Decisão foi unânime

04 de Outubro de 2023

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

“O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros”, declarou o relator do recurso, ministro Antônio Carlos Ferreira.

Na origem do caso, uma sociedade limitada registrada na Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) foi transformada em sociedade simples em 2004, o que transferiu o arquivamento das futuras alterações contratuais para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro. Em uma dessas alterações, de 2007, a então sócia administradora deixou a sociedade.

Ocorre que a alteração que transformou a pessoa jurídica em sociedade simples só foi arquivada na Jucerja em 2014. Após ser citada em execuções fiscais decorrentes de débitos contraídos pela sociedade depois de sua saída, a empresária ajuizou ação contra a Jucerja para que fosse retificada a data do arquivamento da transformação societária, mas não teve êxito nas instâncias ordinárias.

Alterações valem desde o princípio se o registro é feito em 30 dias

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que, a partir da transformação em sociedade simples, os atos societários passam a ser registrados apenas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso em análise, porém, a transformação do tipo de sociedade só foi arquivada na Jucerja dez anos depois, de modo que, nesse período, a autora da ação continuou a figurar como sócia administradora da empresa.

O relator apontou ainda que, nos termos dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e do artigo 36 da Lei 8.934/1994, as alterações de contrato social produzem efeitos a partir da data em que foram lavrados, desde que registrados nos 30 dias seguintes; ou a partir da data do registro, se o prazo não for observado.

“A transformação do tipo societário – de limitada para simples – exigia, primeiramente, seu registro na Junta Comercial para, após e em razão de seu novo tipo societário, ser registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, como determina a legislação. A ausência de continuidade do registro na Junta Comercial possibilitou que as ações fossem direcionadas contra a recorrente exatamente pelo fato de que, formalmente, ela figurava como sócia administradora naquela entidade registral”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

Fonte: STJ

Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais

03/10/2023
Brasília (DF) 03/10/2023 Senador, Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional durante sessão solene para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.

Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.

Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.

“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.

Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.

A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.

Permuta entre juízes

A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.

“A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.

A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

04/10/2023

Um grupo de trabalho interministerial foi criado para coordenar as ações da candidatura do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. A medida, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União tem como objetivo cumprir as exigências da Federação Internacional de Futebol (Fifa) dentro dos prazos e regras.

O Ministério do Esporte será o órgão responsável por coordenar os trabalhos do grupo, que terá a participação da Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, além de 17 ministérios e o Banco Central do Brasil.

A escolha entre os quatro finalistas acontecerá em maio de 2024, durante o congresso anual da Fifa e o Brasil concorre com três grupos de países, um da África do Sul, outro da União das Federações Europeias de Futebol, formado por Alemanha, Bélgica e Holanda, e o terceiro concorrente é o candidato da Confederation of North, Central America and Caribbean Association Football (Concaf), representado por México e Estados Unidos.

A meta do grupo de trabalho é a articulação de órgãos e instituições em todas as esferas do Executivo para viabilizar a entrega das exigências e garantias constantes do caderno de encargos estabelecido pela Fifa, com um prazo de 180 dias, prorrogável pelo mesmo período.

A campanha do Brasil para sediar a principal competição do futebol feminino é um dos pontos previstos na Estratégia Nacional para o Futebol Feminino, que busca dar visibilidade a modalidade e foi decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia em que o Brasil recebeu o troféu da Copa do Mundo 2023, em março deste ano. Caso o país seja escolhido, será a primeira vez que a competição acontecerá na América do Sul, assim como o concorrente continente africano, que também nunca sediou o torneio.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A privação da continuidade em um curso por irregularidade na conduta da instituição de ensino ultrapassa o mero inadimplemento contratual e repercute no estado emocional do estudante, devido à interrupção do projeto de carreira profissional.

3 de outubro de 2023
Mensalidade inicial aumentou em mais de R$ 300 sem explicação prévia- Reprodução

Assim, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma faculdade a indenizar em R$ 3 mil um aluno que precisou cancelar a matrícula após um aumento não esperado do valor da mensalidade.

O autor se matriculou no curso de Psicologia. Na contratação, foi estabelecido um valor de quase R$ 430 para as mensalidades. Mas, após o primeiro semestre, a instituição de ensino passou a cobrar R$ 755 por mês.

Ao buscar esclarecimentos, o estudante foi informado que houve um desconto no valor da mensalidade do primeiro semestre e que a diferença seria diluída nas demais parcelas a serem pagas.

Sem conseguir arcar com o novo valor, o aluno se desvinculou da faculdade. À Justiça, ele alegou que o reajuste não foi explícito no momento da contratação.

Sem constatar provas da regularidade do negócio, o Juízo de primeira instância invalidou a cobrança da diluição (declarou inexigível o débito). Em recurso ao TJ-SP, o autor pediu indenização por danos morais, já que perdeu toda a sua rotina de estudos planejada antes.

O desembargador Milton Carvalho, relator do caso, apontou precedentes nos quais a Corte paulista reconheceu o dano moral em situações semelhantes.


Processo 1040934-74.2023.8.26.0002

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2023, 7h31

As comissões da Câmara dos Deputados vão analisar a proposta.

03 de Outubro de 2023

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados (PL 2663/23) triplica a pena do crime de estelionato quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou com baixo nível de escolaridade. A pena prevista no Código Penal para o crime atualmente é 1 a 5 anos de prisão.

O crime de estelionato consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes dinheiro.

Autor do projeto, o deputado Pastor Gil (PL-MA) afirma que o objetivo é aplicar punição mais severa para o criminoso que “se aproveita da vulnerabilidade dessas vítimas para causar-lhes prejuízo financeiro, moral e emocional, desestimulando, assim, a prática”.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Atividades foram suspensas por cerca de três horas

03/10/2023
São José dos Campos (SP), 03.10.2023 – Os metalúrgicos da Embraer, em São José dos Campos (SP), paralisaram a produção da empresa por cerca de três horas. Foto: Roosevelt Cassio/Divulgação

Os metalúrgicos da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), em São José dos Campos (SP), paralisaram a produção da empresa por cerca de três horas na manhã desta terça-feira (3).

A greve foi iniciada por volta das 5h45 por tempo indeterminado, mas às 9h foi encerrada em meio a forte contingente da Polícia Militar e de seguranças da empresa.

Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, durante esse período, toda a produção na sede da empresa foi paralisada.

Em nota, o sindicato informou que encerrou a paralisação por causa da repressão utilizada pela empresa. “O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas, repudia o método usado pela Embraer para intimidar os trabalhadores que exerciam o legítimo direito à greve”, escreveu.

A paralisação, diz o sindicato, foi feita porque os trabalhadores rejeitaram a proposta da empresa, que ofereceu reposição da inflação de 4,06% aos salários. A categoria reivindica aumento acima da inflação e renovação da convenção coletiva.

Outra assembleia será realizada ainda hoje, às 15h, na entrada dos funcionários do segundo turno, com proposta de nova paralisação.

“Já são seis anos em que os salários não têm aumento real e direitos renovados. É uma situação lamentável para uma empresa de aviação, que recebe dinheiro público e não respeita os direitos dos seus funcionários. A greve iniciada hoje mostra a total insatisfação dos trabalhadores com a empresa”, disse Herbert Claros, diretor do sindicato, também em nota.

Segundo o sindicato, cerca de 9 mil pessoas trabalham na Embraer em São José dos Campos, sendo 5 mil na produção.

Procurada pela reportagem, a Embraer informou que “a unidade Ozires Silva, em São José dos Campos, opera normalmente, assim como as demais fábricas da empresa”.

*Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Agência Brasil

Segundo Tarcísio, paralisação desrespeita decisão do TRT

Greve dos metroviários causa paralização entre as estações Santa Cecília e Bresser Mooca da linha vermelha do mentrô.
03/10/2023

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, considerou abusiva a greve que paralisou metrô, trens e parte dos trabalhadores da estatal de saneamento nesta terça-feira (3).

“Infelizmente, aquilo que a gente esperava está se concretizando. Temos uma greve de metrô, CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos] e Sabesp [Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo]. Uma greve ilegal, abusiva, claramente política. Uma greve que tem por objetivo a defesa de um interesse muito corporativo”, disse, sobre o movimento contra a privatização de serviços.

Segundo o balanço apresentado pelo governo, as linhas 1,2,3 e 15, operadas pelo metrô amanheceram completamente paralisadas. Funcionam apenas as linhas 4 e 5, concedidas à inciativa privada. No caso da CPTM, estavam totalmente paradas três das cinco linhas. Operam parcialmente as linhas de trens 7 e 11, mas nenhuma faz o trajeto completo e têm intervalos maiores de espera. As linhas 8 e 9, também privatizadas, mantiveram operação.

Segundo Tarcísio, a paralisação desrespeita a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de sexta-feira (29), que proibiu a greve total dos trabalhadores do metrô. Conforme determinação do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, deveria ser assegurada a circulação da frota de 100% dos trens nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 80% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 500 mil. “Essa turma não está respeitando sequer o Judiciário. Não estão respeitando o poder Judiciário, não estão respeitando o cidadão”, criticou o governador.

Estudos

Sobre os processos em andamento, Tarcísio afirmou que as decisões não foram tomadas ainda e que a população será consultada. “Gente, nós estamos estudando. Iniciamos estudos para verificar a viabilidade financeira, para verificar se a gente pode prestar o melhor serviço. Em todo o processo de desestatização e todo o processo de concessão existe um momento da consulta à população, faz parte do rito faz parte do rito audiência pública”, afirmou.

Em relação aos problemas apresentados pelas linhas 8 e 9 de trens, que são alvo de procedimentos pelo Ministério Público de São Paulo devido ao grande aumento de falhas desde o início do contrato, em janeiro de 2022. “As linhas apresentam falhas porque chegaram nas mãos da iniciativa privada extremamente deterioradas. Por que aconteceram os descarrilamentos? Porque nós tínhamos problemas de via permanente”, defendeu o governador.[

Tarcísio disse ainda que os investimentos da Via Mobilidade, concessionária que administra as linhas, estão surtindo efeito. “Toda rede aérea foi substituída. Está havendo reforma em todas as subtrações. Ou seja, tem um investimento que está acontecendo e, obviamente, o número de falhas está diminuindo”, acrescentou.

Sindicato contesta

A presidente do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Camila Lisboa, rebateu, em transmissão pelas redes sociais, as declarações do governador. Segundo a líder sindical, a privatização dos serviços do metrô, trens e da Sabesp já está em andamento e não apenas em fase de estudos, como afirmou Tarcísio. “Ele já fez um edital de terceirização dos serviços de atendimento do metrô, que está previsto para ocorrer na semana que vem, no dia 10 de outubro”, enfatizou.

“Tem leilão marcado de privatização da linha 7 Rubi para o dia 29 de fevereiro. Ele está encaminhando o projeto de lei de privatização da Sabesp na Assembleia Legislativa. Ele está conversando com os prefeitos de todas as cidades que têm os serviços de Sabesp, convencendo as prefeituras a abrir mão da autonomia dos municípios para avançar com o projeto de privatização da Sabesp”, destacou a sindicalista sobre as ações concretas que estão sendo tomadas para que os serviços públicos sejam repassados à iniciativa privada.

Para Camila, Tarcísio tem agido pouco para reduzir os problemas enfrentados nas linhas de trem já privatizadas. “Gostaria de ver a braveza do governador Tarcísio quando tem descarrilamento da linha 8 e da linha 9. Eu gostaria de ver a braveza do governador Tarcísio quando o trem fica andando em velocidade reduzida ou quando as pessoas têm que andar pelos trilhos.”

A sindicalista pontuou ainda que em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro a privatização dos serviços de transportes resultou em expressivo aumento nos valores das tarifas cobradas dos passageiros.

Segundo Camila, a paralisação desta terça-feira defende os direitos dos trabalhadores e da população. “Nós estamos defendendo emprego. Estamos defendendo direitos e, ao mesmo tempo, estamos defendendo o interesse da população, que quer um transporte público de qualidade, que a água esteja com qualidade, que a conta de água não aumente”.

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

03/10/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios atrasados. O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 29/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5679.

De acordo com o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 94/2016, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar, para o pagamento de precatórios vencidos, até 75% dos depósitos judiciais vinculados a processos em que sejam parte e 20% dos demais depósitos judiciais, exceto os de natureza alimentícia.

Recursos de terceiros

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava, entre outros pontos, que os depósitos recursais são recursos de terceiros, à disposição do Judiciário. Sua utilização para custeio de despesas ordinárias do Executivo e para pagamento de dívidas da fazenda pública estadual constituiria apropriação do patrimônio alheio e violação ao direito de propriedade.

Uso eventual

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, observou que, de acordo com a norma, os valores só podem ser utilizados pelos entes para pagamento de precatórios em atraso até 25/3/2015 e para o fim específico de quitar essas obrigações até 31/12/2029. “Trata-se de uso eventual de tais depósitos e com fim específico”, afirmou.

Legitimidade democrática

Barroso observou também que as emendas constitucionais necessitam de 3/5 dos votos dos membros do Congresso Nacional para serem aprovadas, em dois turnos. Assim, elas têm legitimidade democrática qualificada, em razão da elevada maioria política exigida para sua aprovação, e não podem ser invalidadas sem uma demonstração robusta de sua inconstitucionalidade – no caso, de que o uso dos recursos represente risco real e efetivo para o sistema de depósitos judiciais.

Autonomia

Outro ponto destacado pelo relator foi que a gestão das contas vinculadas a pagamento de precatórios é de competência exclusiva dos respectivos Tribunais, e cabe ao Judiciário dar a palavra final sobre a titularidade definitiva dos valores depositados. Isso, a seu ver, afasta a alegação de que o Legislativo ou o Executivo estariam intervindo em área fora das suas atribuições. “O depositante, se vencedor do processo, permanece em pleno direito de receber os valores”, explicou.

Medida cautelar

Com a decisão unânime de julgar a ADI improcedente, foi revogada a medida cautelar anteriormente concedida pelo relator.

CF,RR/CR//CF

02.10.2023

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Cidadania. Uma palavra tão utilizada, tão comentada e nem sempre compreendida em sua acepção plena. Tomando um conceito mais restrito, ela estaria relacionada especificamente a deveres e direitos políticos, como votar e ser votado. Em seu sentido mais amplo e moderno, contudo, a cidadania passa a representar toda a gama de direitos do indivíduo perante o Estado, e a capacidade de cada pessoa de exercê-los e defendê-los: é, no fundo, o direito a ter direitos.

Uma palavra, vários significados. Compreender a cidadania envolve conhecer não apenas os direitos e o modo de exercitá-los, mas de onde eles surgiram e para onde podem nos levar. Entender a cidadania, assim, é conhecer as suas diferentes expressões, os seus distintos lados, como em um polígono de sentidos: são elas, múltiplas e conectadas, as faces da cidadania.

A história da cidadania no Brasil tem como ponto alto a Constituição de 1988, que a reconheceu como fundamento da República, além de inaugurar e sistematizar um vasto conjunto de direitos – não por outra razão, foi chamada Constituição Cidadã. Entre as suas principais inovações, ela criou um tribunal superior que, por sua origem e suas atribuições, recebeu o apelido de Tribunal da Cidadania: nascia, também em 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que viria a ser instalado em 7 de abril de 1989.

“Nos últimos 35 anos, o STJ, nosso Tribunal da Cidadania, transformou a sua alcunha em verdadeira vocação ao contribuir para dar efetividade aos direitos inaugurados ou ampliados pela Constituição de 1988. Por meio de precedentes históricos, o STJ deu concretude a diferentes direitos em temas como educação, meio ambiente e relações de consumo – todos relacionados à plenitude de existência e à dignidade para cidadãs e cidadãos”, resume a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Ao longo dos próximos meses, a série especial Faces da Cidadania, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, vai mostrar como esses direitos surgiram na Constituição e como têm sido interpretados pelo Tribunal da Cidadania nos últimos 35 anos. Nesta primeira matéria, a cidadania é explicada por quem a estuda e por quem conhece de perto os desafios de seu exercício.

A Constituição dos direitos e o fortalecimento do Poder Judiciário

Segundo o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e especialista em direito constitucional Ingo Sarlet, o reconhecimento de direitos na Constituição de 1988 tem relação não só com o contexto de ruptura com o regime militar, mas igualmente com a ampla participação social no processo de edição da nova Carta Magna. Como exemplo, o jurista cita as 122 emendas populares apresentadas no processo legislativo constitucional, que reuniram mais de 12 milhões de assinaturas.

“A assim chamada Constituição Cidadã consiste em texto constitucional sem precedentes na história do Brasil, seja quanto a sua amplitude, seja no que diz com o seu conteúdo, não sendo desapropriado afirmar que se trata também de um contributo brasileiro para o constitucionalismo mundial”, define.​​​​​​​​​

Plenário da Câmara dos Deputados, 5 de outubro de 1988: constituintes comemoram a promulgação da nova Carta Magna. | Foto: Arquivo Agência Brasil​

Pela primeira vez na história brasileira, aponta Sarlet, a dignidade da pessoa humana é alçada à condição de fundamento do Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que se utiliza, de modo pioneiro entre as constituições nacionais, a terminologia dos direitos fundamentais. Já no seu processo de revisão e atualização (por meio das emendas constitucionais), destaca o jurista, novos direitos passam a ser assegurados, como moradia, alimentação, razoável duração do processo e proteção de dados.

Adicionalmente, a partir do fortalecimento, pela CF/88, do Poder Judiciário e da garantia de amplo acesso à Justiça, o professor comenta que a jurisprudência brasileira foi responsável pela confirmação de vários outros direitos. Com a contribuição do STJ, destaca Sarlet, foram garantidos os sigilos fiscal e bancário e o direito à ressocialização dos presos, à origem de identidade genética, à identidade sexual e ao mínimo existencial.

STJ: interpretação das leis federais para a efetivação de direitos

Para Ingo Sarlet, a cidadania também foi influenciada pela incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Entre eles, o professor destaca a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, Tratado de Marraqueche para o acesso de cegos a obras publicadas e a Convenção Interamericana contra toda forma de discriminação e intolerância   os três últimos aprovados pelo Congresso Nacional com status de emenda constitucional.

No campo infraconstitucional, o jurista considera diretamente ligadas ao exercício da cidadania normas como a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, surgidas depois de 1988. No tocante à proteção de minorias e grupos vulneráveis, Sarlet cita, ainda, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

É exatamente na interpretação da lei federal infraconstitucional que o STJ forjou suas principais contribuições para a cidadania, considerada como efetiva fruição dos direitos políticos e civis, sociais, culturais, econômicos e ambientais.

No campo do direito privado, Sarlet cita como exemplos a Súmula 297 do tribunal, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e a Súmula 364, que estendeu a impenhorabilidade do bem de família aos imóveis de pessoas solteiras, separadas e viúvas.

Em relação ao direito ambiental, o jurista lembra o entendimento da corte sobre o poluidor indireto e o ineditismo da definição, pelo STJ, da natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental. Sarlet ainda enfatiza precedentes no âmbito do direito penal que estabeleceram proteções à pessoa diante da atuação do sistema de segurança pública, como a garantia à justa persecução penal e a necessidade de prova do consentimento do morador, em algumas situações, para o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.

Esses e outros precedentes históricos do STJ serão detalhados ao longo da série Faces da Cidadania.

A cidadania e suas faces humanas

Se a cidadania tem várias faces, várias também são as faces daqueles que a exercem. Para cada rosto, cada história, há um sentimento em relação à cidadania, uma visão diferente e particular sobre os desafios para o seu exercício e sobre o que esperar dela no futuro.

Longe de esgotar essa diversidade, três pessoas conversaram com o STJ a respeito das suas perspectivas em relação à cidadania e, nesses relatos, compartilharam experiências que ajudam a compreender a dimensão da luta pela efetivação de direitos.

No caso da advogada Patrícia Guimarães, o sentimento de cidadania tem relação íntima com sua origem, sua cor e sua luta: mulher negra, Patrícia é descendente de quilombolas – seu pai nasceu e foi criado na comunidade Kalunga, em Monte Alegre (GO), assim como os seus ancestrais – e vê na periferia o principal exemplo dos desafios para que o Brasil seja, de fato, um país com pleno exercício da cidadania.

Vice-presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB do Distrito Federal, a advogada coloca a mulher negra na base da pirâmide social: ela é maioria, afirma, mas também é aquela que sofre a maior gama de preconceitos. Além de não ter acesso digno à educação, à saúde e ao mercado de trabalho, Patrícia lembra que essa mulher – em geral, periférica – ainda é alvo preferencial de discriminação e de violência doméstica.

“Dificilmente você verá uma mulher negra em um cargo de poder. Vemos muitas meninas negras até o ensino fundamental, mas ainda há muitas dificuldades no acesso de mulheres negras, por exemplo, a uma universidade – em especial, às instituições particulares”, ressalta.

Mesmo superando alguns desses desafios e tendo qualificação profissional como advogada, Patrícia Guimarães comenta que é alvo de preconceitos em sua atividade: antes de inaugurar o seu próprio escritório, ela chegou a ser preterida em entrevistas de emprego em razão da cor; nos atendimentos a potenciais clientes, já foi rejeitada pelo simples fato de que as pessoas buscavam uma advogada, mas não uma mulher negra.

“Isso aconteceu diversas vezes. A pessoa conversa comigo por telefone, se interessa pelo meu trabalho e, quando vai ao escritório e conhece uma mulher preta, se decepciona. Hoje, essa situação não assusta, mas é uma coisa que ainda dói”, resume.

Além de sua atuação voltada para a defesa dos direitos das pessoas mais pobres – a cidadania que mora nas periferias –, a advogada deve inaugurar um instituto específico para o apoio à mulher negra periférica, preparando-a, em especial, para o mercado de trabalho. “A intenção é que consigamos alavancar a vida das mulheres negras, porque nós sabemos que ela é a base da pirâmide, mas raramente consegue chegar no topo – muitas vezes, ela não chega nem no meio da pirâmide”, afirma.

A proteção da cidadania para as pessoas com deficiência

Para o bancário Oldemar Barbosa, a luta pelo pleno exercício da cidadania começou aos 11 meses de idade, quando recebeu o diagnóstico de poliomielite. Criado na zona rural de Toledo (PR), ele não recebeu a vacina contra a doença e, em consequência da pólio, ficou paraplégico, necessitando permanentemente de cadeira de rodas.

Apesar das dificuldades para conseguir reabilitação motora e concluir os estudos, Oldemar se formou em ciências econômicas e, após passar em concurso público do Banco do Brasil, mudou-se para Brasília, onde começou a participar da Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade (Apabb). Por meio da Apabb, o bancário e outros voluntários auxiliam as pessoas com deficiência – e suas famílias – para que tenham mais autonomia nas atividades diárias.

Para Oldemar, a cidadania reside no direito ao voto, na fiscalização do governo, mas também na garantia de vagas de estacionamento às pessoas com deficiência, na construção e na preservação de rampas de acesso, na modificação arquitetônica de espaços para que indivíduos com condições especiais possam transitar livremente.

Sobre as dificuldades de garantir a cidadania em todos os níveis, o bancário lembra um episódio: certa vez, alugou apartamento em um prédio que possuía vagas de garagem destinadas a pessoas com deficiência, mas uma delas foi indevidamente vinculada a imóvel cujo comprador não tinha nenhuma necessidade especial. Para resolver a situação, o bancário precisou recorrer ao Procon e à administração regional.   

Na visão de Oldemar Barbosa, a efetivação da cidadania passa pela conscientização da sociedade de que os direitos garantidos às pessoas com deficiência não são benefícios injustificados, mas se destinam a atender de maneira diferente indivíduos com necessidades diferentes – tudo para que, no fim, as pessoas possam ser um pouco mais iguais.

“Se você tem uma vaga especial para a pessoa com deficiência, por exemplo, é porque essa pessoa precisa de um espaço específico para movimentar a sua cadeira de rodas, para abrir a porta do carro de forma mais ampla e conseguir se locomover sem dificuldades. Precisamos de banheiros diferenciados porque é necessário se apoiar nas barras e fazer a movimentação da cadeira naquele espaço”, aponta o bancário.

A exclusão social da pessoa idosa como negação da cidadania

A vivência do professor aposentado Vicente Faleiros com o tema cidadania não vem do mero decurso de seus 82 anos, mas das sucessivas experiências com o exercício de direitos – ou com a limitação deles – ao longo da vida. Sob o regime militar, por exemplo, a prisão política e o exílio lhe permitiram compreender que a principal ameaça à cidadania é a violência, em todas as suas formas – seja por intolerância, seja por arbitrariedade do Estado.

Doutor em sociologia e professor universitário, Faleiros se aprimorou em estudos relacionados à pessoa idosa, com pesquisas que evidenciaram a negligência social com esse grupo. Tornou-se pesquisador do tema e fundador do Fórum Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e integrante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, na qual coordena uma comissão para elaboração de políticas públicas.

Na opinião de Vicente Faleiros, cidadania envolve uma rede de proteção para o exercício de direitos e a primazia da inclusão social, mas a situação vivida diariamente pelas pessoas mais velhas é diametralmente oposta: muitas vezes, afirma, elas sofrem do idadismo – o preconceito em relação à idade –, são consideradas “um peso para a sociedade”, recebem discriminação até pelo andar mais lento, além de serem vistas como incapazes, improdutivas, feias. Excluídas do convívio social, diz Faleiros, são excluídas da própria cidadania.

Segundo o professor aposentado, ser uma pessoa idosa cidadã é ter garantidos os direitos humanos fundamentais e, ao mesmo tempo, os direitos específicos desse grupo. É, para ele, a transmutação da ótica da compaixão em ótica da cidadania.

Para ele, a efetivação da cidadania depende da luta contra a desigualdade, a intolerância, a violência e a exclusão social, e, do mesmo modo, do fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da justiça. “Todos que querem viver muito precisam ficar velhos ou velhas. Por isso, é necessário ter uma sociedade inclusiva para crianças, jovens, adultos e pessoas idosas, de diferentes condições”, diz o professor.

A série especial Faces da Cidadania, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do STJ, apresenta diferentes direitos relacionados ao pleno exercício da cidadania e a contribuição do tribunal para a sua efetivação nos 35 anos de vigência da Constituição de 1988. As matérias são publicadas aos domingos.

Fonte: STJ

Com o entendimento de que há impossibilidade momentânea de decretação de medidas acautelatórias atípicas, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão e desbloqueou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um réu em uma ação de execução por quantia certa. O fim da restrição vale, pelo menos, até o julgamento do Tema 1.137 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da adoção de meios executivos atípicos.

2 de outubro de 2023

FreepikDocumento foi bloqueado junto com outras medidas para penhora para pagar dívida

Em setembro de 2021, a 6ª Vara Cível de Barueri (SP) determinou o bloqueio do documento, além de outras medidas com a finalidade de penhora de bens do réu para o pagamento de uma dívida. Uma sequência de recursos foi negada. No mais novo pedido, a defesa sustentou que o bloqueio extrapolou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que foi uma medida inefetiva à satisfação do crédito.

O desembargador José Marcos Marrone, relator do agravo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, reconheceu a constitucionalidade de medidas coercitivas atípicas. O STF se manifestou no sentido de que o magistrado deve analisar a necessidade da aplicação delas caso a caso, seguindo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao executado.

Contudo, para o relator, a adoção de meios executivos atípicos está suspensa por força da decisão do STJ tomada no julgamento dos Recursos Especiais (REsp) 1.955.539 e 1.955.574. Até que seja encerrado o julgamento do Tema 1.137 e definida a tese jurídica a ser aplicada, “é viável o desbloqueio da CNH do agravante”, segundo o magistrado.

Na avaliação do desembargador, um novo bloqueio da CNH pode ser pleiteado caso se decida de forma favorável à adoção da referida medida coercitiva atípica.


Processo 2149146-81.2023.8.26.0000

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2023, 7h32