A decisão é da Terceira Turma.

Postado em 07 de Fevereiro de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, em caso de exclusão de litisconsorte passivo ainda no início do trâmite processual, sem oposição do autor, os honorários advocatícios devidos ao advogado da parte excluída podem ser fixados abaixo do mínimo legal previsto na regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).

No caso dos autos, um homem ajuizou ação de adjudicação compulsória contra duas pessoas, com o objetivo de suprir suposta falta de outorga de escritura de três imóveis. Uma das rés requereu a extinção da ação em relação a si por ilegitimidade passiva, fato que não teve oposição do autor da ação.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido e extinguiu o feito em relação a essa ré, condenando o autor a pagar honorários de sucumbência arbitrados por equidade em R$ 2 mil, com base no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC.

A ré interpôs agravo de instrumento na tentativa de aumentar o valor, alegando que o juiz deveria ter aplicado a regra do parágrafo 2º do artigo 85 do CPC. Ela sustentou que as situações elencadas no parágrafo 8º não se aplicariam ao caso, pois o valor dado à causa, cerca de R$ 2 milhões, não é baixo, nem irrisório ou inestimável.

Caso tem precedente na jurisprudência do STJ

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concordou com o arbitramento por equidade, pois entendeu que, do contrário, o advogado receberia honorários excessivos, levando-se em consideração o valor da ação, e desproporcionais ao trabalho desenvolvido, configurando enriquecimento sem causa.

No STJ, o relator do recurso da ré excluída, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, citou o julgamento do REsp 1.760.538, no qual a Terceira Turma concluiu que o juiz, ao reconhecer a ilegitimidade de um dos litisconsortes passivos e excluí-lo da lide, não está obrigado a fixar em seu benefício honorários sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa.

Segundo o ministro, naquele julgado ficou estabelecido que o artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, ao definir honorários mínimos de 10%, teve em vista decisões judiciais que, com ou sem julgamento de mérito, abrangessem a totalidade das questões submetidas a juízo.

Na ocasião, a turma julgadora decidiu que os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada, quando se tratar de julgamento parcial da lide.

Hipótese dos autos é semelhante à que ocorre na substituição do réu

Mesmo reconhecendo a possibilidade de fixação dos honorários abaixo do mínimo legal previsto no parágrafo 2º do artigo 85, Sanseverino entendeu que, no caso sob análise, a verba deveria ser aumentada.

O relator destacou que a hipótese dos autos é muito semelhante à de substituição do réu, situação na qual o parágrafo único do artigo 338 do CPC determina que o autor pague honorários de 3% a 5% sobre o valor da causa ao procurador do réu excluído.

“Levando-se em consideração a parca complexidade da demanda, o tempo de duração da lide até a exclusão da demandada e o trabalho desempenhado até aquele incipiente momento, entendo adequado a majoração da verba honorária para 3% sobre o valor atualizado da causa, em decorrência da extinção da ação sem resolução de mérito”, declarou o ministro.

Fonte: STJ

Índice recuou 0,8 ponto de dezembro para janeiro

Publicado em 07/02/2023
Fila no mutirão de emprego realizado pela Prefeitura de São Paulo no Cate Central da Avenida Rio Branco.

O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), recuou 0,8 ponto na passagem de dezembro para janeiro deste ano. O índice chegou a 73,9 pontos e se mantém em patamar historicamente baixo, segundo a FGV.

O IAEmp busca antecipar tendências do mercado de trabalho para os próximos meses, com base em entrevistas com consumidores e com empresários da indústria e dos serviços.

Quatro dos sete componentes do índice contribuíram para a queda do indicador em janeiro deste ano, com destaque para os índices da situação atual e tendência dos negócios do setor de serviços.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Em termos percentuais, recuo é de 8,8%

Publicado em 07/02/2023

O preço do diesel vendido pela Petrobras às distribuidoras de combustíveis terá uma queda de R$ 0,40 a partir de amanhã (8), anunciou hoje (7), no Rio de Janeiro, a estatal. Em termos percentuais, a redução é de 8,8%.

Com a variação de preço, o valor do litro do diesel comprado pelas distribuidoras, chamado de diesel A, vai cair de R$ 4,50 para R$ 4,10, segundo a Petrobras.

O diesel comprado por motoristas nos postos de combustíveis é resultado de uma mistura de 90% desse diesel A, vendido pela Petrobras, com 10% de biodiesel. 

A empresa estima que a parcela do preço cobrado por ela no valor final pago pelos motoristas passará a ser de R$ 3,69 por litro.

Equilíbrio

O valor de venda às distribuidoras tem como principal balizador a busca pelo equilíbrio dos preços da Petrobras aos mercados nacional e internacional, argumenta a estatal.

“A companhia, na formação de preços de derivados de petróleo e gás natural no mercado interno, busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural das cotações e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”, finalizou.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Carnaval Tá No Sangue traz parceria com grandes escolas de samba do RJ

Publicado em 07/02/2023

O Hemorio lançou hoje (7) a campanha Carnaval Tá No Sangue, com o objetivo de atrair doadores de sangue durante o período de folia. De acordo com o diretor geral do Instituto, Luiz Amorim, as doações caem até 30% neste período do ano.

“O período de carnaval no Rio de Janeiro é um grande desafio para o Hemorio, em função da histórica queda nas doações, que pode chegar a 30%. É muito importante garantir que os estoques estejam abastecidos para dar suporte a pessoas que precisam e permitir que possamos comemorar de forma tranquila”.

Na última ação, entre fevereiro e março do ano passado, cerca de 2 mil doadores aderiram. Agora, a iniciativa volta a ter o apoio de grandes escolas de samba do Rio de Janeiro. Os doadores irão receber cupons dos diversos parceiros para curtir a folia e os que estiverem fantasiados vão concorrer a um par de ingressos para eventos de carnaval do Rio, inclusive camarotes da Sapucaí.

Além disso, escolas de samba vão se apresentar com ritmistas, passistas e casal de mestre-sala e porta-bandeira no salão de doação da unidade, todos os dias da campanha a partir de 11h, para fazer uma “bagunça solidária”, segundo mensagem nas redes sociais do Instituto.

O Salgueiro foi a primeira escola a se apresentar, animando os doadores nesta terça-feira. Amanhã (8), será a Portela; na quinta-feira (9), a Mangueira; e na sexta-feira (10), é a vez da Beija-Flor.

O horário e dias de atendimento no Hemorio permanecerá o mesmo nos dias de carnaval: todos os dias da semana, incluindo feriados, das 7h às 18h.

Para mais informações, o doador pode consultar as redes sociais do Hemorio (@hemorio) ou ligar para o Disque Sangue de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 17h, pelo número 0800 282 0708.

* Por Francisco Eduardo Ferreira* – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

07/02/2023

Autor pretendia permanência na elite do Campeonato Paulista.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça da São Paulo manteve decisão da 44ª Vara Cível Central da Capital reafirmando a tese de que um torcedor não é parte legítima para acionar o Judiciário em demandas que envolvam clubes de futebol.


Consta nos autos que o torcedor de uma equipe de futebol da região metropolitana de São Paulo alega que teve seus direitos, conforme o Estatuto do Torcedor, desrespeitados pela federação que organizou o Campeonato Paulista de 2020 pela alteração no regulamento no que diz respeito a acesso e descenso de equipes entre uma e outra série. Buscava o reconhecimento de que a equipe da qual é adepto teria direito de permanecer na primeira divisão da competição.


O relator do recurso, desembargador J. L. Mônaco da Silva, em seu voto apontou que o autor “não possui legitimidade ativa para pleitear em juízo a suspensão/alteração do Campeonato Paulista 2020 (Séries A1 e A2)”.

A avaliação do magistrado foi que, caso a prática fosse válida, inviabilizaria a realização de boa parte doas competições esportivas pelo país e que o diploma legal, Estatuto do Torcedor, existe para a proteção de direitos individuais ligados a temas como venda de ingresso e segurança dentro dos estádios.


A decisão foi unânime e a turma de julgamento composta pelos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.

Apelação nº 1127371-57.2019.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

07/02/2023

Requerente não comprovou hipótese de isenção tributária.

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a incidência de ISS a uma empresa que exportou serviços de informática, mas não comprovou hipótese de isenção do imposto, confirmando sentença do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital. Além do tributo devido, a autora pagará multa por descumprimento da obrigação.


Segundo os autos, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra o Município de São Paulo, alegando estar isenta do tributo por prestar serviço para organização estrangeira, conforme estabelece a Lei Complementar nº 116/03, norma que regula a incidência do ISS e os casos de isenção.


Porém, no entendimento da turma julgadora, a autora não comprovou que os serviços prestados produziram efeitos exclusivamente no exterior – um dos requisitos para a dispensa do recolhimento. “Destaco que, na hipótese da isenção, cabe ao contribuinte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fruição do benefício fiscal em comento, nos termos do artigo 179, caput, do Código Tributário Nacional (CTN)”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Adriana Carvalho.


“Observo que a própria autora sustentou, na manifestação acerca do laudo pericial, que há dúvida acerca do local onde os serviços prestados produziram efeitos. (…) Enfim, não ficou comprovado o direito à isenção, o que incumbia à parte que o invoca”, complementou a magistrada.


Também participaram do julgamento os desembargadores Geraldo Xavier e João Alberto Pezarini. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1010553-32.2020.8.26.0053

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A previsão para o PIB ficou em 0,79% para 2023

Publicado em 06/02/2023

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do país – subiu de 5,74% para 5,78% para este ano. A estimativa consta do Boletim Focus de hoje (6), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), em Brasília, com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 3,93%. Para 2025 e 2026, as estimativas são de inflação em 3,5%, para ambos os anos.

A previsão para 2023 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior de 4,75%.

Da mesma forma, a projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista – 3% – também com os intervalos de tolerância de 1,5 ponto percentual.

De acordo com o Banco Central, a inflação só ficará dentro da meta a partir de 2024, quando deverá se situar em 3%, e em 2025, (2,8%). Para esses dois anos, o CMN estabelece uma meta de 3% para o IPCA.

Em janeiro, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), que é a prévia da inflação, teve aumento de 0,55% [, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2022, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou com uma taxa de 5,79% acumulada no ano. A meta estava em 3,5%, com a mesma margem de tolerância, e podia variar entre 2% e 5%.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Após a primeira reunião do ano, na semana passada, o Copom indicou que os juros podem ficar altos por mais tempo que o previsto e não descartou a possibilidade de novas elevações caso a inflação não convirja para o centro da meta, como o esperado, em meados de 2024.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2023 em 12,5% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é de que a taxa básica caia para 9,75% ao ano. Já para 2025 e 2026, a previsão é de Selic em 9% e 8,5%, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano variou de 0,8% para 0,79%. Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,5%.

Para 2025 e 2026, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,89% e 2%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o final de 2023. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,30.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Objetivo é reduzir impacto no meio ambiente

Publicado em 03/02/2023

porta-aviões São Paulo

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitou à Marinha do Brasil informações sobre o eventual naufrágio do porta-aviões São Paulo em alto mar. O pedido foi realizado ontem (2) após a Força Naval comunicar oficialmente decisão de realizar afundamento controlado da embarcação. O objetivo é estudar alternativas para diminuir e salvaguardar impactos ao meio ambiente.

Segundo o instituto, a decisão da Marinha vai na contramão das medidas apontadas pelo seu corpo técnico para garantir a destinação ambientalmente adequada prevista na regulamentação sobre transporte internacional de resíduos (Convenção de Basileia), uma vez que, no casco do porta-aviões, há a presença de resíduos de amianto.

Força Naval justificou o afundamento devido a avarias no casco da embarcação que comprometeriam a segurança da navegação e causariam danos à logística, à economia e até ao meio ambiente.

“Além de solicitar estudos do Centro de Hidrografia da Marinha, mapeamento de fundo da área selecionada para o alijamento do casco e informações sobre o método pretendido para provocar o afundamento, o Ibama recomendou a elaboração de Plano de Monitoramento da Água”, disse o instituto.

Uma nota técnica elaborada há três semanas por servidores do corpo técnico do Ibama indicou possíveis impactos ambientais decorrentes de eventual afundamento da embarcação. O documento aponta que a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos; o impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas.

Nota do Ibama

A nota do Ibama diz ainda que a liberação de Clorofluorcarbonetos (CFCs) e Hidroclorofluorcarbetos (HCFCs) contribuiriam para a degradação da camada de ozônio a partir da corrosão das paredes da embarcação e que a carcaça do navio também tem o potencial de atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa.

Outro ponto observado é que “os microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos. Como agravante, todos os impactos previstos poderiam ocorrer em hotspots (reserva) de biodiversidade, fundamentais para a vida marinha.”

O Ibama disse que existem estaleiros credenciados para fazer a “reciclagem segura e ambientalmente adequada”, ou reciclagem verde em países como Itália, Noruega, Dinamarca e Turquia. Esse tipo de reciclagem é determinada por Resolução da Organização Marítima Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). A norma estabelece que navios antigos devem ter destinação final, única e exclusiva, de reciclagem segura e ambientalmente adequada.

“Enquanto o Brasil não dispuser de instalações com esse perfil, haverá necessidade de exportar ex-navios para países com infraestrutura adequada, em conformidade com a Convenção de Basileia”, disse o instituto.

O casco do navio foi vendido pela Marinha brasileira a uma empresa turca – a SÖK Denizcilik (SÖK), em 2021. O porta-aviões seria, então, rebocado até um estaleiro na Turquia para realização da reciclagem verde. O porta-aviões retornou ao Brasil porque a país cancelou a autorização que havia emitido para a exportação no fim de julho de 2022.

“Após 22 dias de iniciado o trânsito, ocorreu a retirada unilateral do consentimento da autoridade ambiental turca para a importação e o desmanche do casco naquele país. Restou ao Ibama suspender a autorização de exportação e determinar o retorno imediato do casco ao Brasil, de acordo com os preceitos previstos na Convenção de Basileia”, disse nota divulgada pelo Ministério da Defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Marinha do Brasil.

Segundo a nota conjunta, diante da situação, com o retorno do casco ao Brasil, a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) apresentou “exigências para garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental no mar e nas águas interiores”.

Marítima Brasileira

Foi determinado à proprietária SÖK “a permanência do casco em área marítima de espera fora do Mar Territorial, a uma distância maior que 22 quilômetros (km) da costa; e a realização de uma perícia no casco”.

De acordo com a Marinha brasileira, não cabe à AMB interferir em ações de natureza privada que envolvam a seleção de estaleiros para conduzir reparos ou negociação com terminais portuários.

“Entretanto, visando o prosseguimento da reexportação para um desmanche ambientalmente sustentável, a AMB apresentou à empresa SÖK uma lista de estaleiros, no Brasil, com capacidade técnica para realizar os reparos no casco”, informou.

“Diante da inércia do proprietário para atender as determinações apresentadas pela AMB” e pela “iminente possibilidade de abandono do casco no mar”, a AMB fez uma nova inspeção pericial no casco, “na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade”.

A empresa não renovou o seguro, nem apresentou contrato para atracação e reparo para a execução dos serviços necessários. “Em face do exposto, não sobrou alternativa ao Estado brasileiro a não ser considerar o bem como perdido, e assumir o controle administrativo do casco, de modo a evitar danos ao meio ambiente e preservar a segurança da navegação”, informou a nota conjunta das autoridades brasileiras.

Assim, foi decidido que o porta-aviões seria rebocado em uma área marítima afastada, mas dentro das águas jurisdicionais brasileiras, localizada a 350 km da costa e com profundidade aproximada de 5 mil metros.

“Diante dos fatos apresentados e do crescente risco que envolve a tarefa de reboque, em virtude da deterioração das condições de flutuabilidade do casco e da inevitabilidade de afundamento espontâneo/não controlado, não é possível adotar outra conduta que não o alijamento do casco, por meio do afundamento planejado e controlado”, finalizou a nota.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luiz
  • Fonte: Agência Brasil
Imunizante do Butantan destina-se a crianças de 3 a 5 anos

Publicado em 03/02/2023
Vacinação de crianças contra a covid-19 na UBS 5 de Taguatinga Sul

Mais 1,8 milhão de doses da CoronaVac foram entregues hoje (3) ao Ministério da Saúde pelo Instituto Butantan. O imunizante integra o Programa Nacional de Imunizações (PNI) para a vacinação do público pediátrico no país contra a covid-19. A produção é feita a partir do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) importado da farmacêutica Sinovac, na China.

Segundo o instituto, essas doses fazem parte do quarto contrato de compra de 10 milhões de doses, feito no início de 2022. A estimativa é que, para a imunização com as duas doses previstas no esquema vacinal primário de CoronaVac para crianças da faixa etária de 3 a 5 anos, são necessárias cerca de 12 milhões de vacinas contra a doença.

No primeiro contrato do Ministério da Saúde com o Butantan, em setembro do ano passado, foram entregues 1 milhão de doses para o público infantil, após a aprovação do uso da CoronaVac pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O segundo acordo ocorreu em novembro, com a entrega de mais 1 milhão de doses. Nesse momento, foi registrada a suspensão de vacinação pediátrica em alguns estados por falta de imunizante.

No terceiro contrato, foram enviadas 750 mil doses no início de janeiro de 2023, já sob nova gestão no Ministério da Saúde.

Em janeiro de 2022, a CoronaVac foi aprovada pela Anvisa para a população menor de 18 anos, de 6 a 17 anos; e, em julho, o imunizante foi liberado para crianças com idade entre 3 e 5 anos.

*Por Agência Brasil – São Paulo

De acordo com a CTNBio, as análises de eficácia e uso da vacina serão feitas pela Anvisa

03/02/2023 às 14h30

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Comissão Técnica Nacional em Biossegurança (CTNBio) aprovou esta semana a segurança da vacina contra a dengue da empresa Takeda Pharma. De acordo com a Lei Geral de Biossegurança, cabe à comissão avaliar a segurança ao meio ambiente, a animais e humanos de produtos e tecnologias que contenham organismos geneticamente modificados.

A aprovação aconteceu após dois anos de discussão. Durante a análise, a CTNBio encomendou estudos que demonstraram a segurança do produto no Brasil, onde há maior prevalência do mosquito Aedes aegypti.

Após a apresentação dos resultados, a comissão concluiu sobre a biossegurança e determinou que sejam monitorados os efeitos do uso da vacina no país.

De acordo com a CTNBio, as análises de eficácia e uso da vacina, agora, serão feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

*Com informações da Agência Brasil

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