Documentos tratam de economia digital e facilitação do comércio

  • Publicado em 14/04/2023

Brasil e China estão assinando uma série de memorandos visando uma “nova industrialização” no Brasil, que tenha “bases sustentáveis, com inovação tecnológica e investimentos em setores estratégicos”. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a responsabilidade por três deles, focados em investimentos industriais, economia digital e facilitação do comércio.

“As conversas em torno de cada área serão pautadas também por questão ambiental, dada a importância do tema para os chineses e para o governo brasileiro. Entre os assuntos de interesse ambiental está a atração de investimentos em energia renovável, infraestrutura verde, manejo sustentável de florestas, tecnologia e inovação”, informou o MDIC.

Em nota, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, disse que, além de ser importante parceiro comercial, a China pode ajudar o Brasil a ocupar um lugar de destaque na indústria 4.0 – termo adotado para a chamada quarta revolução industrial, caracterizada por abranger sistemas tecnológicos como inteligência artificial, robótica, internet das coisas e computação em nuvem.

“Há uma sinergia entre o projeto chinês Made In China 2025 e o pensamento do MDIC, recriado pelo presidente Lula. As duas nações querem desenvolver produtos inovadores e modernizar sua produção industrial. A troca de conhecimentos entre os países é muito importante neste momento”, afirmou Alckmin, que também comanda a pasta.

Ao destacar a convergência entre os destinos dos dois países, Alckmin disse que o futuro passa por política industrial, neoindustrialização, bem como pela “busca de novas tecnologias, preservação do meio ambiente e diminuição dos entraves comerciais no mundo da economia digital”.

Cooperação industrial

Segundo o ministério, o memorando de cooperação industrial tem como ator principal o setor privado. Ele prevê tratativas para investimentos e trocas tecnológicas nos setores de mineração, energia, infraestrutura e logística (estradas, ferrovias, portos, gasodutos), indústria de transformação (carros, máquinas, construção, eletrodomésticos), alta tecnologia (medicamentos, equipamentos médicos, tecnologia da informação, biotecnologia, nanotecnologia, setor aeroespacial) e agroindústria.

Economia digital

No caso da economia digital, as conversas devem evoluir para a “construção de uma infraestrutura econômica capaz de integrar tecnologias interativas inteligentes a atividades como manufatura avançada, circulação de mercadorias, transportes, negócios, finanças, educação e saúde”. Abrange, segundo o MDIC, redes de banda larga, navegação por satélite, centros de processamentos de dados, computação em nuvem, inteligência artificial, tecnologia 5G e cidades inteligentes.

O memorando aborda também questões relativas a novos modelos de negócio, regulação, pesquisa, treinamento e capacitação.

Comércio

O memorando sobre facilitação de comércio apresenta diretrizes no âmbito do Grupo de Trabalho de Facilitação do Comércio, que prevê conversações para eliminação de barreiras e adoção de boas práticas comerciais e regulatórias em temas de interesse bilateral, além de prever o estabelecimento de canais de comunicação eficientes, apoio à participação em feiras e dar agilidade à circulação, à liberação e ao despacho aduaneiro.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

14/04/2023

Suposto momento de raiva não afasta dolo da injúria.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um réu que cometeu racismo e ameaçou a integridade física de outro homem em mensagens enviadas por celular. As penas foram fixadas em um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além de multa, conforme já havido sido determinada em sentença proferida pela juíza Marcela Correa Dias de Souza, da Vara Única da Comarca de Urânia.

Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.

Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500007-51.2022.8.26.0646

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Ministério da Justiça cria regulação de plataformas e prevê punições

13/04/2023

Em meio ao ambiente de pânico envolvendo ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta quarta-feira (12) a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro Flávio Dino, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Nas últimas semanas, ocorreram dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro.

“Pela primeira vez temos um regramento claro de como combater condutas a partir da responsabilização das empresas, que, durante anos, disseram que elas eram neutras e que, portanto, elas não eram responsáveis. E são. O que a portaria afirma é que são responsáveis politicamente, socialmente e juridicamente. Porque essas empresas são prestadoras de serviços, eles selecionam conteúdo que nós visualizamos, eles impulsionam conteúdos, eles influenciam, portanto, no conteúdo que circula na internet”, afirmou em coletiva de imprensa para anunciar a medida.

A portaria prevê, por exemplo, que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaure processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do que o ministro chamou de “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares. É no âmbito desses processos que as plataformas deverão atender a diversas requisições da pasta prevista na norma, como, por exemplo, a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.

A Senacon também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

O descumprimento das medidas, segundo o ministro Flávio Dino, poderá acarretar aplicação de multas que podem chegar a R$ 12 milhões ou, nos casos mais graves, até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.

“O que desejamos é a adequação desses serviços. Mas, o processo administrativo estará instaurado e, claro, se não houver o atendimento dessa normatividade ditada sobre violência contra escolas, o processo administrativo vai adiante para que haja aplicação dessas sanções, que vão desde multas até, eventualmente, a suspensão das atividades”, ressaltou Dino. Apesar de ser editada em contexto de crise, a portaria tem prazo indeterminado.

Identificação de autores

Outra determinação da portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao MJSP.

Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.

Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens, vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos.

A portaria não determine prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.

Preocupação

A decisão de regular redes sociais por meio de uma portaria ministerial, e não uma lei, levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil, apesar da situação de emergência envolvendo atos e ameaças de violência nas escolas. A própria regulação ampla das redes sociais está em discussão atualmente no Congresso Nacional, e é defendida pelo atual governo, que apresentou sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020 ainda no mês passado.

“O Estado deve sim olhar para essa questão das escolas com a urgência que ela merece, mas me parece preocupante que, em meio a esse processo de discussão regulatória no Congresso, uma única pasta do governo federal adote uma portaria que prevê medidas muito duras, como a possibilidade de sanções com bloqueio do serviço”, aponta a jornalista e pesquisadora Bia Barbosa, representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e integrante do coletivo DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia.

Para Bia Barbosa, o maior problema é a escolha do instrumento legal de regulação. “Hoje temos um governo comprometido com a democracia, mas se a gente muda de contexto, um governo autoritário poderia usar esse tipo de instrumento com sérias ameaças à democracia”, pondera. Segundo a pesquisadora, o ideal teria sido o envolvimento de outros órgãos, incluindo o próprio Poder Judiciário, a quem deveria caber ordens de remoção. “Acho que essa seria uma tarefa para a Procuradoria de Defesa do Estado Democrático de Direito, da Advocacia Geral da União, que poderia acionar a Justiça para dar ordens de remoção num curtíssimo prazo, sem ser um ato administrativo unilateral e sem prazo determinado”.

A pesquisadora defende ainda que o Brasil crie, assim como a União Europeia – citada por Flávio Dino como referência regulatória -, um órgão com atribuição legal para orientar as plataformas no âmbito da moderação de conteúdos. “Em um contexto de crise como este, um órgão regulador poderia adotar medidas excepcionais de definição moderação de conteúdo, num determinado contexto e intervalo de tempo, mas não o governo de plantão. Os padrões internacionais restringem esse tipo de atuação por parte de governantes do Poder Executivo por entender que isso causa um risco excessivo ao exercício da liberdade de expressão”, observa.      

A proposta de regulação das plataformas de redes sociais apresentada pelo governo prevê a criação de uma autoridade supervisora independente, nos moldes de outras experiências internacionais.

Rondas escolares

Nesta terça-feira (11), o ministro Flávio Dino assinou um edital de chamamento público para ampliar o programa de segurança nas escolas. Ao todo, serão investidos R$ 150 milhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). As secretarias de segurança de estados e municípios, ou equivalentes, poderão apresentar projetos em seis diferentes áreas temáticas.

Canais

Denúncias sobre ameaças de ataques podem ser feitas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

* Matéria alterada para esclarecer que o atual governo apresentou apenas sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020, e não o próprio projeto, como havia sido informado anteriormente.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Confira entrevista com o pesquisador Rudá Ricci

Publicado em 13/04/2023

São Paulo (SP), 29/03/2023 – Professores de São Paulo protestam contra a violência nas escolas em frente à Secretaria de Educação, na Praça da República, após o ataque na escola Thomazia Montoro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ataques a escolas, gravações com boatos, desinformação e ameaças, que “antes pareciam atitudes descoordenadas, têm se mostrado uma onda perigosa”, diz o sociólogo Rudá Ricci, pesquisador dos temas educação e cidadania.

Nessa quarta-feira (12), ele participou e foi um dos articuladores de encontro com entidades ligadas ao setor para encontrar caminhos contra a situação que tem gerado temor no Brasil. O cientista social defende a necessidade de três medidas emergenciais, que incluem “desbaratar e prender os núcleos propagadores das ameaças”, o que, para as instituições, já está sendo tratado pelo Ministério da Justiça.

As outras são “criar protocolos de orientação para pais e professores sobre como agir em casos de ameaça,  violência,  agressividade e incivilidade” e “criar serviço de apoio e escuta de psicólogos e assistentes sociais” para pais e profissionais da educação.

Confira abaixo os principais trechos da entrevista do sociólogo:

Agência Brasil: Essas ameaças são coordenadas?
Rudá Ricci: Não podemos negar que há uma inteligência por trás disso. Há mensagens, por exemplo, sobre eventuais ataques em universidades. Ouvi áudios de uma jovem que diz ter recebido uma notícia e uma alusão aos ataques em Columbine (Estados Unidos, em 20 de abril de 1999). Essas mensagens se alastraram como ameaça a universidades brasileiras. Essas organizações extremistas no país estão querendo construir um novo 8 de janeiro de 2023 (dia de atos terroristas contra os Três Poderes). Agora, envolvendo a educação.

Agência Brasil: Quais são os principais pontos de cuidado?
Rudá Ricci: Nós temos que ter cuidado com três questões pelo menos. Em primeiro lugar, com o ambiente criado no Brasil. Temos que debelar essa ideia de que a gente resolve os problemas com as próprias mãos e que temos que ser intolerantea com quem é diferente. É preciso debelar esse clima de violência e intolerância. É a primeira medida que eu sugiro, ou seja, devemos ter uma inteligência policial e da sociedade civil articulada para identificar a origem dessas ameaças e colocar todos na cadeia.

Agência Brasil: O Estado tem agido nesse campo, certo?
Rudá Ricci: Essa é uma primeira ação urgentíssima. O Ministério da Justiça iniciou o processo com o disque-denúncia. Temos que mergulhar na Deep Web (parte da internet não encontrada pelos mecanismos de buscas). É aí que eles estão se articulando. Temos que identificar as ramificações e redes que se formaram. Temos ainda que deixar claro, inclusive para esses adolescentes que estão ameaçando, que eles vão responder por isso. Nós temos que coibir. E isso não se faz com guarda armado na frente da escola. Essa é a outra coisa que é preciso deixar claro e que nos preocupa. Temos a experiência dos Estados Unidos, onde há guarda armada no seu interior e não debelaram a violência. 

Agência Brasil: Por quê?
Rudá Ricci: Porque há uma interpretação equivocada de achar que adolescentes que estão propensos a atacar se intimidam com guarda, com policiamento. É o contrário. O que sabemos hoje é que há adolescentes que estão imbuídos dessa intenção de aparecer pela violência. Eles veem a presença do guarda como desafio e, então, buscam outros tipos de estratagemas como colocar bomba em banheiro e, assim, tentar desmoralizar a segurança. 

Nos Estados Unidos, as guardas armadas dentro das escolas aumentaram e até estimularam atos de violência. Nós queremos outro tipo de abordagem, que seja por meio da inteligência e não dos atos de retenção. Assim a gente pode desbaratar essa rede de ameaças nas escolas que agora, parece, está sendo objeto da extrema direita no Brasil.

Agência Brasil: Como apoiar pais e professores assustados com a situação?
Rudá Ricci: O segundo ponto é que nós temos que dar suporte aos pais e professores. Para isso, é preciso elaborar protocolos.

Agência Brasil: O que que significa o protocolo?
Rudá Ricci: Significa o seguinte: diante de um boato de ameaça a uma escola, é necessária uma orientação nacional. Não pode ser um voluntarismo de um diretor de escola. Isso não resolve a onda que está se formando no Brasil ou que está se tentando formar. É preciso ter protocolo, se houver ameaça de violência, ou mesmo violência, atos de agressividade ou de incivilidade. Definir quando é motivo para fechar a escola ou suspender aula, ou quando não é.

Agência Brasil: Professor, os protocolos seriam formulados pelo Estado?
Rudá Ricci: Eu acho que quem tem que formular é a sociedade civil. E não em disputa entre políticos nas mais variadas cidades. O conhecimento para enfrentar problemas educacionais e violência envolvendo a educação está na sociedade civil. 

Agência Brasil: Qual o objetivo dessas reuniões entre as entidades? É a formulação de sugestões?
Rudá Ricci: Fizemos a primeira reunião com 20 entidades e pesquisadores nacionais, de todos os estados do país. A gente precisa mapear essas ameaças, que é um dos objetivos. 

Agência Brasil: O terceiro ponto é apoio psicológico, certo?
Rudá Ricci: É o seguinte: nós temos alguns países como a França que já tem, há muito tempo, serviço de apoio psicológico e assistencial, até pedagógico, também a professores. Estou sugerindo que a gente crie um serviço nacional de apoio envolvendo, por exemplo, os mais de 2,5 mil Caps (centros de Atenção Psicossocial), os Cras (centros de Referência de Assistência Social) e também as universidades, organizações não governamentais (ONG), para que pais e profissionais da educação possam ser atendidos. 

É o que internacionalmente se chama política do cuidado. Há um contexto relevante a ser considerado. Ou seja, a gente cuidar de quem cuida. A Cultiva (ONG ligada à educação e cidadania que o pesquisador coordena) mostra, por exemplo, que 40% dos professores dessas redes registraram aumento de conflito intrafamiliar durante a pandemia. 

Quando temos uma sociedade dessocializada, aumentamos a violência. Isso envolve angústia e a solidão. Espera-se que as escolas mudem o cenário. Quando voltamos da pandemia, pensou-se que seria necessário correr atrás dos conteúdos perdidos. Mas era muito importante que nos voltássemos mais para a humanização.

Denúncias

Informações sobre ameaças de ataques podem ser comunicadas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

*Por Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Calculadora pode ser acessada pela internet

13/04/2023

Uma ferramenta eletrônica lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) permite que qualquer pessoa calcule, de forma “rápida, segura e fácil”, a multa prevista na Lei Anticorrupção (LAC), aplicada a “pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública”.

Segundo a CGU, a ferramenta deve despertar especial interesse de empresas que respondam a processo administrativo, bem como escritórios de advocacia que tenham essas empresas como clientes. A calculadora também deverá despertar interesse de professores e alunos durante estudos sobre cálculo de multas ou que desejem fazer simulações tanto para pesquisas como para trabalhos acadêmicos.

Lançada no início da semana, a ferramenta foi criada com o objetivo de automatizar processos, informou a CGU. “O próprio órgão passou a utilizar a ferramenta para calcular as multas a serem aplicadas nas pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas, pelo órgão, pela prática de atos lesivos”.

Entre as vantagens elencadas pela CGU estão a de que a ferramenta pode se acessada de qualquer lugar por meio da internet; pode incorporar atualizações legislativas; atualizar valores acumulados do IPCA; e de acessar regras que são aplicáveis de julgamento antecipado.

“A multa calculada pela ferramenta é a prevista no Artigo 6º da LAC, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo”, detalha a CGU ao informar que, “em breve”, a calculadora terá “inteligência para o cálculo da multa no caso de acordos de leniência”.

Para acessar a calculadora, clique aqui.

*Por Agência Brasil – Brasília

Entidade representativa deverá pagar mais de R$ 1,7 milhão

Publicado em 12/04/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/04), multou o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated) por descumprimento de medida preventiva. A autarquia havia determinado que a entidade deixasse de elaborar e divulgar tabelas com valores mínimos de remuneração em convenções coletivas de trabalho a serem seguidas pelos profissionais de dublagem na região.

Esta é a primeira vez que o Cade aplica multa em decorrência de auto de infração lavrado pelo não atendimento de medida preventiva. O Sated terá que pagar R$ 1.780.000,00, que corresponde à soma de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, na ocasião em que o processo administrativo foi instaurado, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) também impôs a adoção de medida preventiva, a ser aplicada aos dubladores autônomos e estúdios de dublagem, para que o Sated atendesse obrigações de fazer e não fazer previstas na decisão.

Nesse sentido, a SG/Cade determinou que os autuados deveriam se abster de elaborar, de forma ilegal, tabelas, acordos coletivos ou dissídios coletivos com imposição de valores de remuneração ou pagamento aos trabalhadores autônomos, especificamente os dubladores e diretores de dublagem. Além disso, estabeleceu que deveriam deixar de exigir, dar publicidade ou divulgar valores de remuneração para os serviços de dublagem, direção de dublagem ou outros constantes nos acordos coletivos de trabalho firmados com estúdios de dublagem.

Contudo, o Sated descumpriu a segunda parte da medida porque manteve disponível publicamente em seu site, após o início da vigência da obrigação imposta pelo Cade, os mesmos documentos que possuíam teor relacionados à fixação de remuneração para profissionais de dublagem. Por essa razão, a Superintendência-Geral constatou o descumprimento da medida preventiva e recomendou a lavratura do auto de infração.

O Tribunal da autarquia, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SG/Cade e condenou o Sated ao pagamento da multa.

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais n° 08700.000888/2023-08.

Fonte: CADE

Conduta fraudou caráter competitivo de licitações públicas e contratações realizadas por empresas privadas

Publicado em 12/04/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.

A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.

De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.

O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.

Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.

Funcionamento do cartel

O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame. 

Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.

“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.

Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.

Fonte: CADE 

Com base na Lei 14.382/2022, que dispensa motivação para alteração do nome de pessoas com mais de 18 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisões de primeira instância e julgou procedentes três ações de retificação de registro civil.

12 de abril de 2023

Lei 14.382/2022 dispensou a necessidade de motivação para alterações de nomes . Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na primeira, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou uma mulher a mudar seu primeiro nome. Ela disse que não era conhecida pelo nome de batismo e, por isso, não se identificava com ele. O juízo de origem negou o pedido diante da ausência de motivação relevante.

Mas o relator, desembargador Costa Netto, ressaltou que o artigo 56 da Lei 6.015/73 foi alterado pela Lei 14.382/22 e passou a ter a seguinte redação: “A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

Assim, o magistrado autorizou a mudança de nome, “ainda que de maneira imotivada”, até por não haver qualquer indício de fraude no pedido: “Não se cogita de irretroatividade da lei, por ter a norma ampliado a proteção de direito da personalidade, não ferindo qualquer direito adquirido de terceiros ou ato jurídico perfeito.”

Na mesma linha, a 4ª Câmara de Direito Privado acolheu o pedido de um homem para fazer constar em seu registro civil o nome pelo qual é conhecido por familiares e amigos desde a adolescência. No recurso ao TJ-SP, ele sustentou a ausência de motivação fraudulenta ou atentatória à ordem pública para a mudança do nome.

“À época da prolação da r. sentença, a Lei de Registro Públicos, especialmente o seu artigo 57, permitia a alteração posterior do nome por ‘exceção e motivadamente’. Todavia, a partir da vigência da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a alteração do prenome pode ser postulada imotivadamente, não mais se exigindo a excepcionalidade motivada presente na legislação anterior e revogada”, destacou o relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel.

Segundo o magistrado, a lei que rege a matéria permite que o autor, imotivadamente, altere seu nome, “anotando-se, por necessário, a ausência de qualquer indício de que a alteração, tal e qual postulada, exprima fraude, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real vontade manifestada, conforme certidões negativas acostadas aos autos.”

Na visão de Kumpel, o autor demonstrou que é popularmente conhecido por outro nome, que não o de batismo, tanto por amigos e familiares, como nas redes sociais, tendo, inclusive, criado sua assinatura com base nesse nome.

“A nova disciplina legal dada ao instituto, somada a esse contexto particular e, visando efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, autoriza a procedência do pedido para alteração do prenome do apelante. De rigor, pois, a reforma da sentença recorrida”, concluiu.

TJ-SP reformou três decisões de primeira instância para autorizar mudanças de nome

Já a 8ª Câmara de Direito Privado autorizou a mudança do nome composto de uma mulher para um nome simples. A autora afirmou que não se identifica com o nome composto, porque lhe remete a constrangimentos, sendo conhecida apenas pelo segundo nome.

O relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, também aplicou ao caso as diretrizes trazidas pela Lei 14.382/2022 e disse que a norma tem como mote a concretização da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, todos os requisitos para o atendimento do pleito de alteração do nome, segundo a Lei 14.382/22, foram atendidos.

“Apesar de desnecessária, atualmente, a autorização judicial para a alteração do prenome, reconhecer, nesta instância, a carência superveniente da ação equivaleria a denegar o direito à solução integral do mérito em prazo razoável (artigo 4º do CPC) de um direito inato, que já poderia ter sido efetivado com base nos novos parâmetros do Direito Civil, norteado pela dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF)”, diz o acórdão com base em manifestação da Procuradoria de Justiça.

No parecer, a Procuradoria afirmou não ser coerente assegurar à autora um direito personalíssimo se este mesmo direito lhe causa transtorno e humilhação: “Direito sem função não é direito, impondo-se, em situações como a dos autos, a restauração da sua função: a identificação social. Neste contexto, e sob uma concepção constitucionalizada e centrada na própria pessoa, é de se atribuir à interessada o direito potestativo de ser conhecida e tratada por um prenome que não lhe cause constrangimento indevido.”

Por fim, o relator apontou a ausência de qualquer elemento capaz de demonstrar prejuízo a terceiros, fraude, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da alteração do nome. As três decisões foram tomadas por unanimidade. 

Processo 1039010-13.2019.8.26.0602
Processo 1052104-14.2021.8.26.0002
Processo 1021440-65.2019.8.26.0100

*PorTábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2023, 8h49

No calendário do Supremo Tribunal Federal (STF), 20 de abril marca o julgamento da revisão do FGTS. 

Postado em 12 de Abril de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

No calendário do Supremo Tribunal Federal (STF), 20 de abril marca o julgamento da revisão do FGTS. Nesta data, os membros da Corte podem definir se a Taxa Referencial (TR) deveria ter sido usada como índice para corrigir os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre 1999 e 2013. Mas o que pode ocorrer nesta votação com potencial impacto para o trabalhador? Quem tem direito à restituição pelas perdas inflacionárias de tantos anos?

Antes de avaliar as possibilidades e consequências desta votação, vale acompanhar um pequeno histórico, a título de contextualizar a importância do julgamento.

Os membros do Supremo vão analisar no dia 20 de abril uma demanda proposta pelo Solidariedade. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.090, de 2014, o partido indica que a aplicação da TR, mais juros de 3% ao ano, teria acarretado aos trabalhadores prejuízos de R$ 27 bilhões em 2013 e R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014. A ONG Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador contabiliza perdas de cerca de R$ 720 bilhões entre 1999 e março de 2023. A Adin reivindica que a atualização monetária das contas do FGTS seja feita por um índice que corrija a inflação.

Até agora, a União vem conseguindo manter a TR para correção monetária. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou esta manutenção. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário. Enquanto isso, é fato que as contas vinculadas ao FGTS, por não terem um índice que reponha as perdas inflacionárias, penaliza o trabalhador.

É fato, também, que a União terá de aportar algo em torno de R$ 300 bilhões para repor as perdas do FGTS, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU).

A votação no dia 20 de abril no STF poderá ser balizada por vários entendimentos. Se a maioria dos ministros da Corte levar em consideração os impactos econômicos da medida, as chances de manter a TR como índice são grandes. E aí, nada muda para o trabalhador. Vários juristas, no entanto, consideram que a revisão possa ser aprovada, mas com ressalvas. Uma dessas condições seria considerar a recuperação das perdas somente para quem entrar com uma ação até o julgamento no Supremo, ou seja, na data limite de 20 de abril de 2023.

Segundo levantamento da Caixa Econômica Federal, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas com saldo no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. O número de brasileiros é menor, pois um único profissional pode ter mais de uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.

Na hipótese de o STF votar pela substituição da TR por índices como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), base para reajustes salariais no Brasil, ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), ou outro que reponha as perdas inflacionárias, e o trabalhador tiver direito à restituição, a pergunta que cabe é esta: quanto a receber?

Tudo depende da análise minuciosa de cada caso, com base no extrato de FGTS. Nestas situações, o mais recomendável é consultar um advogado especializado no assunto. De posse de toda a documentação necessária, este especialista vai analisar se o trabalhador tem direito ou não à revisão do FGTS. Também realizará os cálculos sobre os valores a receber e dará andamento à ação na Justiça.

De toda forma, estamos em compasso de espera. Nossas indagações só chegarão a termo no dia 20 de abril, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

*Por Leandro Nagliate

Fonte: Jornal Jurid

O homem de 69 anos foi libertado da prisão em outubro, depois que um exame de DNA identificou outro suspeito para o ataque de 1983. Ele cumpria prisão perpétua pelo crime, apesar do fato de testemunhas apoiarem seu álibi durante o assassinato e nenhuma evidência física o ligar à cena, de acordo com um comunicado à imprensa do Los Angeles Innocence Project.

Postado em 12 de Abril de 2023

Um homem chamado Maurice Hastings, que havia sido condenado injustamente por roubo, homicídio e agressão sexual em 1983, foi declarado inocente. O juiz do Tribunal Superior do Condado de Los Angeles, William C. Ryan, declarou formalmente que Hastings é inocente e cancelou sua prisão e o processo de seu registro criminal durante uma audiência na quarta-feira (1º), de acordo com um comunicado à imprensa da California State University em Los Angeles.

O homem de 69 anos foi libertado da prisão em outubro, depois que um exame de DNA identificou outro suspeito para o ataque de 1983. Ele cumpria prisão perpétua pelo crime, apesar do fato de testemunhas apoiarem seu álibi durante o assassinato e nenhuma evidência física o ligar à cena, de acordo com um comunicado à imprensa do Los Angeles Innocence Project.

De acordo com o advogado criminalista Gerlio Figueiredo, o Brasil também é um país onde suspeitos são presos e até condenados injustamente, e com bastante frequência. 

Essas pessoas, presas “por engano” têm sempre o mesmo perfil. Um relatório da Defensoria Pública do Rio De Janeiro revela que 80% das pessoas presas injustamente, após reconhecimento fotográfico nas investigações da Polícia Civil, passaram mais de um ano atrás das grades.

Segundo a Defensoria, foram analisados 242 processos e em 30% deles os réus tinham sido inocentados. Nesse grupo, 80% dos inocentes ficaram presos preventivamente, antes do julgamento.

“O Brasil é um país que prende muito. Mas, que também tem um alto índice de prisões injustas. É a pressão social para que o estado faça algo em um país violento, mas ao mesmo tempo é o fato de pessoas inocentes serem dadas como culpadas para que um ‘serviço’ seja mostrado”, disse.

*Por Gérlio Figueiredo

Fonte: Jornal Jurid