Governo lança consulta pública e prepara guia sobre o tema

11/10/2023

O uso excessivo ou inadequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes está ligado ao aumento dos índices de ansiedade e depressão, distúrbios de atenção, atraso no desenvolvimento cognitivo e da linguagem, miopia, sobrepeso, problemas de sono, riscos de abuso e vitimização sexual, ameaças à privacidade e de uso de dados pessoais, além de risco de vícios em jogos eletrônicos e uso de aplicativos.

Esta é a avaliação do secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), João Brant, e que levou o governo federal a deflagrar uma consulta pública para elaboração de um guia com orientações sobre uso de telas e aparelhos digitais. O processo foi lançado nesta terça-feira (10), em Brasília. Segundo Brant, o atual modelo de negócios das plataformas digitais é um fato de agravamento do problema.

“Do nosso ponto de vista, os problemas, que se avolumam, na verdade decorrem de um modelo de negócios das plataformas, baseado na economia da atenção, em que os produtos são desenhados para maximizar engajamento e o tempo de uso desses dispositivos. Muitas vezes, esses objetivos de mercado estão dissociados de um objetivo de bem-estar das crianças e adolescentes e essa é a questão que a gente precisa tratar de forma equilibrada”, afirmou durante o lançamento da iniciativa.

A consulta pública ficará disponível por 45 dias na plataforma Participa + Brasil. De acordo com o governo, a elaboração do guia se dará a partir das informações coletadas na consulta, com o auxílio de um grupo de trabalho de especialistas no assunto, e deve durar cerca de um ano até ficar pronto.

“A gente hoje está vendo, pelo uso não cuidado, não monitorado, não supervisionado, os efeitos colaterais adversos na saúde física e mental das crianças. E isso nos preocupa muito. O que a gente quer é uma mobilização da sociedade no sentido de conduzirmos o processo de cultura e uso das mídias digitais”, destacou a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad.

Na consulta pública, o governo espera receber contribuições de especialistas de diversas áreas relacionadas com o tema, órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil, além de pais, mães, familiares, responsáveis, profissionais da educação, saúde e assistência, além das próprias crianças e adolescentes. Empresas do setor de tecnologia também deverão ser ouvidas.  

A iniciativa é conjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secom/PR e dos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em parceria com representantes da academia e de organizações da sociedade civil envolvidas com o tema.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.204), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as obrigações ambientais têm natureza propter rem, de modo que o credor pode escolher se as exige do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores ou de ambos, “ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente”.

10/10/2023

Segundo a relatora, ministra Assusete Magalhães, esse entendimento já estava consolidado na Súmula 623, que se baseou na jurisprudência do STJ segundo a qual a obrigação de reparação dos danos ambientais é propter rem, uma vez que a Lei 8.171/1991 vigora para todos os proprietários rurais, ainda que não sejam eles os responsáveis por desmatamentos anteriores.

Ao citar precedentes do tribunal, a ministra esclareceu que o atual titular que se mantém inerte em relação à degradação ambiental, ainda que preexistente, também comete ato ilícito, pois as áreas de preservação permanente e a reserva legal são “imposições genéricas, decorrentes diretamente da lei”, e “pressupostos intrínsecos ou limites internos do direito de propriedade e posse”. Assim, para a jurisprudência, “quem se beneficia da degradação ambiental alheia, a agrava ou lhe dá continuidade não é menos degradador”.

Responsabilidade civil por danos ambientais é propter rem, objetiva e solidária

A relatora lembrou que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.651/2012 atribui expressamente caráter ambulatorial à obrigação ambiental, ao dispor que elas têm “natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”.

De acordo com a ministra, tal norma, somada ao artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 – que estabelece a responsabilidade ambiental objetiva –, ampara o entendimento do STJ de que a obrigação de recomposição ambiental atinge o proprietário do bem, independentemente de ter sido ele o causador do dano.

De outro lado, ressaltou a magistrada, o titular anterior do direito real que tenha causado o dano também se sujeita à obrigação ambiental, porque a responsabilidade civil nesse caso também é solidária (artigos 3º, IV, e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981), permitindo ao demandante, à sua escolha, dirigir a ação contra o antigo proprietário ou possuidor, contra os atuais ou contra ambos.

Necessário nexo causal para configurar a responsabilidade

Para a ministra, uma situação que merece atenção é a do titular anterior que não deu causa ao dano ambiental: se o dano é posterior à cessação do domínio ou da posse do alienante, não há responsabilidade anterior, a não ser que, mesmo já sem a posse ou a propriedade, ele retorne à área para degradá-la. Segundo Assusete Magalhães, embora a responsabilidade civil ambiental seja objetiva, a jurisprudência entende que “há de se constatar o nexo causal entre a ação ou a omissão e o dano causado, para configurar a responsabilidade”.

Nesse sentido, a relatora ponderou que o titular anterior que conviveu com dano ambiental preexistente, ainda que não tenha sido o seu causador, e, posteriormente, alienou a área no estado em que a recebera, tem responsabilidade.

“Nessa hipótese, não há como deixar de reconhecer a prática de omissão ilícita, na linha da jurisprudência do STJ que – por imperativo ético e jurídico – não admite que aquele que deixou de reparar o ilícito, e eventualmente dele se beneficiou, fique isento de responsabilidade”, concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.962.089.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1962089REsp 1953359

Fonte: STJ

Avarias agravadas após manobra inadequada.

10 de Outubro de 2023

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de São Carlos, proferida pela juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, que condenou concessionária de rodovia a indenizar, por danos materiais, proprietária de veículo removido da pista de forma inadequada. O valor da reparação será calculado na fase de liquidação de sentença.

Segundo os autos, o caminhão, de propriedade da empresa autora, se envolveu em uma colisão e tombou na pista. Durante o processo de remoção, a concessionária colocou o veículo com as rodas para cima, em posição de capotamento, agravando os danos e inutilizando a cabine.

“Evidente a falha na prestação do serviço, diante do procedimento inadequado de retirada do automóvel da rodovia, o qual sofreu avarias não geradas na colisão em si com o outro caminhão”, pontuou o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, ao confirmar a reponsabilidade da concessionária.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.

Apelação nº 1008422-29.2022.8.26.0566

Fonte: TJSP

A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, quando atuou na Vara do Trabalho de Cataguases.

10 de Outubro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Um grupo econômico atuante na fabricação de estofados foi condenado a pagar indenização a dois ex-empregados por assédio moral e abuso do poder diretivo, praticados por sócio da empresa em unidade situada em Cataguases. A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, quando atuou na Vara do Trabalho de Cataguases. 

Segundo os autores, o dono da empresa realizou uma reunião após receber reclamações de empregados acerca de desvios e acúmulo de funções, bem como de jornada extenuante. O discurso teve como tema o desprezo à legislação trabalhista e a afirmação de uma lei “particular”, “criada” por ele mesmo. O patrão ameaçou dispensar empregados no caso de ausência ou de questionamento quanto às ordens empresariais. Disse também que poderia cortar uma refeição diária dos trabalhadores.

Os autores relataram que foram dispensados logo após contratarem um advogado para esclarecimentos quanto à legalidade dos atos praticados pelo empregador, principalmente na reunião mencionada. “Esses tratamentos causaram a eles grandes dissabores, constituindo ofensa à esfera extrapatrimonial”, sustentaram na ação. A defesa se limitou a negar a prática de ato ilícito gerador do dever de indenizar.

Ao decidir o caso, a julgadora reconheceu que os fatos foram provados por meio de áudio apresentado no processo e transcrito pelos autores. O teor do áudio sequer foi impugnado pela empresa. Para a magistrada, ficou evidenciado que o sócio não estava apenas cobrando produção ou comprometimento dos empregados, mas ameaçando-os, em evidente abuso do poder diretivo. “O poder diretivo exercido fora dos ditames constitucionais faz com que a conduta patronal se ajuste aos termos do artigo 187 do CC. A ausência de tratamento adequado aos empregados, com respeito compatível com a dignidade da pessoa humana, colide frontalmente com o artigo 5º, X, da CF”, registrou na sentença.

Diante da ofensa constatada aos trabalhadores, a julgadora presumiu o dano, considerando-o ínsito à própria natureza humana. Por tudo isso, a magistrada condenou o grupo e sócios a pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 2 mil a cada autor. A quantia foi considerada adequada à finalidade pretendida, levando em conta aspectos envolvendo o caso concreto. Houve recursos da decisão, mas os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. Não houve recurso ao TST.

Fonte: TRT3

Levantamento da safra 2023/24 foi divulgado hoje pela Cona

10/10/2023

Com o plantio de primeira safra de diversas culturas já em andamento, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta terça-feira (10), o 1º Levantamento da Safra de Grãos 2023/24. A previsão é de uma produção de 317,5 milhões de toneladas, sinalizando um ligeiro decréscimo em comparação à temporada passada. 

De acordo com a Conab, há uma perspectiva inicial de diminuição na produtividade média, uma vez que há indicativo de leve crescimento na área total semeada, que deverá ultrapassar os 78 milhões de hectares. Ainda assim, deverá ser a segunda maior safra da história do Brasil, atrás do ciclo 2022/23, que chegou ao recorde de 322,8 milhões de toneladas. 

Ainda segundo a companhia, é preciso acompanhar o desenvolvimento das culturas e realizar os ajustes ao longo da temporada, com a possibilidade de que a produção desta safra supere a da safra passada. 

Entre as principais culturas acompanhadas pela Conab, o arroz apresenta, inicialmente, estimativa de incremento, tanto na área plantada, quanto na produtividade média, resultando em uma expectativa de produção de 10,8 milhões de toneladas. O valor representa aumento de 7,7% em comparação ao volume colhido na safra 2022/23. 

A companhia também prevê recuperação de área para o feijão, podendo atingir 2,78 milhões de hectares, somando-se os três períodos de cultivo dentro do ano-safra. O plantio da primeira safra da leguminosa já está em andamento, com 61% da área estimada já semeada no Paraná, 32% em Santa Catarina, 34% no Rio Grande do Sul e 30% em São Paulo. A expectativa para a produção total da cultura é de 3,1 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à temporada anterior. 

Para a Conab, os produtores estão confiantes após os anúncios do governo federal de políticas públicas para estimular a produção de alimentos, como os planos safras, a retomada das compras públicas e a garantia dos preços mínimos. Esses “sinais positivos” podem estar levando à recuperação da área cultivada de arroz e de feijão. 

Soja e milho 

Para a soja, principal grão cultivado no país, as estimativas são de crescimento tanto na área como na produtividade, mas em uma velocidade menor que o registrado no último ano-safra. Com uma área prevista de 45,18 milhões de hectares e uma produtividade média inicial estimada em 3.586 quilos por hectare, a produção deve alcançar um pouco mais de 162 milhões de toneladas. 

Se confirmado o resultado, o volume a ser colhido será um novo recorde para a cultura. Em 2022/23, a produção de soja chegou a 154,6 milhões de toneladas. “O plantio da oleaginosa segue um bom ritmo no Paraná, com 20% da área já semeada. Em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul o percentual de área cultivada atinge 19,1% e 8% respectivamente”, explicou a Conab, em comunicado. 

Já a cultura do milho tem cenário oposto, considerando as três safras do grão. As estimativas apontam para uma redução de 4,8% na área plantada, projetada em 21,19 milhões de hectares, e de 4,9% na produtividade média, chegando a 5.636 quilos por hectare. 

O cultivo do cereal no primeiro ciclo já teve início nos três estados da Região Sul. A produção total esperada para o cereal na safra 2023/24 é de 119,4 milhões de toneladas, ante as mais de 130 milhões de toneladas colhidas no ciclo passado. 

Para o algodão, a primeira previsão indica crescimento de 2,9% na área a ser semeada, totalizando 1,71 milhão de hectares, e estimativa de uma produção de pluma em 3 milhões de toneladas. A cultura do algodão está na entressafra, recebendo o manejo pós-colheita, tanto no campo quanto na indústria. A semeadura deve ocorrer, em sua maioria, entre novembro e janeiro. 

Diversos estados entram em período de vazio sanitário, para controle, principalmente, do bicudo do algodoeiro, uma espécie de besouro. 

O vazio sanitário é uma medida adotada para algumas culturas para manter a sanidade das lavouras. Segundo a Conab, isso permite o alcance máximo do potencial produtivo da planta, mitigando a possibilidade de propagação de patógenos no campo por meio de hospedeiros temporários. 

Cultura de inverno 

Com cerca de 40% das lavouras colhidas, a cultura do trigo apresenta aumento de área na ordem de 12,1% e redução de produtividade de 11,6%, em comparação a 2022, resultando em produção esperada de 10,5 milhões de toneladas. 

“As condições climáticas registradas nos principais estados produtores tiveram impacto tanto no potencial produtivo, como nos casos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que registraram períodos com chuvas em excesso e o surgimento de doenças associadas à alta umidade, como no calendário habitual de colheita, caso do Paraná com o clima mais quente que acabou por acelerar o andamento do ciclo”, diz a Conab. 

Comércio 

Com os impactos do clima na produtividade das lavouras de trigo, a Conab ajustou as estimativas de estoques de passagem do cereal neste primeiro levantamento para 957,7 mil toneladas. 

Já para o arroz, a recuperação produtiva no Brasil na safra 2023/24 e a menor oferta de importantes países exportadores, possivelmente, resultarão em um volume exportado pelo Brasil em torno de 2 milhões de toneladas, enquanto que no ciclo 2022/23 os embarques estão projetados em 1,8 milhão de toneladas. Mesmo com o possível aumento nas vendas externas, a previsão é que o estoque de passagem de arroz permaneça estável em 1,7 milhão de toneladas ao final de 2024. 

“No caso da soja, as elevadas exportações brasileiras de 2023 devem se manter em 2024, com o Brasil continuando a ser o maior exportador de soja do mundo”, afirmou a Conab. Com a alta demanda e a boa expectativa de produção, os embarques da oleaginosa estão estimados em 102,14 milhões de toneladas em 2024. 

Por sua vez, o milho apresenta projeção de menor oferta nacional. Diante desse cenário, aliado a um consumo interno com tendência de crescimento, a companhia estima que 38 milhões de toneladas do cereal sairão do país, sendo este volume 26,9% inferior ao estimado para a safra 2022/23. 

Os boletins das safras de grãos estão disponíveis no site da Conab. 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Por Alberto Murray Neto e Edmo Colnaghi Neves

Empresa acompanha reflexos econômicos de conflito internacional

09/10/2023

Acentuou que a decisão sobre um possível reajuste nos preços dos combustíveis no Brasil, caso haja uma elevação nos derivados em decorrência do cenário internacional, depende do comportamento de cada um, entre eles, a gasolina e, principalmente, o diesel.

Ele ponderou, no entanto, que a política de preços, que não é só da Petrobras, mas do país, poderá mostrar, neste momento, que tem dado certo e reduzir os efeitos das variações internacionais [de preços].

Política de preços

“Na guerra, provavelmente vai ter aumento de volatilidade. [Haverá] variações muito especulativas em cima disso aí e [a situação] vai mostrar como é útil e como está dando certo a política de preços atual, pelo menos da Petrobras, como ela é capaz de mitigar um pouco esses efeitos”, afirmou ao chegar para participar de um evento organizado pela Câmara de Comércio Noruega e Brasil, pelo Innovation Norway e pelo consulado geral da Noruega, no Rio.

Prates afirmou, ainda, que a Petrobras não está se preparando especificamente para isso, mas que não há muito mais a ser feito do que a petroleira já vem realizando.

“Não porque a gente acordou agora nesta segunda-feira com este processo [a guerra]. A gente vai ver. Na verdade, não tem que fazer muito mais do que a gente já está fazendo. Ter habilidade de ir acompanhando os preços, principalmente do diesel, e ir se organizando de acordo com isso. Se tiver que haver ajuste, a gente vai fazer ajuste”, finalizou. 

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Agência Brasil

Mudança inclui alertas sobre nutrientes na parte frontal da embalagem

09/10/2023

Supermercado

As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor a partir desta segunda-feira (9) para produtos lançados há um ano. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, devem ser adotados alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.

Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio.

Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados.

Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.

Mudanças

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Airbus A330-200 com capacidade para 230 passageiros já está em Roma

09/10/2023

09/10/2023, Avião da Embraer KC 390. Foto: Marcos Corrêa/PR/Wikipedia

A aeronave, um Airbus A330-200 convertido em um KC-30 com capacidade para 230 passageiros, pousou na capital italiana às 7h50 (horário local, 2h50 no horário de Brasília) desta segunda-feira (9), após um voo de 9 horas de duração a partir de Natal, de onde o avião decolou na tarde deste domingo (8).

A expectativa da Força Aérea Brasileira (FAB) é que o avião siga da Itália para Tel Aviv, em Israel, até esta terça-feira (10), a fim de embarcar o primeiro grupo de brasileiros dispostos a retornar ao Brasil.

Um segundo KC-30 e dois KC-390, com capacidade para 80 passageiros cada, além de duas aeronaves da Presidência da República, com capacidade para transportar até 40 passageiros cada uma, estão preparadas para participar da repatriação dos brasileiros. Segundo a FAb, o segundo KC-30 parte ainda nesta segunda-feira, às 16h, para Roma.

O Itamaraty estima que ao menos 30 brasileiros vivem na Faixa de Gaza e outros 60 em Ascalão e em localidades na zona de conflito. Já em Israel, a embaixada brasileira já tinha reunido, até este domingo, informações de cerca de 1 mil brasileiros hospedados em Tel Aviv e em Jerusalém interessados em voltar ao Brasil. A maioria é de turistas que estão em Israel.

Nos últimos anos, as Forças Armadas realizaram quatro operações de repatriação, por ar e por terra, na Turquia, na Ucrânia, na China e na Bolívia, com cinco aeronaves e 30 viaturas, que resultaram no resgate de, aproximadamente, 6.600 pessoas, entre brasileiros e estrangeiros.

*Por Alex Rodrigues e Andreia Verdélio – Repórteres da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e manteve a sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que concedeu a um servidor público estadual a licença-adotante pelo prazo de 180 dias, por ter adotado três crianças junto com seu companheiro. O fundamento para a concessão do direito é o tema 782, da Repercussão Geral do STF.

09/10/2023

O pai adotante, servidor da área da saúde do Estado do RN, vive em união estável com o companheiro, que é servidor de instituição federal no Estado da Paraíba. O autor da ação conseguiu o direito de 180 dias de licença ao buscar a Justiça na primeira instância, o que fez com que o Estado recorresse ao Tribunal de Justiça. O voto no segundo grau é do desembargador João Rebouças, relator da Apelação Cível no TJRN.

Nos autos consta a informação de que o autor mantém relação homoafetiva com seu companheiro e adotou três crianças, com idade entre um ano e sete anos, e, como servidor do Estado do Rio Grande do Norte com função na área de saúde, requereu a concessão de 180 dias de licença por adoção, seguindo as regras da Lei Complementar Estadual 122 (Regime Jurídico Único) de 30/06/1994, Lei complementar nº 358/2008, que ampliou o prazo de licença-maternidade para 180 dias e Tema 782 do Supremo Tribunal Federal.

No recurso ao TJ, o Estado relatou que a sentença deveria ser reformada já que a situação trata de uma licença-adotande à pessoa de relação socioafetiva, cujo companheiro exerce função remunerada. Argumentou que o Ministério Público requereu documentos no sentido de averiguar sobre a ausência de solicitação de licença semelhante pelo cônjuge do autor, sendo indeferido tal pedido diante a natureza do Mandado de Segurança.

O Estado levantou também questões processuais e destacou que a licença-adotante resguarda o direito da criança e do adolescente de ser beneficiado pela presença dos pais adotantes com o prazo de convivência igualmente garantido aos filhos havidos por gestação. Ressaltou que tanto o homem quanto a mulher podem ser beneficiados por licença maternidade/adotante, e no caso dos autos, como os genitores são do mesmo sexo, apenas um deles teria direito a licença de prazo alongado (licença maternidade) e o outro a de menor prazo (licença paternidade).

Expôs que, mesmo o autor não tendo mencionado a profissão de seu esposo, fez consulta aos meios eletrônicos disponíveis e percebeu que o ele é servidor de instituição federal na Paraíba desde 2010, caso em que caberia ao autor comprovar que seu cônjuge não teria sido beneficiário pela licença adotante com prazo de licença maternidade. Sustentou que, não existindo prova de que o cônjuge do autor não foi beneficiado pela mesma licença pretendida por ele, inexiste direito líquido e certo.

Ao analisar a matéria, o relator, desembargador João Rebouças, entendeu como correto o entendimento do juízo de primeira instância no sentido de aplicar as normas pertinentes a natureza do Mandado de Segurança, ou seja, a impossibilidade de dilação probatória para que o autor comprove nos autos que seu companheiro tenha pleiteado ou adquirido mesmo benefício de licença adotante no órgão que exerce suas funções laborais.

Para ele, o Mandado de Segurança tem como premissa a indispensabilidade da prova pré-constituída do direito líquido e certo do demandante, que no caso dos autos ficou comprovada através da permissibilidade legal da Lei Complementar Estadual 122 (Regime Jurídico Único) de 30/06/1994, que garante a seus servidores licença adotante de 180 dias, confirmado inclusive por um parecer jurídico da SESAP, sendo inviável a dilação probatória arguida pelo Ministério Público.

“Logo, o rito do mandado de segurança foi seguido conforme disposto na Lei 12.016/2009, considerando que a impetrante anexou aos autos prova de seu direito líquido e certo, sem comportar aferição de dilação probatória requerida pelo Ministério Público, não havendo portando necessidade de reforma da sentença para denegação da segurança”, decidiu.