Em 21 de fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos fará a audiência de sustentação oral do caso Gonzalez vs. Google, um processo em que a empresa é acusada de promover vídeos de organizações terroristas, por meio do YouTube (de sua propriedade), ao recomendar vídeos semelhantes a seus usuários — e, com isso, incentivar o terrorismo.

17 de janeiro de 2023

Decisão contra o Google pode obrigar
big techs a mudar recomendações
Rafapress
/freepik

Uma decisão contra o Google pode obrigar a empresa e todas as demais gigantes de mídia social a reformular seus atuais sistemas de recomendação de postagens, que usam para engajar os usuários — e ganhar mais dinheiro. Em sua defesa, o Google protocolou uma petição na Suprema Corte em que alega que uma decisão desfavorável a ela (e, por extensão, às demais big techs) pode arruinar a internet.

O caso perante a Suprema Corte é, basicamente, uma questão de interpretação da Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações (CDA – Communications Decency Act), que protege a liberdade de expressão na internet por impedir a responsabilização civil das empresas de tecnologia por conteúdos postados por seus usuários, ao mesmo tempo em que permite a essas companhias fazer a moderação de conteúdo em boa-fé.

Os autores da ação, a família de Nohemi Gonzalez (que morreu em um ataque terrorista perpetrado pelo Estado Islâmico em Paris, em novembro de 2015), não contestam esse tipo de proteção às empresas de mídia social. Eles disputam apenas a extensão da Seção 230. Para eles, a lei não pode ser espichada para também proteger o direito das plataformas de recomendar conteúdo pernicioso. E alegam que as empresas devem ser responsabilizadas civilmente por isso.

Em sua petição, o Google se defende com o argumento de que esse é exatamente o objetivo da Seção 230: proteger as plataformas de mídia social contra responsabilização civil, o que inclui proteger os mecanismos de recomendação de postagens como ferramentas legítimas “criadas para facilitar a comunicação e o conteúdo de terceiros”.

“A Seção 230 inclui a seleção de conteúdo via algoritmos, por definir ‘serviço interativo de computação como ferramentas que selecionam, escolhem, filtram, buscam, organizam ou reorganizam conteúdo’. O Congresso tencionou garantir proteção a essas funções, não simplesmente a de hospedar conteúdo de terceiros”, alegou o Google.

Os autores da ação argumentaram exatamente o contrário. Para eles, os parlamentares, ao aprovar a Lei da Decência nas Comunicações, em 1966, jamais imaginaram que a lei seria esticada para proteger a recomendação de vídeos de organizações terroristas na mídia social.

O Google argumenta em sua petição que remover a proteção ao sistema de recomendação de postagens terá “efeitos de disseminação devastadores”, porque irá afetar todos os websites que usam algoritmos para selecionar e trazer à tona conteúdo relevante. A empresa alega que uma decisão desfavorável “será uma regressão, com a internet voltando a ser uma bagunça desorganizada e um campo minado para litígios”.

A Suprema Corte poderá tomar uma decisão “restrita” (narrow) — isto é, que se restringe apenas à questão da recomendação de vídeos e outras postagens na mídia social. Ou poderá tomar uma decisão mais ampla, que afete toda a Seção 230, para revogá-la ou modificá-la — ou transferir a responsabilidade para o Congresso.

Isso aconteceu na decisão de Roe v. Wade. Ao julgar a constitucionalidade de uma lei de Mississippi que limitava o direito ao aborto a 15 semanas de gravidez, a maioria conservadora da corte decidiu revogar o precedente que legalizou o aborto em todo o país, sem que esse fosse o pedido. E transferiu a responsabilidade de legislar sobre o aborto às Assembleias Legislativas estaduais.

O Departamento de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos se posicionou, em petição protocolada na Suprema Corte, contra uma “interpretação excessivamente ampla” da Seção 230 da CDA — ou seja, contra o Google. Com informações da Ars Techinica, Barron’s e Fox Business.
Playvolume

00:00/02:42ENTENDA A PSICOLOGIA POR TRÁS DO BIG BROTHER BRASIL | A Psique do BBBTruvidfullScreenTopo da páginaImprimirEnviar

*Por João Ozorio de Melo – correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 8h23

Parte que iniciou ação não deve pagar honorários após extinção por prescrição

17 de janeiro de 2023

Após a alteração do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de quaisquer ônus às partes.

Por isso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF) e afastou a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

Na origem, em ação de execução de cédula de crédito bancário, o juízo de primeiro grau julgou prescrita a pretensão e, por consequência, extinguiu o processo com resolução de mérito.

Na apelação, apesar de o TJ-DF manter a extinção do processo, condenou-se o executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade, porque, “ao inadimplir a obrigação, deu causa ao processo” (artigo 85, parágrafo 10, do CPC/15).

Ao interpor recurso especial, o executado pleiteou o afastamento da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, sustentando que a sentença foi proferida após a alteração processual, promovida pela Lei 14.195/2021.

Impossibilidade expressa
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, antes da reforma legal, o STJ entendia que, embora não localizados bens penhoráveis para a quitação de seus débitos, a parte que motivou o ajuizamento do processo deveria arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios.

Todavia, a ministra observou que é necessário rever esse entendimento da corte, tendo em vista a alteração do artigo 921, o qual dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição intercorrente, seja exequente, seja executada.

Ação no Supremo
Nancy destacou que, para os processos em curso, a prolação da sentença, ou de ato equivalente, é o marco fixado para a aplicação da nova regra dos honorários, e não a verificação da própria prescrição intercorrente, motivo pelo qual não se deve aplicar o artigo 85, parágrafo 10, do CPC.

A ministra também apontou que, apesar de tramitar no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.005, a qual trata, entre outros temas, da inconstitucionalidade formal e material das alterações acerca da prescrição intercorrente, enquanto não houver julgamento, deve-se obedecer à legislação vigente. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


REsp 2.025.303

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 9h16

Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

17 de Janeiro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, ao afirmar que a dispensa foi em razão de comportamento desidioso, a empresa é responsável por comprovar o fato, “bem como a imediatidade na aplicação da penalidade e a ausência de duplicidade de punição do mesmo ato faltoso”. Acrescentou ainda que são necessários requisitos como proporcionalidade entre a falta e a punição e a observância da gradação das penas. De acordo com o documento, a entidade cumpriu com a atribuição.

Nos autos, o próprio trabalhador assume que pichou o estabelecimento comercial por causa de desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada. 

Mas, além disso, ele foi acusado de cometer ato idêntico na unidade onde trabalhava. Embora o homem tenha negado, provas juntadas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias, revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.

No julgamento, foi pontuado ainda que houve a gradação da pena. Pois, anteriormente, o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Ausência de detecção da fraude e bloqueio imediato.

Postado em 17 de Janeiro de 2023

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz, Raphael Garcia Pinto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que condenou uma instituição financeira a devolver valores de transações financeiras realizadas por terceiros fraudadores após roubo de cartões da vítima, confirmando também o afastamento de danos morais no caso concreto. O montante a ser restituído é de R$ 2.738,20.

Os autos do processo mostram que a vítima sofreu roubo à mão armada em frente de sua residência, quando os criminosos levaram seus aparelhos celulares e a carteira com documentos e cartões bancários. Após o fato, a autora da ação efetuou o bloqueio dos cartões, que possuíam tecnologia de pagamento por aproximação. A requerida não atendeu à solicitação e foram realizadas 19 transações em sequência em quatro máquinas diferentes, totalizando R$ 2.738,10, e ainda emitiu fatura do cartão, que foi pago pela requerente.

O relator do recurso, desembargador Flávio Cunha da Silva, destacou em seu voto que a sentença de primeiro grau acertou ao destacar a responsabilidade objetiva da ré diante dos “indícios de falha na prestação do serviço pela falta de mecanismos de bloqueio de operações que fogem ao padrão de gastos do consumidor”, devendo assim restituir os valores indevidamente cobrados. O magistrado também concordou com a tese de que não houve “afronta à espera subjetiva apta a efetivamente ofender os direitos da personalidade” e, por consequência, não sendo caso de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime e o julgamento teve participação dos desembargadores Marcos Gozzo e Lavínio Donizetti Paschoalão.

Apelação nº 1004445-37.2021.8.26.0704

Fonte: TJSP
Sistema Cantareira opera hoje com 48% de sua capacidade

Publicado em 16/01/2023
Sistema Cantareira

As fortes chuvas que têm atingido o estado de São Paulo desde dezembro do ano passado melhoraram o nível dos reservatórios. Principalmente do Cantareira, sistema que abastece a região da Grande São Paulo e que hoje estava operando com 48,5% de sua capacidade. Há um mês, o nível do reservatório estava em 38,3%, em nível de alerta. Isso é o que aponta a situação dos mananciais, que é publicada diariamente no site da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Apesar de ainda estar distante do nível normal, que é estabelecido acima dos 60%, hoje o Cantareira opera em nível de atenção, uma situação bem melhor do que havia há um mês. A situação também é bem mais confortável ao que era registrado há um ano, quando o sistema estava operando com 29,6% de sua capacidade.

Desde o dia 1º de janeiro até hoje (16), o Cantareira ganhou 6,3% de sua capacidade, variando sempre positivamente a cada dia. A capacidade máxima do Sistema Cantareira (volume útil, sem considerar a reserva técnica) é 982 bilhões de litros. Hoje, esse volume útil estava em 476,3 bilhões de litros. Esse é o maior volume operado pelo sistema desde janeiro de 2017, quando o Cantareira contava com cerca de 49,6% de sua capacidade.

Demais sistemas

Além do Cantareira, outros sistemas de São Paulo operam com bons níveis para o mês. O reservatório do Alto Tietê tem operado com nível de 51,2%. O do Guarapiranga com nível próximo dos 80% e, o de Cotia, com nível de quase 68%. O Rio Grande é o que está em melhor situação, operando acima de 102% de seu nível. O São Lourenço está em 98,7%. Já a pior situação é do Rio Claro, com 41,9% de sua capacidade. Somados todos os sistemas, o nível dos mananciais atingiu 57,5% hoje.

Procurada pela Agência Brasil, a Sabesp informou “que o período de chuvas beneficiou o Sistema Integrado Metropolitano, que neste momento, opera com 57,5% da capacidade, nível superior aos 45,8% de 2022”.

“Assim, como no ano passado, não há risco de desabastecimento de água na RMSP [região metropolitana de São Paulo] neste período. Mas a companhia segue orientando sobre a importância do uso consciente da água pela população”, disse a Sabesp, por meio de nota.

Níveis

A captação de água do Sistema Cantareira é condicionada ao nível de armazenamento de água do manancial observada no último dia de cada mês. Foram criadas cinco faixas, definidas por uma resolução conjunta da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), em 2017, e que devem ser seguidas pela Sabesp.

Os cinco níveis criados pela resolução são: normal, quando o nível do reservatório é igual ou maior que 60%; atenção, quando é igual ou maior que 40% e menor que 60%; alerta, quando está maior que 30% e menor que 40%; restrição, quando é maior que 20% e menor que 30%; e especial, quando o volume acumulado é menor que 20%. Estas faixas orientam os limites de retirada de água do sistema.

Como no último dia 31 de dezembro o Sistema Cantareira estava com 42,2% de sua capacidade total, ele hoje opera na fase de atenção – fase que deve ser mantida se, no dia 31 de janeiro, ele mantiver seu nível entre 40% e 60%.

* Por Agência Brasil – São Paulo

Número de pacientes recuperados soma 35,5 milhões

17/01/2023

O Ministério da Saúde divulgou hoje (16) novos números da pandemia de covid-19 no país. De acordo com levantamento diário feito pela pasta, o Brasil registrou, em 24 horas, 12,6 mil novos casos da doença e 67 óbitos.

Desde o início da pandemia, o país acumula 36,6 milhões de casos confirmados da covid-19 e 695,4 mil mortes registradas. O número de pacientes recuperados soma 35,5 milhões.

O estado de São Paulo tem o maior número de registros de covid-19 e de mortes em consequência da doença – 6,3 milhões de casos e 177,7 mil óbitos. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4,1 milhões de casos e 64,6 mil óbitos); Rio Grande do Sul (2,9 milhões de casos e 41,6 mil óbitos) e Paraná (2,8 milhões de casos e 45,8 mil óbitos).

Boletim covid-19 de 16 de janeiro

Boletim covid-19 de 16 de janeiro, por Ministério da Saúde

Vacinação

Segundo o vacinômetro do Ministério da Saúde, 500 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 já foram aplicadas no país, sendo 181,7 milhões da primeira dose e 164,2 milhões da segunda, além de 103 milhões da primeira dose de reforço e 40,9 milhões do segundo reforço.

* Por Agência Brasil – Brasília

Estimativa para 2023 é um índice 6,3% maior

Publicado em 17/01/2023

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) fechou 2022 em R$ 1,189 trilhão. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o valor é o segundo maior da série histórica, iniciada há 34 anos. O faturamento das lavouras foi R$ 814,77 bilhões e o da pecuária de R$ 374,27 bilhões.

Em nota técnica publicada ontem (16), a pasta destaca que o VBP de 2022 foi marcado por resultados positivos para diversos produtos, crescimento das exportações do agronegócio e dos preços agrícolas. Por outro lado, o fator que mais prejudicou o desempenho do setor foi a seca, especialmente na Região Sul e parte do Centro-Oeste, “que resultou em prejuízos aos agricultores causados por perdas de produção de soja, milho e feijão”.

“Também a pecuária foi afetada devido às perdas de suprimento, fornecido por produtos como milho, soja e outros”, diz o documento.

Os produtos que mais se destacaram no ano passado foram algodão, café, milho, trigo e leite. “Esses cinco produtos atingiram, nesse ano, o maior valor do VBP em todo o período histórico. Preços e quantidades produzidas foram os principais fatores que promoveram esses produtos”, explicou o Mapa.

O VBP mostra a evolução do desempenho das lavouras e da pecuária no decorrer do ano, correspondente ao faturamento dentro do estabelecimento. É calculado com base na produção agrícola e pecuária e nos preços recebidos pelos produtores nas principais cidades do país dos 26 maiores produtos agropecuários nacionais.

O valor real da produção é obtido, descontada da inflação, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A periodicidade é mensal com atualização e divulgação até o dia 15 de cada mês.

Estimativa para 2023

Para 2023, o VBP estimado é 6,3% maior que o de 2022, podendo chegar a R$ 1,263 trilhão. As lavouras devem ter um aumento real de 8,3% e a pecuária de 1,9%. “Apesar das expectativas serem boas, há riscos climáticos que podem novamente afetar a Região Sul do país. No Rio Grande do Sul e Santa Catarina secas afetaram em dezembro plantações de soja e milho em algumas regiões”, diz o Mapa.

Até o momento, os pontos mais relevantes deste ano são de recuperação do VBP da soja que deve atingir R$ 406,4 bilhões. Em segundo lugar, conforme a pasta, observa-se um melhor desempenho para a pecuária, pois os preços situam-se em melhor nível do que em 2022. “Isso pode fazer com que a pecuária traga este ano uma boa contribuição para a formação da renda da agropecuária”, explicou.

Os cinco primeiros produtos de destaque no VBP de 2023 são soja, milho, cana, café e algodão, que representam 83,7% do VBP das lavouras. Já café, algodão e trigo devem ter um desempenho menos favorável.

*Por Agência Brasil – Brasília


A sanção foi aplicada pelo Procon.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Consumidores receberam ligações indesejadas de telemarketing.(Imagem: Freepik)


A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a Telefônica por efetuar ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de 30 dias, prazo estipulado pela lei estadual 13.226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.

No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no CDC e na própria lei 13.226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens.

“Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.

A Telefônica também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa.

“O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes.”


Processo: 1000421-96.2021.8.26.0014
Acesse a íntegra do acórdão.

Informações: TJ/SP.

https://www.migalhas.com.br/quentes/380033/tj-sp-telefonica-e-multada-em-r-2-4-milhoes-por-ligacoes-indesejadas

“Robôs podem ser programados para ajudar juízes e advogados a realizar tarefas específicas, como classificar documentos e analisar dados legais. No entanto, a substituição completa de juízes e advogados por robôs é considerada improvável, pois a tomada de decisão judicial envolve muito mais do que apenas processar informações. Os juízes e os advogados têm a responsabilidade de aplicar as leis e os princípios jurídicos às situações únicas que enfrentam, algo que os robôs ainda não podem fazer de maneira equivalente”.

16 de janeiro de 2023
Apesar dos avanços tecnológicos, a possibilidade de um advogado ou juiz robô ainda é improvável segundo especialistas
Reprodução

Essa foi a resposta do ChatGPT — protótipo de um chatbot com inteligência artificial  especializado em diálogos desenvolvido pela OpenAI — ao questionamento que motivou esta reportagem: robôs podem substituir juízes e advogados? Até que ponto?

E a explicação do robô — apesar de genérica e simplória perto da linha de pensamento dos especialistas consultados pela ConJur sobre o tema — não soa absurda e incoerente.

O ChatGPT é considerado um divisor de águas em matéria de inteligência artificial, e seus impactos e aplicações ainda são incertos. 

Um dos estudiosos sobre a aplicação da inteligência artificial no universo do Direito é o juiz e professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa. Ele é autor, em parceria com Daniel Boeing, do livro Ensinando um robô a julgar (EMais) e acredita que robôs não podem substituir juízes e advogados, mas podem ajudar a dinamizar a prestação jurisdicional. 

“Propomos a automatização das atividades repetitivas e burocráticas que podem ser automatizadas. Não mais do que isso. Neste sentido, a aplicabilidade de um preceito legal ou de uma razão de decisão (forte ou fraca) a um determinado caso, sendo mais do que a simples repetição, fica fora do que pode ser automatizado”, escreveu em artigo publicado na ConJur em resposta a uma crítica do jurista Lenio Streck sobre a obra. 

Streck, por sua vez, é um crítico do tema por acreditar que a possibilidade de aplicação da inteligência artificial sofre de um problema conceitual intransponível: afinal, quem programa o robô?

“É como discutir golpe de Estado na democracia. Uma contradição insolúvel. Direitos das pessoas têm que ser julgados por pessoas. Se a humanidade não quer julgar e quer deixar que máquinas façam isso em seu lugar, teremos que extinguir todas as carreiras. Será que as distopias não nos ensinam nada? É um direito fundamental de qualquer pessoa ter examinado seu direito — e isso desde a aurora da civilização — julgado por pessoas. Esse é o ponto. Há um direito fundamental nesse sentido”, sustenta. 

O advogado e diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial, Dierle Nunes, acredita que o ChatGPT é uma aplicação muito interessante para otimização de determinadas atividades. “Tem um condão revolucionário por gerar textos com boa fundamentação”, explica. 

O estudioso cita casos em que trabalhos acadêmicos foram feitos usando a ferramenta para exemplificar o que o ChatGPT representa em termos de avanço e seu potencial, que pode ser tanto virtuoso como problemático. 

“A maioria das pessoas acha que um robô como esse pode substituir um profissional do Direito, mas isso não é possível. Todo modelo de inteligência artificial pode dar uma resposta muito específica e correta muito uma muito absurda. Sem supervisão humana a ferramenta perde muito da eficácia”, aponta. 

Funcionamento e consequências
O advogado e consultor especializado em Direito e novas tecnologias Omar Kaminski explica que os chamados chatbots nada mais são do que mecanismos de busca que se valem de inteligência artificial, e estão ficando cada vez mais aprimorados. 

Exemplo de resposta dada pelo ChatGPT
Reprodução

Kaminski acredita que ferramentas como o ChatGPT precisam de supervisão humana atualmente, mas talvez com o avanço da tecnologia se chegue ao ponto que o robô poderá “pensar” e agir por conta própria, baseando-se nos dados já disponíveis em seu acervo, ou em acervos acessíveis online. 

“Pois bem, estamos entre a cruz e a espada, inclusive com projetos de lei sobre inteligência artificial avançando. Se a resposta é sim, é só questão de (pouco) tempo com consequências disruptivas imprevisíveis, inclusive no quesito ético, moral e laboral. Se for não, é a hora de pensarmos em como criar limitações sem limitar a própria inovação tecnológica – se é que isto será possível”, pondera. 

O pesquisador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento José Leovigildo de Melo Coelho Filho, por sua vez, acredita que nenhum modelo de inteligência artificial irá substituir profissionais no Direito, mas irá otimizar o trabalho. “Máquina e humano trabalhando em conjunto acertam mais”, resume. 

O especialista explica que o que estamos vendo é um salto de desenvolvimento de um modelo de IA, mas que nem de longe tem a capacidade de análise de contexto e pensamento subjetivos dos humanos.

Ele acredita que, se usado de modo a diminuir a judicialização no país, os robôs são bem-vindos e podem auxiliar na busca por soluções de conflitos e elaboração de acordos. 

Desafio do milhão
Nos Estados Unidos, o uso de robôs no sistema de Justiça tem sido impulsionado por startups. Uma delas, a DoNotPay, criou uma ferramenta chamada “robot lawyer” — “advogado robô” em tradução livre —, que tem sido utilizado por pessoas para contestar e negociar multas de estacionamento.

A empresa se tornou notícia mundialmente por oferecer US$ 1 milhão (R$ 5,1 milhões) para quem utilizar o robô em um processo que seja admitido pela Suprema Corte dos Estados Unidos. 

Realidade fática
Apesar de todos os aspectos práticos e problemáticos do uso de inteligência artificial no sistema de Justiça, o Poder Judiciário já tem se movimentado para lidar com a evolução tecnológica.

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal aprovou a criação da Assessoria de Inteligência Artificial em sua estrutura orgânica. 

A iniciativa tem como principal objetivo desenvolver novas soluções em inteligência artificial, aplicadas à prestação jurisdicional da corte. Atualmente, o STF dispoe de dois robôs — o Victor, utilizado desde 2017 para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país, e a Rafa, desenvolvida para integrar a Agenda 2030 da ONU ao STF.

Também está prevista a criação do Núcleo de Apoio aos Sistemas Judiciais, de forma a trazer mais segurança aos sistemas e aos usuários da plataforma STF Digital.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta expressivo aumento do número de projetos de inteligência artificial no Poder Judiciário em 2022. A pesquisa identificou 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais.

Com isso, o número de iniciativas cresceu 171% em relação ao levantamento realizado em 2021, quando foram informados apenas 41 projetos. Houve também avanço no número de órgãos que possuem projetos de inteligência artificial.

Atualmente, 53 tribunais desenvolvem soluções com uso dessa tecnologia. Na pesquisa anterior, apenas 32 órgãos declararam ter iniciativas no tema. Juízes e advogados vão continuar sendo imprescindíveis para a democracia, mas é notório o avanço dos robôs.

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2023, 9h45

O grupo de trabalho será coordenado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e será composto pela diretoria do CFOAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais.

16/01/2023

Após os reiterados casos de agressões a advogados, a OAB Nacional criou um grupo de trabalho permanente para coibir tais práticas. Entre as atribuições do grupo estão a identificação dos responsáveis, bem como a responsabilização destas pessoas nas esferas cível, criminal e administrativa. A portaria foi publicada na noite desta quinta-feira (12/1). Leia o documento aqui.

O grupo de trabalho será coordenado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e será composto pela diretoria do CFOAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais.

Todo o apoio administrativo será realizado pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A criação deste grupo não impede que todas as seccionais criem seus grupos próprios.

Em desagravo publicado nesta quarta-feira (11/1), o presidente nacional ressaltou que a advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importando quem sejam seus representados.

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer advogadas ou advogados em decorrência de sua atuação profissional, como vêm ocorrendo frequente e sistematicamente no país. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe que todas as pessoas devem ter acesso a uma defesa qualificada, independentemente das acusações ou mesmo de culpa que recaem sobre elas. Assim, a OAB atuou de forma veemente em favor dos colegas que sofreram diversas tentativas de abuso, no passado, por parte de operações e também em favor dos profissionais que, neste momento, representam clientes investigados pelo STF”, afirmou Simonetti.

Fonte: OAB Nacional