Bianca Canovas foi a vencedora da prova neste domingo (19)

  • 20/11/2023

A primeira medalha brasileira, neste domingo (10), nos Jogos Parapan-Americanos de Santiago, saiu no paraciclismo. A paulista Bianca Canovas Garcia e sua piloto Nicolle Borges, da classe B2 (deficientes visuais), conquistaram o 20º ouro brasileiro após percorrer o trajeto em 33:14:22.

A atleta, que nasceu com retinose pigmentar e tem baixa visão, disputou a prova do contrarrelógio do ciclismo de estrada da categoria B2 (atletas com deficiência visual). Ela finalizou o percurso com o tempo de 33 minutos, 19 segundos e 22 centésimos. A prata ficou com a argentina Maria José Quiroga e o bronze também ficou com a Argentina, com a atleta Maria Agustina Cruceño. As competidoras deram duas voltas no circuito de 21,6 quilômetros montado pelos organizadores nas Calles de Isla de Maipo, na capital chilena.  

Na classe B2 do ciclismo paralímpico de estrada, as atletas utilizam uma bicicleta tandem, com dois lugares. A ciclista com deficiência visual senta no banco de trás e conta com o auxílio de uma guia, que fica na parte da frente da bicicleta. 

Além de Bianca, Lauro Chaman também levou a prata na classe C5 (deficiência físico-motora e amputados) com o tempo de 27:06:06.

No halterofilismo, na categoria 54kg, o Brasil somou mais duas medalhas. Bruno Carra colocou o ouro no peito após levantar 161kg e se tornou bicampeão parapan-Americano. João Maria França Jr., que levantou 160kg, ficou com o bronze.

No feminino também tivemos pódio. Maria de Fátima Castro, na categoria até 67kg, comemorou a medalha de bronze após levantar 110kg na sua segunda tentativa.

Na modalidade, competem homens e mulheres com deficiência nos membros inferiores (amputados e lesionados medulares) e paralisados cerebrais.

Na natação, o Time Brasil conquistou seis medalhas. Wendell Belarmino (S11) e Douglas Matera (S13) ficaram com o ouro. Ruan Lima (S10) garantiu a prata. Já o trio Thomaz Matera (S12), Phelipe Rodrigues (S10) e José Luiz Perdigão (S11) conquistaram o bronze.

As classes de 1 a 10 são destinadas a atletas com limitações físico-motoras. Já entre 11 a 13 disputam os deficientes visuais.

No basquete, as brasileiras venceram a Colômbia com facilidade, aplicando 72 a 20. A partida foi realizada pela Fase de Grupos.

*Por Rafael Monteiro – Repórter da EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Títulos garantem vagas dos atletas nas Paralimpíadas de Paris

20/11/2023

Nas finais das primeiras categorias do tênis de mesa paralímpico nos Jogos Parapan-Americanos de Santiago (Chile), a delegação brasileira faturou seis medalhas de ouro e garantiu os mesa-tenistas nos Jogos Paralímpicos de Paris (França) em 2024. Thiago Gomes, Danielle Rauen, Marliane Santos, Cláudio Massad, Paulo Salmin e Luiz Manara aproveitaram a possibilidade de classificação direta para o megatorneio esportivo do ano que vem para os campeões individuais do Parapan.

Thiago Gomes, da classe 11 (deficiência intelectual), passou na decisão pelo venezuelano Denisos Martinez por 3 sets a 0, com parciais de 11/9, 11/1 e 11/7. Danielle Rauen, classe 9-10 (deficiência físico-motora), reeditou, na decisão do ouro, o confronto contra a amiga brasileira Jennyfer Parinos e fez 3 sets a 0 (12/10, 11/4 e 11/3). A mineira Marliane Santos, da classe 3 (cadeirantes), também passou por uma compatriota na decisão, Joyce de Oliveira. O resultado foi 3 sets a 1 (11/9, 7/11, 12/10 e 12/10). Paulo Salmin também precisou derrotar um brasileiro, Israel Pereira Stroh, na final para ficar com o ouro. O resultado foi 3 sets a 1 (11/6, 7/11, 11/8 e 11/9).

O paulista Cláudio Massad, da classe 10, deficiência físico-motora, foi outro brasileiro a ser campeão parapan-americano. Ele venceu o chileno Manuel Echaveguren por 3 sets a 0 (11/9, 11/7 e 12/10) na decisão. Encerrando a lista dos primeiros brasileiros garantidos em Paris através dos Jogos Parapan-americanos, Luiz Manara, da classe 8 (deficiência físico-motora), faturou o título ao derrotar Steven Roman, de Costa Rica, por 3 sets a 0 (11/8, 12/10 e 11/7).

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil.

17/11/2023

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação da Justiça de São Paulo para que o SBT apresente arquivo de reportagem sobre maus-tratos infantis, na qual foram expostos o nome e a imagem do autor de uma ação de exibição de documentos.

Na origem do caso, o autor explicou que tem uma filha menor de idade e detém a sua guarda definitiva. Argumentou que precisaria ter acesso à matéria jornalística para tomar as medidas judiciais cabíveis devido ao potencial dano decorrente do conteúdo veiculado.

O pedido foi julgado procedente, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão. De acordo com a corte estadual, o prazo para manutenção do arquivo de reportagens pela emissora deve ser o mesmo estabelecido no Código Civil para a prescrição da pretensão indenizatória, ou seja, três anos, pois o conteúdo se destina à instrução da ação de reparação civil.

Citando uma suposta violação do artigo 71, parágrafo 3º, da Lei 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), a defesa do SBT alegou em recurso especial que o prazo de conservação de gravações transmitidas é de 30 dias. Assim, a emissora não estaria obrigada a apresentar o material requerido pelo autor após o transcurso desse período.

Análise de prazos deve observar o princípio da especialidade

O relator do processo no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o caso deve ser analisado sob a ótica do princípio da especialidade, que estabelece a prevalência do regramento específico, com força de lei, sobre as normas de caráter geral.

Como exemplo, o magistrado citou a adoção dos prazos previstos na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para decidir questões sobre a guarda de dados de usuários das redes sociais, lembrando que, antes de a lei entrar em vigor, era aplicada a norma genérica do artigo 1.194 do Código Civil, ou seja, os dados deveriam ser armazenados por um tempo mínimo equivalente aos prazos de decadência ou de prescrição de eventuais ações relacionadas a eles.

Artigo 1.194 do Código Civil deve ser aplicado por analogia

Quanto ao dispositivo do Código Brasileiro de Telecomunicações mencionado pela defesa da emissora, o relator explicou que ele diz respeito a infrações e respectivas penalidades na hipótese de abuso no exercício da liberdade de radiodifusão, não havendo relação com a eventual transgressão do direito de terceiros.

“À míngua de lei fixando um prazo específico para a guarda de conteúdos televisionados, ao menos em relação ao direito de terceiros, deve incidir, por analogia, a disposição contida no artigo 1.194 do Código Civil, que obriga a guarda, pela sociedade empresária, de todos os documentos concernentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência do direito correspondente aos atos neles consignados”, concluiu Villas Bôas Cueva ao negar provimento ao recurso especial.

REsp 1.602.692.

Fonte: STJ

Ao limitar a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos valores gastos pelas empresas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), o Decreto 10.854/2021 ultrapassou os limites do poder regulamentar e se tornou ilegal.

17 de novembro de 2023, 13h40

Programa de Alimentação ao Trabalhador autorizou dedução do IRPJ de valores investidos pelas empresas

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que derrubou as restrições impostas pelo governo brasileiro para dedução do lucro tributável de uma empresa de serviços de atendimento telefônico.

A pessoa jurídica tem direito a deduções porque aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador, cujo objetivo é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Ele foi criado pela Lei 6.321/1976.

Quem adere ao PAT pode deduzir do lucro tributável o dobro das despesas com o programa, desde respeitadas algumas limitações. A dedução não pode ultrapassar 5% do valor do lucro tributável e 10%, quando acumulada com a dedução de que trata a Lei 6.297/1975.

A regulamentação da lei que criou o PAT foi feita pelo Decreto 9.580/2018. Em 2021, o governo Bolsonaro alterou essa norma por meio do Decreto 10.854/2021, ao incluir limitações não previstas para a dedução dos valores referentes ao que foi investido no programa.

A dedução passou a valer apenas em relação aos valores gastos pela empresa com os trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos. Com isso, buscou atender o objetivo do PAT, de prioridade para o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.

Para quem recebe mais, só seria possível deduzir caso haja serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva.

Por fim, a dedução no IRPJ só seria aplicável à parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

Para o TRF-5, o decreto mudou o delineamento do benefício fiscal e extrapolou os limites da mera atividade regulamentar, criando estrições não previstas pelo legislador. Ao STJ, a Fazenda Nacional defendeu a legalidade da regulamentação feita.

Relator, o ministro Mauro Campbell observou que ato infralegal não pode restringir, ampliar ou alterar direitos decorrentes de lei. Em vez disso, é a lei que estabelece as diretrizes para que o poder administrativo crie a norma de regulamentação.

“Se o Poder Público identificou a necessidade de realizar correções no programa há que fazê-lo pelo caminho jurídico adequado e não improvisar via comandos normativos de hierarquia inferior, conduta já rechaçada em abundância pela jurisprudência”, disse.

Em sua análise, a lei que criou o PAT não permite que, sob pretexto de priorizar os trabalhadores de baixa renda, sejam excluídos direitos já estabelecidos em relação aos demais. A votação na 2ª Turma do STJ foi unânime.


REsp 2.088.361

Fonte: STJ

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (17/11), no Plenário virtual, o julgamento que busca definir o cabimento do acordo de não persecução penal nos processos que estavam em andamento quando o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) entrou em vigor.

17 de novembro de 2023, 8h46

Ministro Gilmar Mendes votou por permitir o ANPP até o trânsito em julgado da ação penal

Até o momento, o Judiciário brasileiro tem registrado três posições possíveis. Uma delas foi aderida pelo relator do Habeas Corpus em julgamento, ministro Gilmar Mendes. Para ele, o ANPP é cabível até o trânsito em julgado daquelas ações.

A 1ª Turma do Supremo e as duas turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça defendem que a retroação seja possível enquanto o caso estiver na fase pré-processual — ou seja, até o recebimento da denúncia.

posição mais flexível até o momento foi manifestada pela 2ª Turma do STF, que admitiu o ANPP até em casos em que a condenação já se tornou definitiva.

O Habeas Corpus em análise no STF tem dois votos acompanhando a proposta do relator, pelos ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. O julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência.

Para Alexandre, vale o entendimento da 1ª Turma: “Nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, é viável o acordo de não persecução penal, desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP.”

Inicialmente, o ministro retirou o caso do Plenário virtual com pedido de destaque, formulado em setembro de 2021. Assim, o julgamento seria reiniciado presencialmente. Após meses de inclusão e retirada na pauta do Supremo, o destaque foi cancelado em agosto de 2023.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o uso do acordo de não persecução penal vem ganhando força no Brasil, apesar da retroatividade ainda estar em disputa. Ele oferece uma resposta rápida ao Estado e ao acusado, com reparação do dano e fuga da morosidade judicial.

Está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo pacote “anticrime”. Pode ser oferecido pelo Ministério Público ao réu que praticou infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que tenha confessado a conduta.

No STF, o Ministério Público Federal defende que o ANPP possa ser aplicado retroativamente até o trânsito em julgado da condenação. Isso porque tem como objetivo abreviar o processo-crime. Logo, não faria sentido reabrir as ações em que já há condenação definitiva.

Em manifestação recente nos autos do HC, a Defensoria Pública da União propôs aumentar o escopo do ANPP mediante a autorização para que a autoridade policial possa oferecer o acordo quando se deparar com o preenchimento das condições necessárias ainda durante as investigações.

Nesse caso, o referendo do acordo ficaria sob o crivo do juízo e posterior homologação judicial. “Se a autoridade policial pode o mais, que é a colaboração premiada, poderá de mesmo modo, ofertar proposta de acordo de não persecução penal”, diz a manifestação, assinada pelo defensor público Esdras dos Santos Carvalho.

HC 185.913

Fonte: STF

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

17 de Novembro de 2023

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial determinou que companhia aérea pare de usar marca de evento esportivo e casse ação promocional de sorteio de ingresso. Por conta utilização não autorizada de marca registrada, a ré também deverá indenizar a apelante, por danos materiais, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

Segundo os autos, a empresa adquiriu entradas para o evento esportivo da autora da ação, mas utilizou os ingressos em campanha promocional envolvendo a troca de pontos (milhas) por um “número da sorte” para concorrer às entradas em sorteio.

Para o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, a conduta feriu tanto a Lei de Propriedade Industrial quanto o regramento estabelecido pela organizadora do evento. Sobre as normas para utilização dos ingressos, o magistrado apontou que “a revenda ou repasse dos tickets podia se dar, tão somente, a consumidores finais – ou seja, a indivíduos que compareceriam presencialmente ao evento – ou a empresas parceiras que não utilizassem dos acessos para finalidades promocionais. A apelante, pelo que consta do acervo probatório, não se enquadrou em nenhuma das hipóteses permissivas descritas acima. Essa circunstância denota, pois, a irregularidade do uso dos ingressos”.

...

Em relação à violação dos direitos de uso da marca, Azuma Nishi destacou que, “considerando que a realização da campanha não contava com a anuência da representante brasileira da marca, ora apelada, é possível concluir que a conduta da apelante se subsumiu ao ilícito previsto no art. 189 da Lei de Propriedade Industrial, o qual preconiza ser indevida a reprodução, não autorizada, de marca registrada”. “Nesse contexto, a cessação do uso das marcas, por qualquer meio (promoções, divulgações, comercialização etc.), bem como pagamento das indenizações pertinentes é a medida cabível”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1019983-90.2022.8.26.0003

Fonte: TJSP


Ministério do Trabalho estabeleceu que trabalho aos domingos e feriados só será liberado após negociação com sindicato.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023


O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu, na quarta-feira, 15, a portaria MTE 3.665/23 que determina que os setores do comércio e dos serviços só podem operar aos domingos e feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores ou mediante aprovação de uma lei municipal.

A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera a portaria MTP 671/21 que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para catorze categorias do comércio.

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva;(Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil)
Segundo o advogado trabalhista e sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, Luiz Felicio Jorge a convenção coletiva não pode impedir a abertura do estabelecimento, uma vez que esta decisão seria competência da lei municipal.

“O que a norma coletiva pode é vedar o trabalho dos empregados que estão abrangidos por ela, sendo que empregados terceirizados de empresas que possuam autorização de trabalho nos domingos e feriados poderão também trabalhar dentro destes mercados, como exemplo, limpeza e segurança, entre outros.”

Já para os hotéis e restaurantes, Jorge explica que a regra não muda, porém os mercados, super e hipermercados devem se atentar à validade das normas coletivas, tendo em vista a revogação da autorização permanente, havendo a necessidade de norma coletiva válida permitindo o funcionamento. 

“Nestes casos, apesar da lei 10.101/00, mencionar ‘convenção coletiva’ para autorizar o trabalho em domingos e feriados, com a alteração da CLT, em 2017, os acordos coletivos prevalecem sobre as convenções coletivas, portanto as empresas, em nosso entendimento, poderiam buscar uma solução junto ao Sindicato, para formalizar acordo coletivo abrangendo seus empregados.”

Por fim, o advogado ressalta que apesar da diminuição da carga horária levar a uma possível redução nos postos de trabalho, quem será mais impactado será o empregador.

“A norma revoga autorização permanente de diversos ramos do comércio cujo movimento é considerável nos dias de domingo ou feriado, como super e hipermercados, atacadistas, farmácias, entre outros cujas atividades dependem da norma coletiva autorizando e da lei municipal.”

Veja a portaria:

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:

Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“14) feiras-livres;”

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/397123/governo-muda-regras-e-trabalho-em-feriado-exigira-convencao-coletiva

Maior evento paradesportivo das Américas começa nesta sexta, no Chile

17/11/2023

Os Jogos Parapan-Americanos de Santiago, no Chile, serão abertos oficialmente nesta sexta-feira (17), às 20h30 (horário de Brasília), em cerimônia no Estádio Nacional. O evento reúne 1.927 atletas de 33 países, competindo em 17 modalidades, até o próximo dia 26 de novembro.

O Brasil defende uma hegemonia na liderança do quadro de medalhas do Parapan, iniciada em 2007, quando o Rio de Janeiro sediou o evento. Em Lima (Peru), há quatro anos, os brasileiros alcançaram um recorde de 308 pódios, sendo 124 deles dourados.

“O Parapan é a primeira grande competição de um atleta paralímpico. Tive o prazer de competir em quadro edições e contribuir com medalhas em todas elas. Os 124 ouros de Lima serão o número mágico [para alcançar em Santiago]”, afirmou o vice-presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Yohansson Nascimento, à Agência Brasil.

Na delegação brasileira, 132 são estreantes em Parapan (aproximadamente 40% do total). A cearense Tércia Figueiredo faz parte desse grupo. A tenente reformada, que perdeu a força e o equilíbrio nas pernas por causa de um acidente de trabalho em 2011, integra a seleção de tiro com arco, modalidade que retorna ao evento após ficar fora em 2019.

“Sou uma pessoa que fala, inquieta, dinâmica, o que não tem nada a ver com os traços de um excelente arqueiro [risos]. Uma coisa que aprendi no tiro com arco é que ele se adapta a você. No momento que sentei no banco [para atirar], encontrei a modalidade que me fez sair de um quadro depressivo, que encaixei em minha nova vida”, disse Tércia à Agência Brasil.

No Chile, a atiradora tem a missão de ajudar o Brasil a garantir uma das vagas da modalidade à Paralimpíada de Paris (França) em 2024. Para isso Tércia tem de chegar, ao menos, à final do arco recurvo feminino.

“Tenho de sentar lá [para atirar] e me divertir, mas que essa diversão seja com responsabilidade e profissionalismo, trazendo essa vaga para o Brasil. E no ano que vem treinar mais para que essa vaga conquistada seja minha”, projetou a cearense.

Paris 2024

Ao todo, o Brasil disputará em Santiago vagas paralímpicas em oito modalidades. No tiro com arco, além do recurvo, os finalistas do arco composto e os ganhadores da classe W1 (atiradores com deficiências graves em três ou quadro membros do corpo) também garantem lugar em Paris aos respectivos países.

No basquete em cadeira de rodas, as seleções campeãs masculina e feminina se classificam à Paralimpíada. Entre as mulheres, a equipe medalhista de prata vai para uma repescagem mundial, assim como os segundo e terceiro colocados do torneio dos homens. Nas duas seletivas, que serão disputadas no ano que vem, os três melhores se garantem em Paris.

O Brasil não participa da Paralimpíada na modalidade desde 2016, no Rio. A última vez que uma seleção nacional foi aos Jogos sem ser o país-sede foi em Londres (Reino Unido), em 2012, com a equipe feminina, bronze no Parapan de Guadalajara (México) um ano antes. Já o time masculino não conquista a vaga paralímpica desde o bronze parapan-americano de 2007, que garantiu lugar aos brasileiros na edição de Pequim (China) em 2008.

“Teremos que desbancar equipes como Estados Unidos, que são os melhores do mundo, Canadá, Argentina e Colômbia. Na repescagem, são três vagas, mas contra o mundo inteiro. Então, o Parapan será a competição mais importante para nossa vida”, destacou Anderson Ferreira, da seleção brasileira masculina, à Agência Brasil.

Outro esporte no qual o Brasil tenta voltar à Paralimpíada é o rugby em cadeira de rodas. A seleção verde e amarela, assim como no basquete, não compete no maior evento paradesportivo do planeta desde os Jogos do Rio, em 2016. Somente o título parapan-americano dá vaga direta para Paris. Os medalhistas de prata e bronze disputarão uma seletiva mundial em 2024.

No goalball, esporte para atletas com deficiência visual e único da Paralimpíada (e do Parapan) que não é uma adaptação, o Brasil está garantido nos Jogos do ano que vem entre os homens, atuais tricampeões mundiais e paralímpicos. A equipe feminina, contudo, precisa ser ouro em Santiago para se classificar a Paris.

No tênis de mesa, os medalhistas de ouro das provas individuais asseguram vaga nominal à Paralimpíada. É a mesma situação do tênis em cadeira de rodas nas disputas de simples (masculina e feminina) da classe Open (tenistas com deficiências de membros inferiores).

O tiro esportivo é outra modalidade na qual os brasileiros tentarão garantir lugar em Paris. Em quatro das provas, o campeão se classifica. Três são da classe SH1 (atiradores que não requerem apoio para a arma): carabina de ar deitado mista e pistola de ar (masculina e feminina). A outra é a carabina de ar mista em pé da classe SH2 (atletas que não têm habilidade para suportar o peso da arma e necessitam de suporte).

Por fim, na bocha uma das vagas paralímpicas será do país campeão na disputa por equipes mistas que reúne as classes BC1 e BC2 (atletas que utilizam as mãos ou os pés para arremessar). As demais são voltadas aos medalhistas de ouro nas disputas de pares, masculina e feminina das classes BC3 (jogadores com deficiências severas, que têm apoio de uma calha) e BC4 (lesionados medulares).

“Das 22 modalidades que estarão presentes na Paralimpíada de Paris, no próximo ano, queremos muito que todas estejam representadas pelo Brasil”, afirmou Yohansson.

A exceção

Entre os 17 esportes com disputa por medalha em Santiago, somente o futebol de paralisados cerebrais (ou futebol PC) não faz parte da Paralimpíada, deixando o programa paralímpico após 2016. Com isso, apesar de existir um Campeonato Mundial, o Parapan se tornou uma competição fundamental para quem vive da modalidade no país.

“Estamos treinando muito forte há quatro anos. Hoje, nosso ápice é o Parapan. Se Deus quiser, tudo dará certo. [Voltaremos] com o ouro novamente”, declarou Moacir Fernando, goleiro da seleção de futebol PC, à Agência Brasil.

“Viemos de um terceiro lugar no Mundial [de 2022, em Salou, na Espanha], que foi importantíssimo, contra grandes equipes. Agora vamos tentar manter nossa hegemonia”, completou o técnico Paulo Cabral, também à Agência Brasil, lembrando que a seleção foi campeã do Parapan nas três edições anteriores nas quais a modalidade foi disputada no evento.

Bolsa Atleta

O Brasil está em Santiago com 324 esportistas, sendo que 288 integram o Bolsa Atleta, programa federal de patrocínio individual, o que representa 88,9% do total. A delegação conta ainda com dez atletas-guia do atletismo (que auxiliam corredores com deficiência visual), três calheiros da bocha (modalidade cujos esportistas possuem alto grau de comprometimento motor) e dois goleiros do futebol de cegos (únicos da equipe que enxergam).

* Por Lincoln Chaves – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Quem não teve multa em um ano poderá ter descontos

17/11/2023

O programa Parceiros do Bom Condutor iniciou nesta sexta-feira (17), em todo o Brasil, o cadastro de órgãos e entidades públicos e empresas privadas que tenham interesse em oferecer benefícios a motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A portaria que possibilita a premiação da boa conduta no trânsito foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

As empresas e instituições que queiram atuar no programa precisam comunicar a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio da conta gov.br, onde deverão logar com o e-CNPJ e preencher um cadastro com razão social, nome comercial, e-mail, número de telefone e informar o link onde estarão disponíveis as informações sobre os benefícios a serem ofertados.

Após análise, a empresa passa a constar na lista de benefícios do site da Senatran e no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Além disso, receberá o selo de Parceiro do Bom Condutor para divulgar em portais, redes sociais, aplicativos e nas ações promocionais da empresa ou instituição.

Benefícios

A ideia do programa é ofertar descontos e isenção de taxas em serviços como estacionamento, tarifas de pedágio, locação de serviços e seguro para automóveis para condutores que não tiverem cometido infrações nos últimos 12 meses.

Para isso, os motoristas nessas condições precisam autorizar a participação no RNPC, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou no portal de serviços da Senatran.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ao adotar ferramentas de inteligência artificial, o Ministério Público brasileiro deve optar por soluções que garantam o isolamento dos dados com relação ao repositório central, de modo que as informações compartilhadas não se misturem com outros repositórios.

15 de novembro de 2023

Inteligência artificial pode se tornar realidade no dia-a-dia do Ministério Público

A ideia é dos conselheiros Rodrigo Badaró e Moacyr Rey Filho, que encaminharam ao Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de recomendação para tratar do uso de ferramentas como o ChatGPT no dia a dia de trabalho da instituição.

A recomendação decorre de um pedido feito ao órgão pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que visou proibir promotores e procuradores brasileiros de recorrer ao ChatGPT para elaborar ou fundamentar denúncias, pedidos de arquivamento e outras manifestações.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Badaró pediu manifestações aos MPs. As respostas foram no sentido de que a IA pode ser benéfica para o trabalho, mas deve ser adotada com as devidas cautelas, especialmente quanto à custódia de dados.

O documento enviado à presidência do CNMP tem caráter principiológico e habilitador, e não prescritivo e restritivo. A ideia é estabelecer premissas básicas e gerais para implementação do uso de IA, já que qualquer regulação estrita pode ser ineficiente e impedir a inovação.

“É inquestionável que qualquer tecnologia traz consigo riscos, e é importante conhecê-los, monitorá-los e mitigá-los. No entanto, é essencial entender que o foco das normas regulatórias não deve se restringir a evidenciá-los. Diante dos inúmeros benefícios a serem alcançadas com o uso correto dessas ferramentas, o objetivo deve ser o de maximizar os ganhos e minimizar as possíveis ameaças”, diz o documento.

A principal recomendação é que as ferramentas adotadas funcionem em datacenters, provedores de serviço de nuvem ou, ainda, através de APIs que garantam o isolamento dos dados da organização com relação ao repositório central da inteligência artificial.

Isso garantirá que as informações usadas pelos membros do MP na ferramenta não se misturarão aos dados centrais do programa, nem serão usados para treiná-lo, correndo o risco de serem repassados ou replicados para usuários externos.

A proposta de recomendação ainda trata de avaliação dos fornecedores dessas ferramentas, de investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA e de estabelecimento de regulamentações flexíveis que apoiem e ofereçam suporte para a adoção segura e responsável dessas ferramentas.

Fonte: Consultor Jurídico