Dia também foi marcado por medalhas na natação e no taekwondo

Publicado em 23/10/2023

22.10.2023 – Jogos Pan-americanos Santiago 2023 – Skate – Augusto Akio – Foto de Gaspar Nóbrega/COB @gasparnobrega

Augusto Akio conquistou a medalha de prata no skate park masculino dos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). O brasileiro somou 84,12 pontos na segunda tentativa, no Urban Sports Esplanade neste domingo (22), para confirmar o lugar no pódio. O norte-americano Taylor Nye (com 86,68 pontos) foi medalhista de ouro, enquanto o porto-riquenho Steven Pineiro somou 83,24 pontos para ficar com o bronze.

“Tive alguns momentos de euforia e desatenção que me tiraram de cima do skate no começo, quando errei. Conversei com a equipe e senti a energia do público, isso me tranquilizou. Entrei na segunda volta para apresentar um skate de qualidade e na terceira eu queria realmente fazer algo extraordinário. Essa medalha representa muito e vou continuar me preparando para evoluir enquanto skatista e pessoa”, declarou Akio à assessoria de imprensa do Comitê Olímpico Brasileiro (COB).

No skate, o Brasil fechou os Jogos Panamericanos com cinco medalhas de seis possíveis: dois ouros, com Rayssa Leal e Lucas Rabelo no skate street, e três pratas, Pâmela Rosa no street e Raicca Ventura e Augusto Akio no park.

Medalhas na natação

A delegação verde e amarela foi ao pódio cinco vezes neste domingo nas disputas da natação no Centro Aquático do Estádio Nacional de Santiago (Chile). O destaque foi o revezamento 4×100 metros livre misto, que, com Guilherme Caribé, Marcelo Chierighini, Ana Carolina Vieira e Stephanie Balduccini, garantiu o ouro, além do recorde da competição.

Já Maria Fernanda Costa ficou com a prata nos 200 metros livre com o tempo de 1min58s12. Na versão masculina da prova, Murilo Sartori foi bronze completando a distância em 1min47s95. Além disso, Vinícius Lanza levou a prata nos 100 metros borboleta e Alexia Assunção foi bronze nos 200 metros costa.

Conquistas no taekwondo

No taekwondo, Maria Clara Pacheco foi superada na decisão da categoria até 57 quilos. O detalhe é que a atleta brasileira estava obtendo a medalha de ouro com apenas um segundo para o final do duelo. Mas ela levou uma punição e acabou perdendo o combate decisivo. A outra medalha veio na categoria até 80 quilos, um bronze com Lucas Ostapiv.

Edição: Fábio Lisboa

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Time liderado por Rebeca Andrade ficou atrás apenas dos EUA

Publicado em 22/10/2023

A equipe feminina de ginástica artística do Brasil garantiu a medalha de prata nos Jogos Pan-Americanos, que estão sendo disputados em Santiago (Chile). Na noite deste domingo (22), a equipe formada por Flávia Saraiva, Jade Barbosa, Júlia Soares, Carolyne Pedro e Rebeca Andrade garantiu o pódio e igualou o melhor resultado do Brasil na história da prova, que havia sido alcançado nos Jogos do Rio de Janeiro, no ano de 2007.

Ao contrário do que ocorreu no Mundial da modalidade, que acabou com a medalha de prata do Brasil há praticamente um mês na Bélgica, os Jogos Pan-Americanos utilizam as eliminatórias individuais por aparelhos para definir os campeões por equipes. Na estreia da multimedalhista olímpica e mundial em Jogos Pan-Americanos, Rebeca Andrade ficou de fora do aparelho do solo, preservando o joelho, e avançou às finais nos outros três aparelhos, com a melhor média no salto e em segundo nas barras assimétricas e na trave.

Os grandes detalhes que acabaram deixando o Brasil com a prata foram as falhas de Jade Barbosa e de Carolyne Pedro na apresentação das barras assimétricas. Flávia Saraiva se garantiu em quatro finais individuais: solo, barras assimétricas, individual geral (que soma as notas dos quatro aparelhos) e trave. Jade Barbosa está na decisão do individual geral. Júlia Soares ainda conseguiu a vaga na final do solo.

No total da disputa por equipes, o Brasil garantiu a medalha de prata fechando a prova com 161,594 pontos. Os Estados Unidos, que se apresentaram antes, alcançaram a marca de 165,196 pontos. O Canadá garantiu o bronze com 154,230 pontos.

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.

21/10/2023

O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser realizada mediante liquidação parcial – com a correspondente redução do capital – ou total da sociedade.

De acordo com o processo, em uma ação de execução extrajudicial, foi determinada a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal pertencentes ao devedor. O juízo entendeu que o executado havia transferido todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão.

No recurso especial dirigido ao STJ, foi sustentada a impossibilidade de penhora das quotas sociais do titular da empresa, sob o argumento de que esse tipo societário não permite a divisão do seu capital social.

Não há vedação legal para a divisão do capital social em quotas

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, apesar da aparente inutilidade prática da divisão do capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, isso não é vedado por lei, contanto que todas as quotas sejam de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica.

Por outro lado, o ministro enfatizou o caráter excepcional e subsidiário da penhora de quotas sociais, que apenas deve ser adotada quando não houver outros bens ou meios de pagamento da dívida, conforme o artigo 1.026 do Código Civil e os artigos 835, inciso IX, e 865 do Código de Processo Civil (CPC).

Bellizze também destacou que, caso permaneça saldo após a quitação da dívida, ele deve ser devolvido ao executado, de acordo com o artigo 907 do CPC.

Acervo patrimonial da pessoa jurídica constitui patrimônio do sócio

O relator mencionou que, ao julgar o Recurso Extraordinário 90.910, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os créditos correspondentes às quotas dos sócios compõem seus patrimônios individuais, integrando-se na garantia geral com que contam seus credores.

“Pode-se afirmar que a constituição da sociedade unipessoal, proveniente da vontade, das contribuições e do esforço de um único sócio, gerará um crédito em seu exclusivo benefício”, completou.

Bellizze ressaltou ainda que, para alcançar os bens da sociedade por dívida particular do titular do seu capital social, é indispensável a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

REsp 1.982.730.

Fonte: STJ

Dispensas são feitas em três cidades paulistas

21/10/2023

A General Motors (GM) anunciou neste sábado (21) a demissão de funcionários de suas fábricas em três cidades paulistas: São Caetano no Sul, São José dos Campos e Mogi das Cruzes. O número de funcionários demitidos não foi informado pela empresa.

Segundo a montadora, o motivo para as demissões foi “a queda nas vendas e nas exportações” que teriam levado a empresa a “adequar seu quadro de empregados”.

Em comunicado, a GM disse que a medida foi tomada após várias tentativas de lay-off  (suspensão temporária do contrato de trabalho), férias coletivas, days off  (dias de folga) e proposta de desligamento voluntário.

“Entendemos o impacto que essa decisão pode provocar na vida das pessoas, mas a adequação é necessária e permitirá que a companhia mantenha a agilidade de suas operações, garantindo a sustentabilidade para o futuro”, disse a GM.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos informou que os funcionários ficaram sabendo da demissão por um telegrama enviado pela empresa. “Trabalhadores da General Motors de São José dos Campos foram surpreendidos, neste sábado (21), com comunicados de demissão. Sem prévia negociação com o sindicato e de maneira covarde, a montadora enviou telegramas a diversos metalúrgicos, incluindo operários em lay-off. Assim como os companheiros, o sindicato foi pego de surpresa. A GM não informou o número de demitidos”, disse nota do sindicato.

O sindicato de São José dos Campos informou que vai exigir o cancelamento das demissões e a reintegração dos trabalhadores e que convocou uma assembleia para este domingo (22), às 10h, a fim de discutir a questão.

O sindicato ressaltou que, ao contrário do que a empresa informa, ela “não passa por uma crise econômica”. “No primeiro trimestre de 2023, por exemplo, a companhia divulgou que teve lucro líquido global de US$ 2,4 bilhões. No Brasil, a empresa teve crescimento de 42% em suas vendas nos três primeiros meses deste ano, se comparado ao mesmo período de 2022”, disse o sindicato, que pretende também cobrar medidas do governo federal para solucionar o problema.

*Por Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Primeiro pódio brasileiro em Santiago veio no mountain bike

21/10/2023

O Brasil conquistou na manhã deste sábado (21) as suas primeiras medalhas nos Jogos Pan-americanos de Santiago (Chile). O destaque foi o ouro de Rayssa Leal no skate street, prova disputada na Explanada de Deportes Urbanos, no Estádio Nacional de Santiago, e na qual Pâmela Rosa ficou com a Prata.

“Estou muito feliz, é só felicidade, gratidão demais, mais um pódio. Estou aqui com a Pam Pam [Pâmela Rosa], então é só alegria. Pareceu que estava competindo em casa, estava lotado. Poder sentir esse calor da torcida mesmo com o frio enorme que estava fazendo é muito emocionante”, declarou a maranhense de 15 anos à assessoria de imprensa do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Para ficar com a medalha dourada Rayssa Leal somou o total de 236,98 pontos, enquanto Pâmela Rosa garantiu a segunda posição com 211,34 pontos.

Primeira medalha do Brasil

Porém, a primeira medalha do Brasil no megaevento esportivo veio no mountain bike cross-country olímpico, prova na qual José Gabriel terminou na terceira posição da prova para conquistar um bronze. “Difícil descrever o que eu estou sentindo. São os meus primeiros Jogos Pan-americanos e já conquistei uma medalha, logo a primeira do Brasil nos Jogos. Que ela seja um impulso para que os outros atletas brasileiros conquistem muito mais”, declarou o brasileiro.

Também no cross-country olímpico, mas no feminino, Raiza Goulão trouxe outro bronze para o Brasil.

* Atualizado às 14h36 com mais informações.

*Por Juliano Justo – Repórter da EBC – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A proposição é inspirada na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

21/10/2023

O Conselho Federal da OAB enviará ao Congresso Nacional uma proposta de Projeto de Lei para assegurar medidas de proteção pessoal e de segurança para advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão.

“Uma das medidas da proposta será o prazo de atuação da autoridade policial. Outras providências serão tomadas para que sejam capazes de garantir que a advogada ou advogado agredido volte rapidamente ao exercício da profissão”, pontua Beto Simonetti, presidente nacional da OAB.

A proposição é inspirada na Lei Maria da Penha, que funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar, com o objetivo de garantir não apenas a segurança do profissional, como também o pleno exercício da advocacia.

O projeto é motivado pelo caso recente da advogada Giane Bello, ex-conselheira estadual de Santa Catarina, agredida em razão do exercício da profissão, que levou a proposta à diretoria da OAB Nacional. A profissional precisou de atendimento hospitalar depois de ser violentamente atacada em Florianópolis (SC), na última terça-feira (17/10). A agressora foi detida na quarta-feira (18/10).

”A concessão de medidas protetivas garante a atuação do advogado agredido no exercício da profissão, buscando reduzir a angústia, aumentar a segurança, evitar reincidência da agressão e, ainda, a garantir sua própria vida. Com a lei, haverá agilidade e efetividade na fixação de medidas protetivas em prol do colega agredido, servindo para ampliar a defesa das prerrogativas profissionais”, ressalta o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.

Fonte: OAB Nacional

Alberto Murray Neto e Edmo Colnaghi Neves

Pan-Americano começa oficalmente às 20h com a cerinônia de abertura

20/10/2023

O Brasil segue com estreias exitosas nos Jogos Pan-Americanos de Santiago (Chile), antes mesmo da cerimônia de abertura da 19ª edição do evento, programada para às 20h (horário de Brasília) desta sexta-feira (20, no Estádio Nacional da capital chilena. A abertura do Pan e as competições têm transmissão ao vivo no Canal Olímpico do Brasil na internet.

Hoje a carioca Ingrid Oliveira, de 27 anos, se classificou para a final dos saltos ornamentais, ao encerrar a fase eliminatória na quarta posição (318,30 pontos). Ingrid volta a competir às 19h de sábado (21) e se faturar o ouro, garantirá vaga olímpica nominal nos Jogos de Paris 2024.

“Hoje foi mais para me ambientar, a colocação não é tão importante. Não fui tão bem nos três primeiros saltos, mas fiquei satisfeita, os meus dois últimos foram muito bons. A série que fiz nas eliminatórias é a mesma que vou fazer amanhã, e estou bem confiante. Agora é focar para acertar a série na final”, disse Ingrid, que já havia assegurado uma vaga olímpica para o Brasil, ao se classificar à final do Mundial de Esportes Aquáticos, em julho, em Fukuoka (Japão).

Viviane estreia com vitória no Pan de Santiago e avança às quartas de final do boxe - em 20/10/2023

Caçula da equipe feminina de boxe, a brasiliense Viviane ‘Tanque’ Pereira superou na estreia a argentina Lorena Balbuena e assegurou presença nas quartas de final da categoria 75 kg no Pan de Santiago – Miriam Jeske/COB/Direitos Reservados

Viviane ‘Tanque” avança às quartas no boxe

Quem também fez bonito nesta sexta (20) foi a brasiliense Viviane Pereira, de 24 anos, a boxeadora mais jovem da delegação feminina. Conhecida pelo apelido de “Tanque”, a brasileira na estreia, por decisão unânime do juízes, a argentina Lorena Balbuena na categoria 75 quilos e se garantiu nas quartas de final.

O próximo embate de Viviane Tanque embate será na próxima terça (24), a  partir do meio-dia, contra a experiente panamenha Atheyna Bylon – a boxeadora já participou de duas Olimpíadas – que venceu hoje, por nocaute técnico a rival Eyed Angel George, de Trinidad e Tobago.

“Eu me senti muito bem. Como acontece em todas as lutas, a primeira foi com nervosismo e ansiedade. Mas eu fiz o trabalho que a gente vem realizando. Treinamos bem e sei que vamos chegar lá. São várias e várias lutas. Sei que vamos levar a medalha e conquistar a classificação para Paris 2024. O Brasil está bem” avaliou a atleta em depoimento ao Comitê Olímpico do Brasil (COB).

Ao todo 30 vagas olímpicas para Paris 2024 estão em jogo no Pan de Santiago. Das 13 categorias do boxe (masculino e feminino), 11 distribuirão vagas a todos os finalistas. Já as categorias 57 kg e até 60 kg no feminino classificarão as quatro melhores atletas.

Competições de várias modalidades a partir de sábado (21)

Os Jogos Pan-Americanos reúnem cerca de sete mil atletas de 41 países na capital chilena. A delegação brasileira conta com a maior equipe esportiva da história no exterior: são ao todo 622 atletas e 11 reservas, além de mil outros integrantes (membros de comissões técnicas, oficiais de confederações e do próprio COB).

A competição continental distribuirá 100 vagas diretas em 21 modalidades da Olimpíada de Paris no ano que vem. Boa parte das competições têm início neste sábado (21), com transmissão feita via streaming, no site do Canal Olímpico do Brasil na internet. 

A programação dos atletas brasileiros em atividade neste sábado (21) pode ser acessada na conta do Time Brasil no Twitter.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao julgar o REsp 1947751 / GO, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.

20/10/2023

De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe provimento.

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447§ 2º, inciso I, do CPC, pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, haveria expressa disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.

Testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes – O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato, à medida que é questionada a seu respeito. Contudo, segundo Bellizze, tal meio de prova não é infalível, porque as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.

O magistrado destacou que as hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico. Assim, “não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro”, afirmou.

O ministro ressaltou, ainda, que o artigo 447§§ 4º e , do CPC prevê que, sendo necessário, o magistrado pode admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes será atribuído o valor que mereçam.

“Logo, ainda, que se mantenha o impedimento do filho para testemunhar no processo em que litigam seus pais, o magistrado poderia admitir seu depoimento como testemunha do juízo, não devendo ela prestar compromisso e cabendo ao juiz valorar suas declarações em conformidade com todo o acervo probatório carreado aos autos”, concluiu Bellizze, ao negar provimento ao recurso especial.

O julgado restou assim ementado:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROVA TESTEMUNHAL. FILHOS DO CASAL LITIGANTE. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.

2. A prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, pois a mais usual na prática forense, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do Juízo. Contudo, não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.

3. As hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.

Assim, não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro.

4. Ademais, o art. 447§§ 4º e , do CPC/2015 prevê que, sendo necessário, pode o Magistrado admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes serão atribuído s o valor que mereçam.

5. Recurso especial conhecido e desprovido.

(STJ, REsp 1947751/ GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023).

Wander Fernandes

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador, um dos elementos que caracteriza o vínculo empregatício.

19 de outubro de 2023

2ª Turma do TST reconheceu que gamificação não exclui subordinação
TST

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para  reconhecer o vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Uber Eats. 

A decisão foi provocada por agravo de instrumento que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e o entregador e o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para análise dos pedidos formulados na inicial. 

No recurso, o entregador sustenta que havia subordinação e que era penalizado quando desativava o aplicativo com a diminuição da demanda de serviços. Também alega que a plataforma quem detém o poder de funcionamento das entregas e que não tinha liberdade de jornada e nem do meio de transporte utilizado para trabalhar. 

As partes chegaram a peticionar minuta de acordo. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, contudo, entendeu que uma vez que o julgamento já havia começado pela instância competente, a análise do mérito não poderia ser interrompida. 

Ao analisar a existência de subordinação, a magistrada destaca a necessidade de atualização do conceito nas relações de trabalho estabelecidas com o uso de novas tecnologias. 

“Isso posto, não há como admitir que apenas a empresa detentora dos diretos relacionados ao licenciamento do aplicativo, que atua na aproximação e facilitação do contato entre entregadores e restaurantes, tenha liberdades ilimitadas, sem assumir eventuais encargos daí decorrentes, em especial em relação aos prestadores de serviço”, registrou. 

A julgadora explicou que a definição de critérios pela ré quanto à taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços do entregador indica existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas pode ser encarado como mero controle de qualidade e não ausência de poder diretivo. 

”Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas”, finalizou. 

O entendimento foi unânime. Os julgadores também determinaram que o Ministério Público do Trabalho seja oficiado a respeito da petição de acordo protocolado no curso do julgamento. 


Processo TST-RR-536-45.2021.5.09.0892

  • Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2023, 15h47