A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

09/10/2023

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.217 na base de dados do STJ, está em definir a “possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13.463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito”.

O colegiado determinou a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional.

Controvérsia possui notória relevância jurídica, econômica e social

O ministro Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) constatou haver mais de 200 processos sobre o tema somente na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que revela o caráter repetitivo da matéria.

O relator também apontou que há notória relevância jurídica, econômica e social na questão em exame, pois o cancelamento imediato de RPVs ou de precatórios que tenha sido requerido ou deferido com base no artigo 2º da Lei 13.463/2017 tem aptidão para retardar consideravelmente a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares.

“É oportuno ao tribunal e conveniente ao sistema de Justiça, então, que se estabeleça em pronunciamento vinculante se a validade desse cancelamento está ou não condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito, ainda mais que o dispositivo legal em exame silencia quanto a esse particular aspecto”, afirmou.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 2.045.491.

Decreto n° 47.727/2023 alterou a política de incentivos tributários estaduais concedidos às empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).

07 de Outubro de 2023

O novo regulamento de benefícios tributários estaduais do Amazonas passa a viger hoje.

Confira, a seguir, algumas das alterações promovidas pelo novo texto.

1. Aumento das condições para que a atividade seja considerada de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado

O Estado do Amazonas concede os benefícios de ICMS a produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.

A legislação estabelece uma série de condições que devem ser preenchidas para que a atividade desenvolvida seja considerada de interesse para o desenvolvimento do Estado.

Anteriormente, eram necessárias quatro condições específicas, conforme estabelecido no decreto, para cumprir esse requisito. O novo texto adicionou novas condições e passou a exigir o preenchimento de 6 delas.

Além disso, para que possa receber benefícios tributários estaduais, a empresa deve possuir capital social compatível com o seu volume de produção, faturamento bruto e ativo imobilizado constantes do projeto técnico-econômico.

2. Industrialização por encomenda

O novo decreto passa a tratar expressamente sobre a atividade de industrialização por encomenda.

A norma prevê que a terceirização de etapas do processo produtivo deverá atender, no mínimo, às exigências constantes no Processo Produtivo Básico – PPB previsto na legislação federal. Quando realizada em um estabelecimento localizado fora do território amazonense, é necessário obter uma autorização prévia por meio de um Decreto específico. Essa autorização deve ser precedida por um parecer técnico conjunto da SEDECTI e da SEFAZ.

3. Vedação para o funcionamento de comércio em estabelecimento incentivado

O novo decreto impede que um único estabelecimento concentre inscrição de indústria incentivada e inscrição comercial, exceto se os produtos comercializados forem exclusivamente de fabricação própria da indústria incentivada ou importados do exterior mediante o regime de que trata o art. 1º do Decreto nº 33.084 , de 07 de janeiro de 2013.

*Por Fonte: Thiago Mancini Milanese – Advogado especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Jornal Jurid

Proposta será analisada pelas comissões de Previdência; Assistência Social; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

07 de Outubro de 2023

O Projeto de Lei 1973/23 exige, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento,  a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos moram e trabalham.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de “reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA).

“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Pimentel. 

O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento:

– certidão de nascimento;

– autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;

– declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;

– declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;

– certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tema é discutido no Congresso Brasileiro de Reumatologia em Goiânia

07/10/2023
Ilustração, reumatismo

Depois de sofrer com muitas dores e até receber diagnóstico incorreto, a jornalista Mariana Felipe de Oliveira, de 29 anos, finalmente descobriu, no início deste ano, a doença que a afligia: espondilite anquilosante. De nome estranho, a doença é um tipo de reumatismo que causa inflamação principalmente na coluna vertebral e nas articulações sacroilíacas (localizadas na região das nádegas).

“Eu não tive limitações graves porque eu descobri muito no início. Quando eu comecei a sentir as dores eu fui ao ortopedista, que não me deu o diagnóstico correto. Depois, por outro médico, eu descobri que poderia ser uma doença autoimune por conta de uma inflamação na sacroilíaca, que é uma articulação perto do cóccix. Ele me explicou que essa inflamação era muito característica de um tipo de doença autoimune que é a espondilite anquilosante. E aí sim, eu procurei uma reumatologista, fiz os exames e fui diagnosticada”, disse à Agência Brasil, durante a realização do Encontro Nacional de Pacientes Reumáticos, que ocorreu dentro do Congresso Brasileiro de Reumatologia. Neste ano, o Congresso acontece em Goiânia (GO).

Como sintoma de sua doença, Mariana sente uma dor muito forte na lombar, que costuma piorar quando ela está em repouso. “Se eu estiver em movimento, praticamente não sinto nada, mas quando eu estou em repouso a dor fica mais forte”, contou ela.

A doença de Mariana é apenas uma dos mais de 100 tipos existentes de doenças reumáticas, que atingem mais de 15 milhões de brasileiros, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia. As doenças reumáticas acometem o aparelho locomotor, ou seja, ossos, articulações, cartilagens, músculos, tendões e ligamentos. Algumas dessas doenças também podem comprometer outras partes do corpo humano como rins, coração e pulmão.

“Doenças reumáticas são doenças autoimunes, aquelas patologias em que o próprio organismo se incompatibiliza ou não reconhece suas próprias células”, explicou Marco Antônio Araújo da Rocha Loures, presidente da Sociedade Brasileira de Reumatologia. “Normalmente o anticorpo é para você combater vírus, bactérias e fungos. Mas se você tem essa briga [com o próprio organismo], você tem um processo inflamatório. Qualquer que seja o órgão, independente dessa reação, ele tem uma lesão maior ou menor de intensidade, conforme essa resposta”.

Entre as doenças reumáticas mais comuns estão a osteoartrite [mais conhecida como artrose], fibromialgia, osteoporose, gota, tendinite, bursite e artrite reumatoide. Segundo o médico Rafael Navarrete, presidente do Congresso Brasileiro de Reumatologia, a doença reumática mais frequente é a artrose. “Também está chegando numa incidência muito elevada a fibromialgia e algumas doenças inflamatórias, como a lombalgia, que é a segunda causa para se procurar médicos no mundo, só perdendo para a cefaleia”.

Segundo a médica reumatologista Camila Guimarães, presidente da Sociedade Goiana de Reumatologia, o diagnóstico da maioria das doenças reumatológicas é feito de maneira clínica. “A gente precisa de um bom exame físico para que a doença seja diagnosticada. É claro que a gente conta com exames laboratoriais, exames radiográficos mas são exames complementares. Não existe um exame que isoladamente faça o diagnóstico das doenças reumatológicas”.

No geral, as pessoas costumam pensar que as doenças reumáticas só ocorrem em idosos, mas Mariana é um exemplo de que elas podem atingir também pessoas mais jovens.

“É importante salientar que as doenças reumáticas não acometem somente pessoas idosas, mas de qualquer faixa etária”, destacou Navarrete.

Importância do diagnóstico precoce

Segundo o reumatologista Nilzio Antonio da Silva, as pessoas costumam procurar o médico reumatologista só quando sentem dores. “Na maioria das vezes, a pessoa recorre ao reumatologista com dor no aparelho locomotor, ou seja, dor na articulação, dor muscular ou dor na coluna”, disse. Mas há outros sintomas característicos de doenças reumáticas, como alterações na pele ou inflamação ocular.

Há também doenças reumáticas que podem progredir de forma silenciosa, como a osteoporose. E, se há demora no diagnóstico, o tratamento para a doença pode ficar prejudicado. Por isso, é importante que se busque um médico o quanto antes. “Quanto antes a gente diagnostica, antes a gente intervém e muda a evolução da doença. Por isso, tendo algum sintoma do músculo esquelético, é importante procurar um reumatologista”, disse o reumatologista José Eduardo Martinez, que integra a Comissão de Dor, Fibromialgia e Outras Síndromes Dolorosas de Partes Moles da Sociedade Brasileira de Reumatologia.

Mariana, por exemplo, conseguiu obter um diagnóstico rápido sobre a sua doença, o que permitiu tratamento num estágio inicial. “Eu não tive limitações físicas, embora muitas pessoas tenham. Como o diagnóstico demora muito, entre 8 e 10 anos – e essa é uma doença progressiva – muitas pessoas quando descobrem já estão com estágio avançado. Mas como eu descobri no início ainda, eu não tive nenhuma limitação física, mas eu tenho limitações de estresse de lidar com a dor crônica, já que tudo que eu faço durante o dia, estou sentindo dor. O cérebro está trabalhando ali e, além de te ajudar no que você está fazendo, ele está também o tempo inteiro te lembrando que você tem essa dor. Então é um estresse muito grande”.

“Tenho horário para comer, para ir na terapia, para ir na fisioterapia e isso acaba prejudicando a gente um pouco nos relacionamentos. Eu também não posso mais usar os sapatos que usava antes. Eu preciso usar um sapato mais confortável. Não posso mais ficar muito tempo sentada, mas eu trabalho sentada o dia inteiro. Então são essas algumas limitações que foram colocadas no meu dia a dia que acabam me prejudicando um pouco, mas eu tenho consciência de que, por ter sido diagnosticada cedo, não desenvolvi outras limitações que poderiam me prejudicar [ainda mais]”, acrescentou Mariana.

De acordo com Ivanio Alves Pereira, diretor científico da Sociedade Brasileira de Reumatologia, os tratamentos para as doenças reumáticas disponíveis hoje podem aumentar muito a qualidade de vida do paciente.

“A gente vive hoje um momento em que alguns tratamentos inteligentes bloqueiam o que está ocorrendo de forma anormal. E aí apareceram uma série de oportunidades como medicamentos biológicos que tem vários alvos da doença. Então, doenças que até há pouco tempo geravam deformidades irreversíveis ou incapacidade definitiva como artrite reumatoide ou artrite de outras causas como psoríase e lúpus, hoje você tem uma série de novos tratamentos, disse acrescentando que “os pacientes com doenças reumáticas tem a oportunidade de não só ter diagnóstico precoce, mas de ter acesso a tratamentos hoje que são muito efetivos e que mudaram a qualidade de vida, aumentaram a longevidade e a sobrevida desse paciente.”

E, no geral, esses tratamentos estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). “O tratamento da minha doença, assim como de muitas outras doenças reumáticas, tem pelo SUS. Esse é um avanço dos últimos 20 anos”, disse a paciente Mariana.

Sua dificuldade de tratamento, no entanto, se refere aos tratamentos complementares como fisioterapia, RPG e acompanhamento nutricional. “São terapias que não estão disponíveis para todo mundo, não são acessíveis para todo mundo, infelizmente. E são muito necessárias para o controle da dor e para o controle do stress e para a saúde mental. Não consegui nem pelo plano de saúde”.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma projeto de lei que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica pelo SUS. Se for sancionado, será legalmente constituído o direito de as pessoas com essas doenças receberem atendimento integral pelo SUS, o que incluiria tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, entre elas fisioterapia e atividade física. Esses atendimentos, informou a Agência Senado, já estão previstos em portaria do Ministério da Saúde de 2012.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde ainda não se manifestou sobre os tratamentos disponíveis no SUS para as doenças reumáticas e nem sobre a dificuldade em se obter tratamentos complementares para essas doenças.

*A repórter viajou a convite da Sociedade Brasileira de Reumatologia

*Por Elaine Patricia Cruz – Enviada especial – Goiânia

Fonte: Agência Brasil

Brasileiro soma 35.4 e bate norte-americanos para ficar com ouro

07/10/2023
Felipe Gustavo faturou o título da etapa da Liga Mundial de Skate Street (SLS), em Sydney (Austrália). Foto: Felipe Gustavo/Instagram

Felipe Gustavo faturou o título da etapa da Liga Mundial de Skate Street (SLS), em Sydney (Austrália), na madrugada deste sábado (07). Esse foi o primeiro título do brasileiro em uma disputa nesse nível.

Com o somatório de 35.4 pontos, o brasileiro superou os americanos Dashawn Jordan, vice, e Nyjah Houstoun, terceiro colocado. Entre as mulheres, Rayssa Leal ficou com a prata. O ouro ficou com a anfitriã Chloe Covell.

A final do circuito será disputada em São Paulo nos dias 2 e 3 de dezembro no Ginásio do Ibirapuera.

*Por Agência Brasil – São Paulo

Brasileira leva ouro superando Simone Biles

07/10/2023

A ginasta Rebeca Andrade escreveu mais um capítulo glorioso na história da ginástica artística brasileira neste sábado (07). Ela é bicampeã mundial no salto em Antuérpia (Bélgica). A brasileira executou as duas tentativas de forma praticamente perfeita e obteve a média de 14,750 pontos.

A medalha de prata ficou com a multicampeã norte-americana Simone Biles com 14,549. A sul-coreana Yeo Seojeong, com 14,416 pontos, completou o pódio.

A campeã olímpica nesse aparelho nos Jogos de Tóquio já havia faturado o ouro também no Mundial de 2021. Nesta edição do Mundial, ela faturou a prata no individual geral e na disputa por equipes, ao lado de Lorrane Oliveira, Flávia Saraiva, Jade Barbosa.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina

Publicado em 05/10/2023
Foto de gestante – Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) – por unanimidade – que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Valor Econômico

Michael Kremer falou à Agência Brasil sobre desigualdade e pobreza

Publicado em 06/10/2023
Prêmio Nobel de Economia de 2019, Michael Kremer. Foto: Fórum Brasil África

O economista norte-americano Michael Kremer recebeu, em 2019, o Nobel de Economia por seu trabalho para aliviar a pobreza global. O prêmio foi dividido com os também economistas Abhijit Banerjee e Esther Duflo. Juntos, eles desenvolveram métodos que permitem ações mais eficazes em áreas como saúde infantil e desempenho escolar. Este ano, Kremer participou como convidado de honra da Conferência de Ministros da Agricultura das Américas, em San José, na Costa Rica. Durante três dias, o encontro discutiu os principais desafios do setor, incluindo temas como sustentabilidade, segurança alimentar, mudanças climáticas e agricultura familiar.

Em solo costa-riquenho, Michael Kremer conversou com a Agência Brasil sobre estratégias para combater a pobreza e as desigualdades globais. Para o economista, o segredo está em dividir grandes problemas em pequenas porções, criando incentivos certos no lugar de simplesmente alocar mais recursos, por exemplo. “ Há muitas áreas onde há lacunas similares entre incentivos comerciais existentes e necessidades sociais. Certamente, mudanças climáticas, meio ambiente e as necessidades de adaptação dos pequenos produtores estão no topo dessa lista”. Outros métodos destacados por Kremer consistem no uso de linguagem simples e acessível e em não generalizar a população de menor renda para que se possa entender as verdadeiras causas da pobreza.

Confira os principais trechos da entrevista:

Agência Brasil: O senhor pode detalhar um pouco o projeto que o levou a ganhar o Prêmio Nobel de Economia?

Michael Kremer: Muito do meu trabalho consiste em princípios básicos de experimentos que já foram usados inúmeras vezes e testados, por exemplo, em medicamentos e vacinas. Aplicamos esses princípios na economia para avaliar diferentes abordagens. Vou dar um exemplo recente. O governo da Índia estava tentando colher informações sobre a natureza do solo e passar essas informações aos fazendeiros com orientações sobre o uso de fertilizantes. O que pode ser muito útil, já que os fazendeiros usariam os fertilizantes que precisam e, caso não precisem, não gastariam dinheiro com isso. É ótimo na teoria. Mas o que as autoridades indianas decidiram fazer foi testar se isso estava realmente funcionando. Eles tinham um panfleto com todas as informações técnicas e recomendações, Mas descobriram que somente 6% dos fazendeiros conseguiam compreender aquilo. Então, fizeram a coisa certa: repensaram o formato do material, tentaram usar princípios básicos de design, para que se tornasse mais útil para os fazendeiros.

Além disso, decidiram complementar esse panfleto com um áudio ou vídeo de um agrônomo. O que descobriram depois é que todas essas estratégias funcionaram. Quando acrescentaram o áudio, isso ampliou a compreensão dos fazendeiros em 37%. Com o vídeo, a resposta foi melhor ainda: 41% conseguiram compreender o material. Ficou provado que o vídeo era tão efetivo quanto uma conversa real com um agrônomo, sendo que é muito mais barato fornecer o vídeo. O áudio trouxe bons resultados também. Então, para fazendeiros com smartphones, o vídeo passou a ser distribuído. E para os que têm aparelhos mais simples, o áudio. Consegue-se alcançar muito mais fazendeiros dessa forma e com o mesmo gasto. A Índia agora está tentando chegar a 100% de compreensão por parte dos fazendeiros.

Agência Brasil: O senhor diria, portanto, que  formas simples e claras de comunicação são o segredo em todo esse processo?

Michael Kremer: Sim. Uma das chaves é tentar utilizar informações simples e fáceis de serem compreendidas. Mas outra é não apenas sentar em algum ministério e, de lá, tentar compreender o que é simples e fácil de ser compreendido, mas sair de lá, entrevistar, por exemplo, os fazendeiros, juntando-os em grupos específicos. Temos visto cada vez mais governos adotando esse tipo de estratégia. Vou citar como exemplo uma experiência que tivemos. Em muitos países, há grandes lacunas na educação no que diz respeito às capacidades de cada aluno – sobretudo depois da pandemia de covid, que fez com que os alunos tivessem seu aprendizado comprometido. Isso significa que os professores podem estar ensinando coisas que ainda não são compreendidas pelos alunos. Encontrar meios de fazer com que esses alunos alcancem o aprendizado que estava inicialmente previsto pode ser muito útil.

A tecnologia pode ajudar nisso. Existem softwares de avaliação pessoal de desempenho e que fazem perguntas ao aluno. Se as respostas forem corretas, surgem perguntas um pouco mais difíceis. Se as respostas não estiverem corretas, o software passa a abordar princípios fundamentais da matéria para que o aluno possa aprender essa parte primeiro. Há muitas experiências de sucesso com esse tipo de iniciativa. Os estudos mostram grande impacto. O desafio é implementar isso no sistema escolar. Estamos falando de estudantes, professores, um currículo nacional que precisa ser pensado. Não é fácil de fazer. Mas tentar entender a melhor forma de implementar isso pode trazer benefícios imensos.

Agência Brasil: Há exemplos de aplicação desse método também na área da saúde, certo?

Michael Kremer: Sim. Parte do meu trabalho aborda formas de criar incentivos voltados a empresas farmacêuticas para que trabalhem com questões sanitárias que talvez não sejam necessariamente as mais rentáveis, mas onde há outros fatores sociais importantes. Trata- se de um princípio básico: temos tecnologias incríveis que surgiram, em parte, graças ao financiamento de governos e de empresas privadas que buscam o lucro. Mas há outras necessidades sociais e ambientais que não atraem o setor privado. Nessas situações, enquanto sociedade, poderíamos optar por criar estratégias para encorajar as empresas a investirem nisso. E, consequentemente, ter esses produtos disponíveis para as pessoas.

Fiz parte de um esforço em comum para o desenvolvimento de uma vacina contra o pneumococo, que já matou milhões de pessoas. As vacinas existentes foram desenvolvidas com base em cepas comuns, em países de alta renda. Mas não havia vacinas para as cepas de países de média e baixa renda. Um grupo de financiadores se uniu e juntou US$ 1,5 bilhão que poderiam ser usados caso alguma empresa manifestasse interesse em desenvolver vacinas efetivas na maior parte do mundo. Eles ajudariam a financiar a compra dessas vacinas se as empresas concordassem em produzir quantidade suficiente e manter os preços baixos. Isso era atrativo para as empresas porque, no lugar de vender poucas doses de vacinas caras, elas venderiam um número muito maior, apesar do preço mais baixo. E fez com que o acesso a essas vacinas, uma vez desenvolvidas, se tornasse muito maior. Três vacinas foram desenvolvidas para combater as cepas em países de média e baixa renda. Centenas de milhares de crianças foram vacinadas. Graças a essas vacinas, a estimativa é que cerca de 700 mil vidas tenham sido salvas.

Agência Brasil: Na agricultura, é correto dizer que, em muitos casos, a linguagem técnica utilizada em políticas públicas simplesmente não funciona nas zonas rurais?

Michael Kremer: Há muitas áreas onde há lacunas similares a essa da saúde, lacunas entre incentivos comerciais existentes e necessidades sociais. Certamente, as mudanças climáticas, o meio ambiente e as necessidades de adaptação dos pequenos produtores estão no topo dessa lista. As mudanças climáticas estão ameaçando a vida de muitos fazendeiros. Eles vão precisar de sementes diferentes para se adaptar, ferramentas diferentes. É preciso criar incentivos para que as empresas possam trabalhar não apenas com os problemas dos fazendeiros donos de grandes terras e plantações altamente produtivas, mas também com os problemas de fazendeiros pobres.

Agência Brasil: Alguma chance de vermos suas ideias sendo implementadas no Brasil?

Michael Kremer: Eu lidero uma comissão para mudanças climáticas, segurança alimentar e agricultura. Duas coisas com as quais estamos trabalhando  são: melhorar o sistema de monitoramento do tempo e a comunicação digital com os fazendeiros. E o Brasil é referência internacional nessas áreas. Nossa equipe se reuniu em Brasília com os ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura. Estamos trabalhando com os Emirados Árabes Unidos, que vão sediar a COP28, e esperamos poder estreitar também as parcerias com o Brasil em razão do G20 e da COP30. O Brasil tem muitas lições para ensinar ao mundo e gostaríamos de facilitar esse processo.

*A repórter viajou a convite do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA)

*Por Paula Laboissière – Enviada especial* – San José (Costa Rica)

Fonte: Agência Brasil

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tem em mãos mais um caso que desafia a liberalidade com que a corte tem tratado os casos de pedido de mudança de nome civil. A hipótese é de um filho que gostaria de herdar uma parte do nome composto da mãe.

4 de outubro de 2023,

Ministra Nancy Andrighi recusou inclusão do termo “Ramos” no sobrenome, por se referir a uma linhagem familiar inexistente
Lucas Pricken/S
TJ

O autor da ação gostaria de incluir como sobrenome o termo Ramos, o qual consta no nome de sua mãe porque ela nasceu em um Domingo de Ramos — o domingo anterior à Páscoa, data da entrada triunfal de Jesus Cristo em Jerusalém, dando início ao período que culminará em sua crucificação.

Assim, Ramos não é um sobrenome, mas parte do nome composto da mãe. Não é um nome de família, nem foi herdado dos avós do autor da ação. Por isso, o pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

Nesta terça-feira (3/10), a ministra Nancy Andrighi propôs negar provimento ao recurso especial. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem.

“A adoção do termo Ramos ao nome civil da genitora se deu como forma de vincular ao fato de ter nascido no Domingo de Ramos. Portanto, não se acrescentou na qualidade de sobrenome. Assim, é intransmissível ao herdeiro, sob pena de perpetuação de linhagem familiar inexistente”, analisou ela.

Exercício da cidadania
O tema não é novo no STJ. A postura da corte acerca da imutabilidade ou definitividade do nome civil, guiada por posições do Supremo Tribunal Federal, tem sido de garantir o exercício da cidadania.

Trata-se de assegurar “o papel que o nome desempenha na formação e consolidação da personalidade de uma pessoa”, nas palavras do ministro Paulo de Tarso Sanseverino no julgamento do caso de um filho abandonado pela família.

Assim, há acórdãos em que se permitiu a mudança de nome ou sobrenome dado por pais ausentes e até como “homenagem” ao anticoncepcional que a mãe tomava quando ficou grávida. E também permissão para alteração do registro com base em apelido consolidado socialmente.

Em outros casos, o STJ negou pedido por entender que representaria mudança mais sensível ou menos nobre. Foi assim que recusou a inclusão de uma letra “t” no sobrenome do artista Romero Brito, que assina suas obras como Romero Britto. E também negou a troca completa do nome de uma pessoa que, já adulta, descobriu suas raízes indígenas.

REsp 2.076.693

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2023, 8h23

O Superior Tribunal de Justiça vem mudando sua jurisprudência quanto à fixação de honorários de sucumbência. Duas decisões recentes da corte admitiram tal possibilidade em situações antes negadas, já que não são previstas no Código de Processo Civil. E, de acordo com processualistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, isso deve desestimular a judicialização.

4 de outubro de 2023

Freepik– Risco de pagar honorários em caso de perda pode diminuir ajuizamentos

O parágrafo 1º do artigo 85 do CPC traz uma lista de ocasiões em que são devidos honorários sucumbenciais: reconvenção, cumprimento de sentença, execução e recursos.

Na decisão mais recente, a 3ª Turma do STJ autorizou a fixação de honorários também em caso de indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica — ou seja, quando o juízo nega a responsabilização dos proprietários ou sócios no lugar da própria empresa.

Antes disso, a 1ª Turma havia admitido honorários em liquidação de sentença (procedimento para apurar o valor de uma condenação), se houver litigiosidade.

A possibilidade de pagar os advogados da parte vencedora pode afastar muitas pessoas da via judicial. Carolina Xavier da Silveira Moreira, doutora em Direito Civil , explica que os clientes buscam saber os custos envolvidos antes de acionar a Justiça. Isso inclui o valor dos honorários de sucumbência em caso de derrota.

“Com isso em mãos, ele sopesa se vale a pena brigar mesmo diante do valor que ele pretende receber com um resultado positivo da demanda”, aponta ela.

Rudi Alberto Lehmann Júnior, especialista em Processo Civil, confirma esse cenário. Ele sempre informa seus clientes sobre os riscos de ajuizar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), por exemplo. “A depender do valor da causa, o risco pode tornar o credor em devedor.”

Na visão do advogado, o IDPJ, mesmo não listado no parágrafo 1º do artigo 85 do CPC, “em muito se assemelha ao procedimento comum, pois determina a citação do sócio ou da pessoa jurídica para manifestação e requerimento de provas e fixa a possibilidade de instrução processual”.

Segundo Lehmann Júnior, as decisões que permitem o pagamento aos advogados da parte vencedora são exemplos de “harmonização dos princípios da sucumbência e da causalidade em relação aos honorários”. Mesmo assim, ele entende que essa “mitigação” da lista do CPC deve observar “critérios de moderação e equidade no arbitramento dos honorários de sucumbência, até que se legisle a respeito”.

A simples mudança de rumos na jurisprudência não representa, por si só, um desestímulo à judicialização, conforme opina Rodrigo Forlani, especializado em Direito Processual Civil e integrante da área de Contencioso Cível do escritório Machado Associados. Mas, para ele, essa mudança específica no STJ gera expectativa de “redução da inauguração de incidentes que, em muitas vezes, são verdadeiras aventuras jurídicas”.

STJ autorizou honorários sucumbenciais em situações não listadas no CPC – Reprodução

De acordo com Forlani, “a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência certamente fará com que a parte repense a situação antes dar início a esses incidentes que já nascem natimortos”.

Desjudicialização não é certeza
Hélio João Pepe de Moraes, mestre em Direito Processual, entende que, apesar da lista do artigo 85, o CPC possui muitas “zonas cinzentas”, que não deixam muito clara a incidência ou não de honorários.

A desconsideração da personalidade jurídica e a liquidação de sentença são exemplos. O STJ autorizou a condenação em sucumbência a partir de uma leitura mais ampla do Código.

Ele acredita que a legislação precisa esclarecer melhor as hipóteses dessa incidência, “para que a regra e os riscos estejam claros para todos já no início”.

Pepe de Moraes concorda que a possibilidade de pagamento de honorários “tende a inibir a apresentação de procedimentos ou defesas protelatórias, ocasionando melhoria de eficiência jurisdicional”, com um “menor prazo para a entrega da tutela”.

Mesmo assim, ele considera que essa medida, na prática, “acaba sendo de baixíssima eficácia”, devido à “leniente permissividade” do Judiciário em conceder assistência judiciária gratuita. Ou seja, para ele, a desjudicialização é inibida pela gratuidade, que tem o efeito de suspender e, na prática, afastar a incidência de honorários.

O advogado José Miguel Garcia Medina, doutor e mestre em Direito Processual Civil, lembra que a nova decisão do STJ quanto a IDPJs rejeitados ainda convive com outra orientação nas turmas de Direito Privado da corte, contrária à incidência de honorários.

Além disso, o STJ não possui entendimento sobre os casos em que o IDPJ é acolhido. “Isso não está claro e deve gerar mais controvérsia na jurisprudência, tendo como consequência mais recursos subindo ao STJ até que o assunto seja pacificado”, assinala Medina, que integrou a comissão de juristas do Senado responsável pela elaboração do anteprojeto do CPC de 2015.

Em outras palavras, a situação atual de jurisprudência dividida pode, na verdade, causar ainda mais judicialização. E há ainda a indefinição quanto à aplicação do novo entendimento da 3ª Turma aos IDPJs já ajuizados. “Isso geraria muita insegurança jurídica, pois quem pedia a desconsideração anteriormente confiava de boa-fé no entendimento antes pacífico no STJ”, ressalta Medina. Ele defende a modulação da decisão para aplicação somente a pedidos novos.

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2023, 8h48