Nova variante ainda não modificou cenárcustom soccer uniforms wig for sale wholesale wigs nfl jersey sales custom apparel adult sex toys for sale custom jersey custom football jersey authentic nfl jerseys custom nfl jerseys jersey for sale custom jerseys new wigs 2023 custom basketball wigs for sale amazonio epidemiológico no Brasil

17/08/2023
Brasília (DF) 28/02/2023 Vacinação contra COVID 19

A Sociedade Brasileira de Infectologia emitiu uma nota informativa nesta quinta-feira (17) avaliando que a nova variante de interesse (EG.5) monitorada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda não modificou o cenário epidemiológico no Brasil. Apesar disso, a entidade pede que as autoridades sanitárias reforcem a vigilância genômica dos casos sintomáticos de covid-19, para que qualquer mudança de cenário seja detectada precocemente.

Essa vigilância é feita com o sequenciamento genético das amostras positivas do coronavírus SARS-CoV-2 coletadas nos testes RT-PCR, e permite identificar quais variantes estão circulando no país e mudanças nesse cenário.

A nota informativa foi assinada pelo presidente da SBI, o infectologista Alberto Chebabo, que salienta que a nova variante ainda não foi detectada no Brasil, mas pode já estar circulando de forma silenciosa, devido ao baixo índice de coleta para análise genômica no país.

“Apesar disto, não houve modificação no cenário de casos notificados de covid-19 ou aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Brasil no momento, não havendo necessidade de mudança das recomendações vigentes”.

O texto foi divulgado um dia depois de a Universidade Federal do Rio de Janeiro ter recomendado a retomada do uso de máscaras em aglomerações e ambientes fechados na universidade, como prevenção contra a covid-19.

A universidade afirma ter detectado aumento moderado e progressivo nos testes positivos de covid-19 realizados por seu centro de testagem, e menciona avaliação da OMS de que 1,5 milhão de novos casos de covid-19 foram registrados em todo o mundo entre 10 de julho e 6 de agosto, um aumento de 80% em relação ao período anterior. Esse aumento, porém, está concentrado principalmente no Leste da Ásia e Oceania, segundo a organização.

Para o secretário municipal de saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, “não há neste momento nenhuma alteração no cenário epidemiológico que justifique o uso indiscriminado de máscara, a recomendação é que todos os maiores de 12 anos realizem a dose de reforço para covid-19 com a vacina bivalente”.

Nova subvariante Ômicron

Na nota divulgada nesta quinta, a Sociedade Brasileira de Infectologia contextualiza que 51 países já confirmaram casos da nova subvariante EG.5, da cepa Ômicron.

Essa variante apresenta maior capacidade de transmissão e escape imune, o que pode aumentar os casos de covid-19 globalmente até que ela se torne a nova cepa dominante e se estabilize dessa forma. Apesar destas características, a OMS classificou a EG.5 apenas como variante de interesse, e como de baixo risco para a saúde pública em nível global, porque ela não trouxe mudanças no padrão de gravidade de doença (hospitalização e óbitos). Os óbitos por covid-19, na verdade, tiveram queda de 80% no mesmo período em que os casos aumentaram, segundo a OMS.

Vacinação

No cenário atual, a Sociedade Brasileira de Infectologia enfatiza que é necessário manter o calendário vacinal atualizado com as doses de reforço. A vacina bivalente foi desenvolvida justamente para aumentar a proteção contra as subvariantes da Ômicron, que tem grande capacidade de escape do esquema vacinal básico, sem as doses de reforço.

A SBI reforça que grupos de risco (pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, gestantes, população indígena e profissionais de saúde) devem ter doses de reforço realizadas com não mais de um ano de intervalo da dose anterior, preferencialmente com a vacina bivalente.

Em relação às máscaras, a indicação de uso é para a população de risco em locais fechados, com baixa ventilação e aglomeração, caso haja futuramente aumento de casos de síndrome gripal, circulação e detecção viral no Brasil.

A sociedade científica também considera importante que seja realizada testagem dos casos de síndrome gripal para redução da transmissão em caso de covid-19, com isolamento dos casos positivos.

Tratamento

Para o tratamento dos casos diagnosticados, a SBI aconselha que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam prescritos dentro dos cinco primeiros dias de sintomas os antivirais Nirmatrelvir/ritonavir (NMV/r), para pacientes com 65 anos ou mais e imunossuprimidos. A recomendação tem como objetivo reduzir risco de agravamento, complicação e morte. Também deve haver avaliação médica devido à possibilidade de interações com outras medicações e possíveis contraindicações à sua utilização.

Na rede privada de saúde, em situações de impossibilidade de uso do NMR/r, devem ser considerados alternativamente o uso de Molnupiravir ou Rendesevir nos primeiros dias de sintomas, também nos casos de maior risco de hospitalização.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto por ele receber seguro-desemprego enquanto mantinfl jersey sales adidas yeezy foam runner mens jordan’s store cheap human hair wigs best jordan 4s sex toy shop male sex toys nike air jordan women’s shoes wig for sale adidas ultraboost custom nfl jerseys nike air max sale custom hockey jerseys nike air max sale womens nike air max 270nha vínculo empregatício com uma empresa de transportes.

16/08/23
DECISÃO: Mantida a condenação de homem que tinha trabalho com carteira assinada enquanto recebia seguro-desemprego

De acordo com os autos, o acusado recebeu cinco parcelas do seguro-desemprego mesmo estando empregado na empresa de seu tio, o que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), configuraria vantagem ilícita e prejuízo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da União. Ao todo, o denunciado recebeu o valor de R$4.770.65. 

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Elias Vieira, entendeu que a autoria ficou clara diante dos depoimentos do recorrente, colhidos tanto em sede policial quanto em seu interrogatório judicial, nos quais confessou que recebeu valores a título de seguro-desemprego enquanto estava prestando serviços para outra empresa. 

“Os elementos produzidos ao longo da fase de inquérito e da instrução processual são suficientes para apontar a autoria delitiva”, afirmou o magistrado. Segundo ele, o denunciado tinha conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício, conforme foi dito no depoimento policial. 

Assim, “não é crível imaginar que o réu não soubesse o caráter ilícito da sua conduta, já que o apelante demonstrou que tinha firme conhecimento de que a assinatura da carteira de trabalho teria o condão de fazer cessar a percepção do benefício”. 

O Colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a sentença que condenou o réu a um ano e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto. 

Processo: 0004078-34.2016.4.01.3000

Data do julgamento: 11/07/2023

Data da publicação: 19/07/2023

JG/CB
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

O Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras reconheceu a legitimidade de homem transgênero, vítima de violência doméstica, ser beneficiado por medidas protetivas de urgnfl jersey sales nike air max 270 women’s sale nike air jordan 11 legend blue sex toys shop cheap nfl jerseys best human hair wigs for black females custom soccerjerseys dallas cowboys jersey nfl pro shop best nfl jerseys cheap human hair lace front wigs best sex toy wigs store cheap wig adidas yeezy sneakersência, previstas na Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.  

17/08/2023

No caso, foram expedidas medidas de afastamento do lar em que a vítima e o réu residiam e proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o autor frequenta. Por sua vez, o réu afirma que, por documentos, a vítima se identifica como pertencente ao gênero masculino.  

Ao decidir, o magistrado esclareceu que o Brasil se comprometeu com o combate a todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. Por sua vez, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares. “A partir da interpretação literal das normas citadas, pode-se concluir que a legislação pátria somente protege as mulheres cisgêneras contra a violência praticada no âmbito familiar e Doméstico. No entanto, os Tribunais brasileiros vêm entendendo que a Lei 11.340/06 pode e deve ser aplicada a mulheres transgêneras, mesmo que não tenha havido alteração em seus registros civis”, observou. 

O julgador destacou que, em decisões recentes, a mulher transgênera tem sido abarcada na proteção da Lei Maria da Penha, entre outros motivos, por sua dupla vulnerabilidade e pelo preconceito contra corpos estranhos na visão heteronormativa, espécies de violências de gênero também sofridas por homens transgêneros. “O patriarcado permeia toda a sociedade brasileira e a violência de gênero é mecanismo de reforço da ideia de dominância do homem cisgênero”, explicou. 

De acordo com o Juiz, as experiências vividas por homens transgêneros não são muito diferentes daquelas vividas por mulheres transgêneras, estando os dois grupos de pessoas sujeitas à dupla vulnerabilidade e às violências de gênero. “Um homem transgênero (uma pessoa que foi designada como do sexo feminino no nascimento, mas que se identifica como do gênero masculino), pode ser lido e tratado socialmente e no âmbito familiar e doméstico como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino – mesmo que sua performance de gênero seja predominantemente masculina. Da mesma forma, uma pessoa que foi designada como do sexo feminino no nascimento, mas que se identifica como não-binária, pode ser lida socialmente e no âmbito familiar e doméstico como mulher e, por isso, também pode sofrer violências baseadas em gênero feminino”. 

Diante disso, o magistrado concluiu que a utilização restrita do critério da autodeclaração como mulher para aplicabilidade da lei se revela desproporcional, porque gera exclusão entre pessoas que sofrem as diversas formas de violência de gênero (feminino) no âmbito doméstico e familiar. “O critério utilizado, embora importante, é insuficiente para atingir o objetivo constitucional de coibir e prevenir a violência de gênero no ambiente doméstico. Isso porque o critério restrito de autodeclaração (mulher) exclui pessoas que sofrem das mesmas violências e opressões baseadas no tratamento que a sociedade patriarcal reserva a pessoas designadas como do sexo feminino no nascimento e cujas identidades transgridem a determinação social de gênero, de forma que a estrutura social patriarcal permanece intacta”, pondera.

O julgador avalia que “resta a essas pessoas a revitimização de se autodeclararem mulheres para acessar direitos e proteções, ou situação de ostracismo legislativo e jurídico, em que não conseguem acessar os mecanismos legais de proteção, muito embora no dia a dia sejam vítimas de violências baseadas em gênero”.  Logo, na análise do magistrado, a interpretação que atribui maior eficácia à norma constitucional ao se aplicar a Lei 11.340/06 é aquela que toma como base a presença ou não da violência doméstica e familiar baseada no gênero feminino, seja por autodeclaração de gênero (mulher) da vítima, ou por constatação de que, por ter sido designada como do sexo feminino no nascimento, a pessoa está sujeita à violência de gênero socialmente praticada contra pessoas do gênero feminino. 

Cabe recurso da decisão. 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

O erro do magistrado que arbitra honorários de sucumbência com base no valor atualizado da causa, quando o correto seria o valor da condenação, representa violação literal da lei. Por isso, deve ser atacado pela via da ação rescisória e não pode ser corrigido no cumprimento de sentença.

16 de agosto de 2023

Juiz arbitrou honorários de sucumbência com base no valor da causa, quando o correto seria usar o valor da condenação
Wirestock/Freepik

Essa foi a conclusão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por um particular para impedir que a alteração da base de cálculo dos honorários fosse feita no cumprimento da sentença definitiva.

O caso trata de uma ação indenizatória ajuizada por um particular contra um partido político. O valor conferido à causa é de R$ 40 milhões. A condenação imposta à legenda, por sua vez, foi de R$ 20 mil. Ao arbitrar os honorários, o magistrado tomou como base de cálculo o maior valor.

No cumprimento da sentença, o juiz notou o erro. O artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil indica que os honorários são calculados sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Apenas se não for possível mensura-los é que a base de cálculo deve ser o valor atualizado da causa.

Para o magistrado, houve um inequívoco erro material. Esse é um dos casos que permitiriam a alteração de uma sentença definitiva, conforme o artigo 494 do CPC. O resultado seria a redução da base de cálculo dos honorários, cujo valor cairia de R$ 4 milhões para R$ 2 mil. Ao STJ, o particular recorreu alegando que a medida violou a coisa julgada.

Violação da lei
O tema dividiu a 3ª Turma. Venceu a posição encabeçada pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que afastou a ocorrência de erro material. Ela explicou que há erro material se a sentença está em dissonância com a intenção ou a fundamentação adotada pelo juiz, o que não é o caso.

Ainda que o erro cause enriquecimento ilícito do particular, a ministra Nancy Andrighi apontou que a correção de ofício no cumprimento da sentença não é o meio adequado para alterar uma sentença protegida pelo manto da coisa julgada. Haveria ofensa à segurança jurídica.

“Uma vez que a sentença que transitou em julgado violou manifestamente norma jurídica, o instrumento adequado para sanar tal vício é a ação rescisória, conforme preceitua o artigo 966, V do CPC”, concluiu. Formaram a maioria os ministros Marco Aurélio Bellizze e Humberto Martins.

Para Martins, que desempatou a votação, o erro material passível de ser reconhecido de ofício e corrigido a qualquer tempo seria aquele decorrente de simples cálculo aritmético ou inexatidão perceptível à primeira vista no cálculo dos honorários. “Ou seja, cuja correção não altera o conteúdo da decisão.”

Incoerência no texto
Abriu a divergência o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que ficou vencido junto com o ministro Moura Ribeiro. Para eles, houve erro material porque, embora o juiz da causa tenha sido claro ao citar o valor da causa como base de cálculo, fundamentou-o no artigo 85, parágrafo 2º do CPC.

“A menção da base de cálculo dos honorários sucumbenciais sobre o valor da causa, como se vê, está em dissonância com o próprio artigo de lei citado no dispositivo da sentença para fundamentar a condenação do requerido, o que confirma tratar-se de erro material”, explicou o ministro Cueva.

Assim, não se trata de confundir violação literal de lei com erro material, mas de reconhecer que a hipótese é excepcional, com evidente equívoco do juiz da causa ao redigir o dispositivo da decisão. Para o ministro Cueva, houve “nítida incoerência no texto da sentença”.


REsp 2.054.617

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de agosto de 2023, 11h44

A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penfl jerseys cheap best sex toy for women nike air jordan 1 mid nfl authentic jersey glueless lace front wigs nike air jordan black nfl shops nike air jordan retro colored lace front wigs nfl steelers best wigs cheap nfl jersey wig outlet custom jerseys football nike air jordan 6nhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

16 de Agosto de 2023

​A pessoa jurídica tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou a penhora de bens de um sócio não integrante do polo passivo da ação, desde que o faça para defender interesse próprio e sem se envolver na esfera dos direitos do sócio.

Com esse entendimento – já adotado em precedentes dos colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, a Terceira Turma determinou ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRO) que julgue o recurso apresentado por uma sociedade empresária contra o ato judicial que permitiu a constrição de ativos financeiros de outra empresa, sua sócia.

O caso teve origem em ação indenizatória na qual uma sociedade de propósito específico (SPE) do ramo imobiliário foi condenada. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora de ativos de uma pessoa jurídica que integra a sociedade executada. Esta entrou com agravo de instrumento, mas o TJRO entendeu que ela não teria legitimidade para contestar a decisão que bloqueou o patrimônio de outra pessoa jurídica.

Em recurso ao STJ, a SPE afirmou possuir autonomia econômica, jurídica e financeira em relação aos sócios e sustentou que, ao questionar a penhora decretada sem a prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estava agindo na defesa de interesse próprio.

Desconsideração resguarda interesses de credores e da própria sociedade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que o desvirtuamento da atividade empresarial é punido com a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o artigo 50 do Código Civil, o que resguarda os interesses dos credores e da própria sociedade empresária indevidamente manipulada.

Para que a parte possa recorrer de uma decisão – acrescentou a ministra –, é preciso que esteja presente o interesse recursal, relacionado à ideia de um prejuízo que possa ser revertido no julgamento do recurso.

Assim, de acordo com a relatora, o interesse na desconsideração ou na manutenção da personalidade jurídica pode partir da própria sociedade empresária, “desde que seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à defesa de direito próprio. Ou seja, a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar pode, ao menos em tese, valer-se dos meios próprios de impugnação existentes para defender sua autonomia”.

Segundo Nancy Andrighi, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma do STJ têm precedentes nessa mesma linha de entendimento.

Requisitos da desconsideração devem ser examinados em incidente próprio

A relatora apontou que são frequentes as decisões judiciais que, sem amparo legal – já que não houve a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil para investigar os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica –, determinam o bloqueio de bens de pessoas jurídicas para garantir a execução de dívidas de seus sócios.

Ela afirmou que tais decisões – como a do caso em análise – se equiparam à desconsideração da personalidade jurídica nos seus efeitos práticos, o que autoriza que sejam adotados em relação a elas os mesmos fundamentos que levam ao reconhecimento da legitimidade recursal da sociedade empresária alvo da medida.

Ao dar provimento parcial ao recurso especial da SPE, afastando sua ilegitimidade, a Terceira Turma ordenou o retorno do processo à segunda instância para que analise o mérito do agravo de instrumento que aponta inobservância do procedimento adequado para a execução atingir bens de terceiros.

Fonte: STJ

Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte nfl jerseys cheap best sex toy for women nike air jordan 1 mid nfl authentic jersey glueless lace front wigs nike air jordan black nfl shops nike air jordan retro colored lace front wigs nfl steelers best wigs cheap nfl jersey wig outlet custom jerseys football nike air jordan 6adversa.

16 de Agosto de 2023

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado tem legitimidade e interesse recursal para interpor recurso na tentativa de reverter em seu favor os honorários de sucumbência arbitrados em prol do patrono da outra parte. Segundo o colegiado, a legitimidade prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsiste mesmo na hipótese de honorários arbitrados em favor da parte adversa.

“Não há como se restringir a legitimidade recursal do advogado (que figura como parte no processo) apenas quando arbitrada, no julgado recorrido, verba honorária sucumbencial em seu favor, pois, se assim o fosse, caberia ao causídico pleitear tão somente a sua majoração”, explicou o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso em julgamento.

Na origem da demanda, o juízo de primeira instância acolheu um pedido de reconhecimento e dissolução de união estável e condenou a autora da ação a pagar custas e honorários advocatícios.

Por entender que foi vencedor no processo, o seu advogado recorreu da decisão, pleiteando a inversão da verba honorária. O tribunal de segunda instância não conheceu da apelação, sob o fundamento de que o advogado não teria legitimidade recursal, pois, como não houve honorários fixados em seu favor, sua esfera patrimonial não foi alcançada.

Legitimidade ordinária do advogado para agir

O ministro Bellizze afirmou que, com base no artigo 23 do Estatuto da OAB, bem como no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), o STJ entende que os honorários constituem direito próprio do advogado. Para ele, a partir desses dispositivos legais, pode-se inferir que o advogado, ao recorrer contra a decisão que versa sobre os honorários sucumbenciais, visando o reconhecimento ou a melhora do seu direito, age dotado de legitimidade ordinária.

“Deve-se dar amplitude a essa legitimidade, abrangendo outras situações em que o advogado possa ter algum benefício em relação a esse direito, inclusive quando almejar a inversão, em seu favor, dos honorários fixados em prol do patrono da parte adversa àquela por ele representada”, comentou o relator.

Bellizze disse que, além da legitimidade, é também uma questão de interesse recursal, dada a possibilidade de o advogado recorrente reverter a verba sucumbencial em seu proveito.

Em seu voto, seguido pelos demais membros da turma, o ministro determinou o prosseguimento do julgamento da apelação, afastando a preliminar de ilegitimidade recursal reconhecida pelo tribunal de segunda instância.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

A OAB Nacional tem acompanhado a proposição e já produziu nota técnica pela sua aprovação.

16 de Agosto de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (15/8), parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) favorável ao projeto que prevê a possibilidade da aplicação de alíquotas fixas do Imposto sobre Serviços (ISS) às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A OAB Nacional tem acompanhado a proposição e já produziu nota técnica pela sua aprovação.

O projeto de lei complementar (PLP) 49/2015 é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e pretende alterar o artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003, para incluir o texto sobre as sociedades de advogados. Na sessão desta tarde na CCJ, houve articulação para inversão da pauta prevista e para a inclusão da matéria na lista de análise do dia.

Em novembro de 2021, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) se manifestou sobre o projeto e aprovou um substitutivo, texto aprovado pela CCJ nesta terça. O substitutivo da CFT renumera o parágrafo a ser acrescido e, ao invés de determinar o recolhimento do ISS “em valor fixo”, faculta sua fixação em valor fixo por profissional contratado, na forma do que definir a legislação municipal. 

Laura Carneiro registrou, no parecer, o recebimento da nota técnica do CFOAB. “Quanto à juridicidade, o instrumento legislativo escolhido é adequado: a normatização por meio da edição de lei complementar. A matéria inova o ordenamento jurídico, apresenta alcance geral e é compatível com os princípios que norteiam o direito brasileiro”, pontuou a parlamentar.

Protege escritórios

A aprovação do PLP protege os interesses dos escritórios de advocacia, para que possam usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa. Com ele, as bancas poderão, segundo o entendimento da OAB Nacional, usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa

“Assim, a aprovação do PLP nº 49/2015 representa um passo importante para a classe de advogados, pois trará segurança jurídica quanto a esta questão, bem como tornará mais benéfica a opção pelo Simples Nacional”, diz a nota técnica assinada pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.

O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06), que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento para esses casos. Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explica Pinato.

Fonte: OAB Nacional

Estudo capta impressões com relação a lcustom hockey jersey adidas sale new nike air max custom apparel new nike air max lingerie and sex toys nike air max 90 nike air max 270 women’s sale cheap human hair lace front wigs nike air max 90 buy sex toys new style wigs adidas yeezy boost 350 v2 cinder chiefs super bowl wins cheap nfl jerseysberdade de expressão

16/08/2023

Com o objetivo de captar as principais posições sobre liberdade de expressão, incluindo assuntos como os limites previstos na lei, experiências com autocensura, tolerância e regulação das mídias sociais, o Instituto Silvis fez pesquisa ouvindo tanto a perspectiva tanto da população em geral quanto de parlamentares do Congresso Nacional. O levantamento mostrou um desalinhamento entre as percepções dos dois grupos.

Enquanto para 35% da população “defender publicamente que o STF está prejudicando a democracia” é proibido, 37,1% dizem que isso não é proibido (19% responderam que depende e 8,9% não sabem). Entre os congressistas ouvidos, 54,3% acham que não é proibido, 15,2% que é proibido, 22,9% que depende e 7,7% não souberam ou não responderam.

A afirmação “protestar pedindo intervenção militar” é considerada proibida para 42,6% da população em geral, enquanto 38,1% dizem que não é proibido (15,1% responderam que depende e 4,2% não sabem). Já a pesquisa com os congressistas mostrou que 21% acham que não é proibido, 67,6% que é proibido, 5,7% que depende e 5,7% não souberam ou não responderam.

Para 36,3% da população consultada “questionar o sistema eleitoral atual, baseado no voto em urnas eletrônicas” é proibido, com 49% achando que não é proibido (12% responderam que depende e 2,7% não sabem). No Congresso Nacional, 61% acham que não é proibido, 19% que é proibido, 13,3% que depende e 6,7% não souberam ou não responderam.

O estudo tem como objetivo captar as principais posições da população em geral e do Congresso Nacional sobre temas como os limites previstos na lei, experiências com autocensura, tolerância e regulação das mídias sociais. A pesquisa contou com 1.128 entrevistados da população em geral, considerando sexo, idade, escolaridade e região do país. Já entre os parlamentares do Congresso, foram 105 entrevistados, com 93 deputados federais e 12 senadores participantes. As entrevistas foram realizadas entre maio e junho de 2023, por telefone e presencialmente.

Regulação das redes sociais

Em relação à regulação das redes sociais, 41,7% dos ouvidos entre a população em geral acreditam que tanto as empresas de mídias sociais quanto o Estado deveriam regular conteúdos, 17,1% entendem que somente as empresas deveriam regular conteúdos, 10,4% afirmam que o Estado deveria regular conteúdos e 30,8% sustentam que não deveria haver regulação de conteúdos nas mídias sociais.

Já entre os congressistas escutados, 29,5% acreditam que tanto as empresas de mídias sociais quanto o Estado deveriam regular conteúdos, 21% afirmam que somente as empresas deveriam regular conteúdos, 2,9% entendem que o Estado deveria regular conteúdos, 29,5% acham que não deveria haver regulação de conteúdos nas mídias sociais e 17,1% não souberam ou não responderam.

Liberdade de expressão

A pauta de liberdade de expressão é considerada tanto pela população quanto pelos congressistas como sendo de alta prioridade para a democracia. Entre os congressistas, a nota média foi de 4,4, numa escala de 1 a 5, em que 5 é o valor máximo de prioridade. Para a população, a nota média foi de 7,2, numa escala de 0 a 10, em que 10 é o valor máximo de prioridade. 

Outro resultado foi que 55,5% dos entrevistados nunca ou raramente deixaram de expressar suas opiniões em família, e 61,2% nunca ou raramente deixaram de postar algo em mídias sociais por medo de como os outros poderiam reagir.

“Esperamos que os achados dessa pesquisa possam trazer resultados frutíferos para o fortalecimento do valor da liberdade de expressão em nosso país. Para isso, parece necessário enfrentar o desalinhamento conceitual encontrado entre a população e os congressistas com muito diálogo e participação ativa da sociedade civil dos mais diversos espectros”, avalia o diretor-executivo e co-fundador do Instituto Sivis Henrique Zétola.

*Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ministro explica que não teve demcustom nfl jerseys wig outlet jordan 1 cheap best wigs nike air max sc leather Adult Sex Toys for couples custom nfl jerseys custom jerseys custom nfl jerseys online wig store nike air max 90 colorways nike air max sale best mens sex toys custom uniforms nfl pro shopanda nem oferta para colapso

16/08/2023

Brasília (DF) 16/08/2023 – O ministro da Casa Civil, Rui Costa é o entrevistado do programa Bom Dia, Ministro na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Foto: Joédson Alves/Agência Gov

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse nesta quarta-feira (16) que, até o momento, não há razão que explique a queda de energia ocorrida na terça-feira (15) em várias partes do país. Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Costa reiterou a confiança no sistema elétrico nacional e disse que o ocorrido não se deve a falta de capacidade de geração, mas a provável erro ou falha técnica.

“Falei hoje pela manhã cedo com o ministro de Minas e Energia [Alexandre Silveira]. Estamos determinados e cobrando urgência para o detalhamento das causas desse apagão. Não há razão para este apagão”, declarou o ministro.

Ele lembrou que, em outras situações, o país viveu apagões, mas por crise de geração de energia. “Ou seja, os reservatórios de água estavam em baixa e havia mais demanda que oferta de energia. Isso levava ao colapso do sistema. Não é o caso nesse momento. Estamos com sobra de energia. Os reservatórios estão cheios e temos um parque eólico e solar gerando muita energia. Então não há razão nem de oferta, nem de demanda para ter tido esse colapso”, acrescentou.

“Foi erro ou falha técnica”, emendou. “Precisamos agora identificar o que aconteceu. Espero que, o mais rápido possível, consigamos dizer à sociedade”, complementou ao informar que Alexandre Silveira já solicitou investigações inclusive policiais sobre o episódio, caso não haja, por parte dos operadores do sistema, uma “resposta firme” que esclareça a todos sobre o que causou a queda de energia.

PAC

Durante a entrevista, Rui Costa respondeu algumas perguntas sobre o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Ele reiterou as garantias dadas pelo presidente Lula, de que todas obras serão tocadas independentemente de partido ou grupo político ao qual governadores e prefeitos estejam ligados.

Ele disse que há vontade política por parte do governo em ajudar empresas a retomarem seu equilíbrio financeiro para finalizarem obras paralisadas. Nesse sentido, foi elaborado um roteiro com a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU) para reabilitar contratos ou, se for o caso, viabilizar a relicitação.

Rui Costa acrescentou que alguns projetos em tramitação no Congresso Nacional podem influir diretamente para o bom andamento do PAC, e que eles estão sendo acompanhados de perto pelo governo federal. “Fizemos uma lista desses projetos. Vamos agora chamar autores e relatores para dialogar”.

Segundo o ministro, a experiência adquirida nas edições anteriores do plano ajudarão na implementação da nova etapa, inclusive para viabilizar os investimentos privados planejados para a atual edição.

“Temos plano de investimentos que envolve todas as áreas e estados. O PAC 1 foi o primeiro plano, e muitos estados e municípios não tinham projeto naquele momento. Tivemos portanto um período inicial, até decolar as obras. No PAC 2, o desempenho foi muito superior, e teve um percentual de execução bastante elevado”, disse.

“Agora lançamos o novo PAC. Ele se diferencia dos outros dois porque tem um peso muito maior no investimento privado, via parcerias público privado (PPPs). Contamos com muitos projetos de concessão pública nas áreas de saúde, educação, estradas, infraestrutura. Estimamos um total de investimento privado da ordem de R$ 1,7 trilhão”, complementou.

Juros

Rui Costa disse que a queda da taxa básica de juros (Selic) tem papel relevante para dar viabilidade aos investimentos no país e, consequentemente, na geração de emprego e renda.

“Espero que continue cair de forma acelerada a economia brasileira. Ela estava absurda no patamar de 13,75%. Caiu 0,5 [ponto percentual] e esperamos que caia mais na próxima reunião do Copom, porque isso é o que gera emprego”, disse.

Segundo Costa, as pessoas não investem em empreendimentos produtivos porque preferem aplicar seu dinheiro no mercado financeiro, quando este oferece retorno mais alto por meio de juros. “Aí gera toda essa crise de desemprego, fechamento de lojas e de empresas. Mas quando a taxa de juros começa a cair, todo mundo volta a desejar fazer investimento e gerar emprego”.

“Por isso que nós queremos aproveitar essa queda dos juros para organizar o plano de investimento privado e público. Queremos estimular todo mundo a fazer seu investimento e, assim, retomarmos o crescimento e a esperança no Brasil”, completou.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

custom nfl jerseys wig outlet jordan 1 cheap best wigs nike air max sc leather Adult Sex Toys for couples custom nfl jerseys custom jerseys custom nfl jerseys online wig store nike air max 90 colorways nike air max sale best mens sex toys custom uniforms nfl pro shop

16/08/2023

Reparação a familiares soma R$ 480 mil.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a recurso e reconheceu a responsabilidade solidária de estabelecimento comercial por homicídio cometido por funcionário durante o expediente. A indenização por danos morais aos familiares da vítima totaliza R$ 480 mil, conforme determinação da 42ª Vara Cível Central da Capital.


Consta nos autos que o acusado trabalhava como orientador de público em uma padaria e se desentendeu com algumas clientes em razão do barulho. Posteriormente, o irmão de uma das garotas foi até o local com o objetivo de tirar satisfação, momento em que o requerido pegou e durante a alteração matou o rapaz.


O relator do recurso, desembargador Donegá Morandini, destacou que a empresa falhou na prestação dos serviços e deve responder solidariamente em relação à obrigação de reparar o dano. “A ação do réu foi no exercício do trabalho que prestava para a sua empregadora à época, sendo que cometeu o homicídio em razão dessa condição. Chama a atenção, nesse particular, a passividade de parte dos colaboradores da empresa ré em assistirem passivamente o réu se apossar de uma faca e não tomarem qualquer atitude junto à gerência do estabelecimento”, afirmou. “Agiu no desempenho das atribuições que desempenhava na sua empregadora e que, como visto, foi no efetivo desempenho delas, é que cometeu o homicídio, valendo-se, inclusive, de uma faca do próprio estabelecimento.”


Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br