Clean bill was approved in first round with 382 votes in favor and 118 against, after speaker released remote voting

07/07/2023


Main text of tax overhaul was passed Thursday night by 382 votes — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Main text of tax overhaul was passed Thursday night by 382 votes — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

The main text of the tax overhaul was passed Thursday night in the first round of voting in the Chamber of Deputies by 382 votes to 118. The historic vote came after last-minute adjustments and negotiations between the rapporteur, Deputy Aguinaldo Ribeiro, and Speaker Arthur Lira with governors, mayors, and business sectors. Mr. Lira authorized the remote voting to facilitate the passage.

According to the rapporteur, members of the government, and experts, the tax reform will simplify the collection of taxes in the country, promote the end of the tax war, attract investment, and promote economic growth. The matter still needs to be considered by the Senate before it becomes law.

The text consolidates services tax ISS, sales tax ICMS, social taxes PIS and Cofins, and industrial tax IPI into three new taxes: the Contribution on Goods and Services (CBS), which will be administered at the federal level; the Tax on Goods and Services (IBS), which will be administered by the Federative Council, composed of representatives of the states and municipalities; and a federal excise tax (IS), which will be levied on goods and services that are harmful to health and the environment.

The collection will gradually shift from the place of origin of the product/service to the place of consumption. This federal transition will only end in 2078 and, to mitigate the effects of the end of the tax war, the federal government has promised to transfer R$40 billion per year as of 2032 for the states to invest or subsidize the attraction of companies.

For the taxpayer, the transition would begin in 2026 and last until 2032. PIS, Cofins, and IPI would be eliminated as early as 2027 when the CBS and IS are expected to come into effect. As for the IBS, administered by states and municipalities, the timeframe will be longer: it will begin in 2026, with a test rate of 0.1%, and will be increased step by step from 2029 to 2033, when ICMS and ISS will be extinguished.

Finance Minister Fernando Haddad actively participated in the negotiations. He met with Mr. Lira and also went to the Planalto Palace to inform President Luiz Inácio Lula da Silva about the progress of the negotiations.

Upon his return, he told reporters that the “specters” of inflation and rising food prices had been dispelled. “We have shown the exact calculations to prove that we are sure of the step we are taking,” he added.

It was already night when Mr. Ribeiro read in the Chamber the new version of the proposal to amend the Constitution (PEC) with the reduction to 40% from 50% of the VAT rate that will be levied on activities and products that will have differentiated treatment, such as health, education, public transport, culture, and agricultural products.

Thus, there will be three rates: a zero rate for some basic food products to be defined by a supplementary law, in addition to horticultural products, fruits, and eggs; an intermediate rate, for the activities benefiting from the 60% reduction in the general rate; and a full rate, which will be applied to the other activities in the economy.

There will be specific regimes for fuels, real estate operations, health care plans, financial services, and betting (lotteries). In the new opinion, however, the rapporteur modified the PEC to provide that part of the financial services will be taxed under VAT. “We will treat tariff and banking services with VAT and spread with rate as it is taxed today, with rate defined by supplementary law,” the rapporteur said.

A special regime has also been created for hotel services, amusement parks and theme parks, restaurants, and regional aviation. This was a request from the events and tourism sector, which complained of an increase in the tax burden and loss of competitiveness with the normal VAT. The exact model of how these activities will be taxed will be defined by law.

The rapporteur modified the excise tax, which will be levied on goods and services that are harmful to health and the environment but cannot be levied on items that have a reduced VAT rate. In this way, the agriculture sector will be preserved from this tax.

Mr. Ribeiro also adjusted the articles of the Manaus Free Trade Zone and Export Processing Zones (ZPEs) to ensure differential treatment and competitive advantages for companies located in these regions. The measure was supported by Amazonas deputies.

The opinion was also excluded from the ITCMD, levied on donations and inheritances, and transfers to non-profit entities with public and social relevance purposes, including relief and charitable organizations of religious entities and scientific and technological institutes. The conditions will be established by supplementary law.

The text also excluded the provision that the cashback (tax refund) will have as one of its objectives the reduction of racial and gender inequality. The version that will be voted on only establishes that this policy will seek to reduce income inequalities.

During the day, the finance minister also presented the rapporteur with a proposal for the Federative Council. The proposal included two criteria for the governance of the Council: population and the number of states per region. “The two criteria must be met. To pass the Federative Council, you have to have a majority of states and a majority of the population. So, it resolves, you don’t have a bias one way or the other,” he said.

São Paulo Governor Tarcísio Gomes de Freitas asked for adjustments. Federative issues were partially included in the new report.

The Federative Council will be formed by 27 representatives, one from each state, plus 27 representatives from the municipalities and the Federal District, of which 14 will be elected based on equal votes among the entities and 13 based on population.

In the case of the council’s deliberations, the subjects will be approved only if they receive at the same time the support of the majority of the states and the representatives corresponding to more than 60% of the country’s population. In the case of municipal votes, an absolute majority is required (14).

The text does not contain the criteria for the distribution of the state funds that will be created for investments in the states and compensation for the end of the ICMS benefits granted by the governors that will be extinguished. The value was kept at R$40 billion, with only the federal government’s contribution, although the governors asked for R$75 billion. The understanding is that this will have to be negotiated in the Senate and that giving in now would force an even larger amount later.

*Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro, Jéssica Sant’Ana, Larissa Garcia — Brasília

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

Se a empresa comprova a origem do débito, bem como apresenta contrato e faturas pendentes de pagamento, e não há a impugnação de tais provas, é certo que a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito e não gera a obrigação de indenizar por dano moral.

7 de julho de 2023

Freepik – Empregado da companhia flagrou mulher dentro da casa que teria energia cortada

Seguindo esse entendimento, o juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso (MT), condenou por litigância de má-fé uma mulher ao pagamento de R$ 2 mil por uma ação que ela movia contra uma companhia de energia elétrica. No processo, ela pedia indenização alegando que seu nome foi incluído em cadastro de proteção ao crédito indevidamente.

A consumidora sustentava que não possuía relação contratual com a companhia e que o débito pelo não pagamento de uma conta de luz era desconhecido. O imóvel, segundo ela, não era de sua responsabilidade.

Ocorre que, ao se deslocar até o imóvel, um empregado da companhia se deparou com a reclamante na residência. Para ele, a mulher informou não ter solicitado o encerramento do contrato, apresentando, inclusive, seus documentos pessoais.

Ao analisar o caso, o juiz Érico Duarte disse que ficou demonstrado que a autora era, de fato, a única responsável pela quitação dos débitos gerados pela unidade consumidora. “Tenho ser o caso de julgamento improcedente do feito, ante a notória ocorrência de litigância de má-fé.”

“Assim, embora a parte reclamante sustente que a negativação é indevida, fato é que a reclamada demonstrou a regularidade da cobrança por meio de prova que indica a obrigação de pagar pela parte reclamante, demonstrando, desta forma, a existência do negócio jurídico entre as partes, bem como a legitimidade da cobrança que ocasionou a restrição.”

Além disso, o magistrado levou em conta que o advogado que representou a consumidora tem, somente no juízo em questão, 402 processos de ações declaratórias de inexistência de débitos combinada com danos morais em um período de pouco mais de um ano.

“Considerando, ainda, a notória classificação de demanda predatória, determino a remessa de cópia integral dos autos à Delegacia de Polícia, OAB/MT, Ministério Público Estadual e Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), para apuração dos fatos descritos nos autos”, decidiu o magistrado.


Processo 1003625-19.2023.8.11.0040

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Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2023, 21h46

Para a maioria da Corte, as normas invalidadas reduzem a proteção de direitos sociais indisponíveis.

07 de Julho de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Outros pontos da lei, contudo, foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

Fracionamento de períodos de descanso

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da recuperação física, afeta diretamente a segurança rodoviária, uma vez que permite ao motorista manter seu nível de concentração e cognição na condução do veículo. Ainda foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas e entre viagens.

No mesmo sentido, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.

Tempo de espera

O Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na jornada diária normal nem considerada jornada extraordinária. Segundo o ministro, o motorista está à disposição do empregador durante o tempo de espera, e a retribuição devida por força do contrato de trabalho não poderia se dar em forma de ‘indenização’, por se tratar de tempo efetivo de serviço.

Descanso em movimento

A possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, foi invalidada. “Não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada”, afirmou o relator, lembrando a precariedade de boa parte das estradas brasileiras. “Problemas de trepidação do veículo, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo”.

Fonte: TST

Em São Paulo, o tempo de 615 dias para ser atendido caiu para 251

  • Publicado em 07/07/2023

O processo de obtenção do primeiro visto de turismo e de negócio necessário para viajar aos Estados Unidos vem se tornando mais rápido. De acordo com um levantamento realizado pela AG Immigration, escritório sediado em Washington e especializado em advocacia migratória, o tempo de espera para agendar a entrevista em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília caiu mais que a metade.

Na capital paulista, quem entrar na fila hoje vai aguardar 251 dias. Embora sejam mais de oito meses, o período é bem inferior ao registrado no mês passado, quando o atendimento tinha previsão de 615 dias. É uma queda de quase 60%. No Rio de Janeiro, a redução no tempo de espera foi ainda maior, superando os 70%. Foi de 478 dias para 126. Em Brasília, a variação foi similar ao registrado na capital carioca: saiu de 493 para 154 dias.

Nas outras duas cidades onde é possível solicitar o documento, a fila também está andando significativamente mais rápido. Em Porto Alegre, houve uma queda de 46% na comparação com o mês passado e atualmente as pessoas precisam aguardar 273 dias. Já em Recife, com a fila 34% mais rápida, o agendamento leva 296 dias. Quem fez a solicitação no começo do ano e só conseguiu agendamento para 2024 pode requisitar a remarcação para uma data mais próxima.

Se o processo de obtenção do visto está mais célere, por outro lado, também está mais caro. Houve um reajuste da taxa a partir do dia 17 de junho. O valor subiu de US$ 160 para US$ 185. Segundo a cotação atual, é preciso desembolsar aproximadamente R$ 910, cerca de R$ 120 a mais do que vinha sendo cobrado até meados do mês passado.

Procedimento

Os primeiros passos para obter o documento são o preenchimento de um formulário online e o pagamento da taxa. Em seguida, deve-se fazer o agendamento de uma entrevista na embaixada situada em Brasília ou nos quatro consulados, localizados em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Recife e Porto Alegre. No Brasil, vistos de turismo e de negócio respondem por mais de 90% de todos os pedidos. No caso da emissão de vistos para estudo ou trabalho, o processo geralmente é mais rápido.

A validade do visto de turismo é de dez anos. Dentro desse período, ele pode ser usado em diferentes visitas aos Estados Unidos. O tempo de permanência de cada viagem, no entanto, é definido pela equipe de imigração que recebe o passageiro após o desembarque, sendo geralmente inferior a seis meses. Com o visto de turismo, não é autorizado trabalhar ou estudar no país. Apenas cursos de baixa carga horária são permitidos.

Pandemia de covid-19

longo tempo de espera imposto aos solicitantes já havia sido reconhecido pelo governo dos Estados Unidos como um problema não apenas no Brasil, mas em diferentes países. Colômbia, Haiti, México, Nepal, Canadá e Emirados Árabes, entre outros, também registravam situações críticas. Em nota enviada à Agência Brasil no mês passado, a embaixada dos Estados Unidos sustentou que havia demanda recorde de solicitações após a pandemia de covid-19. Em decorrência da crise sanitária, a emissão de vistos entre maio de 2020 e novembro de 2021 ficou restrita. Os atendimentos priorizaram pessoas em situação de emergência, como as que vão para funerais de familiares ou para tratamento médico, além de vistos estudantis.

Segundo a embaixada, desde que os pedidos voltaram a ser analisados de forma geral, houve um forte crescimento da demanda e uma série de medidas vinha sendo adotada para contornar o cenário. Como resposta, novos funcionários foram contratados e o período para renovação de visto com isenção de entrevista foi ampliado de 12 para 48 meses.

Em seu levantamento, o escritório AG Immigration avalia que os números indicam que as ações implementadas estão surtindo efeito. “A emissão de 98,8 mil vistos de negócio e de turismo para brasileiros em maio, uma alta de 22,9% ante abril e o segundo maior volume mensal da série histórica, já é um reflexo das medidas tomadas pelos postos diplomáticos americanos no país”.

Intercâmbio turístico

A redução do tempo de espera também vinha sendo cobrada pelo setor de turismo nos Estados Unidos. No início do ano, a US Travel Association, que representa mais de mil organizações e empresas da indústria de viagens no país norte-americano, lançou o portal USVisaDelays para reunir histórias de viajantes estrangeiros e empresários dos EUA sobre o custo pessoal dos tempos de espera. Um dos relatos é da brasileira Flávia Pereira. “Estamos tentando obter um visto de turista. Iniciamos o processo em maio de 2022 e só conseguimos entrevista no consulado de São Paulo em março de 2024 porque somos quatro. Queremos levar nossos dois filhos para a Disneyworld”, contou.

Ao lançar o portal, a US Travel Association cobrou, por meio de postagem nas redes sociais, que o governo dos Estados Unidos reconhecesse os impactos econômicos da situação e adotasse medidas para reduzir o tempo de espera. “Não podemos nos dar ao luxo de dissuadir viajantes e afastar atividades econômicas críticas”, dizia o texto.

* Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Foram 382 votos a favor no primeiro turno e 375 no segundo

07/07/2023
Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118, com três abstenções. A proposta de emenda à Constituição (PEC) reformula a tributação sobre o consumo. A aprovação em segundo turno ocorreu já na madrugada, aproximadamente a 1h40 da manhã. Apesar do avançado da hora, o quórum estava firme: foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

A sessão começou às 11h, com debates em torno do texto. Por volta das 18h, começou a votação. Um requerimento do PL para adiar a votação foi derrotado por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquanto os deputados votavam. A PEC em primeiro turno foi aprovada quando o relógio se aproximava das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provocaram efusivas comemorações entre a base governista. O presidente Arthur Lira (PP-AL) também foi celebrado. Antes de proferido o resultado, Lira chegou a se licenciar da presidência da sessão para discursar no púlpito, onde fez uma defesa firme da reforma.

Para ampliar a base de apoio, o relator da proposta na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de última hora. O texto traz algumas mudanças em relação à proposta apresentada há duas semanas, como maiores reduções de alíquotas, isenção para alguns produtos da cesta básica e mudanças no Conselho Federativo, órgão que decidirá as políticas fiscal e tributária.

Alterações

Após quase duas horas de discussões e de ameaças de adiamento da votação da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro apresentou a última versão do parecer.

Em relação à cesta básica, o novo parecer zera a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem incluídos em lei complementar, além de frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei criará a “cesta básica nacional de alimentos”. A mudança diminui resistências de alguns estados em abrir mão de arrecadação porque não estimularia uma nova guerra fiscal em torno de produtos alimentícios, já que a lista valerá para todo o território nacional.

O relator também aumentou, de 50% para 60%, o redutor de alíquotas do IVA que incidirão sobre alguns produtos e setores com tratamento diferenciado. Transporte público, saúde, educação, cultura e produtos agropecuários fora da cesta básica nacional pagarão 60% a menos de IVA, imposto que unirá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios.

Além dos produtos da cesta básica nacional, a CBS não será cobrada sobre medicamentos para doenças graves e sobre serviços de educação superior (Prouni). Os demais produtos pagarão a alíquota cheia de IVA, que será definida após a reforma tributária.

Regimes especiais

O relator manteve regimes específicos de arrecadação para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas. No entanto, incluiu os seguintes setores: serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Esses regimes preveem tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia).

Conselho Federativo

Como adiantado nessa quarta-feira (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Conselho Federativo, encarregado de gerir o IBS, terá o modelo de votação alterado. O conselho será formado por 27 representantes, um de cada unidade da Federação, mais 27 representantes dos municípios. Dos representantes municipais, 14 serão eleitos por maioria de votos igualitários entre os entes e 13 com base no tamanho da população.

As decisões do conselho só serão aprovadas caso obtenham, ao mesmo tempo, votos da maioria numérica dos estados e dos representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. Os votos dos municípios serão apurados com base na maioria absoluta.

O Distrito Federal terá duas cadeiras no conselho: uma de unidade da Federação e outra do município.

Imposto seletivo

A versão final do relatório modificou o Imposto Seletivo, que será cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas e alimentos com excesso de açúcar. Esse imposto não poderá ser cobrado sobre itens que paguem IVA reduzido.

A medida evita que o Imposto Seletivo incida sobre itens da agropecuária que seriam prejudiciais ao meio ambiente, como agrotóxicos e defensivos agrícolas. A mudança havia sido pedida pela Frente Parlamentar do Agronegócio como condição para aprovar a reforma tributária.

O PSOL apresentou destaque para derrubar a mudança, mas o governo argumentou que discutirá, em uma lei complementar, o detalhamento dos insumos agrícolas. Isso permitiria, em tese, a cobrança do Imposto Seletivo sobre agrotóxicos e defensivos.

Fundo regional

Criado para estimular o desenvolvimento de estados que não poderão mais recorrer à guerra fiscal (reduções de impostos locais) para atraírem investimentos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional foi mantido em R$ 40 bilhões. Diversos estados pediam aportes maiores, de R$ 75 bilhões. A nova versão do relatório, no entanto, não trouxe os critérios para a divisão dos recursos do fundo entre os estados. O tema será definido após a reforma tributária.

Para conseguir o apoio da bancada do Amazonas à reforma tributária, o relator ajustou os artigos relativos à Zona Franca de Manaus e às Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para tornar mais claro o tratamento diferenciado e a vantagem das empresas instaladas nessas áreas.

Cashback e heranças

O parecer final informou que o cashback (devolução parcial de impostos) terá como base a redução de desigualdade de renda, em vez da diminuição da desigualdade de raça e de gênero. A mudança atende a reinvindicações de parlamentares conservadores, que ameaçaram não votar a favor da reforma tributária caso a expressão não fosse retirada.

O cashback institui a possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas. A ideia inicial do grupo de trabalho da Câmara que discutiu a reforma tributária era incluir na proposta de emenda à Constituição um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados. As condições de ressarcimento serão definidas por meio de lei complementar.

Em relação às heranças, o novo relatório isentou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções. A progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores) foi mantida.

*matéria atualizada às 1:59 para acréscimo de informações sobre a votação em segundo turno; às 5h54 para acréscimo de informação sobre o PSOL; às 8h30 para acréscimo de informação sobre o número de cadeiras do DF no Conselho Federativo.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Indústria gera cerca de 23 mil empregos diretos no Brasil

07/07/2023

O cenário do mercado brasileiro de chocolates hoje é promissor, tanto em termos de produção e exportação, quanto de geração de empregos. A indústria de chocolates responde pela geração de cerca de 23 mil empregos diretos, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.

Para a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), o número evidencia a importância do setor para o mercado de trabalho. A entidade celebra nesta sexta-feira (7) o Dia Mundial do Chocolate.

Levantamento realizado pela Abicab, em parceria com a Consultoria KPMG, revela crescimento de 9,8% na produção de chocolates no primeiro trimestre de 2023, em comparação ao mesmo período do ano passado. O volume atingido foi de 219 mil toneladas. Em 2022, a produção chegou a 760 mil toneladas, representando expansão de 8% em relação a 2021.

A Abicab analisou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o Brasil é um dos poucos países que tem toda a cadeia produtiva de chocolates, desde a produção de amêndoas de cacau até as indústrias responsáveis pela fabricação do produto final. Essa integração, segundo a entidade, permite uma produção de alta qualidade, apreciada pelo grande consumo nacional e internacional.

Consumo

O consumo de chocolates no Brasil atingiu 3,6 kg/per capita, ou seja, por pessoa, em 2022, contra 3,2 kg per capita em 2021. A Abicab avaliou que o consumo nacional aumenta a cada ano, porém ainda existe um grande mercado a ser aproveitado. Os fatores favoráveis para isso são o aumento da renda e a diminuição de desemprego, que ampliam o poder de compra da população.

De acordo com pesquisa da Euromonitor, os países europeus são os que apresentam maior consumo per capita de chocolate. O ranking é liderado pela Estônia, com 8,5kg/por pessoa, seguido pela Alemanha (8,4 kg), Áustria (8 kg) e Suíça (7,9 kg).

A Abicab informou que os produtos oferecidos pela indústria são de consumo eventual. “Assim, estimulamos o consumo responsável e consciente, sempre no contexto de uma dieta equilibrada, associada a hábitos alimentares saudáveis e aliada a exercícios físicos”.

Destacou que as indústrias investem constantemente em inovação e estão empenhadas na melhoria constante de seus processos produtivos e portfólio para a oferta de produtos de qualidade. “As indústrias oferecem ampla variedade de produtos de diferentes tamanhos, pequenas porções e demandas específicas dos consumidores, como zero açúcar, diferentes intensidades de cacau, sem lactose”. A Abicab disse manter contato permanente com o Ministério da Agricultura, a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Câmara do Cacau e outras entidades, “para trabalhar em conjunto em favor da cadeia”.

Exportações

A Abicab destacou que o Brasil é reconhecido internacionalmente como produtor de chocolates de qualidade. “Atualmente, nossos produtos chegam a 135 países, com destaque para Argentina, o Chile e Paraguai”. Os dados são do ComexStat.

Em 2022, as exportações totalizaram 35,8 mil toneladas, correspondendo a US$ 141,3 milhões. No primeiro semestre de 2023, já foram exportadas 17,5 mil toneladas, correspondendo a U$ 71,8 milhões.

Levantamento do Instituto Kantar, divisão Worldpanel, feito para a Abicab, aponta crescimento de 16,2% em faturamento para o setor de chocolates em 2022, em comparação ao ano anterior. De acordo com a associação, o principal fator positivo para esse resultado, e que permanece em expansão após o período da pandemia da covid-19, é o consumo fora de casa, embora tenha sido registrado aumento também no consumo dentro de casa. As duas modalidades de consumo contribuíram com incremento no volume e valor arrecadados no período.

Em relação aos benefícios trazidos pelo consumo de chocolates para a saúde, a Abicab citou o estudo Chocolates Industrializados: alimentos para socialização e nutrição, feito pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), vinculado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Com apoio da Abicab, foram analisadas as composições e os valores nutricionais de 483 produtos de chocolate, em que foi possível identificar que 99,6% não incluem antioxidantes, 98,1% não têm conservantes e 95,2% são isentas de corantes.

O estudo comprovou ainda, segundo a Abicab, a presença de teores de proteínas, fibras e polifenóis, além dos estímulos sensoriais capazes de gerar bem-estar. Outras pesquisas destacam o potencial dos chocolates como alimentos provedores de compostos fenólicos, cuja presença faz com que o consumo de cacau e derivados mostre relação positiva com a saúde humana.

Amêndoas da África

Os produtores de cacau nacionais que fornecem a matéria-prima para as indústrias sediadas no país são contrários à importação de amêndoas africanas e alegam que esse produto não apresenta questões sanitárias adequadas. Indagada sobre essa questão pela Agência Brasil, a Abicab disse entender que a produção nacional de cacau não é autossuficiente. “Por esse motivo, é necessária a importação do produto para atender o consumo do mercado nacional e exportação. Desta forma, a indústria moageira já consome todo o cacau  produzido nacionalmente”.

A Abicab explicou que todas as análises exigidas por resoluções dos órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura, são realizadas para que não haja riscos fitossanitários à produção nacional. “O Mapa é responsável por garantir que tanto a importação quanto a exportação de produtos animais e vegetais ocorram dentro dos critérios mais rígidos, seguindo as legislações nacionais e internacionais. E, no cacau, é da mesma forma”, garantiu.

Crise

A presidente da Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC), Vanuza Lima Barroso, disse que o mercado do produto está em crise desde a década de 80, quando as lavouras da Bahia foram dizimadas pela doença chamada vassoura de bruxa. “De lá para cá, o mercado de cacau ainda não se recuperou”. Ela lembrou que os produtores estão conseguindo se reerguer sozinhos, sem ajuda de políticas públicas. “Não existe nenhuma política pública direcionada ao cacau”, afirmou.

Segundo Vanuza, o grande problema enfrentado pelos produtores nacionais é a importação de amêndoas “desnecessária”, feita pela indústria. A entidade luta para conter essa importação porque traz risco de pragas e doenças inexistentes no Brasil e permite à indústria “manipular o preço das amêndoas brasileiras”. A entidade pede mudança da instrução normativa que liberou a importação do produto africano.

Vanuza informou que a produção de cacau está aumentando no Brasil. Não há culturas somente na Bahia, no Pará e Espírito Santo, mas em outros estados, como Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. “Mas a nossa produção nunca aumenta, apesar de o IBGE dizer que somos autossustentáveis”. Ela garantiu que o setor não tem nenhum incentivo para plantar. “Nós não temos previsão de safra”.

Dados da ANPC relatam que a produção nacional foi de 290 mil toneladas no ano passado, atingindo 302 mil toneladas em 2021. Vanuza argumenta que se a produção atinge 290 mil toneladas, por que a indústria de moagem tem que importar? Disse ainda que o processo do cacau é todo manual, desde o plantio até a finalização da amêndoa. Diante desse cenário, afirmou que neste Dia Mundial do Chocolate, “não há nada a comemorar”.

Outro lado

A Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC) lançou nesta sexta-feira (7) vídeo comemorativo do Dia Mundial do Chocolate, dentro do projeto Educacau. Criado em março deste ano, o projeto visa a disseminar informações sobre diferentes aspectos da cacauicultura, que envolvem desde produtores rurais, técnicos, fornecedores de insumos e indústrias, até organizações sociais e os governos federal e estaduais.

A AIPC tem como associadas, até o momento, três DAS maiores empresas de alimentos do Brasil e do mundo (Barry Callebaut, Cargill e Olam). Existem outras processadoras menores, mas não são associadas à entidade. A presidente executiva da AIPC, Anna Paula Losi, informou que a média, nos últimos cinco anos, é de 230 mil toneladas de amêndoas de cacau processadas por ano. Ela estima que, a partir deste ano, o número deve aumentar, porque será computado o processamento de algumas empresas de menor porte.

As três companhias associadas à AIPC respondem pelo processamento de cerca de 95% do cacau produzido no Brasil. “No ano passado, recebemos mais ou menos 202 mil toneladas”. As chocolateiras artesanais utilizam cerca de mil toneladas de cacau/ano para fabricação de produtos próprios.

Ao contrário da Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC), Anna Paula Losi afirmou que, tirando a previsão de safra feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – “dado estimativo”, em nenhum outro lugar se tem números que confirmem que a safra chega perto de 290 mil toneladas. “Muito pelo contrário”. Segundo a executiva, órgãos oficiais como o Ministério da Agricultura e a Ceplac trabalham com número inferior ao do IBGE. “Isso acontece porque não se verifica se a previsão do IBGE de fato aconteceu por ocasião da colheita”, explicou.

Volume

Para Anna Paula, a melhor forma de se ter noção da produção de cacau é o volume comercializado. Ela argumentou que se “no ano passado, foram recebidas mais ou menos 202 mil toneladas e as chocolateiras artesanais utilizam cerca de mil toneladas de cacau/ano, a produção em 2022 foi em torno de 215 mil toneladas”. De acordo com a presidente executiva da AIPC, não há nenhum dado que confirme que a produção nacional alcança perto de 290 mil toneladas.

Para suprir a necessidade, a indústria importa cacau de outros países. Isso se deve porque o Brasil hoje é o único país da América do Sul que tem produção de derivados de cacau e consegue atender o mercado sul-americano com manteiga de cacau e cacau em pó. Os principais países compradores de derivados de cacau do Brasil são Argentina, Chile, Uruguai, Estados Unidos e Canadá. “O Brasil é um importante ‘player’ de derivados de cacau”. Cem por cento do que o país importa são para atender o mercado internacional. 

A importação depende do cenário da safra no país. No ano passado, foram importadas 11 mil toneladas, com uma safra de 200 mil, “muito boa”. Já teve ano, porém, em que foram importadas 60 mil toneladas. Em 2023, até agora, foram importadas 30 mil toneladas. O importante, disse Anna Paula, é que tanto a indústria moageira, qunto a chocolateira, os governos e outras instituições de produtores estão trabalhando em conjunto para que o país volte a ser autossuficiente até 2030. Ela já vê uma queda considerável na importação a partir de 2025, porque “novos projetos estão entrando e a produtividade está melhorando”.

A Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC) combate a importação de amêndoas de cacau, sobretudo as provenientes da Costa do Marfim, na África, porque representariam riscos fitossanitários para o Brasil. Anna Paula Losi afirmou, contudo, que os critérios para importação são definidos pelo Ministério da Agricultura, após análise dos riscos, o que “gera análise super criteriosa, inclusive visitando in loco o país produtor e indicando critérios que devem ser adotados pela indústria daquele local.

Praga

A AIPC está empenhada, junto com a coalizão de produtores e o governo, no combate à monilíase, a grande praga que traz riscos sérios para a cacauicultura brasileira, uma vez que tem a capacidade de dizimar a produção. O risco apresentado pela monilíase é muito maior que o da vassoura de bruxa, disse Anna. A praga chegou no Brasil procedente do Equador e do Peru, tem foco no Acre e Amazônia “e está cada vez mais próxima da região produtora”. Nos locais onde são identificados focos, elimina-se a plantação e é estabelecida uma área de cuidado. Pessoas que procedem de áreas contaminadas têm que passar por quarentena e os equipamentos por elas usados, como celulares e computadores, passam por processo de desinfecção.

Anna Paula informou que a indústria importa amêndoas secas e fermentadas, que têm pré-beneficiamento. Isso significa que o produto não vem in natura. Relatório do Ministério da Agricultura indica que os riscos são minimizados pelos procedimentos adotados na Costa do Marfim e pela indústria, seguindo a legislação nacional e internacional. Em relação aos riscos fitossanitários, de acordo com a entidade, “o Ministério da Agricultura já emitiu nota técnica informando que o risco é muito baixo para as pragas Striga spp (planta daninha) e Phytophthora megakarya (fungo) e, portanto, não justifica a regulamentação. Assegura também que, até o momento, não houve registro de interceptação dessas pragas nas importações da Costa do Marfim.

Por ser produzido na floresta amazônica e na Mata Atlântica, conservando os dois biomas, o cacau brasileiro pode ser considerado o mais sustentável do mundo. “E se a gente conseguir ter volume para atender o mercado interno e volume para exportar, o nosso cacau vai ser disputado pelo mundo inteiro, porque é diferenciado”, afirmou Anna Paula Losi. Para 2023, a expectativa da AIPC é que a moagem ficará entre 230 mil toneladas e 235 mil. Para a produção, a previsão é de que não vai superar o resultado de 2022, “que foi uma safra muito boa”.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Texto sofreu uma série de alterações durante sua tramitação, para angariar apoio necessário para ser aprovado; caso avance, ainda precisa passar pelo Senado

6 jul 2023

O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (6), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, em primeiro turno. Foram 382 votos favoráveis ao novo substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e 118 contrários. Três deputados se abstiveram de votar.

Por se tratar de PEC, o texto precisa do apoio de 3/5 dos deputados (ou seja, 308 dos 513) em dois turnos de votação. Caso seja aprovado na casa legislativa, ele segue para o Senado Federal, onde é necessária a mesma votação proporcional (ou seja, 49 dos 81).

O texto votado pelos deputados cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro substituiria três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E o segundo substituiria o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O modelo busca estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, e garantir a não cumulatividade plena (ou seja, acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro. Também fica estabelecido o regime de cobrança “por fora”, no destino das operações com bens e serviços.

No novo sistema, o IVA dual contará com uma alíquota padrão, outra diferenciada (com redução de 60% em relação à primeira) e uma terceira zerada. Mas não há indicação sobre qual tende a ser o patamar necessário de cobrança no início do funcionamento pleno do novo regime ‒ o que deve ficar para definição apenas na discussão de projeto de lei complementar sobre o assunto.

Eis os bens e serviços listados no segundo grupo:

1) Serviços de educação;

2) Serviços de saúde;

3) Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

4) Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

5) Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

6) Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

7) Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e

8) Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Já na faixa de isenção estariam alguns medicamentos (como aqueles destinados ao tratamento de doenças como câncer) e serviços de educação de Ensino Superior ‒ caso do Prouni (Programa Universidade Para Todos).

Também podem ser enquadrados nessa hipótese os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que obtiverem receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e produtores integrados que optarem por ingressar no novo modelo.

Pela lei mencionada, está enquadrado no segundo grupo o produtor agrossilvipastoril, pessoa física ou jurídica, que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final.

O substitutivo também abre a possibilidade para que lei complementar zere, até 28 de fevereiro de 2027, a alíquota do IVA incidente sobre serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Há, ainda, uma especificação de setores que contarão com regimes diferenciados de tributação, por terem atividades não-conciliáveis ao modelo do IVA. São eles:

2) Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento;

3) Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante;

4) Sociedades cooperativas: não incidência do imposto sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados. E os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa.

O texto manteve dois regimes tributários favorecidos estabelecidos na Constituição Federal. São eles: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. A manutenção do segundo regime, segundo o relator, preserva 90% das empresas do setor de serviços das mudanças no sistema tributário.

*Por Marcos Mortari

Fonte: InfoMoney (Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno, por 382 votos a 118 – InfoMoney)

Norma foi questionada pela confederação de trabalhadores na saúde

06/07/2023

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da norma que permite a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso fixada por meio de acordos individuais. 

A regra está prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alegou que a aceitação da jornada por acordo individual é inconstitucional, podendo ser autorizada somente por acordo ou convenção coletiva.

Ao julgar a questão, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Conforme o entendimento, as mudanças na CLT positivaram a evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do próprio Supremo.

“Não vejo qualquer inconstitucionalidade em lei que passa a possibilitar que o empregado e o empregador, por contrato individual, estipulem jornada de trabalho já amplamente utilizada entre nós, reconhecida na jurisprudência e adotada por leis específicas para determinadas carreiras”, disse o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Rosa Weber e Edson Fachin votaram para garantir que a jornada seja autorizada somente por meio de acordo coletivo.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado, divulgado hoje (6).

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Outra mulher também foi julgada pelo crime, ambas faziam parte de quadrilha que aliciava seguradas grávidas e falsificava carteira de trabalho para obter o benefício

06/07/2023

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra mulher por concessão irregular de salário-maternidade, que provocou prejuízo de quase R$ 11 mil à autarquia previdenciária. 

Para os magistrados, ficaram comprovadas a autoria e a materialidade do estelionato previdenciário por meio de procedimento administrativo de apuração, inquérito policial, laudo da perícia criminal e depoimentos de testemunhas. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 14 de abril de 2010, uma segurada requereu o benefício junto à agência do INSS no bairro de Cidade Dutra, em São Paulo/SP, utilizando falsa anotação de vínculo empregatício na carteira de trabalho.

O salário-maternidade foi indevidamente concedido pela ex-servidora da autarquia. O documento, elaborado pela outra ré, apresentou aumento abrupto dos últimos salários de contribuição. No momento dos saques, a beneficiária era acompanhada por uma das mulheres, o que garantia a consumação do estelionato. Elas ficavam com uma parcela do benefício. O fato foi descoberto após a “Operação Maternidade”, deflagrada pela Polícia Federal em 2011. 

Em primeira instância, a 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP havia condenado as mulheres pelo crime previsto no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, a penas privativas de liberdade de até quatro anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de até 304 dias-multa. Elas recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por ausência de dolo e de comprovação da autoria.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Fausto De Sanctis destacou que a apuração do INSS e o depoimento da testemunha confirmaram que a ex-servidora concedeu o salário-maternidade contra as orientações internas, sem verificação dos requisitos necessários, com intuito de fraudar a autarquia previdenciária.

“Não é crível que uma servidora não tenha ao menos estranhado o fato de a segurada ter sido contratada como empregada doméstica, estando nos meses finais de gestação, com um salário de contribuição de R$ 1 mil nos dois primeiros meses, saltando para R$ 2,5 mil no último mês. No mais, laudo técnico pericial confirmou que as anotações do vínculo empregatício fictício na carteira de trabalho da segurada foram feitas pela outra ré”, salientou.

Para o magistrado, o dolo ficou comprovado. “Uma das rés relatou que se deslumbrou com o recebimento de valores ‘fáceis’, angariando mulheres grávidas para o recebimento dos auxílios-maternidade, ciente da inexistência de vínculo empregatício prévio”, concluiu.

Assim, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, manteve a condenação pelo crime de estelionato previdenciário.

“Operação Maternidade”

A “Operação Maternidade” apurou, em 2011, crimes cometidos para a obtenção fraudulenta de salários-maternidade, pensões por morte e aposentadorias por uma quadrilha composta por intermediadores, servidores da Previdência Social e falsificadores. Conforme o processo, as duas mulheres foram identificadas como membros do grupo. 

Apelação Criminal 0014136-68.2017.4.03.6181

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação de serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e realizados por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da administração pública. 

06/07/2023

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão que considerou descabido o município de Bento Gonçalves (RS) pagar por serviços de terraplanagem subcontratados sem autorização, sob o fundamento de violação ao artigo 72 da Lei 8.666/1993.

O caso teve origem em ação de cobrança ajuizada por uma empresa de terraplanagem contra o município gaúcho, para que o ente público a indenizasse pela prestação de serviços contratados verbalmente. Em contestação, o município alegou que não houve a comprovação da contratação e que, mesmo se fosse reconhecido o acordo, seria vedada a subcontratação dos serviços nos moldes realizados.

Em primeiro grau, o município foi condenado a indenizar a empresa pelos serviços efetivamente prestados e que não foram objeto de subcontratação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apenas ajustou os índices de correção monetária e juros de mora.

Segundo a corte estadual, a subcontratação dos serviços acordada verbalmente com a empresa só poderia ocorrer com autorização expressa da administração, o que não foi comprovado no caso.

Contrato nulo não afasta dever de pagamento por serviços efetivamente prestados

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso da empresa de terraplanagem, apontou que a jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, mesmo sendo nulo o contrato firmado sem licitação prévia, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, nos termos do artigo 59 da Lei 8.666/1993, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

“O STJ reconhece, ademais, que, ainda que ausente a boa-fé do contratado e que tenha ele concorrido para a nulidade, é devida a indenização pelo custo básico do serviço, sem qualquer margem de lucro”, completou o ministro.

De acordo com Herman Benjamin, o fato de não haver autorização da administração para a subcontratação não é suficiente para afastar o dever de indenização, como no caso analisado, tendo em vista que a própria contratação da empresa foi irregular, pois feita sem licitação e mediante contrato verbal. 

“Assim, desde que provadas a existência de subcontratação e a efetiva prestação de serviços, ainda que por terceiros, e que tais serviços se reverteram em benefício da administração, será devida a indenização dos respectivos valores”, concluiu o ministro ao dar parcial provimento ao recurso da empresa.

REsp 2.045.450

Fonte: STJ