cartão clonado e ficar sem dinheiro foi citado por 4% dos entrevistados, assim como o medo de ser roubado e perder o cartão.

Inclusão bancária

Segundo o levantamento, 95% dos brasileiros conectados à internet têm contas em bancos, sendo 67% em instituições com agências físicas e bancos digitais. Enquanto 14% têm apenas contas em bancos virtuais, proporção que cresceu significativamente em um ano. Em 2022, eram 9%.

Falhas na tecnologia

O Datafolha também perguntou aos entrevistados quais os principais problemas ligados à tecnologia já enfrentaram na hora de efetuar um pagamento. A pesquisa demonstra que 69% não conseguiram fazer alguma transação por instabilidade da internet e 60% não conseguiram fazer falha de conexão com o banco.

Preocupações

O levantamento identificou ainda que 85% dos entrevistados têm mais medo de ter o celular roubado do que a carteira.

Outras preocupações dos entrevistados são:

– ter o celular furtado ou roubado e ter o dinheiro retirado da conta via transferência instantânea: 65% 

– ter dados vazados na internet: 64% 

– ser vítima de golpe ou fraude financeira que utilize a transferência instantânea para retirar o dinheiro da conta: 62% 

– ter o cartão de crédito clonado após uma compra online: 61% 

– ter os dados do cartão utilizados para fazer compras sem autorização: 61% 

– ter o cartão de crédito clonado após uma compra física: 60% 

– ser forçado a fazer transferência: 56% 

– pagar um boleto falso (golpe): 51% 

* Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Lula se reuniu hoje com entidades representantes de cada região

22/11/2023

Em preparação para a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve encontro, nesta quarta-feira (22), com representantes de entidades de todos os biomas brasileiros que trabalham pela preservação do meio ambiente. De acordo com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o compromisso do governo é ter planos de prevenção e controle de desmatamento e de desenvolvimento sustentável para todos os biomas.

“O grande desafio é de como a gente faz para que a proteção da nossa biodiversidade, a proteção das nossas florestas, a proteção das populações tradicionais seja acompanhada de um novo modelo de desenvolvimento, aonde o combate à desigualdade, o combate à pobreza, seja uma das ferramentas, inclusive, para a proteção do meio ambiente”, disse a ministra em conversa com jornalistas após o encontro no Palácio do Planalto.

O plano de combate ao desmatamento na Amazônia foi lançado em junho e está sendo implementado e, segundo a ministra, já resultou em uma redução do desmatamento em 49,5% nos primeiros 10 meses do ano. O plano do Cerrado também foi concluído e deve ser lançado em breve. Os demais planos – Caatinga, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa – devem ficar prontos até junho de 2024.

Compromisso

A COP 28 deverá fazer um balanço da implementação do Acordo de Paris – estabelecido na COP 21, em 2015). Segundo Marina Silva, o Brasil deverá reforçar o compromisso de manter o aumento da temperatura média global em 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, com redução das emissões de gases de efeito estufa, além de cobrar recursos para reparação e para uma transição justa para os países em desenvolvimento.

“Já conseguimos uma redução de 250 milhões de toneladas de gás carbônico nesses 10 meses de governo com a redução do desmatamento, mas não queremos nos conformar com os resultados já alcançados. Nosso compromisso é de desmatamento zero, nosso compromisso é de proteção do Cerrado, da Mata Atlântica, da Caatinga, do Pantanal, do Pampa e de todos os biomas brasileiros, com olhar para os oceanos”, disse a ministra.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2022 a julho de 2023, alcançou 9.001 quilômetros quadrados (km²), o que representa queda de 22,3% em relação ao ano anterior (2021/2022).

De acordo com o secretário de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, André Lima, o desmatamento e as queimadas são responsáveis por mais de 50% das emissões de gases do país. “Então, a gente reduzindo significativamente o desmatamento e a queimada no Brasil, nós vamos dar a maior contribuição que um país já deu em tão pouco espaço de tempo para redução das emissões em escala global”, disse, explicando que Amazônia e Cerrado, juntos, são responsáveis por mais de 85% de todo o desmatamento no território nacional. Depois deles, Pantanal e Caatinga estão mais acelerados na supressão de vegetação.

A COP 28 está programada para ocorrer em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro. O presidente Lula deverá participar nos dias 1 e 2 de dezembro, durante a reunião de cúpula com 140 chefes de Estado e de governo. O Brasil terá uma delegação com cerca de 1,5 mil participantes da sociedade civil, de empresas privadas, do Congresso Nacional, de governos estaduais e do governo federal.

Municípios vulneráveis

A ministra Marina Silva informou ainda que está trabalhando na identificação de municípios brasileiros que são mais vulneráveis a efeitos extremos do clima, como chuvas e secas intensas. Segundo ela, em pouco mais de mil municípios poderá ser decretada emergência climática para que tenham tratamento prioritário na implementação de políticas públicas.

A identificação dessas localidades está sendo feita em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Na estrutura do Poder Judiciário definida pela Constituição de 1988, os tribunais superiores foram estabelecidos como instâncias excepcionais, condição que eleva os requisitos necessários para que cada corte superior analise determinado recurso. Um dos efeitos desse estreitamento do sistema recursal é a exigência de que, nos recursos extraordinários (RE) dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, conforme previsto no artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição, com procedimento regulamentado no artigo 1.035 do Código de Processo Civil (CPC).

20/11/2023

Em levantamento realizado pelo Gabinete da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete apreciar as petições dirigidas ao STF, verificou-se que 95% dos recursos extraordinários interpostos contra decisões do STJ não são enviados ao Supremo, exatamente em razão da aplicação de entendimentos tomados sob a sistemática da repercussão geral.

Desde a Emenda 45/2004, o STF passou a definir questões não dotadas de repercussão geral, o que afasta tais discussões do âmbito de sua competência, e a fixar teses de mérito, com envergadura constitucional, tornando obrigatória a aplicação de tais entendimentos nas instâncias inferiores.

O levantamento da Vice-Presidência revelou que, no universo de recursos apreciados entre setembro de 2022 e outubro de 2023, cerca de 82% tiveram seguimento negado por aplicação de posições do STF adotadas no regime da repercussão geral, enquanto 13% foram inadmitidos e apenas em torno de 3% foram admitidos, além dos 2% que receberam outras soluções. Apenas dois temas do STF, 181 e 339, serviram de fundamento para 45% das decisões, resultando na negativa de seguimento aos recursos extraordinários.

Além dos recursos que tiveram seguimento negado (causa relacionada à repercussão geral), também há – em número bem menor – os que não foram admitidos por não preencherem todos os pressupostos recursais. Um exemplo é o que aconteceu com aproximadamente 4% dos recursos extraordinários, apresentados contra decisões monocráticas de ministros do STJ – portanto, sem exaurimento de instância no tribunal, o que levou à aplicação da Súmula 281 do STF.

Esta reportagem especial detalha as principais causas de negativa de seguimento e inadmissão dos recursos extraordinários no STJ, tratando das diferenças entre esses dois institutos, a partir de precedentes da corte, bem como os encaminhamentos dados pela Vice-Presidência e os meios de impugnação utilizados pelas partes.

Alegação de violação à Constituição deve se dirigir a fundamentos da decisão do STJ

O ponto de partida é a própria matéria que pode ser questionada por meio do RE interposto no STJ: conforme explica o juiz instrutor Denis França, do gabinete da Vice-Presidência, as razões recursais devem se voltar para os fundamentos do julgamento ocorrido no STJ, indicando a alegação de violação à Constituição que teria existido na apreciação do recurso pelo Tribunal da Cidadania.

De acordo com o juiz, se a alegada violação da Constituição ocorreu no tribunal de origem, ou seja, estaria no acórdão do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, ela só pode ser impugnada em RE interposto perante aquele outro tribunal, em conjunto com a interposição do recurso especial, se for o caso – como prevê o artigo 1.029 do CPC.

Ainda que a questão constitucional tenha surgido em julgamento já no âmbito do STJ, como os números levantados pela Vice-Presidência apontam, muitos recursos extraordinários esbarram em precedentes do STF tomados sob o regime da repercussão geral e têm seguimento negado, por falta de repercussão geral da questão já reconhecida pelo STF ou por contrariedade dos argumentos do RE a tese fixada em repercussão geral.

Se um recurso processado pelo STJ não foi conhecido, não há repercussão geral no RE

Conforme a orientação do STF no Tema 181, sempre que for necessário discutir ou superar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outros tribunais, o RE não terá repercussão geral e lhe será negado seguimento.

Essa situação ocorre independentemente da discussão de mérito que venha a ser devolvida no RE, porque, para dela conhecer, o STF precisaria antes rediscutir a conclusão pelo não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, o que demandaria análise da legislação infraconstitucional, inviável no extraordinário.

Sobre esse tema, ao analisar o agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao RE no EAREsp 1.188.630, a Corte Especial, aplicando o entendimento obrigatório do STF, apontou que, nos casos em que o recurso anterior da parte não ultrapassou a barreira da admissibilidade no STJ, a discussão trazida no extraordinário não possui repercussão geral, mesmo que o recorrente pretenda debater uma questão de mérito da causa.

Segundo o colegiado, o Tema 181 da repercussão geral é aplicado tanto se o RE tiver como objetivo discutir as razões da inadmissão do recurso dirigido anteriormente ao STJ – seja recurso especial, agravo em recurso especial, agravo interno ou agravo regimental etc. – quanto se o recurso se voltar para o mérito da causa.

Fundamentação não exige análise pormenorizada de cada alegação da parte

No Tema 339, que teve a repercussão geral reconhecida, o STF estabeleceu que, embora o artigo 93, inciso IX, da Constituição exija que acórdãos e decisões sejam fundamentados, não é necessário o exame detalhado de cada uma das alegações ou das provas.

Conforme concluiu a Corte Especial ao examinar o recurso de agravo contra a decisão que negou seguimento ao RE no REsp 1.431.307, aplicando a tese fixada pelo STF no Tema 339, as decisões judiciais devem apresentar fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, mas essa obrigação não impõe à Justiça a análise minuciosa de todas as alegações trazidas pelas partes.

Nesse julgado, o colegiado entendeu que havia fundamentação capaz de demonstrar a conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo STF, ao interpretar a aplicação do artigo 93, IX, da Constituição. Como consequência, foi mantida a negativa de seguimento ao extraordinário.

Alegações de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e outros desdobramentos

De acordo com o Tema 660/STF, as alegações de violação à Constituição baseadas em supostas ofensas aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ou mesmo sobre os limites da coisa julgada e dos efeitos do ato jurídico perfeito, não revelam repercussão geral, sempre que for necessária a análise de normas infraconstitucionais.

Aplicando precedentes do STF sobre esse tema, a Corte Especial confirmou, no julgamento dos agravos manejados contra a negativa de seguimento aos recursos extraordinários no REsp 1.312.199 e no REsp 1.925.456, o entendimento do STF de que a alegação de ofensa a tais princípios e institutos possui natureza infraconstitucional, aplicando-se a conclusão sedimentada no Tema 660/STF.

O colegiado destacou, reverberando o entendimento cogente do STF sobre a matéria, que a suposta ofensa à Constituição por violação desses institutos possui natureza reflexa e, por isso, os recursos que tenham como base esses argumentos devem ter o seguimento negado.

Decisão monocrática do STJ não pode ser impugnada por recurso extraordinário

Além dos casos de negativa de seguimento, que ocorrem na aplicação de diversos temas de repercussão geral do STF, a exemplo dos mencionados acima, há, também, causas de inadmissão dos recursos extraordinários, em razão de óbices recursais.

Uma delas, bastante frequente, é a inadmissibilidade do RE quando couber outro recurso contra a decisão impugnada, conforme previsto na Súmula 281/STF.

O entendimento fixado pela súmula se baseia na necessidade de exaurimento da instância, razão pela qual não pode ser admitido o RE interposto diretamente contra decisão monocrática proferida por ministro do STJ.

Esse foi o caso, por exemplo, do AREsp 2.364.715, no qual o extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do relator no STJ, quando ainda seria cabível o agravo regimental dirigido a órgão julgador do próprio tribunal.

Segundo o ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, o artigo 102, inciso III, da Constituição prevê a competência do STF para julgar, por meio de RE, “causas decididas em única ou última instância”, o que exige, por consequência, o esgotamento da instância anterior antes do pedido de remessa dos autos à Suprema Corte. 

Ao não admitir o RE, Og Fernandes apontou que, em caso semelhante, o STF aplicou multa e elevou os honorários sucumbenciais ao confirmar, nos termos da Súmula 281/STF, a inviabilidade do extraordinário interposto contra decisão monocrática do STJ.

Os resultados possíveis do RE apresentado contra julgados do STJ

O ordenamento jurídico brasileiro atribui aos tribunais superiores – a exemplo do STF e do STJ – a natureza de instâncias excepcionais, condição que eleva os requisitos para que um recurso seja analisado por eles.

Para que o recurso extraordinário interposto contra o resultado de um julgamento do STJ seja remetido ao STF, deve ser constatado que não há tema de repercussão geral sobre a questão constitucional debatida e que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade. Outra possibilidade ocorre quando o processo é devolvido ao órgão prolator do acórdão recorrido para juízo de retratação, mas tal juízo é negado. Mesmo assim, ao chegar ao STF, o recurso estará sujeito a novo juízo de admissibilidade (artigo 102, parágrafo 3º, da Constituição).

Contudo, se o STF já declarou que não há repercussão geral na questão discutida nas razões recursais, ou se a posição sustentada pelo recorrente for contrária a entendimento de mérito adotado no regime da repercussão geral, deverá ser negado seguimento ao recurso, nos termos do artigo 1.030, inciso I, do CPC.

Contra essa decisão, que nega seguimento ao recurso, só é cabível o agravo interno (no caso dos processos cíveis) ou o agravo regimental (na hipótese de ações penais), conforme previsto no artigo 1.030, parágrafo 2º, do CPC. No STJ, tais agravos são analisados pela Corte Especial, que só poderá lhes dar provimento se entender que o caso não era de aplicação do tema que gerou a decisão negativa de seguimento.

No caso de decisão que nega seguimento ao RE, constitui erro grosseiro a interposição do agravo em recurso extraordinário no lugar do agravo interno ou regimental. Por ser hipótese de erro grosseiro, esse agravo não está sujeito à aplicação do princípio da fungibilidade, conforme precedentes do STJ (RHC 159.548) e do STF (HC 217.182). O levantamento da Vice-Presidência identificou, de março a setembro de 2023, 726 agravos em recurso extraordinário interpostos equivocadamente contra decisões negativas de seguimento.

Por outro lado, se, ao receber a petição de recurso extraordinário, o ministro competente para apreciação concluir que o acórdão do STJ questionado está em desacordo com tese de mérito fixada pelo STF no regime da repercussão geral, o processo será devolvido ao órgão prolator do acórdão para análise de eventual retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC. Esse despacho de devolução não é recorrível.

Também é possível que a Vice-Presidência determine a suspensão da tramitação do RE (artigo 1.030, inciso III, do CPC), se o recurso tratar de tema com repercussão geral reconhecida pelo STF, mas ainda sem decisão de mérito. Nessa situação, o extraordinário permanece na Vice-Presidência aguardando o julgamento do tema. Contra a decisão de suspensão, é cabível agravo interno ou regimental.

Finalmente, quando o RE não se enquadrar em nenhuma das situações anteriores, a Vice-Presidência fará o juízo de admissibilidade, podendo admiti-lo para envio ao STF, ou não, a depender da verificação dos pressupostos recursais. Apenas na hipótese de inadmissão será possível a interposição do agravo em recurso extraordinário, previsto no artigo 1.042 do CPC, nos termos do artigo 1.030, parágrafo 1º, do CPC.

Como o recurso cabível contra a inadmissão é o agravo em recurso extraordinário, eventual interposição de agravo interno ou regimental configura erro grosseiro, não passível de aplicação do princípio da fungibilidade (REsp 1.612.818).

Fonte: STJ

Livro mostra em números as discrepâncias entre brancos e negros

20/11/2023

No final de outubro, o Núcleo de Estudos Raciais do Insper (Neri), de São Paulo, lançou o livro Números da Discriminação Racial: Desenvolvimento Humano, Equidade e Políticas Públicas, pela editora Jandaíra, com análises de pesquisadores do Insper e autores convidados sobre causas e consequências do racismo e da segregação social no Brasil. 

10/11/2023, O professor do Insper (SP), Michael França. Foto: Insper/Divulgação
Professor do Insper (SP), Michael França, fala sobre a persistência das desigualdades entre brancos e negros no país. Foto: Insper/Divulgação

O livro trata da desigualdade racial descendente da exploração do trabalho de pessoas negras escravizadas ainda no período colonial e não resolvida mais de cem anos após a abolição e a Proclamação da República. Entre outros assuntos, os capítulos do livro abordam as assimetrias raciais que prejudicam pretos e pardos desde a primeira infância, sejam no acesso à educação, volume de renda, longevidade ou gênero. A violência contra essa população, as políticas afirmativas e a representatividade política dos grupos raciais também são abordadas. 

A publicação é organizada pelos economistas Allysson Lorenzon Portella e Michael França. França é coordenador do Neri e em entrevista à Agência Brasil avaliou a necessidade urgente de o país pensar sobre a discriminação racial e combater as iniquidades. Para ele, “é preciso parar de fazer políticas desarticuladas para suavizar a pobreza quando tem de pensar em políticas integradas para gerar mobilidade social.”

A seguir os principais trechos da conversa. 

Agência Brasil: O livro assinala a diferença de renda de 14,25% entre brancos e negros. Por que esse nível de desigualdade não é superado, apesar de mais de uma década de políticas afirmativas? 
Michael França: A primeira coisa que é importante relacionar a esse número é a alta persistência. A gente abre a introdução do livro falando que nos últimos 40 anos negros ganham 14,25% menos do que brancos, quando a gente controla as variáveis de nível de educação, gênero, localização e várias outras. Essa persistência chama muita atenção porque estamos falando de um país que passou por uma redemocratização, por governos de esquerda e por governos de direita, e a lacuna no mercado de trabalho que não fecha. As ações afirmativas foram muito importantes no sentido de permitir com que um determinado grupo ascendesse.

Temos uma geração de pessoas que entraram nas universidades, por cotas ou não, e está ascendendo socialmente com a democratização do ensino superior. Mas uma das principais mensagens no livro é que a grande massa da população negra tá ficando para trás. Quando olha para educação, está lá um gap social entre negros e brancos se ampliando. Eu acho que tem muito pouco para se comemorar ou quase nada. Na verdade, essa alta persistência das disparidades raciais mostra que estamos falhando em nossas políticas públicas no que diz respeito à inclusão da população negra. A gente vai ter que repensar nossas políticas públicas se o objetivo for avançar para uma sociedade que garanta melhores oportunidades para todos os grupos independentemente de raça, gênero ou classe social. 

Agência Brasil: Quais políticas sociais poderiam ser mais efetivas? 
França: Política efetiva é aquela que faz com que um indivíduo adquira competências e habilidades suficientes para que ele possa, a partir das suas escolhas, avançar na vida. No caso brasileiro isso não acontece. Temos uma massa de população muito afetada por fatores fora das suas circunstâncias, fora do seu controle, como não ter acesso à uma boa educação, saneamento básico, saúde de qualidade. Se for parar para pensar em política, o que temos que fazer é integrar mais a política no sentido que dê maiores condições ao indivíduo para que avance.

Por exemplo, temos transferência de renda, o programa Bolsa Família, coisa importantíssima, mas esquecemos de garantir saneamento básico. Isso vai afetar muita a probabilidade de o indivíduo avançar na vida.

Esquecemos, por exemplo, daquela moça da periferia e de oferecer DIU, que é uma coisa básica e que muitas mulheres de alta renda têm acesso. Na ausência desse ou de outros métodos contraceptivos, temos no Brasil a incidência de gravidez precoce muito alta, que vai tirar a mãe da escola e vai diminuir a renda per capita em sua família, afetando a probabilidade de avançar na vida.

É preciso parar de fazer políticas desarticuladas para suavizar a pobreza quando tem de pensar em políticas integradas para gerar mobilidade social.

Agência Brasil: Fica a percepção de que as condições de vida da população negra são um radical das discrepâncias que o Brasil tem. Se o país quiser atacar seus problemas, como o de saneamento básico, são as pessoas negras em primeiro lugar que devem ser assistidas e com políticas específicas?
França: Temos dois componentes agindo ao mesmo tempo e sendo retroalimentados. Uma é a questão social e outra é o viés racial. Negros estão mais na pobreza do que os indivíduos brancos.

Se fosse uma corrida, seria como os negros estivessem correndo com peso nas costas enquanto os bancos não. Isso vai afetar sempre até onde o indivíduo consegue ir na vida.

Dificulta muito a sociedade brasileira, que além de ter a questão de ser uma sociedade pobre, com renda per capita muito baixa, tem mecanismos discriminatórios – que não são apenas raciais: temos também discriminação de gênero e de classe social. Isso faz com que uma parte grande da população não consiga atingir seu potencial. Precisamos ampliar as oportunidades para os indivíduos, seja por uma boa educação, saúde e moradia. Enquanto não conseguirmos trabalhar todos os aspectos, vamos continuar sendo uma sociedade pobre. É muito difícil imaginar avanços substantivos na sociedade brasileira com tamanha exclusão.  

Agência Brasil: No nível federal, as políticas sociais dependem de decisão do governo e do Congresso Nacional, de quem é eleito a cada quatro anos. Se todo negro votasse em negro, e se toda mulher votasse em mulher, poderíamos ter outra representação da população e, assim, políticas sociais mais efetivas?  
França: Poderíamos ter percentuais maiores de representação de mulheres e negros. Em termos gerais, mulheres e negros podem levar novas percepções e uma nova agenda para política institucional. Mas quando observamos o sistema político, a oferta e visibilidade dos candidatos têm predominância de homens brancos e de alta renda.

Na distribuição de recursos eleitorais e partidários, os homens brancos têm mais financiamento de campanha. Se a visibilidade e o financiamento fossem equânimes, poderíamos dizer que se o eleitor brasileiro está discriminando ou não mulheres e negros. A exclusão da sociedade brasileira é absorvida pelo sistema político, favorecendo homens brancos e de alta renda, o que por sua vez retroalimenta a desigualdade. 

Repare que quando comparamos a esquerda e direita, observando as candidaturas, o desequilíbrio da representatividade racial da esquerda é bem mais baixo do que o da direita. Mas quando observamos o resultado das eleições, o desequilíbrio da esquerda é igual ao da direita. O desequilíbrio racial do PT é igual ao do PSDB, por exemplo. Note que as taxas de sucesso da direita em eleger negros é maior do que da esquerda. A esquerda lança bastante candidatos, mas não dá oportunidade de fato para essas candidaturas avançarem por causa da distribuição do financiamento – enquanto a direita lança menos candidatos, mas tem mais sucesso eleitoral. Há um outro aspecto: qual é o discurso dos negros, e das mulheres, eleitos pela direita? Tivemos muitos negros se elegendo com discurso contra políticas afirmativas. Há apropriação por alguns setores da direita, que usam candidaturas de negros como fantoches.  
 

Agência Brasil: O livro aponta que a situação de discriminação não é igual em todo território nacional. Isso tem lastro histórico? 
França: Essa é uma hipótese importante, o processo de discriminação pode ser distinto entre as regiões. A composição racial é muito diferente no Sul e no Nordeste. Na Região Sul, há um percentual pequeno de negros, enquanto na Região Nordeste a proporção é mais alta. Isso pode afetar as dinâmicas sociais para o bem e para o mal de várias formas.

A composição racial dos territórios é só uma das variáveis. No Nordeste, tivemos uma colonização mais antiga, baseada na colheita de cana-de-açúcar [com exploração de mão-de-obra escravizada]. No Sul, uma colonização comparativamente mais recente, mais baseada no trabalho do imigrante, que veio se estabelecer. Um processo que gerou economia relativamente diferente. 
 

Agência Brasil: É comum compararmos a discriminação racial no Brasil com outros países, como os Estados Unidos. Há uma idealização de que aqui brancos e negros convivem mais harmoniosamente, por causa da miscigenação. Até admitimos que há desigualdade, mas nos orgulhamos em dizer que não existe ódio racial. Os indicadores de violência tratados no livro mostram que as pessoas negras estão mais expostas, inclusive à violência policial. Esses dados desconstroem a ideia de que no Brasil não existe ódio racial? 
França: Nos Estados Unidos, ocorreram uma segregação explícita. Aqui no Brasil, tivemos uma segregação implícita e indireta. Isso fez com que a maior proporção da população negra fosse jogada para as periferias. Vemos na estratificação social uma evidente identificação com a cor. Nós tivemos o processo de miscigenação com negros, brancos e indígenas, mas quando avançamos as escalas de renda, e nos aproximamos do um por cento mais rico, reparamos que essa miscigenação ali não ocorreu.

Ao longo do tempo, os ricos casaram entre si – transferindo para os descendentes capital cultural, relações sociais, dinheiro, patrimônio etc. Durante muito tempo o discurso da miscigenação foi usado. Eu participo de um estudo comparativo entre Brasil e Estados Unidos com um professor da Universidade de Stanford [Califórnia] e verificamos que em várias dimensões estamos iguais aos norte-americanos ou pior. Recentemente passamos a ter essa discussão “mas não é o país da democracia racial?”. Creio que agora a população começa a perceber que a discriminação racial pode atuar de formas que não são diretas. O Brasil começa a entender que os mecanismos discriminatórios foram naturalizados na sociedade.  


Agência Brasil: O senhor avalia que a violência inclusive foi naturalizada? 
França: Somos um dos países mais violentos do mundo e isso não comove a sociedade. A coisa mais estranha é a questão racial ter pegado tração no país com a morte de um homem negro norte-americano. A morte de George Floyd gerou ondas de protesto contra o racismo no mundo. Os brasileiros viram o que estava acontecendo, avaliaram que os protestos eram corretos, e começamos a imitar. Não temos percepção da violência aqui, o quanto naturalizamos a violência direta, como homicídios e roubos, mas também as pequenas violências diárias. É uma coisa absurda, por exemplo, o assédio sexual contra as mulheres na rua e no trabalho. Há outras violências básicas com desrespeito ao espaço do outro, como ocorre contra os ciclistas nas grandes cidades.

Precisamos repensar a sociedade brasileira. O Brasil precisa ser reconstruído. As pessoas começam a entender que da forma que está o país fica para trás.

Teríamos tudo para avançar porque vivemos em um país com muita riqueza natural, que tem valores culturais interessantes. Precisamos começar a repensar isso.  

*Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

Fonte: Agência Braswil