Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.

24 de Outubro de 2023

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceram fraude à execução e determinaram o arresto de dinheiro em nome da esposa de um executado em ação trabalhista. Conforme comprovado nos autos, o homem doava valores vultosos à companheira com o objetivo de ocultar patrimônio e escapar da dívida.

Em 2019, a cônjuge recebeu duas doações do marido, uma no valor de R$ 1 milhão e outra de R$ 833 mil. Em pesquisa patrimonial, verificou-se que o homem possuía um jet ski, mas nenhum veículo nem imóvel em seu nome.

A decisão da Turma se deu em atendimento a agravo de petição interposto pela empregada, no qual ela argumenta que a mulher do sócio se beneficiou da sociedade e de seu trabalho. A relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono, entende haver burla à execução com base no artigo 792 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo trabalhista. O artigo 3º, XIII, da Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a aplicabilidade.

“As doações do executado para sua esposa ocorreram em fraude à execução, uma vez que já corria contra ele demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”, afirma a magistrada . Para a julgadora, o caso em estudo demonstra tentativa de esvaziamento patrimonial do executado com o objetivo de frustrar a satisfação do débito trabalhista.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

País leva vantagem para o super-round que define os finalistas

24/10/2023

O beisebol brasileiro emplacou a terceira vitória seguida nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile) e avançou com vantagem ao super-round (super rodada), quadrangular decisivo que vai definir os finalistas. Nesta terça-feira (24), os brasileiros voltaram a fazer história ao ganharam por 4 a 2 de Cuba, uma das favoritas ao pódio. Antes, a seleção já havia derrotado a forte Venezuela (3 a 1) e a Colômbia (4 a 3), pelo Grupo B. O Pan de Santiago marca o retorno do Brasil à competição após um jejum de 16 anos. O êxito no Pan é um incentivo a mais para o Brasil na modalidade, já aprovada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para fazer parte do programa da edição de 2028 dos Jogos Olímpicos.

O Pan tem transmissão ao vivo no site do Canal Olímpico do Brasil. O Brasil aguarda a definição do outro classificado do grupo para saber quando jogará novamente.

No super-round competirão os dois primeiros colocados de cada chave. O Brasil, por ter encerrado a fase de grupos em primeiro lugar, leva vantagem no quadrangular decisivo: disputará apenas dois jogos. Já o segundo classificado na chave entrará em campo três vezes.

Os adversários do Brasil no super-round serão Panamá e México (classificados no Grupo A). O terceiro jogo no quadrangular seria com a seleção segunda colocada no Grupo B, mas como a seleção ganhou todos as partidas até agora, está dispensada deste confronto pelo regulamento.

Os dois melhores no super round vão disputar o ouro, enquanto os piores competirão pela medalha de bronze.

O embate de hoje contou, mais uma vez, com o brilho do arremessador Felipe Natel, conhecido como Pelé, que já havia se destacado no triunfo contra a Venezuela, na última quinta (19). No entanto, ele deixou o campo lesionado, antes do término da partida, após levar uma bolada no pé. No lugar dele, entraram Enzo Sawayama e André Rienzo, que mesmo com dificuldades,  seguraram o ataque de Cuba.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Um empregado dispensado sem justa causa ganhou na Justiça Federal o direito de receber o seguro-desemprego, pago pela União, após a sentença arbitral ter reconhecido que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu sem justa causa. A União recorreu da sentença ao argumento de que a arbitragem não pode ser aplicada a dissídios (controvérsias) trabalhistas individuais, mas somente no âmbito do direito coletivo do trabalho.

24/10/23

DECISÃO: Sentença arbitral é válida para provar dispensa sem justa causa a fim de concessão do seguro-desemprego

Com isso, afirmou a União, a autora do mandado de segurança (impetrante) não teria preenchido os requisitos legais, não havendo ilegalidade no ato que negou o seguro-desemprego.

A sentença arbitral é um meio de solucionar conflitos entre as partes de maneira privada e extrajudicial.

Na relatoria do processo, a juíza federal convocada pelo TRF1 Cristiane Pederzolli Rentzsch explicou que requisitos para a concessão do benefício estão previstos no art. 3º da Lei 7.998/1990, como “ter sido dispensado sem justa causa” e “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Embora o tema da arbitragem no direito individual do trabalho seja polêmico, prosseguiu a relatora, as regras que protegem o trabalhador não devem ser utilizadas para justificar decisões que o prejudiquem, tornando a situação de vulnerabilidade ainda pior.

Proteção aos direitos fundamentais – A magistrada acrescentou que a interpretação dos dispositivos que preveem direitos humanos e fundamentais deve ser feita levando em conta o princípio pro homine, ou seja, em benefício do indivíduo, visando aprimorar a proteção aos titulares, e não para prejudicá-los.

Segundo ela, a sentença confirmou a proteção dos direitos fundamentais relacionados à segurança contra dispensa injustificada e ao acesso ao seguro-desemprego. Isso se alinha com o princípio da máxima efetividade, uma importante diretriz na interpretação de direitos humanos e fundamentais.

“Conclui-se, diante desse panorama, que decidiu acertadamente o juízo a quo, ao reconhecer que, independentemente da possibilidade ou não da arbitragem para litígios sobre relações individuais de trabalho, a sentença arbitral pode servir como prova da dispensa sem justa causa, fundamentando a concessão do seguro-desemprego, se preenchidos os demais requisitos”, finalizou a relatora.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença.

Processo: 0028616-62.2010.4.01.3300

Data do julgamento:14/09/2023

ME/RS

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Fundo de Desenvolvimento Regional aumentará de valor

23/10/2023

Os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária, disse nesta segunda-feira (23) o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também preverá um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados, informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Eduardo Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até esta terça-feira (24) à noite. Ele se reuniu com Haddad nesta manhã para acertar os detalhes finais do parecer.

Segundo o senador, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos e outros, ainda não foi decidida. Ele informou ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.

“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse.

Regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples prevê alíquotas especiais para microempresas que faturem até R$ 360 mil por ano e para pequenas empresas, que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

Fundo de Desenvolvimento

Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que compensará estados que perderão incentivos fiscais após a reforma tributária, aumentará, mas nenhum dos dois citou valores. A Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.

“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad, ao deixar o prédio da Fazenda durante a tarde para se reunir com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo Braga, o valor subirá para diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país. “Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”

O relator confirmou ainda que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus para manter as vantagens fiscais da região produtora.

Revisão periódica

Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais) na reforma tributária a cada cinco anos. Entre esses regimes, informou, estarão os de bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção) e saneamento básico. “Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”

Em relação a uma trava para a carga tributária, limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, mas calculado com base em uma fórmula matemática móvel. “É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou. “Ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”

Datas

Braga conversou nesta segunda-feira com o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Se o parecer for protocolado nesta terça, será lido na quarta-feira (25) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com o senador, caso esses prazos sejam cumpridos, será possível votar a reforma tributária na CCJ até 7 de novembro.

Após a aprovação no plenário do Senado, a reforma tributária terá de voltar à Câmara dos Deputados para uma nova votação. Isso ocorrerá porque o texto, diferentemente das demais PECs, não será fatiado e será reenviado na íntegra para os deputados. À tarde, o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e líderes partidários reuniram-se com Haddad no ministério. Padilha confirmou que quer que a Câmara vote a reforma tributária até o fim do ano.

A PEC da Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e sofrerá mudanças no Senado. Braga afirmou que vai conversar ainda nesta segunda-feira sobre as alterações com o relator do texto da Câmara, Aguinaldo Ribeiro. Mantida a expectativa de protocolar o relatório na terça-feira, o senador afirma que deve ler o texto no dia seguinte na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que a PEC seja votada na CCJ até 7 de novembro.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Com a operação, grupo passa a deter 40,05% das ações da BRFCompartilhe:

23/10/2023

BRF e Marfrig.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Marfrig, de 113.422.799 ações da BRF. A partir da compra, a Marfrig aumentará sua participação no capital social da BRF em cerca de 6,74%, passando a deter 40,05% das ações. O despacho que aprova a operação, sem restrições, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/10). 

A Marfrig é uma multinacional brasileira que atua no setor de alimentos. Ela é parte do Grupo Marfrig que, na América do Sul, atua no processamento primário e desossa de bovinos de corte do Brasil, Uruguai e Argentina; e na produção de outros produtos industrializados. 

Já a BRF também é uma multinacional brasileira com atuação na criação, produção e abate de aves e suínos, industrialização, comercialização e distribuição de carnes in natura, produtos processados, entre outros produtos alimentícios. Entre suas principais marcas estão a Sadia, Perdigão, Qualy, Deline Chester®, Kidelli e Perdix. 

Considerando os ramos de atuação das empresas, o negócio acarreta sobreposição horizontal nos segmentos de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes) e produtos alimentícios à base de proteína vegetal similares a carnes animais. Ao analisar o ato de concentração, a SG percebeu que a participação conjunta das empresas nesses segmentos é de menos de 20%, afastando qualquer risco ao ambiente concorrencial. 

A operação também acarreta integração vertical entre os segmentos de carne bovina in natura e de processados de carne bovina (hambúrgueres, almôndegas e quibes). Entretanto, a participação combinada das empresas no mercado é de menos de 10%, afastando também os riscos de preocupações concorrenciais nesses mercados. 

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.  

Fonte: CADE

Não é possível tipificar uma conduta como crime material contra a ordem tributária, conforme previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

23 de outubro de 2022

Juiz rejeitou a denúncia de crime contra ordem tributária por ausência de justa causa
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Assim, com base na Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra um empresário. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o crédito tributário descrito na denúncia teve sua apuração iniciada em processo administrativo fiscal que ainda está pendente de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ele ressaltou que a denúncia do MPF refere-se ao total do crédito tributário, e não só à parte que já foi constituída.

“Com efeito, apenas uma pequena parte de um suposto crédito tributário de mais de 10 milhões de reais tornou-se exigível por meio de execução fiscal, pois o valor principal consiste em apenas R$ 100.514,11, que decorre da soma de valores de 2009 (R$ 19.336,24) e de 2010 (R$ 81.177,87). Ou seja, o crédito tributário em discussão na sua totalidade ainda não foi definitivamente constituído”, explicou o magistrado. 

De acordo com Martino, não faz sentido dar continuidade à ação penal quando o caso ainda não foi definitivamente julgado pela Receita Federal. Por isso, ele decidiu rejeitar a denúncia. 

Segundo o advogado especializado em Direito Penal Lincoln Domingues, responsável pela defesa, o caso trazia uma verdadeira zona cinzenta, esclarecida pelo juiz.

“Usualmente, o reconhecimento de falta de justa causa para o exercício da ação penal, em crimes dessa espécie, decorre da ausência total de lançamento definitivo do tributo. Contudo, a decisão trouxe segurança jurídica ao jurisdicionado, pois deixou claro que, mesmo quando há constituição parcial de suposto crédito tributário que está em discussão administrativa, não se tipifica crime material contra a ordem tributária, nem mesmo com relação ao montante definitivamente lançado”, explica Domigues.

Processo 5034793-71.2023.4.04.7000

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2023, 13h53

O mês de setembro consolidou uma virada na Justiça do Trabalho. Corroborando decisões que foram assinadas em primeira instância e em um tribunal regional, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador com a Uber (Uber Eats), o que resultou em um desempate no TST. Agora, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas da corte superior reconhecem esses trabalhadores como empregados dos aplicativos, enquanto a 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas rechaçam o vínculo.

23 de outubro de 2023
Turmas do TST se dividem sobre vínculo empregatício entre trabalhadores e apps
Reprodução

A razão dessa mudança de entendimento está no amadurecimento de dois conceitos que têm aparecido com mais frequência nas jurisprudências trabalhistas: a gamificação do trabalho e a subordinação algorítmica. O primeiro conceito consiste no uso de técnicas de jogos para gerir a relação laboral (metas, premiações etc.); já o segundo trata da substituição da pessoa física responsável por dar ordens (subordinação clássica) pelo algoritmo, que, na prática, funciona como chefe do trabalhador.

Em setembro, magistrados assinaram, com base nesses conceitos, duas decisões sem precedentes na Justiça brasileira, ordenando que as empresas Uber e Rappi registrassem os seus colaboradores no Brasil de acordo com as regras trabalhistas. A primeira veio da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e a segunda, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). As duas foram provocadas por ações civis públicas originadas a partir de extensos inquéritos produzidos pelo Ministério Público do Trabalho, por isso sua extensão nacional.

Já a decisão do TST, assinada no último dia 27 pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, foi provocada por um caso individual. Todas elas carregam argumentos semelhantes, que, de alguma forma, subvertem a maneira como as empresas dizem operar no Brasil (leia, ao final desta reportagem, o posicionamento da Uber).

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do TST seguiram a fundamentação de Margareth Costa, que diz que a Uber pune os motoristas com bloqueio, coloca-os em uma espécie de ranqueamento de corridas, estabelece as demandas para cada profissional e remunera-os diretamente, “tudo de acordo com as condições empresariais estipuladas unilateralmente por ela”.

“Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, (…), na qual trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica”, diz a relatora em sua argumentação.

A cizânia na Justiça do Trabalho pode culminar em intervenções do Supremo Tribunal Federal, que, a despeito de não ter competência para tal, tem se posicionado como a última instância em questões trabalhistas, influindo nas decisões sobre vínculo. Além disso, um grupo de trabalho interdisciplinar discute uma regulamentação específica para esses trabalhadores.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, no entanto, procuradores do Trabalho, professores e outros especialistas no assunto dizem que, caso seja formulada, uma nova norma deve partir dos direitos já consagrados pela Convenção das Leis do Trabalho (CLT), e não da redução destes. 

“O debate de outra classificação, um meio termo, um terceiro tipo, é prejudicial. Nós precisamos de regulação específica para questões específicas: controle digital, dados e gamificação. A classificação é clara, só não é aplicada pela legislação que já temos”, diz Viviane Vidigal, advogada, professora de Direito do Trabalho e estudiosa da gamificação, com teses de mestrado, doutorado e livros de doutrina que abordam o tema.

“A subordinação jurídica é um conceito que tem dinâmica. Nós o conceituamos à luz de fatos contemporâneos. Lá atrás, quando a subordinação é conceituada pela primeira vez, a gente estava olhando para uma outra forma de organizar o trabalho: o fordismo. Fábricas, uniformes, chefe dando ordem… Isso porque não havia outra possibilidade de fazer valer as regras de uma empresa. Agora, a tecnologia tirou a necessidade de uma pessoa física dando ordens para que os funcionários cumpram as regras.”

Para a professora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), doutora em Direito pela UFMG e servidora da Justiça do Trabalho Ana Carolina Paes Leme, hoje “a subordinação é gamificada”.

“A ordem não é direta, não se fala para o motorista do Rio de Janeiro: ‘Vá à praia do Leblon’. Eles falam: ‘Hoje está sol, você vai deixar de ir lá?’. Ou: ‘70% da base foi para o Jardim Botânico no evento X, você vai ficar de fora?’. Então não é uma ordem direta, é uma ordem gamificada. Isso tudo é subordinação, isso são ordens. Tem cara de que não é ordem, mas, na verdade, induz ao comportamento.”

O inquérito conduzido pelo MPT que culminou na condenação na 4ª Vara de São Paulo mostrou ainda que a Uber precifica os pagamentos (que eles chamam de repasses) de acordo com o salário mínimo brasileiro. Além disso, oito em cada dez motoristas, conforme já publicado por várias pesquisas acadêmicas, têm como renda principal o trabalho no aplicativo, o que afasta as argumentações de liberdade e de que a prática é um complemento financeiro. 

Disse um ex-gerente-geral da Uber no Rio de Janeiro, conforme mostrado no inquérito contra a empresa: “Há um time de precificação global na matriz; a cidade realiza planilha propondo determinado preço, que deve ser aprovado pelo presidente global; a planilha leva em conta distância, número de viagens por hora, trânsito, salário mínimo, combustível e o valor do carro e respectiva depreciação; que também é comparada a tarifa com as praticadas pelos táxis; que quanto mais barato, mais o negócio cresce”.

Dano à arrecadação e falsa liberdade
A decisão da 4ª Vara paulistana estabeleceu uma multa bilionária à Uber a título de danos morais coletivos, o que gerou ruído no Poder Judiciário, tendo em vista que é uma sentença de primeira instância. A condenação, no entanto, partiu de uma investigação do MPT que já dura sete anos, e leva em consideração fatores como a ausência de arrecadação por parte do Estado nesse período (incluindo valores previdenciários) e a prática de fraude trabalhista por parte da Uber. 

A atuação do MPT nesse terreno é ampla. Em novembro de 2021, quando o órgão ajuizou a ação que no mês passado resultou em condenação na Justiça do Trabalho de São Paulo, corriam 625 inquéritos contra aplicativos, mais de um terço deles contra a Uber. 

De acordo com os estudiosos entrevistados pela ConJur, as decisões favoráveis aos aplicativos tinham como base duas alegações: não há subordinação a uma pessoa física, portanto esta não resta configurada em nenhuma hipótese; a empresa não presta serviços de transporte, mas de tecnologia, conduta que é apontada como fraudulenta pelo MPT. A companhia ainda alegou em suas argumentações que não contrata os motoristas, mas que eles a contratam.

A análise dos dados produzidos pelas próprias empresas, que estão sob sigilo no processo, foi fundamental para mudar essas percepções, segundo o procurador do MPT Renan Kalil, que chefia a Coordenadoria Nacional de Combate à Fraude nas Relações de Trabalho (Conafret) e atua na ação.

“Não existe liberdade. Estamos diante da empresa impondo regras que o motorista deve cumprir, e se ele não cumprir há consequências, que afetam diretamente seu trabalho. Dizer que é um trabalho apenas porque a pessoa pode escolher quando liga o aplicativo é um pouco distante do que acontece de fato a partir do momento em que você está conectado trabalhando.”

No caso que envolve a Rappi, cuja origem também é um inquérito conduzido por Kalil, as informações fornecidas pela empresa mostram que os entregadores têm pontuações e, a partir desses números, os trabalhos são distribuídos. Para receber mais trabalhos em determinado bairro no horário de pico, é necessária determinada quantidade de pontos. Esses pontos são acumulados a partir das circunstâncias de cada entregador. Na prática, os trabalhadores não sabem como funciona essa distribuição.

“É uma série de regras que eles colocam para te fazer trabalhar conforme os interesses deles, de direcionamento de entregadores.” 

Em relação à possível regulamentação, Kalil diz que “o ponto de partida deveriam ser os parâmetros de proteção trabalhistas que temos hoje em dia”. O procurador cita o artigo 6º da CLT, parágrafo único, implementado na reforma de 2011, que, em tese, já deveria ser utilizado para reconhecimento de vínculo:

“Artigo 6º — Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único — Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Sobre as experiências de outros países (na Alemanha, por exemplo, os motoristas de aplicativos são tratados como empregados formais), Kalil cita algumas normativas aprovadas na Espanha, que colocam regras sobre o algoritmo, inclusive sobre sua transparência, como dispositivos interessantes para serem aplicados no Brasil. “A capacidade de produzir provas do trabalhador e da plataforma é muito discrepante. A plataforma tem todos os dados, organiza o negócio, ela está melhor posicionada para argumentar que há outra relação que não a de emprego.”

Também procurador do MPT e membro do grupo de trabalho que discute o tema em Brasília, Ilan Fonseca foi, por quatro meses, motorista da Uber para escrever sua tese de doutorado. Ele observou empiricamente as estratégias da empresa para tentar burlar o vínculo, além de outras situações que configuram subordinação. 

“A Uber consegue fiscalizar não apenas a velocidade do carro, o trajeto do carro, mas até o comportamento do motorista dentro do carro.” Ele afirma que toda a relação de trabalho se dá nos moldes tradicionais, com recompensas, caso as metas sejam cumpridas, e punições, caso não sejam.

“Se a ordem é dada, ela é supervisionada. Se não é cumprida, aí você vai ter, na sequência, esse poder punitivo. Esse poder punitivo virá na forma de bloqueios, de penalidades impostas no rendimento desse trabalhador, na impossibilidade de você ascender profissionalmente. A Uber trabalha com planos de carreira, onde, à medida em que você vai cumprindo mais tarefas, você vai subindo de posto, vai podendo se posicionar em aeroportos, vai podendo ter acesso a melhores corridas”, conta Fonseca. 

No fim, diz o procurador, “se você é um trabalhador que não atende aos interesses da empresa, você pode vir a ser desligado, e o que a gente tem visto é que essas condições geralmente não têm nenhuma transparência. Então, esses requisitos, que para o Direito de Trabalho são muito tradicionais, eles se encontram todos presentes nessa relação entre aplicativos e motoristas”.

No caso dos bloqueios, a Justiça já reconheceu em várias decisões que a Uber não explica o porquê das punições, ou seja, não há transparência em relação às restrições impostas aos trabalhadores. Essa prática reforça a ideia de que a empresa tem poder de punição semelhante à demissão sem justa causa, traço das relações de emprego celetistas. 

A estratégia, de acordo com a pesquisadora Viviane Vidigal, faz parte de um organograma para mascarar o vínculo. Depois da subordinação, a empresa usa sua atividade-fim para tentar burlar a CLT. 

“As empresas se afirmam como da área de tecnologia, para afastar a sua outra atividade-fim. Por quê? Parte da magistratura sabe que subordinar-se é estar na atividade-fim da empresa, integrado a seus fins. Se eu entendo que a empresa é de tecnologia e minha atividade é de transporte, eu não me enquadro como empregado atrelado à atividade-fim. Portanto, a subordinação estrutural está afastada, e isso aparece nas decisões expressamente.”

Outro lado
Em nota enviada à ConJur, a Uber diz que “não usa ‘gamificação’ nem aplica ‘punições’ para obter ‘subordinação algorítmica’, tese interpretativa sem qualquer respaldo na legislação e que não se sustenta ao ser confrontada com a realidade”.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que representa entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados pelo próprio Tribunal, pelo STJ e pelo STF. A empresa considera que o acórdão da 2ª Turma não avaliou adequadamente o conjunto de provas produzido no processo e se baseou, sobretudo, em posições doutrinárias de fundo ideológico que já foram superadas, inclusive pelo Supremo”, diz a nota. 

“As pessoas que se cadastram na plataforma são trabalhadores independentes que utilizam a plataforma de intermediação digital da Uber para gerar renda com autonomia e flexibilidade. Escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens/entregas e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens/entregas, não existe superior hierárquico nem encarregado de supervisão do serviço, não há obrigação de exclusividade, não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima”, continua a empresa.

Processo 1001416-04.2021.5.02.0055 (Rappi)

Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892 (Uber Eats)

Processo 1001379-33.2021.5.02.0004 (Uber)

*Por Alex Tajra – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2023, 8h51

O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.

23 de Outubro de 2023

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o aumento da pena-base no crime de lesão corporal cometido por praticante de artes marciais. Para o colegiado, os princípios éticos das modalidades esportivas de luta preveem a utilização da violência apenas em situações extremas, de modo que o delito com uso da força, nesses casos, configura maior reprovação da conduta.

O entendimento foi estabelecido em caso no qual o réu, em uma casa noturna, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe debilidade permanente no lábio inferior e deformidade definitiva da face.

Em primeiro grau, no momento de fixar a pena-base pelo crime de lesão corporal, o juízo levou em consideração o fato de o réu ser praticante de jiu-jítsu e valorou negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. A pena final, fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No STJ, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, reduziu a pena para dois anos e sete meses de reclusão e manteve o semiaberto, mas a defesa, por meio de agravo regimental, insistiu na tese de que a valoração negativa da culpabilidade teria violado o artigo 59 do Código Penal.

Análise da culpabilidade considera grau de censura sobre o comportamento do réu

Em seu voto no julgamento do agravo, o desembargador Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do processo – transcreveu precedente do STJ segundo o qual a culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovabilidade sobre a conduta do agente, apontando maior ou menor censura de seu comportamento.

Reafirmando os termos da decisão do relator original, o desembargador assinalou que o fato de o réu ser praticante de artes marciais, cujos princípios éticos vedam o uso da violência salvo em casos extremos, “justifica validamente a exasperação da pena-base, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta”.

Com esse entendimento, a Sexta Turma manteve a pena fixada na decisão monocrática, inclusive o regime semiaberto.

Fonte: STJ

Indícios de autoria e existência dos crimes.

23 de Outubro de 2023

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (19), habeas corpus a servidora acusada de desviar cerca de R$ 2,4 milhões de contas judiciais, delito cometido por emissão de alvarás de levantamento manipulados. A mulher foi presa e denunciada pelos crimes de associação criminosa, peculato e por violações contidas na lei de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

Para o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, foram verificados indícios de autoria e prova da existência dos crimes, além dos requisitos legais autorizadores da medida cautelar. O magistrado explicou que a permanência da prisão é necessária para garantia da ordem pública. “Releva notar a especial gravidade dos fatos denunciados, que evidenciam a ousadia e a periculosidade da acusada, a quem se imputa a direção da associação criminosa que envolve inúmeras pessoas, sendo ela o agente de maior ‘importância’, pois, valendo-se de seu cargo – e desvirtuando essa função – de serventuária da Justiça, desviou vultosas quantias, em múltiplas oportunidades, remontando as ações delitivas aos idos de 2021, conduta que certamente continuaria indefinidamente, não fosse a sua prisão”, concluiu.

Os desembargadores Grassi Neto e Alcides Malossi Junior participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

Habeas Corpus nº 2211323-81.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

Preocupação é que quadro piore com a chegada do verão

23/10/2023
Mosquitos de Aedes aegypti são vistos no laboratório da Oxitec em Campinas

O número de casos de dengue no estado do Rio de Janeiro preocupa as autoridades e acende um alerta a quase dois meses do verão. A tendência é que o período, marcado por mais chuvas e calor, favoreça a proliferação do mosquito Aedes aegypti e do vírus que provoca a doença. Até o momento, foram registrados 39.369 casos em todo o estado. Em 2022, foram 9.926 casos para o mesmo período.

Na semana terminada em 14 de outubro, pelo menos cinco municípios registraram situação de epidemia da doença: Angra dos Reis, Resende, Nova Iguaçu, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras. A análise é do InfoDengue, sistema de alerta para arboviroses desenvolvido por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Quando se consideram os números gerais de 2023, as maiores taxas de incidência da dengue estão nas regiões noroeste e sul do estado. Os municípios de Natividade e Varre e Sai, ambos no noroeste, têm taxas de 4.861 e de 2.881 casos por 100 mil habitantes, respectivamente. Paraty, no sul do estado, registrou 2.417 casos por 100 mil habitantes.

A Secretaria de Estado de Saúde diz que vem monitorando a situação e que discute as melhores formas de combate à doença em todo o Rio de Janeiro. 

“Iniciamos um processo de reunião com os municípios para discutir os planos de contingência e de respostas para uma possível epidemia em todos os municípios do estado. A partir desta semana, a gente já começa esse encontro”, informa o subsecretário de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, Mário Sérgio Ribeiro. 

Segundo o subsecretário, também está sendo planejada uma nova rodada de capacitação dos profissionais de saúde que lidam com os pacientes infectados pelo vírus, principalmente médicos e enfermeiros. O diagnóstico correto da doença e do sorotipo são importantes para evitar situações de agravamento.

A Secretaria de Estado de Saúde reforçou que não há casos registrados do sorotipo 3 no Rio de Janeiro. Depois que Roraima e Paraná identificaram o ressurgimento de casos de infecção pelo sorotipo 3 neste ano, os demais estados estão em alerta. Há mais de 15 anos, ele não causa epidemias no país.

Situação na capital

Os números na capital fluminense também chamam a atenção. Até agora, foram registrados 18.120 casos de dengue, com uma taxa de 267 casos por 100 mil habitantes. É o maior valor anual desde 2016, que teve 25.856 casos. Foram confirmadas quatro mortes em decorrência da doença. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a região mais afetada é a zona oeste, com 4.722 registros.

De acordo com o secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, já estão sendo tomadas medidas de enfrentamento ao mosquito transmissor da dengue. Ele ressalta, porém, que, além das ações da prefeitura, é preciso haver participação ativa da população. 

“Estamos intensificando as visitas domiciliares com os agentes de saúde e de vigilância. Também estamos fazendo campanhas nas escolas e nas comunidades, para que de fato possamos ter toda a população preocupada em conter o avanço do Aedes aegypti, diz Soranz. “Se a gente teve esse aumento de casos no inverno, um período em que o mosquito não cresce com facilidade, o verão tende a ter aumento ainda maior. E o principal foco está na casa das pessoas que ficam doentes. De cada três pessoas com dengue, duas têm focos de mosquito em casa ou perto dela.”

A prefeitura do Rio reforça que qualquer pessoa pode solicitar uma vistoria, se suspeitar de um foco de Aedes aegypti. Basta entrar em contato pelo telefone 1746.

Cuidados

Brasília - O governo do Distrito Federal realiza, no Gama, uma campanha de combate ao Aedes aegypti (José Cruz/Agência Brasil)

Eliminar locais de água parada é uma das orientações para evitar a proliferação do Aedes aegypti – Arquivo/Agência Brasil

O Ministério da Saúde orienta que a população procure o serviço de saúde mais próximo da residência assim que surgirem os primeiros sintomas de dengue. Para combater a proliferação do mosquito e a doença, é necessário eliminar todo local de água parada, pois é lá que o mosquito transmissor coloca os seus ovos, destaca a pasta.

Também é importante evitar acúmulo de lixo, não estocar pneus em áreas descobertas, não acumular água em lajes ou calhas, colocar areia nos vasos de planta e cobrir bem tonéis e caixas d’água.

*Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil