Ação é parte da estratégia de reindustrialização do país, diz Lula

Publicado em 26/09/2023
Brasília, 26/09/2023 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, e a ministra da Saúde, Nisia Trindade, apresentam as estratégias para fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (26), decreto que institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Até 2026, a previsão é de R$ 42 bilhões em investimentos públicos e privados neste setor industrial que, segundo o governo, faz parte da estratégia para reindustrialização do país.

Com seis programas estruturantes, o objetivo da estratégia é expandir a produção nacional de itens prioritários para o Sistema Único de Saúde (SUS) e reduzir a dependência do Brasil de insumos, medicamentos, vacinas e outros produtos de saúde estrangeiros. Em dez anos, o déficit comercial do setor de saúde cresceu 80%. Em 2013, era de US$ 11 bilhões e hoje chega a US$ 20 bilhões.

Em seu discurso, o presidente Lula destacou que a maior autonomia do país é fundamental para reduzir a vulnerabilidade do setor e assegurar o acesso universal à saúde para todos. “O que nós estamos fazendo hoje com esse ato é mais do que um programa de criação de uma indústria na área da saúde: estamos criando um país soberano, um país que tem cabeça, tronco e membros, um país que tem autoridade para pensar, para inovar”, disse em cerimônia no Palácio do Planalto.

Ainda segundo o presidente para ter investimento em inovação e produção, é fundamental que o setor tenha previsibilidade. “Parece pouco, mas, quando você pede uma moça em casamento, ela quer saber o que vai acontecer com a vida dela, não é?”, disse. “Na política é exatamente a mesma coisa. Não adianta a gente ficar com lero-lero se as pessoas não acreditarem na gente”, argumentou Lula, garantindo que a economia do país continuará “serena”.

Para o presidente, o grande mercado interno do país também mostra a capacidade de crescimento e ampliação do setor da saúde na economia brasileira. Além disso, ele citou as parcerias que o Brasil está fazendo nesse setor no exterior.

“Nós temos o SUS, que é uma fonte de garantia da nossa produção no sistema de saúde. Portanto, quem tem mercado não tem que ter problema, a gente vai consumir grande parte daquilo que produz aqui mesmo. E Deus queira que a gente produza mais porque vai construir uma aliança forte na América do Sul, na América Latina, com o continente africano, e a gente pode repartir, vendendo isso a preços acessíveis para os países que ajudaram a gente a produzir”, destacou.

Em nota, o Ministério da Saúde, citou dados que evidenciam a dependência do Brasil do mercado externo. “Por exemplo, mais de 90% da matéria-prima usada no Brasil para produção de insumos como vacinas e medicamentos, é importada. Já, na área de equipamentos médicos, a produção nacional atende 50%. Em medicamentos prontos, o percentual é de cerca de 60% e, em vacinas, um pouco acima”, diz o texto.

Mais cedo, em participação no programa Conversa com o Presidente, a ministra Nísia Trindade disse que o governo trabalha com a meta de passar a produzir 70% de todos os insumos em saúde utilizados no país em prazo de até dez anos.

Brasília, 26/09/2023 A ministra da Saúde, Nisia Trindade, apresenta as estratégias para fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Ministra Nisia Trindade, que hoje falou sobre a meta de produzir, em até dez anos, 70% dos insumos em saúde usados no país, apresenta estratégias para fortalecer o Complexo Econômico e Industrial da Saúde – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Áreas estratégicas

Ao todo, 11 ministérios estão envolvidos na ação, que é coordenada pelas pastas da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além de nove órgãos e instituições públicas.

Uma das prioridades da estratégia é o reforço na produção de insumos que auxiliem na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças determinadas socialmente, como tuberculose, doença de Chagas, hepatites virais, HIV. A iniciativa conta também com investimento no enfrentamento de agravos relevantes para a saúde pública, como doenças crônicas (câncer, cardiovasculares, diabetes e imunológicas), dengue, emergências sanitárias e traumas ortopédicos.

Há recursos previstos para unidades de produção e pesquisa dos laboratórios públicos, como a Empresa Brasileira e Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Também estão previstos programas para desenvolvimento nacional de vacinas, soros, além de modernização e inovação na assistência prestada por entidades filantrópicas.

Dos investimentos totais previstos até 2026, serão R$ 9 bilhões por meio do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve participar com R$ 6 bilhões e a Financiadora de Estudos e Projetfos (Finep), com R$ 4 bilhões.

Atração de investimentos

A iniciativa privada deve aportar cerca de R$ 23 bilhões, em especial por meio do programa de transferência de tecnologia com entidades de pesquisa.

Para atrair investimentos privados, o governo também quer acelerar o registro de patente, com o fortalecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Segundo o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, os processos estavam levando mais de sete anos. “A ideia é chegar no padrão internacional de dois anos para registro de patente”, disse, em entrevista coletiva, após o evento no Palácio do Planalto.

No mesmo sentido, o governo trabalha para a isonomia tributária, para a redução de tributos sobre a produção nacional. “Tem casos em que o importado paga menos imposto que o nacional”, explicou.

Alckmin lembrou ainda que, recentemente, o governo anunciou a abertura de linhas de financiamento para inovação com juros – em valores atuais de 4% ao ano – 2% mais o índice da Taxa Referencial (TR). “Fazer pesquisa não é barato. Ninguém vai investir pagando 25% de juros por ano. Então, garantir TR para pesquisa, investimento e inovação e até recursos não reembolsáveis é fundamental”, disse.

Ao todo serão disponibilizados para investimentos em pesquisa e desenvolvimento R$ 66 bilhões, que incluem recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do BNDES. Desse montante, R$ 16 bilhões serão distribuídos por editais e não precisarão ser devolvidos. Para os valores concedidos como financiamento, o prazo de pagamento é de 16 anos, com possibilidade de até quatro anos de carência.

Programas estruturantes

São seis os programas estruturantes da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde:

. Programa de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, que envolve a articulação do governo com o setor privado para a transferência de tecnologia.

. Programa de Desenvolvimento e Inovação Local, que prevê a retomada dos investimentos em iniciativas locais com foco tecnológico e inovador, como na inteligência artificial para a detecção precoce de doenças, por exemplo.

. Programa para Preparação em Vacinas, Soros e Hemoderivados, que visa estimular a produção nacional de tecnologias para a autossuficiência nesses produtos essenciais. A ideia do governo é que as iniciativas sejam monitoradas e envolvam inovação local, além de transferência de tecnologia.

. Programa para Populações e Doenças Negligenciadas, que é uma retomada da estratégia de produção pública de tecnologias no país, com foco na prevenção, diagnóstico e tratamento da população afetada por doenças como a tuberculose, a dengue, esquistossomose, hanseníase. De acordo com o governo, este é um dos pontos de maior destaque da nova estratégia do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, que visa a equidade.

. Programa de Modernização e Inovação na Assistência, que abrange em especial as entidades filantrópicas. A proposta é que a expansão do Complexo Econômico-Industrial da Saúde seja articulada à modernização e inovação na assistência por estas instituições prestadoras de serviços aos SUS. De acordo com o governo, os hospitais filantrópicos são responsáveis por 60% de todo o atendimento de alta complexidade na rede pública de saúde.

Programa para Ampliação e Modernização da Infraestrutura do Complexo Econômico-Industrial da Saúde que articula investimentos públicos e privados para a expansão produtiva e da infraestrutura do próprio complexo. O objetivo é viabilizar a capacidade de produção tecnológica e de inovação, necessária para a execução dos demais cinco programas listados.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Declaração deve ser enviada até as 23h59min de 29 de setembro

25/09/2023

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.

A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s de 29 de setembro. O envio começou às 8h de 14 de agosto.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Por Agência Brasil – Brasília

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da filha de um ex-combatente que requereu, após o falecimento de sua genitora, a implantação da pensão em seu favor, bem¿como¿o pagamento das verbas vencidas e as que venham a vencer.

25/09/23
DECISÃO: Beneficiária do INSS não tem direito a receber pensão de ex-combatente instituída pelo falecido pai

A autora e apelante sustentou ter direito à reversão da pensão especial recebida por sua mãe, viúva do instituidor, após o óbito dela, mas teve o pleito indeferido pela Administração Militar, por já perceber benefício previdenciário junto ao INSS.

A relatora, juíza federal convocada Cristiane Pederzolli Rentzsch, destacou que, no caso em análise, devem ser aplicadas as Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, vigentes à época do óbito do ex-combatente. Nesse sentido, a Lei 4.242/1963, por sua vez, expressa vedação quanto à acumulação do benefício especificado com qualquer importância dos cofres públicos, restando ausente qualquer exceção para o caso de benefício previdenciário.

De acordo com a magistrada, verifica-se que tanto os requisitos para caracterização do ex-combatente como os benefícios instituídos em favor deles e de seus dependentes legais são diversos e recebem tratamentos diversos, dependendo da espécie de benefício pleiteado. A pensão auferida pelos ex-combatentes, por sua vez, não se confunde com a pensão militar, sendo benefícios diversos que tratam de situações distintas, devidamente diferenciadas nas normas de regência, esclareceu.

No caso em questão, afirmou a juíza, o instituidor da pensão era ex-combatente da Marinha do Brasil, não sendo questionado que a genitora da autora percebeu a pensão em questão até a data de seu falecimento. Considerando que a autora recebe benefício previdenciário do INSS, esta não faz jus à pensão de ex-combatente tanto¿por dispor de meios para prover o próprio sustento quanto por receber valores dos cofres públicos.¿

Assim, concluiu a relatora pela manutenção da sentença que não concedeu o direito a percepção da pensão pela autora, negando o requerimento recursal.

Processo: 1000598-42.2018.4.01.3200

Data do julgamento: 04/09/2023¿

Data da Publicação: 08/09/2023

GS

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que o texto do artigo 1.025 do CPC/2015 não invalidou a Súmula 211 do STJ, segundo a qual é inadmissível recurso especial quanto à questão que, embora tenha sido apontada nos embargos de declaração em segundo grau, não foi efetivamente apreciada pelo tribunal de origem.

22 de Setembro de 2023

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, para aplicação do artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC) – que trata da oposição de embargos de declaração em segunda instância com a finalidade de prequestiornar a matéria que será levada ao tribunal superior – e conhecimento das alegações da parte em recurso especial, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns critérios:

1) Ter havido a oposição dos embargos de declaração no tribunal de origem;

2) Ser indicada, no recurso especial, violação do artigo 1.022 do CPC/2015;

3) A questão discutida no recurso especial deve ter sido previamente alegada nos embargos de declaração em segundo grau e devolvida para julgamento ao tribunal de origem, além de ser relevante e pertinente com a matéria debatida.

O prequestionamento é um dos requisitos exigidos pelo texto constitucional para admissão do recurso especial submetido ao STJ.  Nos termos do artigo 1.025 do CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou em segunda instância, para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, nas hipóteses em que o tribunal superior considere a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade.

Artigo 1.025 do CPC/2015 não invalidou Súmula 211 do STJ

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que o texto do artigo 1.025 do CPC/2015 não invalidou a Súmula 211 do STJ, segundo a qual é inadmissível recurso especial quanto à questão que, embora tenha sido apontada nos embargos de declaração em segundo grau, não foi efetivamente apreciada pelo tribunal de origem.

No tocante aos requisitos cumulativos para apreciação, em recurso especial, dos temas trazidos nos embargos declaratórios opostos em segunda instância, o relator citou uma série de precedentes do STJ que enfrentaram o assunto, a exemplo do REsp 1.459.940, no qual a Segunda Turma entendeu necessário que os embargos sejam julgados pelo tribunal local ou regional, e do AREsp 1.433.961, do mesmo colegiado, o qual tratou da necessidade de pertinência dos embargos com a matéria controvertida.

Fonte: STJ

O entendimento é da Terceira Turma.

22 de Setembro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.

Na origem do caso julgado, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não houve prévia notificação, conforme dispõe o CDC.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) consideraram os pedidos improcedentes, tendo em vista que a notificação da inscrição no cadastro negativo foi previamente comunicada pelo e-mail fornecido pelo autor da ação em sua petição inicial.

No recurso ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao CDC, ao argumento de que a notificação prévia do devedor não pode ser feita por meio eletrônico.

O consumidor é parte vulnerável na relação de consumo

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a legislação busca reequilibrar a relação desigual entre consumidores e fornecedores. Ela destacou o princípio da vulnerabilidade, que “reconhece o consumidor como sujeito em posição de fragilidade”.

A ministra salientou que “a regra é que os consumidores possam atuar no mercado de consumo sem qualquer mácula em seu nome; a exceção é a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, desde que autorizada pela lei”. Nesse contexto, ela assinalou que as regras jurídicas que limitam direitos devem ser interpretadas restritivamente, motivo pelo qual “não há como se admitir que a notificação do consumidor seja realizada tão somente por simples e-mail”.

“Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail representaria diminuição da proteção do consumidor – conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte –, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido”, esclareceu Nancy Andrighi.

Segundo a relatora, antes da inscrição do inadimplente no cadastro, é necessário dar a ele a oportunidade de pagar a dívida ou adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para se opor à negativação, quando ilegal. “A Súmula 359 do STJ dispõe que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”, apontou.

A ministra ressaltou que a Súmula 404 do STJ, “ao dispensar o aviso de recebimento (AR), já operou relevante flexibilização nas formalidades da notificação ora examinada, não se revelando razoável nova flexibilização em prejuízo da parte vulnerável da relação de consumo sem que exista qualquer justificativa para tal medida”.

Legislação exige envio de correspondência ao inadimplente

Nancy Andrighi destacou que, apesar de os recursos como e-mail e mensagens de texto via celular representarem um importante avanço tecnológico, o entendimento doutrinário e a Súmula 404 do STJ exigem que a notificação seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor.

A vedação à notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, de acordo com a ministra, resulta da interpretação das normas do CDC à luz da vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica do consumidor.

Em relação à eventual compensação por danos morais, ela entendeu que não seria possível arbitrá-la, “pois não se extrai dos fatos delineados pelo acórdão recorrido a existência ou não, em nome da parte autora, de inscrições preexistentes e válidas além daquela que compõe o objeto da presente demanda, o que afastaria a caracterização do dano extrapatrimonial alegado”.

Fonte: STJ

Horário marca o equinócio de primavera para o hemisfério sul

22/09/2023
No dia 23 de setembro é oficialmente declarado o início da Primavera no Hemisfério Sul, pois no Hemisfério Norte, nesse mesmo dia, inicia-se o outono (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Começa na madrugada deste sábado (23), mais precisamente às 3h50 da madrugada, a primavera no hemisfério sul. É neste horário que ocorre o chamado equinócio de primavera, quando o dia e a noite têm a mesma duração. É também neste horário que acontece, no hemisfério norte, o equinócio de outono.

Segundo o Observatório Nacional, o que marca as estações do ano é exatamente a maneira como os raios solares incidem nos hemisférios.

“Além da temperatura, um dos efeitos que evidenciam as estações é a variação dos comprimentos dos dias, ou seja, a quantidade de tempo que o Sol fica acima do horizonte”, informou o Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

As estações são mais percebidas na medida em que se afastam da linha do equador – linha imaginária que divide os dois hemisférios. Assim sendo, as características de cada estação praticamente não existem nas regiões próximas a essa linha.

“No início da primavera, os dias terão aproximadamente o mesmo comprimento das noites. No hemisfério sul, os dias vão ficando cada vez maiores e as noites cada vez menores, até o maior dia do ano, que ocorre no início do verão, que neste ano será no dia 22 de dezembro”, explicou Josina Nascimento, astrônoma do Observatório Nacional.

Rotação da Terra

As diferentes estações do ano decorrem da inclinação do eixo de rotação da Terra em relação ao plano de órbita; e da posição do planeta em seu movimento de translação ao redor do Sol.

“À medida que a Terra orbita o Sol, seu eixo inclinado sempre aponta na mesma direção e isso faz com que diferentes partes da Terra recebam os raios diretos do Sol”, esclarece o Observatório.

Os solstícios e os equinócios não ocorrem sempre nos mesmos dias do ano. Em alguns anos, por exemplo, ele pode ser no dia 22. Em outros, a exemplo deste ano, podem acontecer no dia 23. Entre os motivos dessas diferenças está o de que o tempo decorrido entre dois equinócios é menor que o ano sideral, definido como o tempo de translação da Terra em torno do Sol.

“O nosso Calendário Gregoriano baseia-se no ano trópico e institui um ano bissexto em todos os anos divisíveis por quatro, exceto para séculos inteiros, que só são bissextos se forem múltiplos de 400. Isso faz com que o instante do início de uma estação seja próximo ao instante do início da mesma estação quatro anos antes ou quatro anos depois”, finalizou o Observatório.

Edição: Kleber Sampaio

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Linha de crédito foi anunciada pelo Banco do Brasil

22/09/2023
Santarem Novo (PA) pescador do carangueijo as margens do Rio Maracanã que é o principal acidente hidrográfico do município. É o rio que separa Santarém Novo do município de Maracanã

Iniciativas de bioeconomia e infraestrutura sustentável na Amazônia Legal devem ganhar investimentos de US$ 250 milhões nos próximos meses. 

O valor será destinado a uma linha de crédito para projetos de investimentos. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (21) pelo Banco do Brasil (BB), em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e soma forças ao Movimento Impacto Amazônia, firmado durante o Pacto Global da ONU no Brasil, em Nova York, na última semana.

A inciativa pretende promover desenvolvimento na região amazônica por meio de apoio a bioempresas e a produtores rurais locais. Outros objetivos são financiar projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis e investir na melhoria da conectividade em áreas urbanas, rurais e florestais da Amazônia Legal, com prioridade para localidades isoladas.

O projeto está alinhado aos 12 compromissos de Sustentabilidade do BB e ao pilar de bioeconomia da Amazônia Sempre, programa do BID para o desenvolvimento sustentável da região.

O vice-presidente de Governo e Sustentabilidade Empresarial do Banco do Brasil, José Ricardo Sasseron, destacou outras ações sustentáveis da instituição, inclusive em áreas degradadas da Amazônia. “A nossa meta para preservação e reflorestamento da floresta é de 1 milhão de hectares até 2025. Isso corresponde a um terço do território da Bélgica, por exemplo, só para termos uma referência”.

Sasseron lembrou que antes desses acordos, o Banco do Brasil ja investia em torno de R$ 136 bilhões na área da Amazônia Legal, além de conceder créditos para produção e extração de cacau, castanha do Pará, açaí que, segundo ele, “são produtos que preservam a floresta e, ao mesmo tempo, proporcionam uma atividade econômica para a população que vive do extrativismo”.

Amazônia na Times Square

Durante cinco minutos, a Times Square, área localizada no centro de Nova York, foi tomada pela Amazônia. Ao som da voz do rapper indígena Guarani MbYá, Orewa, todas as cores, exuberância, fauna, flora e cultura do povo da floresta passaram diante dos olhos de centenas de pessoas de todos os cantos do planeta.

Cacique Raoni assiste dominação dos telões da Times Square em campanha All Amazonia do BB. Foto: Beptuk Hokrit Metuktire/Instituto Raoni

Cacique Raoni na Times Square, em Nova York, em campanha All Amazonia, do BB – Foto Beptuk Hokrit Metuktire/Instituto Raoni

O espetáculo é parte da campanha “Somos All Amazônia”, do Banco do Brasil. Considerado o banco mais sustentável do mundo pela quarta vez, a instituição dedicou a semana a agendas de negócios focadas no desenvolvimento sustentável, na recuperação e preservação ambiental do Brasil.

Entre os compromissos assumidos pelo BB estão o incentivo à agricultura sustentável e o reforço a práticas que promovam a recuperação de pastagens e áreas degradadas, além de assegurar o desmatamento ilegal zero em contratos de financiamento na instituição.

 * A repórter viajou a convite do Banco do Brasil.

*Por Anna Luisa Praser – Repórter da TV Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a condenação ao pagamento do consumo mínimo pactuado na cláusula take or pay não dá ao comprador o direito de receber o produto correspondente após o período contratual para utilização. Para o colegiado, o pagamento do consumo mínimo não confere ao comprador o direito de, no mês seguinte, obter o volume de gás que deixou de consumir no período anterior, e pelo qual teve de pagar.

21/09/2023

Na origem do recurso analisado pela turma, foi ajuizada ação de cobrança por uma empresa fornecedora de gás natural comprimido, em razão do descumprimento da obrigação de pagar convencionada em contrato de compra e venda do tipo take or pay.

Conforme o processo, a empresa consumidora do produto havia assumido a obrigação de pagar um valor mínimo relativo a certa quantidade de gás. Entretanto, ela deixou de consumir o produto e de pagar o montante devido, mesmo após tratativas para a quitação da dívida.

O juízo condenou a ré a pagar o valor devido, mais juros de mora e correção monetária, podendo compensar os valores já pagos. Além disso, o magistrado assegurou à ré o recebimento do produto correspondente ao valor pago, mesmo após o período em que ele deveria ter sido utilizado, sob pena de enriquecimento sem causa da autora da ação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.

Cláusula apresenta vantagens para todas as partes

Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que a cláusula take or pay obriga o comprador a pagar por uma quantidade mínima especificada no contrato, ainda que o insumo não seja utilizado. Segundo apontou, “uma das partes assume a obrigação de pagar pela quantidade mínima de bens ou serviços disponibilizados, independentemente da flutuação da sua demanda”.

A relatora destacou que, apesar de não inserida no ordenamento jurídico brasileiro, essa prática está comumente presente em contratos de prestação continuada de fornecimento de produtos. De acordo com a ministra, a inserção dessa cláusula no contrato proporciona ao fornecedor segurança para investir e atender à demanda do adquirente, enquanto este se beneficia ao pagar um preço menor pelo produto.

“Se houver aquisição da quantidade mínima estipulada ou de quantidade superior a ela, o preço a ser pago corresponderá à demanda efetivamente consumida, não se aplicando a cláusula take or pay“, completou.

Fornecimento do que não foi consumido inutilizaria a cláusula

Nancy Andrighi afirmou que, mesmo não consumindo a quantidade mínima de produto disponibilizada pelo vendedor no período ajustado, o comprador terá de pagar o valor estipulado na cláusula. Ela ressaltou que, nesse modelo contratual, o comprador assume o risco da oscilação da demanda e, em contrapartida, será beneficiado com um preço menor.

“Por se tratar de um contrato de trato sucessivo, no período subsequente, ela não terá direito ao recebimento da diferença entre o volume mínimo, pela qual pagou, e a quantia efetivamente consumida”, completou a ministra ao apontar que a desconsideração do risco assumido pela adquirente acarretaria a ineficácia da cláusula take or pay.

Com esse entendimento, foi dado provimento parcial ao recurso para afastar a obrigação imposta à fornecedora de entregar o volume de gás correspondente ao valor mínimo efetivamente pago.

REsp 2.048.957.

Fonte: STJ

Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo.

21 de setembro de 2023

Para ministro Gurgel de Faria, não cabe ao Fisco presumir que tais reorganizações societárias são fruto de operações artificiais
Rafael Luz/STJ

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda, que tinha como objetivo tributar a operação de aquisição da Cremer pelo grupo internacional Merril Lynch. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (19/9).

Os controladores da Cremer criaram uma empresa-veículo chamada Cremerpar, para viabilizar a reorganização societária. A Merril Lynch aportou recursos nessa nova pessoa jurídica, que realizou Oferta Pública de Ações (OPA). Posteriormente, a Cremerpar foi incorporada pela Cremer.

O ágio surgiu a partir da diferença entre o valor de avaliação do patrimônio líquido da Cremer, que era negativo, e os valores despedidos pela adquirente. Ou seja, o valor da aquisição foi superior ao valor patrimonial contábil do investimento.

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região validou a reorganização e permitiu que o ágio amortizado fosse deduzido da base de cálculo de IRPJ e CSLL. A Fazenda recorreu ao defender que houve a criação de despesas com o objetivo de afastar indevidamente a tributação.

É a primeira vez que o colegiado se debruça sobre o tema. Relator, o ministro Gurgel de Faria apontou que o caso se resolve pela interpretação dos artigos 7º e 8º da Lei 9.532/1997, que preveem exceção à regra da indedutibilidade do ágio para fins de apuração de ganho ou perda de capital.

Em sua análise, a lei admitiu a dedução fiscal do ágio na hipótese de absorção patrimonial de pessoa jurídica da qual se detenha participação societária. Basta que o ágio seja justificado pela rentabilidade futura do investimento; que, após a aquisição, haja incorporação da controlada pela controladora, ou vice-versa; e que seja respeitado o limite de amortização de 1/60 por mês.

Para a Fazenda, a norma gerou a possibilidade de blindagem ao aproveitamento do ágio fictício e defendeu que a fruição do ganho tributário dependeria da demonstração da existência de propósito negocial no caso concreto.

Segundo o ministro Gurgel, a interpretação da Fazenda é legítima, mas não basta para impedir a dedutibilidade, por si só, do ágio nas hipóteses em que o instituto é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou quando o negócio é praticado por meio de empresa-veículo.

“Ou seja, não é dado presumir, de maneira absoluta, que esses tipos de organizações societárias são desprovidos de fundamento material/econômico”, afirmou.

Primeiro porque a lei nunca vedou o uso de sociedade-veículo. Segundo porque caberia ao Fisco demonstrar, caso a caso, a artificialidade das operações, como as absolutamente simuladas.

“Não há proibição legal para que uma sociedade empresária seja criada como “veículo” para facilitar a realização de um negócio jurídico; inclusive há razões reais (“propósito negocial”) para tanto, pois é possível que as pessoas jurídicas originais queiram manter sua segregação por diversas razões (estratégicas, econômicas, operacionais…)”, explicou o relator.

No caso concreto, a conclusão é de que a Fazenda não demonstrou que as operações entabuladas pela Cremer foram atípicas, artificiais ou desprovidas de função social.

Em vez disso, o acórdão do TRF-4 aponta que a criação da Cremerpar teve propósito negocial, necessário para a reorganização societária da Cremer, e não exclusivamente a geração de ágio, como decidido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


REsp 2.026.473
Leia mais

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2023, 7h32

A decisão fixou a quantia de R$ 694,00, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais.

21 de Setembro de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Decolar.com Ltda ao pagamento de indenização a família por cancelamento indevido de reserva de hospedagem. A decisão fixou a quantia de R$ 694,00, por danos materiais, e de R$ 3 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, uma família fez reserva de hotel por intermédio da empresa para que dois de seus membros pudessem participar de um concurso público. Afirma que um dia antes da viagem fez contato com o hotel para confirmar a viagem, mas não teve sucesso. Após sucessivas tentativas, os autores fizeram contato com a empresa ré que confirmou a hospedagem e lhes enviou os vouchers, razão pela qual, no dia seguinte, realizaram a viagem. Porém, ao chegarem no destino, foram informados por funcionário do hotel que a reserva havia sido cancelada.

A Decolar foi condenada a indenizar a família, mas recorreu da decisão sob o argumento de que não foi comunicada pelo hotel sobre o cancelamento da reserva e que os transtornos vivenciados pelos autores foram causados pela empresa de hospedagem. Sustenta que o cancelamento e as alterações das reservas não são de sua responsabilidade, motivo por que não deveria figurar no polo passivo do processo.

Na decisão, o colegiado explicou que a situação revela que houve falha na prestação de serviços, o que gera nos autores um aborrecimento além do tolerável. Destaca que, por causa do cancelamento da reserva, com consequente alteração do local da hospedagem, houve uma desorganização do planejamento dos consumidores. Portanto, para a Turma Recursal, essa situação não pode “ser classificada como mero dissabor do cotidiano, ou mero descumprimento contratual, sendo cabível a indenização por dano moral, ainda mais considerando o motivo da viagem”.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701421-67.2023.8.07.0014

Fonte: TJDF