Autonomia financeira e orçamentária embasa entendimento.

Postado em 27 de Fevereiro de 2023

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão para condenar a Prefeitura de Marília e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em julgamento de Embargos de Declaração em caso referente ao fornecimento de medicamentos que tramitou no Juizado Especial Cível da Comarca de Marília.

O processo em questão trata de uma demanda movida pela Defensoria Pública representando uma cidadã. A sentença de primeiro grau deu provimento ao pedido da inicial, confirmando a decisão liminar. A Fazenda Pública recorreu a Turma, mas saiu derrotada e condenada também ao pagamento de honorários advocatícios. Inconformada, opôs embargos de declaração referente à decisão de arcar com os honorários à Defensoria Pública.

O relator do recurso, juiz Heitor Moreira de Oliveira, não acatou o argumento da Fazenda Pública de que não seriam devidos honorários uma vez que a Defensoria é um órgão do próprio Estado. No entendimento da turma julgadora, a alteração realizada no art. 134 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 80/14, faz com que a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha sido superada. “Nesse contexto, embora a Defensoria Pública não detenha personalidade jurídica própria, a jurisprudência mais recente vem reconhecendo a possibilidade de condenação do ente ao pagamento de honorários advocatícios ao órgão, ante a autonomia financeira e orçamentaria”. O julgador destacou ainda que, embora a questão ainda não tenha sido tratada no Supremo Tribunal Federal, existem precedentes dentro do próprio TJSP “reconhecendo a possibilidade de condenação doente ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, ante a autonomia administrativa do órgão conferida pela citada Emenda Constitucional nº. 80/2014”.

Também participaram do julgamento os juízes Gilberto Ferreira da Rocha e Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira. A decisão foi unânime.

Embargos de Declaração nº 1019934-30.2021.8.26.0344/50000.

Fonte: TJSP

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 20.750.

Postado em 27 de Fevereiro de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar indenização de R$ 20.750 em danos materiais, por conta da queda de árvore sobre veículos, em estacionamento público.

O autor conta que, em setembro de 2020, pediu que a companhia cortasse uma árvore, localizada no Setor de Oficinas do Riacho Fundo 1. Em outubro de 2021, depois de uma chuva forte, a árvore caiu e danificou três veículos que pertencem a seus clientes, conforme imagens juntadas ao processo. Ele afirma que teve que custear o reparo dos bens.

No recurso apresentado, a ré alega que a manutenção e poda de árvores nas proximidades da rede elétrica seria de responsabilidade da Neoenergia e que o setor de Engenharia Florestal, por meio do Departamento de Parques e Jardins esclareceu que a solicitação do autor foi protocolada na CEB (atual Neoenergia) e não tramitou na Novacap. Informa que no dia do fato, após receber a solicitação por telefone, uma equipe foi encaminhada ao local, quando verificou que a árvore apresentava danos no tronco causados por fogo, bem como substâncias tóxicas como óleo e tinta, o que comprometeu sua estrutura e estado fitossanitário. Alega excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior e, por isso, pede a revisão da sentença para reconhecimento improcedência da ação.

Ao decidir, a Juíza explicou que a companhia está constituída como empresa pública, que tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. De acordo com a magistrada, consta no estatuto da Novacap que cabe à ré atividades de elaboração, análise e aprovação de projetos de drenagem e pavimentação, bem como a execução, fiscalização e gerenciamento, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, conservação de áreas verdes, paisagismo no DF. “Portanto, a empresa ré é parte legítima para responder pelos danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção de vias públicas no Distrito Federal”, destacou.

Além disso, a julgadora observou que, conforme a Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva. Contudo, quando se trata de dano decorrente de uma omissão estatal, diz-se que a responsabilidade do Estado é subjetiva, isto é, fundada na culpa administrativa. “O autor demonstrou os danos aos carros dos seus clientes, decorrentes da queda de árvore em área pública, bem como os gastos suportados para arcar com o prejuízo, compatíveis com as avarias observadas. Também comprovou haver solicitado a poda da árvore junto à Ouvidoria do DF, cuja demanda não foi resolvida”, afirmou.

Assim, a Turma concluiu que está demonstrada a omissão da ré, por ausência de manutenção da área verde em via pública, razão pela qual deve ser mantida a sentença que reconheceu sua responsabilidade em reparar o dano material experimentado pelo autor.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0711853-76.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

27/02/2023

Usuários propagaram informações e vídeos de caráter íntimo.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas para a prática de atos ilícitos contra a honra e imagem das autoras, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte da provedora.


Segundo os autos, os números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, comprometendo a reputação das vítimas. “Tal situação, a toda evidência, não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das referidas linhas, sendo esta a medida mais eficaz contra a perpetuação da prática de tais atos ilícitos”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Maria do Carmo Honório. “Referida determinação também se justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por propagar o conteúdo em questão. Aparentemente, no momento de aquisição do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da própria coapelante”, acrescentou.


No mesmo acórdão, também foi determinado que a empresa provedora de aplicativos de mensagens, corré no processo, deve fornecer dados e registros de acesso relativos às contas atreladas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.


Também participaram do julgamento os desembargadores Marcus Vinicius Rios Gonçalves e Costa Netto. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Somente grupos de risco receberão na primeira etapa

Publicado em 27/02/2023

Começa a ser aplicada hoje (27) em todo o país a vacina bivalente contra a covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina melhora a imunidade contra o vírus da cepa original e também contra a variante Ômicron e tem perfil de segurança e eficácia semelhante ao das vacinas monovalentes.

“A vacina monovalente, como o próprio nome diz, tem um tipo só do vírus que causa a covid. Ela foi originalmente desenhada com aquele chamado vírus ancestral, o primeiro que apareceu na China no fim de 2019. Então, todas as vacinas que a gente tinha e usou até agora eram monovalentes, independentemente do laboratório fabricante”, explicou o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações, Juarez Cunha.

Inicialmente, a vacina será aplicada somente nos chamados grupos de risco. Conforme divisão anunciada pelo ministério, a imunização será feita da seguinte forma: na fase 1, pessoas acima de 70 anos, imunocomprometidos, indígenas, ribeirinhos e quilombolas; na fase 2, pessoas com idade entre 60 e 69 anos; na fase 3, gestantes e puérperas; e na fase 4, profissionais de saúde.

“Essas populações, do que a gente tem nesses três anos de pandemia, são as pessoas que mais sofreram e mais sofrem com a doença. É importante termos um planejamento porque não tem vacina suficiente para incluir toda a população com a bivalente. A tendência é que, com o passar do tempo, a gente vá aumentando os grupos que vão receber.”

No Brasil, duas vacinas bivalentes, ambas produzidas pelo laboratório Pfizer, receberam autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial. Elas são indicadas como dose única de reforço para crianças e adultos, após dois meses da conclusão do esquema vacinal primário, ou como última dose de reforço.

“Para quem é recomendada a bivalente? Só como reforço. Para pessoas que foram plenamente vacinadas com o esquema primário que, em geral, são duas doses ou dose única. Mesmo para aquelas que já fizeram a terceira e a quarta doses, dois reforços”, disse Juarez. “Essas pessoas que têm essa vacinação já feita, desde que tenham se passado quatro meses da última dose, podem receber a bivalente.”

O ministério reforça que as vacinas monovalentes contra a covid-19 seguem disponíveis em unidades básicas de Saúde (UBS) para a população em geral e são classificadas como “altamente eficazes contra a doença”, garantindo grau elevado de imunidade e evitando casos leves, graves e óbitos pela doença.

“A aplicação da bivalente não significa que as vacinas monovalentes não continuam protegendo. Elas continuam protegendo, mesmo para a variante Ômicron, mas, claro, tendo a possibilidade de uma vacina desenhada mais especificamente para a variante circulante, a tendência é termos melhor resposta.”

*Colaborou Priscilla Mazenotti, da Rádio Nacional.

* Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, sobretudo quando não existe a condição de vulnerabilidade entre a empregadora e o profissional autônomo contratado.

24 de fevereiro de 2023

Toffoli reiterou entendimento do STF sobre terceirização de atividade meio e fim
G.Dettmar /Agência CNJ

Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para acolher reclamação ajuizada por um escritório de advocacia contra decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo os autos, uma advogada associada ajuizou ação na Justiça do Trabalho para ter seu vínculo empregatício reconhecido. O TRT-2 deu provimento ao pedido da profissional e o TST confirmou a decisão. 

O escritório de advocacia ajuizou reclamação no Supremo sob a alegação de que as decisões da Justiça especializada eram contrárias ao entendimento do STF, por desconsiderar a validade de contrato de associação regular para prestação de serviços advocatícios. 

Na decisão, Dias Toffoli reiterou o entendimento do Supremo sobre o tema e concluiu pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. 

O ministro citou o julgamento da ADPF 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, cujo acórdão apresenta a seguinte tese: 

“1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.”

Diante disso, ele concluiu por dar provimento à reclamação e revogar as decisões do TRT-2 e do TST. O escritório foi representado pelo advogado Marcos Rodrigues Pereira


Rcl 57.761

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2023, 7h50

Houve erro na certificação das datas pelo oficial de justiça.

Postado em 24 de Fevereiro de 2023

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a continuidade da tramitação do recurso de um empresário de Luziânia (GO) contra a penhora de imóvel para pagar dívidas trabalhistas. O apelo havia sido considerado fora do prazo pela instância anterior, mas, segundo o colegiado, o oficial de justiça errou a data em que passaria a contar o prazo recursal. A falha, nesse caso, deve ser atribuída ao Poder Judiciário.

Condenação

O caso se refere a uma reclamação trabalhista ajuizada em março de 2010 contra a Canastra Parque Ltda. por um trabalhador rural, que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 30 mil, e, diante do não pagamento, o juízo de execução determinou a penhora do imóvel do empresário.

Segundo o processo, o oficial de justiça certificou ter dado ciência ao executado, em 21/1/2016, de que o ato de penhora e avaliação dos bens seria disponibilizado nos autos em 27/1, data que, segundo entendeu o empresário, teria início a contagem do prazo. Com esse entendimento, opôs os embargos em 29/1.

Fora do prazo

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), porém, declarou a perda do prazo para recorrer (intempestividade). Para o TRT, o prazo para oposição de embargos à execução tivera início em 22/1 e findara em 26/1. Segundo o artigo 884 da CLT, o prazo é de cinco dias e não admite prorrogação.

Certificação incorreta

No TST, o empresário alegou que fora induzido a erro pelo oficial de justiça, que, ao cumprir o mandado de penhora, havia certificado expressamente que os autos seriam disponibilizados em 27/1. Segundo ele, o equívoco havia permitido a penhora injusta da totalidade de um imóvel avaliado em R$ 18 milhões, para assegurar o pagamento de um débito aproximado de R$ 45 mil.  

Expectativa

Para a relatora do recurso, ministra Delaíde Arantes Miranda, o empresário, leigo sobre os prazos processuais, não pode ter seu direito de defesa tolhido pela certificação incorreta da data. Nesse caso, fica configurada a hipótese de justa causa (artigo 223 do CPC) para a postergação excepcional do prazo. “O ato conduzido pelo serventuário gerou no jurisdicionado legítima expectativa, que não pode ser desprezada”, ressaltou. 

A decisão foi unânime.

Processo: 1046-13.2011.5.18.0131

Fonte: TST

Medida reduz emissões poluentes da produção de petróleo

Publicado em 24/02/2023

A Petrobras atingiu recorde de reinjeção de dióxido de carbono ou gás carbônico (CO2) em suas operações petrolíferas. Foram reaproveitados 10,6 milhões de toneladas do gás poluentes em 2022, o que a estatal afirma ser o maior programa de reinjeção de CO2 do mundo.

De acordo com a Petrobras, o volume representa 25% do total de reinjeções do gás carbônico feitas em todas as operações de petróleo do mundo.

A emissão de gases poluentes é algo inerente à produção de petróleo e gás natural, uma vez que estes são combustíveis fósseis, produzidos a partir da decomposição de material orgânico.

Nos últimos anos, no entanto, a indústria do petróleo tem feito esforços para reduzir seu impacto no meio ambiente, buscando reaproveitar o dióxido de carbono e evitar que parte dele se disperse na atmosfera (já que essa dispersão contribui para as mudanças climáticas).

Uma das formas de reduzir as emissões poluentes é colocar esse gás de volta nos depósitos subterrâneos. Além do impacto positivo para o meio ambiente, essa ação gera resultados para a empresa.

Para fazer com que o petróleo suba à superfície é preciso pressioná-lo em seu reservatório. Essa pressão é feita com a reinjeção de outro produto no reservatório, que pode ser água ou gás carbônico.

“A solução desenvolvida pela Petrobras é pioneira pois, ao mesmo tempo em que evita emissões, promove um aumento na quantidade de óleo que pode ser extraído do reservatório, a chamada Recuperação Avançada de Petróleo, ou Enhanced Oil Recovery (EOR). O gás natural e o CO2 são separados na plataforma e a reinjeção do CO2 no reservatório é realizada de forma alternada com água (tecnologia de injeção alternada de água e gás – Water Alternating Gas – WAG), ajudando a manter a pressão interna e melhorando a recuperação de petróleo”, informa a Petrobras, em seu site.

Segundo a Petrobras, atualmente as 21 plataformas que produzem no pré-sal da Bacia de Santos e são operadas pela Petrobras incorporam a tecnologia de CCUS (Carbon Capture, Utilization and Storage ou Armazenamento, Uso e Captura de Carbono) associada à recuperação avançada de petróleo.

O projeto foi implantado em 2008. Desde então, já foram reinjetados cerca de 40 milhões de toneladas de gás carbônico no subsolo. A meta da Petrobras é reinjetar esses mesmos 40 milhões, só que anualmente, a partir de 2025.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Principais produtores no ano passado foram os campos de Búzios e Mero

Publicado em 24/02/2023

A produção de petróleo em contratos de partilha registrada em 2022 teve resultado quase quatro vezes maior do que em 2021. No ano passado, foram produzidos 233 milhões de barris de petróleo por sete contratos, contra 62 milhões de barris em 2021.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (23) e constam do Boletim Mensal da Produção elaborado pela Pré-Sal Petróleo (PPSA). Criada em 2013, a PPSA atua na gestão dos contratos de partilha de produção, e representa a União nos acordos de individualização da produção e gestão da comercialização de petróleo e gás natural.

Desde o início da série histórica do regime de partilha da produção, em 2017, a produção acumulada alcançou 343,11 milhões de barris de petróleo. Do total produzido, 9,8 milhões de barris foram destinados à União.

A produção nesse regime foi iniciada no final de 2017 na Área de Desenvolvimento de Mero e, desde então, vem mantendo ritmo de crescimento acelerado. O pico de produção está previsto para ocorrer em 2030, de acordo com estudo da PPSA.

Os principais produtores em 2022 foram os campos de Búzios e Mero, com 152 milhões de barris de petróleo e 34 milhões de barris de petróleo, respectivamente. Juntos, os campos somaram 80% da produção.

Quando analisada a parcela da União, os dois campos também foram os que mais contribuíram, respondendo por 74% da produção. Os volumes de petróleo natural da União são comercializados pela PPSA à medida que as cargas são disponibilizadas. Em 2022, foram arrecadados R$ 4,71 bilhões para o Tesouro Nacional.

A produção de gás natural também teve resultado significativo no ano passado, disponibilizando para comercialização 602 milhões de metros cúbicos (m³), superando em mais de três vezes os 187 milhões m³ obtidos em 2021.

O Campo de Búzios foi o principal produtor, sendo responsável pela produção de 528 milhões m³. A União contou com 48 milhões m³. Mais de 80% do gás natural da União são oriundos do contrato de Entorno do Sapinhoá. Desde 2017, a produção acumulada soma 990 milhões de m³ de gás natural com aproveitamento comercial.

Dezembro

O boletim mensal da PPSA revela que, em dezembro, a produção média dos sete contratos atingiu 761 mil barris de petróleo por dia (bpd), resultado 4% menor do que no mês anterior. Os três maiores produtores foram os campos de Búzios (49% do total, com 376 mil bpd), Mero (187 mil bpd) e Sépia (104 mil bpd).

O destaque do mês foi o início da produção, no dia 21, do campo de Itapu, no pré-sal da Bacia de Santos, a 200 quilômetros (km) da costa do Rio de Janeiro, com o navio plataforma P-71. A produção média foi de 8 mil barris de petróleo por dia.

A média diária de petróleo da União atingiu, em dezembro de 2022, valor recorde de 41,79 mil barris. Os destaques ficaram com os campos de Mero (28,41 mil bpd), Búzios (5,31 mil bdp) e Entorno de Sapinhoá (4,34 mil bpd).

A produção do gás natural com aproveitamento comercial apresentou média de 1,9 milhão de m³/dia, sendo 1,7 milhão de m³/dia em Búzios, 154 mil m³/dia em Entorno de Sapinhoá e 25 mil m³/dia do Sudoeste de Tartaruga Verde. O resultado é 12% superior ao registrado em novembro, devido à melhoria de performance operacional nos campos de Búzios, mostra o boletim.

A União teve direito a uma produção média de 127 mil m³/dia, apresentando expansão de 34% em relação a novembro. A maior parte foi proveniente do Entorno de Sapinhoá (101 mil m³/dia), seguido de Búzios (25 mil m³/dia) e Sudoeste de Tartaruga Verde (300 m³/dia).

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Decisão quer tornar sistema mais ágil

Publicado em 24/02/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

Algumas instituições financeiras ficarão desobrigadas de participar do open finance, versão ampliada do open banking, sistema de compartilhamento de dados entre bancos. O Banco Central (BC) editou, nessa quinta-feira (23), duas resoluções que pretendem tornar o sistema mais ágil.

Até essa decisão do BC, todas as instituições detentoras de conta (corrente, pré-paga e poupança) eram obrigadas a participar do open finance. Agora, as instituições que oferecem conta, mas não permitem a movimentação por meios eletrônicos (como aplicativos e sites) poderão escolher não fazer parte do sistema.

Também serão desobrigadas de integrar o open banking as instituições que não tenham como clientes pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

As resoluções entram em vigor em 1º de abril.

Justificativas

Em nota, o BC explicou que as mudanças pretendem tornar “mais eficiente a participação das instituições na fase de iniciação de pagamento”. Aplicada em larga escala para cartões de crédito, a iniciação de pagamento permite que uma empresa cobre por um serviço ou mercadoria por meio de um link, sem que o cliente precise acessar o aplicativo do banco.

A ampliação das iniciadoras de pagamento para transações como transferência bancária ou Pix depende do compartilhamento de dados oferecido pelo open finance. Segundo o Banco Central, a permanência de instituições que não fazem pagamentos por meios eletrônicos ou que só atuam com grandes empresas estava atrasando a evolução do serviço.

No primeiro caso, explicou o BC, as instituições que trabalham com perfis de clientes que não usam canais eletrônicos de pagamento inviabilizam a execução de fases previstas no open finance, como consentimento, autenticação e confirmação. Essas etapas só podem ser realizadas por meios eletrônicos.

No segundo caso, as instituições foram desobrigadas de integrar o open finance porque só têm grandes grupos empresariais como clientes, que fazem pagamentos em lotes. De acordo com o BC, o open finance, no momento, não abrange esse tipo de transação. O órgão prometeu reavaliar a dispensa quando for desenvolvida uma solução tecnológica que permita o compartilhamento de dados para esse modelo de negócio.

Casos específicos

As novas regras preveem outras duas situações específicas em que instituições poderiam ser dispensadas de integrar o open finance. A primeira ocorre quando elas ofertarem contas de livre movimentação apenas a um conjunto específico e limitado de clientes pessoas físicas, como seus próprios colaboradores e assemelhados ou quando a obrigatoriedade da participação não traga benefícios significativos aos clientes.

Na segunda situação específica, a dispensa do open finance ocorrerá quando as instituições oferecerem aos clientes a movimentação de contas por canais eletrônicos somente em situações de contingência.

Definição

O BC também mudou as definições sobre o diretório de participantes e sobre a responsabilidade do gerenciamento de suas informações. Agora, a exclusão de uma instituição participante do open finance ou a mudança de modalidade de participação precisam aval prévio da autoridade monetária.

Uma das resoluções atualizou a denominação do sistema financeiro aberto, cujo nome mudou de open banking para open finance em março de 2022. “As mudanças referem-se a ajustes de forma e esclarecimentos, sendo o principal deles trazer maior clareza quanto ao escopo do monitoramento atribuído à estrutura de governança responsável pela implementação do open finance. Já é previsto que a Resolução nº 32 passe por revisões periódicas a fim de refletir a própria evolução do ecossistema”, informou o BC.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Itens como educação, aluguel residencial e energia puxaram índice

Publicado em 24/02/2023

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou taxa de 0,76% em fevereiro deste ano. O índice ficou acima do registrado em janeiro (0,55%) e abaixo do observado em fevereiro de 2022 (0,99%).

Segundo dados divulgados hoje (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula taxa de inflação de 1,31% nos dois primeiros meses do ano. Em 12 meses, a taxa acumulada é de 5,63%, abaixo dos 5,87% acumulados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Oito dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IBGE tiveram alta de preços em fevereiro, com destaque para educação (6,41%), devido aos reajustes que normalmente são praticados no início do ano letivo. As principais variações entre vieram do ensino médio (10,29%), do ensino fundamental (10,04%), da pré-escola (9,58%) e da creche (7,28%). 

O grupo habitação, com uma variação de preços de 0,63%, teve a segunda maior contribuição para a prévia da inflação em fevereiro. Houve inflação em itens como aluguel residencial (0,89%), condomínio (0,62%), taxa de água e esgoto (1,32%), gás encanado (1,50%) e energia elétrica (0,35%).

Os alimentos e bebidas subiram 0,39% na prévia do mês, com destaque para itens como  cenoura (24,25%)hortaliças e verduras (8,71%), leite longa vida (3,63%), arroz (2,75%) e frutas (2,33%). 

Vestuário foi o único grupo de despesas com deflação (queda de preços): -0,05%. Os demais grupos apresentaram as seguintes variações: comunicação (0,78%), artigos de residência (0,71%), despesas pessoais (0,63%), saúde e cuidados pessoais (0,55%) e transportes (0,08%).

* Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil