Atleta não ficou inapto para a atividade esportiva.
12 de Julho de 2023
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível do Foro Central da Capital, que obriga um clube de futebol a pagar uma multa contratual de R$ 50 mil devido à rescisão por problemas de saúde temporários enfrentados por um jogador.
O autor iniciou uma ação visando compensação pelo término antecipado de seu contrato com o clube esportivo. Segundo a agremiação, a rescisão se deu devido a problemas de saúde do atleta. Contudo, as provas apresentadas indicaram que as doenças (apendicite e dengue) eram de natureza temporária, não incapacitando o jogador para o desempenho de suas obrigações contratuais.
O relator do recurso, desembargador Maurício Campos da Silva Velho, apontou em seu voto que, além da dispensa imotivada, o fato do clube ter enviado minuta de distrato ao atleta não demonstra que as partes chegaram a um acordo, uma vez que o documento não foi assinado. “Bem andou a sentença ao reconhecer que o autor faz jus à penalidade prevista em contrato em razão de sua rescisão imotivada, não havendo que se falar, ademais, em redução de seu valor, mormente porque a apelante, a quem coube a elaboração do contrato, é sociedade esportiva de grande porte, sendo bem assessorada juridicamente, o que impõe o respeito à legítima assunção de riscos pelas partes”, destacou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Vitor Frederico Kümpel e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 12:49:142023-07-12 12:49:15Clube deve pagar multa contratual a jogador dispensado por problemas de saúde transitórios
Para Chrisóstomo, pena atual “é um convite para se cometer esse tipo de crime”.
12 de Julho de 2023
O Projeto de Lei 1198/23, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. Chrisóstomo afirmou que o objetivo da proposta é inibir as invasões de propriedade no Brasil.
“A atual punição para quem invade terras ou edificações é um verdadeiro convite para que se cometa esse tipo de crime. Os movimentos que adotam falsamente um viés social para destruir propriedades e todos os investimentos realizados só geram prejuízos aos proprietários e desemprego aos funcionários”, disse.
O texto também iguala ao crime de usurpação de águas (caracterizado pelo desvio ou represamento de águas alheias) os agravantes previstos no esbulho possessório sem, no entanto, alterar a punição prevista, que permanece “detenção, de um a seis meses, e multa”.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 12:22:542023-07-12 12:22:56Projeto altera legislação para aumentar pena de invasão de propriedade
A Petrobras assinou novo contrato de gás natural, no valor de R$ 56 bilhões, com a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). A vigência é de 10 anos, a partir de janeiro de 2024. O contrato visa o suprimento de gás para atendimento ao mercado cativo da distribuidora, no estado de São Paulo, reforçando a parceria comercial entre as empresas.
Segundo o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, as novas contratações mostram que a Petrobras está cumprindo bem o seu papel de suprir gás para os mercados estaduais.
“Nossa previsão de investimentos próprios nesta área supera R$ 25 bilhões nos próximos anos. Estamos oferecendo contratos mais flexíveis e com diferentes modalidades de prazo e indexadores. Com isso, as distribuidoras podem optar pelo portfólio mais adequado às suas necessidades de atendimento dos diversos mercados: industrial, comercial, residencial e automotivo”, disse.
O contrato passou por análise e aprovação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e será enviado para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de acordo com o rito regulatório que prevê que a agência torne públicos os contratos de compra e venda de gás natural, firmados pelas distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos.
Energia
Diretor executivo da Comgás, Antônio Simões disse que o gás natural é um energético estratégico para o estado de São Paulo e o Brasil, e “nós aqui na Comgás estamos investindo continuamente em soluções para levar essa energia a cada vez mais pessoas e negócios, além de garantir a segurança energética de que o Estado de São Paulo tanto precisa para crescer com competitividade e sustentabilidade.
Acrescentou que “nossos investimentos somam mais de R$ 1 bilhão por ano no estado, ampliando a malha de gasodutos de distribuição e conectando mais de 150 mil novos clientes anualmente. Esse contrato com a Petrobras, que renova uma parceria de suprimento longeva entre as duas companhias, traz melhorias em relação às condições atuais, abrindo oportunidades para a tão esperada migração de clientes para o mercado livre de gás”, finalizou.
*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 12:15:092023-07-12 12:15:12Petrobras assina contrato de gás para atender estado de São Paulo
Previsão do Inmet é de chuva e ventos fortes no Rio Grande do Sul
12/07/2023
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta a população da Região Sul do Brasil para a chegada nesta quarta-feira (12) de um ciclone extratropical em decorrência de uma área de baixa pressão continental entre o norte da Argentina e o Paraguai.
“Este sistema irá se configurar no decorrer de hoje sobre o continente, intensificando os ventos ao longo do dia sobre grande parte da Região Sul, com rajadas que podem superar os 80 quilômetros por hora (km/h). Na faixa litorânea do Rio Grande do Sul, as rajadas devem ser ainda mais intensas, podendo superar os 110 km/h em alguns pontos”, informa o Inmet.
O Instituto prevê ainda acumulados diários de até 100 milímetros de chuva em algumas áreas do estado. De acordo com o instituto, os ventos devem diminuir de intensidade partir da quinta-feira (13), quando o ciclone extratropical deve se deslocar para o Oceano Atlântico e perder força.
Esse ciclone extratropical estará associado a uma frente fria que deverá avançar pelo país, causando baixas temperaturas, não apenas no Sul, mas em áreas do Sudeste e Centro-Oeste, podendo atingir, inclusive, o sul da região amazônica.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 11:29:542023-07-12 11:30:34Ciclone extratropical chega nesta quarta-feira na Região Sul do país
Documento revela desmatamento da região para cultivo de soja
12/07/2023
Monitorar a gradação do desmatamento do Cerrado, bioma que tem perdido áreas para o cultivo de soja, é algo que já vem sendo reportado por especialistas. Explicitar também como empresas do agronegócio mantêm relações com imobiliárias, subsidiárias e o mercado financeiro para burlar leis e ampliar a margem de lucro, enquanto aumentam a pressão sobre comunidades tradicionais, é algo que ganha relevância nesse contexto e é o que faz relatório divulgado nesta quarta-feira (12), em São Paulo, pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que tem como recorte o sul do Piauí.
O documento Empresas transnacionais do agronegócio causam violência, grilagem de terras e destruição no Cerrado traz à tona casos de fazendas com histórico de emissão de títulos falsos de propriedades e da atuação de redes que põem em prática estratégias para acobertar as irregularidades em torno das terras.
No esquema que envolve o nome da empresa Bunge, outro aspecto que os pesquisadores levantaram é que agricultores acabam obtendo crédito a um alto custo, já que, ao adquirir insumos químicos produzidos pela companhia, se endividam e acabam entregando sua produção a ela, a fim de quitar dívidas.
Centro de disputas
A Kajubar, no município de Santa Filomena, é uma das fazendas que estão no centro de disputas e deveria pertencer a comunidades tradicionais. Em 2021, perdeu uma área de 1,8 mil hectares para o desmatamento, situação que cessou nos dois anos seguintes.
Pela legislação estadual, fica proibido qualquer tipo de exploração, empreendimento e licenciamento ambiental enquanto houver sobreposição de territórios – nesse caso, com o das comunidades tradicionais – e indefinição sobre quem tem direito a eles. A Agência Brasil procurou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e não teve retorno.
Conforme explicam os pesquisadores que assinam o relatório, os esquemas que impactam terras como a Kajubar têm como agentes tanto empresas do agronegócio como imobiliárias agrícolas e de comercialização (trading companies). O que se faz é comprar terras por um preço baixo e vender por um preço muito acima. Paralelamente, as empresas que têm ligação fomentam a monocultura de produtos como a soja.
Também na cidade de Santa Filomena, outras terras, que somam 124 mil hectares, tiveram o registro bloqueado pela Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, município vizinho, em virtude dos indícios de grilagem e outras ilegalidades. Há dois anos, o grupo empresarial que briga pela sua titularidade, violando direitos das comunidades rurais do local, conseguiu, na justiça, o desbloqueio, o que aumentou a violência e as ameaças contra essa população.
Desmatamento
Entre as fazendas desse perímetro estão a Santa Alice e a Tupã. O mesmo processo aconteceu com as fazendas Tagí, Baixão Fechado, Passárgada, Reata, São Manoel, Serra do Ovo, São Paulo, Novas e Fortaleza l, ll e lll. Os níveis de desmatamento aos quais faz referência o relatório são de monitoramentos da organização AidEnvironment. No documento divulgado, um ponto que mereceu ênfase é a facilidade com que se desmata uma área no cerrado, já que se pode fazê-lo somente com dois tratores e um correntão.
“O esquema de grilagem funciona através do registro em cartório de títulos falsos de terras. Geralmente tem início com o registro de um pequeno lote, que serve para justificar a apropriação de áreas maiores através de tais falsos títulos iniciais, envolvendo dezenas ou até centenas de milhares de hectares”, escrevem os pesquisadores.
“As áreas mais cobiçadas pelo agronegócio são as chapadas do cerrado, com terras planas e altas, onde se expande o monocultivo de soja com possibilidade de produção mecanizada. Quando outras empresas compram essas áreas formadas através da grilagem, o processo de queimada e desmatamento anterior esconde a origem da terra”, acrescentam.
Em entrevista à Agência Brasil, um dos autores do relatório, Fábio Pitta, que acompanha o cenário há uma década, destacou que o importante é evidenciar que o capital financeiro é que dita o ritmo da apropriação indevida de terras. Ele disse, ainda, que o que o relatório ilustra apenas uma parte do que acontece no Matopiba (fronteira do cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
“A gente fala que se está ‘esquentando’ aquela terra. E, sem o comprador, não há a efetivação da grilagem, porque, senão, o grileiro fica com aquilo na mão dele e não tem o que fazer com aquilo”, afirma Pitta.
Negociatas
Como ressalta o pesquisador, as negociatas não seriam viáveis se não fosse pela participação também do poder público. “A gente vê diversas características do poder público que fomentam isso. Primeiro, todo o apoio ao agronegócio, ao grande latifúndio, todo o discurso e toda a ideologia do agro que a gente está acostumada a ouvir, que compõe um ideário e não permite que isso seja questionado. Isso faz com que as instituições do Estado agindo, muitas vezes, até independentemente uma da outra, o que é um problemão nesse sentido, acabem fomentando o agro”, afirmou, citando como exemplo a falta de articulação entre quem tem como incumbência conceder licenciamento ambiental, o órgão responsável por emitir parecer antropológico que atesta a presença de uma comunidade tradicional no local e quem fiscaliza.”
“Ao mesmo tempo, a lentidão do Judiciário para lidar com terras que, em algum momento, foram reconhecidas como griladas e trouxe um processo contra essas áreas e esses grileiros. E os processos ficam anos parados. Aí, nesse interim, o processo de grilagem avança, porque ele é ilegal, não precisa da legalidade do Estado. O Estado acaba contribuindo para se forjar uma imagem de legalidade”, acrescenta Pitta.
O outro lado
Em nota encaminhada à reportagem, a assessoria da Bunge afirma que “não comenta relações comerciais” e que “está em conformidade com todas as suas rigorosas políticas socioambientais”.
Segundo a companhia, casos de violações de direitos humanos ou outras formas de exploração não são tolerados.
“O compromisso da Bunge de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa nas cadeias de valor em 2025 é parte central da estratégia e planejamento de negócios da empresa. A Bunge não compra grãos de áreas desmatadas ilegalmente e mantém rígido controle sobre critérios socioambientais em suas operações. Utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 16 mil fazendas, cobrindo mais de 20 milhões de hectares. Como resultado desses esforços, mais de 97% dos nossos volumes de soja do Brasil são livres de desmatamento e conversão. Isso mostra que estamos muito próximos de alcançarmos nossa meta de desmatamento zero em 2025”, diz na mensagem.
“Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos e captura toda e qualquer abertura de novas áreas nas regiões monitoradas. A maior parte do nosso fornecimento no Brasil é direto, para o qual já alcançamos 100% de rastreabilidade e monitoramento, auditados anualmente por terceira parte. No ano passado, anunciamos que superamos nossa meta intermediária para rastreabilidade da cadeia indireta e já alcançamos 82% dos volumes adquiridos em regiões-chaves, como o cerrado. Isso está sendo realizado por meio do Programa Parceria Sustentável, iniciativa pioneira que apoia revendas de grãos na adoção de sistemas de verificação socioambiental, rastreabilidade e monitoramento, possibilitando que melhorem a visibilidade sobre sua cadeia de fornecimento. O programa contribui de forma definitiva para elevar os padrões de sustentabilidade e transparência da cadeia indireta de soja no Brasil, influenciando o setor como um todo e promovendo importantes transformações sistêmicas”, finaliza.
*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 11:12:552023-07-12 11:12:58Relatório denuncia relação entre mercado e grilagem no Cerrado
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Milton Coutinho Gordo em autos de ação civil pública, para determinar que um microempreendedor individual deixe de exercer atividade comercial em estabelecimento localizado em área residencial e mantenha a loja fechada.
Os autos trazem que foram feitas várias denúncias sobre estabelecimentos que operavam sem autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, incluindo a loja de doces de propriedade do réu. Esses comércios estão localizados em uma área estritamente residencial, onde não é permitido o funcionamento de atividades comerciais e, portanto, o Município interditou tais estabelecimentos. A defesa alegou que, por ser um microempreendedor individual, o proprietário não necessitava obter uma licença de funcionamento.
“O fato de no curso do processo ter sido viabilizada a dispensa de alvará de funcionamento ao microempreendedor individual não implica em dispensa de se submeter às leis de zoneamento municipal”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Décio Notarangeli, destacando que, diante do interesse público, deve prevalecer o plano urbanístico do Município. “A simplificação e desburocratização das autorizações administrativas para funcionamento como medida de fomento ao crescimento econômico estão condicionadas à inexistência de restrição urbanística que impeça o funcionamento do empreendimento, pena de notificação para alteração do local de exercício da atividade”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Carlos Eduardo Pachi. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-12 10:58:092023-07-12 10:58:11Microempreendedor individual não pode manter comércio em área residencial, decide TJSP
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu nesta segunda-feira (10) um pedido de liminar para colocar em liberdade um empresário preso em decorrência da Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro.
11/07/2023
O empresário é acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis. Segundo o ministro Og Fernandes, não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a organização criminosa – composta de empresários e policiais, inclusive delegados – operava uma rede de jogos de azar, praticando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em uma das fases da investigação, foram aprendidas várias máquinas caça-níqueis, equipamentos de informática e dinheiro em espécie de diversos países.
Necessidade da prisão já foi constatada em outros julgamentos
Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negar o habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, reiterando o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano.
Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes destacou que, segundo o acórdão do TJRJ, o processo é complexo e envolve diversos corréus, mas, ainda assim, vem recebendo impulso regular. O acórdão também menciona que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi analisado em outros momentos pela Justiça, tendo sido constatada a necessidade de manutenção da medida.
O relator do recurso na Quinta Turma, onde será analisado o mérito do recurso, é o desembargador convocado João Batista Moreira.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:35:352023-07-11 22:35:37STJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar
A ciência prévia da seguradora quanto à existência de cláusula arbitral no contrato objeto de seguro-garantia impõe sua submissão à arbitragem, pois tal procedimento deve ser considerado na avaliação de risco. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso que envolve uma empresa de seguros contratada pela Prefeitura de Medellín, na Colômbia.
11 de julho de 2023
No caso concreto, uma seguradora foi contratada por um grupo empresarial do Executivo municipal da referida cidade para cobrir os riscos do transporte marítimo, entre os portos de Santos e Barranquilla, de peças para a construção de uma usina hidrelétrica.
Durante o trajeto, a carga segurada sofreu danos. Por isso, a seguradora indenizou a empresa colombiana e ajuizou Ação Regressiva contra as empresas responsáveis pelo transporte. Em primeiro grau, as rés foram condenadas, solidariamente, a ressarcir o valor da indenização à seguradora.
Em recurso, elas alegaram que a Justiça brasileira não tinha competência para analisar o caso, pois a cláusula arbitral existente no contrato de transporte marítimo se estenderia à seguradora — que passou a ser responsável pelo crédito da sua segurada. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu tal argumento e reformou a sentença.
No STJ, a ministra relatora, Isabel Gallotti, explicou que o contrato de seguro e o contrato coberto pela apólice, embora estejam relacionados, são autônomos e se referem a obrigações distintas. Assim, a substituição (sub-rogação) da seguradora pela segurada na obrigação não tem como efeito direto e automático a submissão à cláusula arbitral.
No contrato objeto de seguro-garantia, há uma obrigação principal não cumprida e outros pactos acessórios. Já no contrato de seguro, há apenas um interesse protegido: o risco de descumprimento do contrato assegurado, que a seguradora assume em troca dos prêmios e do poder de buscar o ressarcimento.
“A diferenciação proposta mostra-se essencial em razão da necessidade de a submissão de determinado conflito à jurisdição arbitral ser fruto da autonomia das partes”, apontou Isabel, “bem como da ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere esse artigo”.
Segundo ela, o entendimento contrário obrigaria a seguradora a passar pela arbitragem decorrente de uma cláusula pactuada após a contratação da apólice e não considerada no cálculo do risco.
Por outro lado, a magistrada ressaltou que, nos casos de seguro-garantia, não é possível afastar o conhecimento prévio da seguradora quanto à existência de tal cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo de cargas.
Assim, se o contrato foi submetido previamente à seguradora, para análise dos riscos, presume-se que a cláusula compromissória foi considerada.
Conforme a relatora, se a seguradora concordou em garantir o contrato com a cláusula compromissória, não há violação da voluntariedade exigida pela Lei de Arbitragem. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.988.894
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2023, 15h48
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:26:262023-07-11 22:26:29Seguradora deve respeitar cláusula arbitral de contrato coberto por apólice
A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.
11 de Julho de 2023
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Smaff Import Veículos Ltda a indenizar cliente, por alteração unilateral de preço de veículo. A decisão fixou o valor de R$ 6,500,00, por danos materiais.
Consta no processo que, em 3 de fevereiro de 2021, o autor realizou a aquisição de um veículo HB20, ano e modelo 2021, pelo valor de R$ 61 mil, mais uma câmera de ré, pelo valor de R$ 490,00, com prazo de entrega de 15 dias. Todavia, após quase quatro meses de espera, o automóvel que foi entregue ao cliente se tratava de um HB20, com característica do modelo 2022, vendido ao consumidor pelo valor de R$ 67.990,00.
No recurso, a empresa alega que houve inovação no contrato firmado pelo consumidor ao alterar as características do veículo, o que justifica a atualização do seu preço. Argumenta que houve clareza nas informações prestadas ao consumidor durante a negociação, portanto, não houve prática de nenhum ato ilícito.
Na decisão, o colegiado observou que não foi garantido ao consumidor o veículo com as mesmas características ofertadas inicialmente. Destacou que a empresa não comprovou que foi oportunizado ao cliente a desistência do negócio ou que o autor tinha ciência das características do automóvel que iria receber. Por fim, explicou que “o acréscimo decorrente dessa divergência não pode ser imputado ao consumidor” e que “tais fatos impõe ao recorrente o ônus do ressarcimento dos valores acrescidos ao contrato original”, concluiu o Juiz relator do processo.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703527-45.2022.8.07.0011
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:19:542023-07-11 22:19:56Empresa é condenada a indenizar cliente por alteração de preço de veículo
Descubra quando essa medida pode ser aplicada e seu funcionamento.
11/07/2023
O Supremo Tribunal Federal determinou como constitucional que juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que tenham dívidas. No Código de Processo Civil (CPC), há diversas alternativas previstas e uma delas é essa medida, que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
Mais afinal, quando essa medida pode ser aplicada? Confira agora situações previstas para a suspensão.
De acordo com as informações fornecidas pelas advogadas Karoline da Rocha Lima e Cristiane Galhardo Bassetto do Grupo KSL – assessoria de cobrança e relacionamento – a suspensão da CNH pode ocorrer em casos de dívidas de qualquer espécie, desde que o credor acione a Justiça. Isso também inclui as dívidas que estão no serviço de proteção ao crédito, desde que haja processo judicial para cobrança da dívida e o devedor omita seu patrimônio para esquivar-se do pagamento.
“É importante destacar que essa medida não é aplicável para todos os casos. Há exceções, como no caso de motoristas que dependem da CNH para exercer a profissão. Nesses casos, a suspensão não é autorizada”, relata Karoline.
As empresas de cobrança podem acionar clientes inadimplentes pautadas nessa medida, desde que ajam com cautela, lembrando que essa suspensão só é possível em dívidas cobradas judicialmente. “Nada impede que a assessoria de cobrança utilize o argumento na negociação amigável, de que o credor poderá ingressar com ação e que o devedor poderá ter sua CNH suspensa caso não efetue o pagamento”, conclui Cristiane.
Além da suspensão da CNH, a suspensão do passaporte e a proibição de participar de concursos públicos também podem ocorrer em casos de dívidas, mas a avaliação será feita caso a caso por um magistrado, portanto, é essencial que o devedor sempre procure maneiras cordiais de solucionar a condição, evitando tal revogação e, assim, prevenindo contratempos e complicações, além de evitar o aumento dos gastos relacionados à dívida como acúmulo de taxas, penalidades, juros e despesas legais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-07-11 22:14:552023-07-11 22:15:02STF permite suspensão da CNH por divida em circunstâncias especificas