Expectativa é que taxa básica de juros encerre 2023 em 12,5% ao ano

15/05/2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira este ano subiu de 1% para 1,02%. A estimativa está no boletim Focus de hoje (15), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a projeção para os principais indicadores econômicos.

Para o próximo ano, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país) é de crescimento de 1,38%. Em 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,7% e 1,8%, respectivamente.

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – também variou de 6,02% para 6,03% neste ano. Para 2024, a estimativa de inflação ficou em 4,15%. Para 2025 e 2026, as previsões são de 4%, para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%. Segundo o BC, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 83%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em abril, influenciado pelo aumento dos remédios, o IPCA ficou em 0,61%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado é inferior à taxa de março, de 0,71%. Em 12 meses, o indicador acumula 4,18%.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado, e é o maior desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2023 em 12,5% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

patamar da Selic é motivo de divergência entre o governo federal e o Banco Central. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Já a estimativa do mercado para a cotação do dólar está em R$ 5,20 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique neste mesmo patamar.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

15/05/2023

Condenação fixada em R$ 5mil.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte ao recurso interposto por uma mulher que teve serviço de internet suspenso por 27 dias durante a pandemia. A condenação por danos morais permaneceu arbitrada em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, a autora afirmou ter contratado plano de telefonia móvel e internet com a empresa, que deixou de fornecer a conexão sem qualquer justificativa, mesmo mediante pagamento. Além disso, alegou que a rede é fundamental para sua atividade econômica. A empresa, por sua vez, negou que a cliente tenha ficado sem sinal e afirmou que a velocidade da internet pode ser prejudicada por meios físicos. 

Na decisão, o relator, desembargador Alfredo Attié, considerou os direitos do consumidor e destacou que as provas deveriam ser produzidas pela acusada, já que, para isso, é necessário ter conhecimento da tecnologia, sendo impossível a produção pela autora. “Tratar-se-ia de imputar ao consumidor a formação de prova negativa, a apelidada ‘prova diabólica’, de impossível produção a quem não esteja no interior do sistema de telefonia”, fundamentou o magistrado. “A interrupção de fornecimento da internet injustificadamente caracteriza conduta ilícita, impondo-se o dever de indenizar”, concluiu. 

Completaram a turma julgadora as desembargadoras Celina Dietrich Trigueiros e Daise Fajardo Nogueira Jacot. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Operação teria potencial de reduzir a concorrência em mercados dos estados do Nordeste

 

12/05/2023

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OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (10/05), a aquisição do negócio de planos de saúde do Grupo Smile pela Hapvida, com transferência de ativos relacionados ao mercado de serviços médico-hospitalares.

A análise do ato de concentração realizada pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade demonstrou a existência de preocupações significativas decorrentes da operação, principalmente nos segmentos de planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.

Além da alta concentração resultante do negócio, que tem foco na região Nordeste do Brasil, foi identificada a possibilidade de redução da rivalidade e agravamento do cenário atual, principalmente nos estados de Alagoas e Paraíba, que já apresentam baixa concorrência efetiva.

“Três operadoras, Unimed, Hapvida e Smile, juntas, possuem quase 90% do mercado (na região Nordeste). A análise de rivalidade junto a outros elementos motiva a recomendação de reprovação”, explicou o conselheiro relator do caso, Luis Braido.

Por não terem sido verificadas soluções que diminuíssem as preocupações concorrenciais constatadas, o negócio foi reprovado pela maioria do Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.004046/2022-36.

Fonte: CADE

Bosch deverá pagar mais de R$ 4,5 milhões em contribuição pecuniária

12/05/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (10/05), durante a 213ª Sessão Ordinária de Julgamento, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa Robert Bosch GMBH em processo que apura cartel no mercado internacional de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves.

Com a decisão do Tribunal, a Bosch, que admitiu participação no conluio, deverá pagar contribuição pecuniária de mais de R$ 4,5 milhões, além de colaborar com a autoridade antitruste na apuração dos fatos que envolvem a investigação.

Durante seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro destacou a importância do acordo para o andamento do processo administrativo. Segundo ele, além das informações apresentadas no acordo de leniência, o signatário do TCC traz “contribuição relevante, que torna o caso ainda mais robusto”.

Com a assinatura do TCC, o processo ficará suspenso em relação à empresa até a declaração de cumprimento integral do acordo.

Investigação

Segundo a investigação, há indícios da prática de conduta anticompetitiva consistentes em discussões sobre condições comerciais para o fornecimento de sistemas de freios para veículos leves, por meio da troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis.

A conduta teria ocorrido, pelo menos, entre janeiro de 2005 e maio de 2011, envolvendo três empresas e oito funcionários e ex-funcionários das organizações.

O caso segue sendo apurado pela Superintendência-Geral do Cade.

Fonte: CADE

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada à operadora do plano de saúde, que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.

12/05/2023

Uma clínica e um laboratório particulares captavam pacientes anunciando que atendiam por todos os convênios médicos. Segundo o processo, ao chegarem nos estabelecimentos, os pacientes eram informados de que os atendimentos e os exames eram feitos na modalidade particular, mediante reembolso a ser solicitado pelas próprias empresas às operadoras de planos de saúde. Não se exigia que os pacientes pagassem para depois requererem o reembolso às operadoras.

Para o TJSP, não houve ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso

Diante de uma série de solicitações de reembolso de despesas médicas, uma operadora de plano de saúde ajuizou ação contra as duas empresas, buscando obrigá-las a veicular na mídia a informação de que prestavam apenas serviços particulares. Além disso, a operadora pediu que a clínica e o laboratório fossem proibidos de pedir reembolso em nome de seus pacientes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento aos pedidos, sob o fundamento de que não haveria ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso para a prestadora de serviço, pois a operadora teria que reembolsar, de qualquer forma, os valores correspondentes, observados os limites contratuais.

Reembolso exige que tenha havido pagamento do serviço pelo beneficiário do plano

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/1998, a operadora de plano de saúde é obrigada a proceder ao reembolso nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados por ela. O magistrado destacou que, segundo o referido dispositivo legal, o reembolso deverá ser realizado nos limites das obrigações contratuais e de acordo com as despesas efetuadas pelo beneficiário.

“O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais, como a comprovação de que se tratava de caso de urgência ou emergência ou que não foi possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras”, declarou o ministro.

Assim, segundo Bellizze, só haverá a aquisição do direito ao reembolso se o beneficiário do plano desembolsar algum valor a título de despesas médicas, de modo que a transferência do direito de reembolso, no caso dos autos, se mostra incabível, pois os pacientes tinham apenas uma expectativa de direito. Para ele, o termo de cessão de direitos firmado entre as duas empresas e os clientes da operadora “operou-se sem objeto, o que o torna nulo de pleno direito”.

Não há regulamentação da ANS acerca desse tipo de procedimento

O magistrado também ressaltou que o argumento de que o procedimento adotado pelos estabelecimentos de saúde facilitaria o pagamento dos serviços médicos pelos respectivos segurados não pode servir de justificativa para desvirtuar a cobertura securitária prevista em lei.

O relator apontou que, embora esse mercado seja altamente regulado pelo poder público, não há nenhuma permissão ou regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acerca do procedimento das empresas, não sendo razoável que clínicas e laboratórios não credenciados criem uma nova forma de reembolso, em completo desvirtuamento da própria lógica do sistema preconizado na Lei 9.656/1998.

“Na prática, o beneficiário, ao ser informado que poderá realizar o serviço médico sem ter que desembolsar qualquer quantia, mas apenas assinar um contrato cedendo o direito ao reembolso do que for cobrado, acaba não se opondo ao que lhe é solicitado pela prestadora de serviço, concedendo verdadeira ‘carta branca’ para que as clínicas ou laboratórios solicitem quaisquer exames e consultas e pelo valor máximo da tabela de reembolso do plano de saúde”, concluiu Bellizze ao dar provimento ao recurso especial da operadora.

REsp 1.959.929.

Fonte: STJ

Há possibilidade de adoção de medidas atípicas para forçar o cumprimento de decisão judicial, mas a primeira resolução imposta, a partir da inclusão na execução, deve recair sobre o patrimônio do devedor, e não sobre sua liberdade.

12 de maio de 2023


Devedor não conseguiu viajar para o exterior a trabalho
Reprodução

Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou o passaporte de um empresário que estava suspenso para o pagamento de dívidas trabalhistas. Os ministros entenderam que o documento era necessário para a atividade profissional do devedor.

Em 2021, o empresário tentou embarcar a trabalho para a Colômbia e descobriu que seu passaporte estava suspenso, por determinação da 1ª Vara do Trabalho de Salvador. O juízo explicou que não conseguiu obter por outros meios o pagamento das dívidas trabalhistas da empresa da qual ele era sócio.

No mandado de segurança impetrado, o devedor alegou que sua liberdade foi cerceada e que a retenção do passaporte prejudicaria sua capacidade de obter recursos para pagar as dívidas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a decisão de primeiro grau. Para os desembargadores, é possível o bloqueio do passaporte do devedor como medida restritiva de direito, “ampliando a possibilidade de alcançar a efetividade nas execuções”.

No TST, todavia, o ministro relator, Dezena da Silva, considerou que a medida adotada para forçar o cumprimento de decisão judicial não pode “impactar a vida do devedor, dificultando ou inviabilizando o exercício de seu trabalho, de forma a afetar, quiçá, a própria subsistência e de sua família”. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.


HCCiv 1000316-05.2022.5.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2023, 16h43

Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.

12 de Maio de 2023

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou deputado distrital J. H. d. O. N. a indenizar casal, por mensagem de cunho homofóbico publicada em rede social. Além da indenização no valor de R$ 8 mil, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.

De acordo com a sentença, em 11 de janeiro de 2020, durante formatura dos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a autora pousou para fotografia com sua companheira e demonstraram afeto por meio de um beijo. A fotografia foi amplamente divulgada e, em razão disso, o réu publicou em grupo de WhatsApp: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.

Na defesa, o deputado alega que, embora o comentário tenha partido do seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável. Também argumenta que “estava no estrito exercício de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento” e que “o local seria inadequado para a prática do beijo”.

Na decisão, a Juíza explicou que apesar de a liberdade de expressão ser a regra, o seu exercício abusivo implica análise de responsabilidade civil. Também destacou que a foto não mostra ato inoportuno para o evento ou para a corporação militar e que o beijo entre casais heterossexuais, naquela circunstância, possivelmente não causaria comoção ao réu. Finalmente, mencionou que “ainda que o réu não concorde com a manifestação de afeto entre pessoas homoafetivas […] tem a obrigação, no mínimo, de respeitar as diferenças”.

Cabe recurso da decisão.

 Acesse o PJe1 e confira o processo: 0737178-98.2022.8.07.0001

Fonte: TJDF

Augusto Aras pede ao STF que interprete regras dos Códigos Penal e de Processo Penal conforme à Constituição para impedir uso do argumento

12/05/2023

Foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república. Os dois prédios são redondos, revestidos de vidro e interligados. A foto foi tirada em dia de chuva.

Foto: Leobark/Comunicação/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue inconstitucional a tese da “legítima defesa da honra”, argumento usado ao longo do tempo pela defesa de acusados de crimes contra a vida de mulheres, em referência à prática de adultério. Contrariando os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana, ainda são proferidas decisões judiciais com base nesse argumento e que resultam em absolvições de acusados por crime de feminicídio. Uma tese que, além de não ter amparo no ordenamento jurídico nacional, viola tratados internacionais e um amplo arcabouço normativo de proteção da vida, da integridade e da dignidade das mulheres.

Na manifestação, feita nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, Augusto Aras pede que o STF dê a dispositivos dos Códigos Penal e de Processo Penal interpretação conforme à Constituição Federal para proibir o uso da tese de “legítima defesa da honra”. Conforme defende o procurador-geral, a vedação deve valer para defesa, acusação e autoridade policial, seja nas fases investigatória ou processual e até mesmo durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda que seja feita de forma indireta. O desrespeito à proibição deve levar à nulidade do ato e do próprio julgamento.

Nos casos em que os jurados reconhecerem a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas ainda assim absolverem o réu, contrariando as provas, deve ser assegurado recurso de apelação para que seja reconhecida a inconsistência na apreciação das provas e determinada a realização de novo julgamento por outro júri.

No parecer, Augusto Aras explica que a definição legal de legítima defesa exclui a possibilidade de sua utilização para abarcar a honra do indivíduo. Atentar contra a vida de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de alguém é evidentemente desproporcional à gravidade da ofensa alegada. Assim, tecnicamente, é imprópria a acomodação da tese de defesa da honra nas normas processuais penais que disciplinam a legítima defesa.

O PGR argumenta que a invalidação da tese não prejudica o direito de defesa dos réus submetidos ao júri. Os argumentos usados para defender o acusado devem se basear em preceitos constitucionais, como a dignidade humana, o direito à vida e os princípios da igualdade e da não discriminação. Segundo ele, esses argumentos não podem ser usados como escudo à prática de homicídio contra mulheres. “Nenhuma tentativa de justificar o assassinato de mulheres, com benefício a seus algozes, haverá de ser tolerada, sob pena de afronta imediata a preceitos constitucionais da máxima relevância e desprezo a todo um regramento que nos leva à direção oposta, contribuindo-se para a perpetuação da impunidade em crimes dessa natureza e o aumento de número já alarmante de mortes”, pontua Aras.

Soberania dos veredictos – Outro ponto afastado pelo PGR no parecer é o que trata da soberania das decisões do Tribunal do Júri que, pela Constituição Federal, são irrecorríveis. O PGR destaca que, há algumas exceções previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal (CPP). É o caso de decisões manifestamente contrárias às provas colhidas nos autos. Nessas situações, o Judiciário pode determinar a realização de um novo júri.

Para o PGR, recursos à decisão do Tribunal do Júri devem ser admitidos, sempre que verificada a contrariedade à prova dos autos. Segundo ele, tal interpretação não afronta a soberania do júri visto que, em regra, não há deliberação que possa ficar imune a controle jurisdicional. Sem essa garantia recursal, a absolvição mostra-se arbitrária e desproporcional, incompatível com o sistema de proteção da mulher, conforme argumenta Aras.

Sistema de proteção da mulher – Aras lembra que o Estado conta com um aparato de proteção da vida da mulher direcionado a prevenir e reprimir qualquer tipo de violência. O artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, prevê como dever do Estado assegurar “assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi editada “para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, promovendo alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, “inclusive mediante a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

No contexto internacional, antes mesmo da promulgação da Constituição brasileira de 1988, o Brasil aderiu à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, da Organização das Nações Unidas (ONU). O instrumento tomou parte relevante no objetivo de alcançar a plena igualdade entre homens e mulheres, em todas as esferas da vida pública e privada. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), já está internalizada no país pelo Decreto 1.973/1996.

Íntegra da manifestação na ADPF 779

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República

Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta

12/05/2023
. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,61% em abril, 0,10 ponto percentual abaixo do registrado em março (0,71%). A alta acumulada da inflação no ano é de 2,72%, enquanto nos últimos 12 meses é de 4,18%. Em abril do ano passado, a variação havia sido de 1,06%.

O resultado foi divulgado nesta sexta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o levantamento, todos os nove grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta, com destaque para Saúde e cuidados pessoais, que teve o maior impacto (0,19 p.p.) e a maior variação (1,49%).

“O resultado nesse grupo foi influenciado pela alta nos produtos farmacêuticos, justificada pela autorização do reajuste de até 5,60% nos preços dos medicamentos, a partir de 31 de março”, disse, em nota, o analista da pesquisa, André Almeida.

Já os preços nos planos de saúde tiveram alta de 1,20%. “Houve incorporação das frações mensais dos reajustes dos planos novos e antigos para o ciclo de 2022 a 2023”, acrescentou o pesquisador.

Os itens de higiene pessoal apresentaram desaceleração de 0,76% em março para 0,56% em abril, influenciados, principalmente, pelos perfumes (-1,09%).

Outro grupo que contribuiu para o resultado de abril (com 0,15 p.p.) foi o de alimentação e bebidas, com aceleração de 0,05% em março para 0,71%. A principal colaboração foi da alimentação no domicílio, que havia apresentado deflação no mês anterior (-0,14%) e teve alta de 0,73% em abril. Impactaram os preços do tomate (10,64%), do leite longa vida (4,96%) e do queijo (1,97%).

Entre os alimentos com preços em queda, destaque para a cebola (-7,01%) e o óleo de soja (-4,44%). Já a alimentação fora do domicílio variou 0,66%, acima da variação de março (0,60%). O lanche desacelerou de 1,09% para 0,93%, enquanto a refeição saiu de 0,41% para 0,51%.

A inflação no grupo de transportes desacelerou e teve alta de 0,56%, contribuindo com 0,12 p.p. para o IPCA de abril. Em março, a variação havia sido de 2,11%. “Contribuíram para esse resultado a queda de 0,44% dos combustíveis, que haviam registrado alta de 7,01% em março”, afirmou Almeida.

Apenas o etanol (0,92%) subiu no mês enquanto óleo diesel (-2,25%), gás veicular (-0,83%) e gasolina (-0,52%) tiveram queda nos preços.

Ainda em Transportes, as passagens aéreas subiram 11,97% em abril, após queda de 5,32% em março, e foram o subitem com maior impacto na inflação geral (0,07 p.p.). Já as tarifas de metrô subiram 1,24%, pressionadas pelo reajuste de 6,15% no Rio de Janeiro a partir do dia 12 de abril. O ônibus urbano teve alta de 1,11%. Os preços dos ônibus intermunicipais caíram 0,25%.

Em relação aos índices regionais, todas as áreas tiveram alta em abril, com destaque para Campo Grande (0,89%), cujos preços foram pressionados pela energia elétrica residencial (6,11%). Já a menor variação foi registrada em Recife (0,16%), com influência das quedas em gasolina (3,41%) e conserto de automóvel (2,51).

INPC tem alta de 0,53%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,53% em abril, abaixo do registrado no mês anterior (0,64%). No ano, o índice acumula alta de 2,42% e, nos últimos 12 meses, de 3,83%. Em abril de 2022, a taxa foi de 1,04%

Os produtos alimentícios tiveram alta de 0,61% enquanto os produtos não alimentícios registraram inflação de 0,50%. Todas as áreas pesquisadas tiveram variação positiva, sendo o menor resultado registrado em Recife (0,07%), e a maior, em Campo Grande (0,95%).

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

12/05/2023

Mais de 85 mil normas cadastradas para consulta.

A Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário (DGJud) disponibiliza, no site do TJSP, milhares de dispositivos legais em uma plataforma de pesquisa simples e intuitiva, facilitando  o dia a dia de magistrados, advogados, defensores públicos, integrantes do Ministério Público, servidores e jurisdicionados interessados na consulta de leis, portarias, provimentos, jurisprudência e outros atos normativos relevantes para a atividade jurídica.


Todo o material é catalogado em uma ferramenta que pode ser acessada pela página Biblioteca/Gestão do Conhecimento (menu Informações > Publicações). Atualmente, o sistema conta com mais de 85 mil normas cadastradas, incluindo 37 mil atos normativos do próprio TJSP, além de legislação federal, estadual e municipal relevante para o Judiciário. O setor também é responsável pela classificação e gestão de cerca de 180 mil livros e periódicos disponíveis para consulta de magistrados e servidores nos acervos físicos das bibliotecas do Judiciário.


De forma muito simples, o usuário tem a seu dispor assentos ou resoluções do Órgão Especial; provimentos da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura (CSM); um vasto acervo jurisprudencial, que conta, inclusive, com a Revista Eletrônica de Jurisprudência, compilação de julgados de maior impacto das câmaras de Direito Privado, Público e Criminal, Órgão Especial, Câmara Especial e CSM, além de artigos jurídicos escritos por juízes e desembargadores. Também estão disponíveis boletins das Seções, súmulas da Presidência, regimento interno do TJSP.


A doutrina, outra ferramenta imprescindível para o embasamento de decisões judiciais, também conta com acesso facilitado. A página conta com um sistema de busca para obras e artigos, auxiliando magistrados e servidores para a localização no acervo físico da Biblioteca “Desembargador Marcos Nogueira Garcez” (sediada no Gade MMDC), que inclui cerca de 130 mil livros e periódicos, e da Biblioteca “Juiz Paulo Scartezzini” (sediada na Escola Paulista da Magistratura), que tem mais de 50 mil obras.

Passo a passo
– Consulta on-line a dispositivos legais – www.tjsp.jus.br/Biblioteca
– No site www.tjsp.jus.br, selecione o menu “Informações”
– Na área “Publicações”, clique em “Biblioteca/Gestão do Conhecimento”
– O menu lateral apresenta opções de pesquisa pré-formatadas
– Para pesquisar todo o conteúdo, utilize o item “Biblioteca Acervo: pesquisa”

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br