O colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome “Rose & Bleu” não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Postado em 18 de Janeiro de 2023
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.
Com isso, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome “Rose & Bleu” não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O relator, ministro Raul Araújo, explicou que, nos termos do artigo 124, incisos VI e VIII, da Lei de Propriedade Industrial, vocábulos genéricos, de uso comum, e que designam produtos ou serviços inseridos do segmento de atuação da sociedade, bem como as cores e suas denominações, exceto se combinadas de modo peculiar e distintivo, não são registráveis como marca.
Proteção integral da marca “Rose & Bleu”
Em 2005, uma empresa que atua no comércio de roupas infantis pediu ao INPI o registro da marca mista “Rose & Bleu”, para garantir o seu uso exclusivo no território nacional. O INPI concedeu o registro, com o apostilamento “sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos”.
Diante disso, a empresa ajuizou contra o INPI ação ordinária visando à anulação do ato administrativo, com a concessão dos registros sem qualquer ressalva.
Ao ter o pedido rejeitado em duas instâncias, a empresa recorreu ao STJ pleiteando a proteção integral da marca “Rose & Bleu”, para seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Impossibilidade de uso exclusivo de nome corriqueiro
Segundo Raul Araújo, não é possível o uso exclusivo da expressão “Rose & Bleu” pela empresa porque os signos “rosa” e “azul” guardam associação íntima com o segmento de roupas infantis, femininas e masculinas.
O magistrado acrescentou que a expressão é formada pela junção de dois signos abstratamente irregistráveis. Da maneira como disposta e combinada, a expressão não alcança distintividade suficiente a merecer a proteção almejada.
“As cores rosa e azul são tradicionalmente associadas aos gêneros feminino e masculino, principalmente no que se refere aos infantes e, apesar de não descreverem os elementos essenciais nem fazerem referência direta ao segmento de roupas e acessórios infantis, possuem ‘laço conotativo entre a marca e a atividade designada'”, observou o ministro.
Ao negar provimento ao recurso especial, o relator ressaltou que a marca “Rose & Bleu”, por ser dotada de baixo poder distintivo e ser formada por elementos de uso comum e sugestivos, “deve suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-18 12:26:522023-01-18 12:26:56Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma
Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-18 12:19:092023-01-18 12:19:12Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em SP
No interior do país e em condomínios, motoristas cometem falhas
Publicado em 18/01/2023
No próximo dia 22, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias.
“Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil.
A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. “A regra é muito positiva”, opinou. No interior do país, contudo, e em grandes condomínios de classe econômica alta, ainda são vistas grandes falhas. “É comum encontrar desrespeito ao código. É preciso mudar alguns comportamentos”, sugeriu.
Lei seca
Para Rômulo Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a lei seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente.
“Hoje, a gente estranha se alguém está sem cinto”, observou. Advertiu, contudo, que algumas pessoas ainda resistem a cumprir a norma, que estende o uso do equipamento ao banco traseiro dos veículos. “É muito comum o não uso. Acho que hoje depende muito de fazê-lo aplicar, de educar para que as pessoas se conscientizem de que aquilo é uma medida importante para suas vidas”, argumentou.
Em relação às bicicletas, o código estabelece que não devem ser usadas nem na calçada, nem na contramão, ”mas é uma coisa que a gente vê com frequência”. Orrico frisou que se vê um movimento ativista de uso da bicicleta muito importante, com muita ação positiva em termos de redução de velocidade e ciclovias, mas ainda se encontra um comportamento bastante adverso que é usar a bicicleta na contramão e sobre a calçada.
Ele disse que é preciso educar mais a população sobre as regras do trânsito e fazer avançar o cumprimento das leis. A grande maioria dos motociclistas, por exemplo, insiste em andar entre veículos nas ruas e rodovias.
“É contra a lei. O CTB diz que – para um carro ultrapassar outro – é necessário deixar, no mínimo, um metro de afastamento lateral. Se uma motocicleta passa entre dois carros, ela não consegue botar um metro para cada lado. Isso é grave. Em São Paulo, é perigosíssimo. O curioso é que a velocidade caiu, talvez devido ao aumento da frota em circulação e engarrafamentos, mas o perigo continua e nem sempre é possível anotar a placa das motos. É mais um comportamento temerário do que a velocidade”, salientou.
Mais rigor
O professor da Coppe/UFRJ elencou, ainda, entre os pontos positivos do Código de Trânsito Brasileiro, a questão da segurança no trânsito. Ele acredita que um maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes.
“Acho que podia ser maior ainda (o rigor), porque existe um comportamento muito egoísta em relação, por exemplo, às infrações cometidas detectadas eletronicamente pelos pardais eletrônicos”. Para ele, o rigor é importante e, se houve infração, “é fazer cumprir a lei”.
O CTB é um processo de educação e de ação pública importante, mas é preciso que a multa chegue rápido, opinou. Estudo feito em Nova York, em 2010, apontou que, naquele ano, houve menos mortes de trânsito na cidade do que há um século. Isso ocorreu devido ao programa de tolerância zero e mudança de engenharia de tráfego, ajustando semáforos e a circulação de veículos, além de educação no trânsito. “Os americanos têm uma lógica muito forte de policiamento e de punição também, um julgamento muito rápido”, justificou.
O professor Orrico propôs a criação eventual de uma justiça de trânsito no Brasil, tendo em vista o aumento da frota de veículos no país, que já alcançou 100 milhões, incluindo motos. “Que não fosse tolerante com mortes no trânsito, com motoristas bêbados. Que julgasse rápido”, disse. Frisou que é preciso ter rapidez nessas questões. “Se a justiça tarda, ela é pouco eficaz”.
Fiscalização
Ele defende a necessidade de retomar as ações de fiscalização e de educação e voltar a ter um controle de velocidade nas estradas brasileiras, para não haver sensação de impunidade. Outro cuidado muito grande que se deve ter é com as motocicletas, tendo em vista o crescimento acentuado da frota, em paralelo ao aumento de acidentes e de mortes, inclusive de pedestres, por motocicletas. Outro problema das motos é a sensação de impunidade, na medida em que a velocidade impede que se anote a placa do veículo.
Para diminuir o problema, ele sugeriu que o Brasil poderia adotar o exemplo da Colômbia, que estabeleceu a política de obrigatoriedade do uso de colete e capacete com as placas escritas para proteção da segurança civil. Isso significa que o motorista e o veículo são identificáveis e podem ser multados.
A sensação de impunidade fica mais difícil, ponderou. Outro efeito secundário é a diminuição da quantidade de roubos e furtos de motocicletas. “Não zera, mas reduz e inibe”. O Brasil poderia adotar essa medida para a segurança viária, alertou.
Ele disse, a seguir, que as autoridades têm que discutir também como as novas tecnologias podem ajudar a ter um trânsito mais eficiente e mais seguro, e com maior qualidade. Para que as coisas melhorem, é preciso usar tecnologia da informação e engenharia social, além de discutir como essas tecnologias podem ajudar diversas formas de transportes úteis para a sociedade.
Educação
A futura professora do Departamento de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ, Marina Baltar, que deve ser nomeada ainda este mês, afirmou que o CTB é bem completo porque pensa tanto na educação da população como na fiscalização do trânsito.
Para ela, muitas vezes há críticas por ele buscar essa educação somente via punição financeira. “Mas a gente vê que é um resultado positivo quando se pensa em velocidade. O que termina funcionando é quando a gente implanta radar e nota que as pessoas passam a respeitar”, disse.
O CTB é atualizado de forma permanente. Marina apontou mudanças favoráveis, como a implantação da lei seca, que foi algo que veio já com o código em curso e que mudou muito a realidade. Ela acredita que o Rio de Janeiro é um dos lugares em que a lei seca mais funcionou. Houve maior mudança no comportamento das pessoas, principalmente nas cidades.
Para o futuro, ela acredita que é necessário pensar em segurança viária. Hoje se busca, constantemente, nos estudos e na prática, a redução de mortes no trânsito. É preciso entender melhor o que está levando a essas mortes e buscar legislar em cima disso, sugeriu.
Marina concordou com o professor Orrico no sentido de trazer para o Brasil, na área de motociclistas, a obrigatoriedade de os condutores usarem capacetes e coletes com o número da placa estampado, porque a medida contribuiria para reduzir o número de acidentes e facilitaria a identificação dos motoqueiros e dos veículos. “É uma ideia interessante”, frisou.
Para que o CTB seja cumprido em todos os seus regulamentos, a professora defendeu que o ponto mais crítico é que haja expansão da fiscalização. “A gente tem a lei, mas precisa colocá-la em prática”.
Nas cidades maiores, até os motociclistas têm o costume de usar capacete, mas, no interior do Brasil, há pouco uso, que se atribui à falta de maior fiscalização, como a que gerou mudança na população com o cinto de segurança. “Foi com muita campanha e muita fiscalização. Hoje, parece que virou costume. A gente precisa conseguir isso agora no banco de trás, para que vire um costume na população”, observou.
Marina Baltar é formada em engenharia civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com mestrado e doutorado em engenharia de transportes pela Coppe. De 2012 a 2018, atuou na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), cuidando do planejamento e execução dos planos de mobilidade dos grandes eventos e grandes obras da cidade, como Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e obras do BRT Transbrasil.
Novas regras
Entre as novas regras de trânsito que entram em vigor este ano, está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.
Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.
Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.
Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-18 12:12:172023-01-18 12:12:20Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos com avanços
Governo pode usar recursos para gerar oportunidades aos brasileiros
Publicado em 18/01/2023
O leilão de comercialização da primeira carga de petróleo produzido a partir do Campo de Atapu, na Bacia de Santos, resultará em uma arrecadação de R$ 210 milhões para o Tesouro Nacional.
O valor corresponde ao carregamento de 500 mil barris que serão disponibilizados no segundo bimestre deste ano, conforme previsto no contrato de partilha de produção deste campo localizado no pré-sal. A empresa que venceu o leilão para extração de petróleo a partir dessa área foi a Galp Energia Brasil, após oferecer o maior preço para o petróleo da União.
Os recursos a serem arrecadados com a primeira carga produzida em Atapu foram definidos nesta terça-feira (17) em leilão promovido pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Pré-Sal Petróleo SA (PPSA). Foram convidadas dez empresas para participar do certame. Quatro delas foram habilitadas e puderam apresentar propostas.
Recursos
Em nota, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, informou que vai discutir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alternativas para melhor destinação dos recursos produzidos pelo regime de partilha de produção do pré-sal.
“Esses recursos, de grande vulto, são estratégicos para o Brasil. Precisamos realizar de fato uma melhor partilha dessa riqueza, tanto para as gerações presentes como as futuras, gerando oportunidades e melhorando a qualidade de vida das brasileiras e dos brasileiros”, afirmou o ministro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-18 12:05:052023-01-18 12:05:08Comercialização de petróleo arrecadará R$ 210 milhões para o Tesouro
Acordo havia sido assinado em 2020 pelo Brasil e por mais 30 países
Publicado em 18/01/2023
O governo brasileiro informou hoje (17) que o país vai se desligar da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família.
A adesão à declaração foi feita durante o governo Jair Bolsonaro. Em 2020, o Brasil e mais 30 países assinaram o acordo, que representa uma posição das nações contra o aborto e pelo reconhecimento da família como base da sociedade.
Em nota, os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania afirmaram que o governo considera que o documento possui “entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família”.
Além disso, segundo o governo federal, a mudança de posição tem objetivo de cumprir a legislação brasileira e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Também foi anunciada a entrada no Compromisso de Santiago e na Declaração do Panamá.
“O governo entende que o Compromisso de Santiago e a Declaração do Panamá estão plenamente alinhados com a legislação brasileira pertinente, em particular no que respeita à promoção da igualdade e da equidade de gênero em diferentes esferas, à participação política das mulheres, ao combate a todas as formas de violência e discriminação, bem como aos direitos sexuais e reprodutivos”, diz a nota.
A adesão foi informada por meio de comunicado conjunto dos ministérios envolvidos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-18 11:44:522023-01-18 11:45:16Governo brasileiro anuncia saída do consenso internacional de Genebra
A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não acolheu mandado de segurança que pretendia anular ato do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Diamantino, em Mato Grosso (MT), que determinou a venda antecipada de uma aeronave apreendida durante operação policial em área rural. Durante a operação foram encontrados mais de 300 kg de entorpecentes (cocaína).
Com a decisão, foi revogada a liminar anteriormente concedida pelo TRF1 para suspender a venda antecipada determinada pelo Juízo Federal de Diamantino. Segundo o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, entre os motivos que levaram à denegação da ordem está o fato de a via mandamental não ser a adequada para atacar a decisão de alienação antecipada dos bens, especialmente quando não se observa ilegalidade na decisão do juiz da primeira instância que possa vir a ser corrigida via mandado de segurança.
Entenda o caso – A aeronave foi apreendida durante operação policial nas proximidades da fazenda denominada Tupã, zona rural do município de Denise/MT e encaminhada à Polícia Federal da cidade de Cáceres/MT, uma vez que, próximos a ela, foram encontradas as drogas abandonadas.
Segundo consta no voto do relator, a aeronave era objeto de contrato de compra e venda entre uma empresa e um novo proprietário. Pouco mais de um mês que o comprador efetuara o pagamento da primeira parcela e recebera a aeronave, o bem teria sido supostamente furtado, conforme boletim de ocorrência feito dois dias depois do sumiço do bem do aeroporto de São João da Boa Vista, em São Paulo, e houve comunicação do comprador à empresa que vendera a aeronave a respeito do furto e apreensão do avião, descoberta em ação policial em área rural de Mato Grosso próxima aos mais de 300 kg de entorpecentes abandonados.
O contrato de compra e venda foi rescindido entre as partes envolvidas, e foi solicitada à Justiça a restituição do bem à empresa que vendera a aeronave. O pedindo foi indeferido pelo juízo da Subseção Judiciária de Diamantino/MT.
Segundo o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, no caso dos autos não havia dúvida quanto ao nexo de instrumentalidade da utilização da aeronave e o crime de tráfico de entorpecentes, pelo qual poderia ser aplicável a alienação cautelar de bens conforme a Lei n. 11.323/2006.
“Demais disso, o risco de deterioração é evidente, já que há a necessidade de estrutura (hangar) e manutenção especial do bem. Ao contrário de outras espécies de veículos, as aeronaves possuem uma característica peculiar relativamente aos instrumentos e componentes, muitos dos quais, independentemente de haver horas de voo/uso, necessitam de substituição de tempos em tempos”, afirmou ainda o desembargador federal em seu voto.
Ao concluir, o magistrado reforçou que a ação mandamental, por si só, é inadequada para atacar decisão singular de alienação antecipada dos bens, devendo tal providência ser requerida via apelação.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 19:32:512023-01-17 19:32:54TRF1 mantém decisão que determinou leilão de aeronave supostamente furtada por traficantes que transportavam cocaína
O direito é incompatível com a demissão por justa causa.
17.01.2023
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.
Histórico de indisciplina
Na reclamação trabalhista, a empregada pretendia reverter a justa causa com o argumento de que o motivo seria um suposto “histórico de indisciplina” que não corresponde à realidade dos fatos.
A empresa, em sua defesa, disse que ela fora demitida por ter praticado diversos atos de indisciplina, como faltas injustificadas, deixar de realizar o monitoramento, deixar o trabalho sem comunicar o superior hierárquico e usar Facebook durante o trabalho. Segundo a empresa, em aproximadamente sete meses de serviço ela já havia recebido sete advertências e voltara a faltar injustificadamente dois dias no mês da dispensa.
Direito fundamental
A juíza da Vara do Trabalho de Esteio reconheceu que a empregada cometera falta grave ao agir com desídia (negligência ou desinteresse), considerando as reiteradas faltas injustificadas ao serviço. Contudo, condenou a empresa a pagar diferenças salariais, inclusive férias e 13º salário proporcionais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, com fundamento no artigo 7º, inciso, VIII, da Constituição Federal, que confere ao 13º salário status de direito fundamental, e na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 1998, que trata do direito às férias anuais remuneradas.
Direito incompatível com justa causa
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista da Park Brasil Serviços, observou que a Súmula 171 do TST estabelece, expressamente, que as férias proporcionais não são devidas nas situações em que há dispensa por justa causa. Também lembrou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, restringe o pagamento da parcela aos trabalhadores dispensados sem motivo justificado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 19:22:002023-01-17 19:22:03Controladora de acesso dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário
Pessoas físicas e jurídicas poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões
Publicado em 17/01/2023
Nesta terça-feira (17/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposto cartel em licitações públicas e privadas de produtos e serviços de inteligência de negócios (business intelligence), tais como a venda de licenças e o fornecimento de serviços de manutenção e consultoria.
A investigação em curso foi iniciada, na SG/Cade, com a celebração de Acordo de Leniência com a empresa Microstrategy Brasil Ltda., que voluntariamente reportou condutas ao Cade após a condução de uma investigação interna. As condutas apuradas na autarquia são também objeto das operações “Gaveteiro” e “Circuito Fechado”, realizadas pela Polícia Federal, bem como de relatório elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU). Toda a documentação obtida no âmbito das operações mencionadas foi compartilhada com o Cade pelo Poder Judiciário.
Em suma, são investigadas, pela SG/Cade, 18 empresas, bem como 25 pessoas, que teriam combinado entre si, entre os anos de 2014 e 2020, a divisão de contratos e combinado preços e condições comerciais referentes a licitações promovidas por órgãos e empresas públicas federais e estaduais, bem como por entidades privadas, localizados em todo o território nacional e, notadamente, nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. A signatária receberá imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do Acordo de Leniência foram cumpridas.
As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-01-17 12:39:362023-01-17 12:39:39Cade instaura processo para investigar cartel no mercado de produtos e serviços de inteligência de negócios
A relatora do recurso do banco BTG Pactual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão de primeira instância que determinava medidas para proteger as Lojas Americanas de seus credores por 30 dias.
17 de janeiro de 2023
Após a sentença, proferida no sábado pela 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, o BTG entrou com recurso, que foi negado pelo desembargador plantonista. Os advogados do banco e da varejista, então, expuseram suas demandas diretamente à desembargadora relatora, Leila Santos Lopes, segundo ela própria informou nos autos.
A magistrada decidiu negar o pedido para suspender a decisão, entendendo que não havia urgência. Ela apontou que, embora as Americanas tivessem uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, que ultrapassaram R$ 3 bilhões, o banco não tinha tomado nenhuma medida em relação a isso antes do dia 11 de janeiro.
Essa foi a data em que a empresa divulgou um fato relevante para comunicar ao mercado que tinham sido encontradas “inconsistências” de R$ 20 bilhões em seu balanço.
A relatora ainda afirmou que não haveria risco de dano de difícil reparação caso as medidas da sentença original fossem mantidas, já que o BTG Pactual tem patrimônio líquido de R$ 42 bilhões, e valor de mercado de mais de R$ 85 bilhões.
A decisão de primeira instância, dada em caráter provisório, protegia as Americanas da cobrança de dívidas pelos próximos 30 dias. Também mandava suspender qualquer arresto, penhora, sequestro ou busca e apreensão sobre os bens das Americanas sem a autorização do juízo da recuperação, além da preservação de todos os contratos da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.
Por fim, o juízo da recuperação juicial ainda mandou interromper a incidência de juros sobre as dívidas durante esse período, e que os valores recebidos pelos credores por causa da divulgação do fato relevante que registrou o rombo sejam devolvidos.
Clique aqui para ler a decisão Clique aqui para ler a petição do BTG Agravo de Instrumento 0001512-13.2023.8.19.0000 Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 8h40
O Supremo Tribunal Federal pode retomar neste ano a análise de um processo que se arrasta na corte há um quarto de século e que pode afetar indiretamente as relações entre empregados e empregadores.
17 de janeiro de 2023
Trata-se da ADI 1.625, que questiona um decreto assinado em dezembro de 1996 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, suspendendo a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que limita as demissões sem justa causa.
Ou seja, diferentemente do que começou a ser dito no último mês, o Supremo não vai decidir se é ou não possível demitir sem justa causa. O que a corte decidirá é se o presidente da República pode cancelar, sem a anuência do Congresso Nacional, a adesão do país a uma convenção internacional.
Além disso, segundo ministros do Supremo e especialistas em Direito Trabalhista consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, mesmo que o tribunal derrube o decreto de FHC, não haverá nenhum efeito prático imediato sobre as demissões sem justa causa.
Isso porque a convenção precisaria ainda ser regulamentada por meio de uma lei complementar, o que exigiria maioria absoluta nas duas casas do Congresso (41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados federais).
‘Alarde’ Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho na FMU, diz que não passa de “alarde” dizer que o Supremo vai barrar as dispensas sem justa causa. “O principal ponto discutido hoje, muito embora já há 25 anos, é a questão da denúncia do decreto presidencial. Ou seja, se é ilegal ou não esse tipo de ato praticado exclusivamente pelo presidente.”
Ele diz que, mesmo com eventual decisão do Supremo contra o decreto de FHC, e aprovação pelo Congresso da lei complementar, dificilmente haveria entraves às demissões sem justa causa, já que as empresas poderiam continuar alegando motivações de ordem técnica, financeira e contábil, por exemplo, para demitir empregados, bastando para isso o pagamento da multa de 40% do FGTS.
O advogado Carlos Eduardo Ambiel, doutor em Direito pela USP e professor de Direito do Trabalho da Faap, afirma que a convenção sequer proíbe dispensas sem justa causa, prevendo demissões por questões econômicas, tecnológicas e estruturais. Ou seja, que não envolvem necessariamente a atuação do empregado.
Além disso, explica o especialista, a convenção só recomenda mecanismos para “minimizar” os efeitos das demissões, o que também é previsto na CLT quanto às dispensas coletivas.
“Ademais, o texto da Convenção 158 da OIT sempre se reporta à necessidade de suas disposições estarem em conformidade e de serem implementadas através da legislação local. No caso do Brasil, já há previsão para quase tudo o que está na Convenção 158, como seguro-desemprego, indenização pela dispensa, aviso prévio e direito a questionar a dispensa motivada em tribunal”, comenta Ambiel.
De acordo com o professor, a única previsão que está na convenção e o Brasil ainda não utiliza é a que preceitua o direito à defesa prévia do empregado dispensado por sua “conduta ou desempenho”.
“Não parece que teremos qualquer mudança significativa daquilo que já existe atualmente, vez que nossa legislação já é extremamente protecionista e, em algumas disposições, até supera as sugestões da Convenção 158 da OIT”, conclui Ambiel.
Decisão em 2023? Outro ponto que, na visão dos especialistas, não corresponde à verdade é a certeza de que o Supremo decidirá o caso já em 2023. A discussão sobre a retomada do julgamento começou depois que a corte aprovou alterações em seu regimento interno para limitar a 90 dias corridos o prazo para a devolução de novos pedidos de vista, e a 90 dias úteis a devolução de pedidos de vista feitos antes da alteração regimental.
Com isso, o ministro Gilmar Mendes, responsável pelo último pedido de vista no caso, terá de devolver a ADI para análise colegiada em até 90 dias úteis (cerca de cinco meses) a partir da publicação da resolução, que sequer entrou em vigência ainda.
O processo, no entanto, só volta a ser analisado quando colocado em pauta. Para isso não há um prazo fixo definido. Há ainda a possibilidade de novos pedidos de vista ou de destaque, o que, no último caso, faria a discussão recomeçar do zero, com data incerta para nova inclusão em pauta e julgamento.
ADI 1.625 A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em 1997. O último andamento do processo no Plenário Virtual ocorreu em 3 de novembro do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Há oito votos no caso e três entendimentos diferentes. Joaquim Barbosa, que já se aposentou, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderam que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem a aprovação do Congresso. Assim, tirar o país da convenção da OIT seria inconstitucional.
Maurício Corrêa e Ayres Britto, também aposentados, disseram que o decreto de FHC precisa ainda passar pelo Congresso antes que o Brasil deixe a convenção da OIT.
Para Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017), o decreto continua válido. Toffoli e Zavascki, no entanto, sustentaram que será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes em todos os outros casos futuros, a contar da definição do tema pelo Supremo.
Faltam os votos de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.
Além da ADI, o Supremo discutirá o tema na ADC 39, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
As entidades pedem que o tribunal declare constitucional o decreto de FHC. Nesse caso, há quatro votos, sendo três deles pela inconstitucionalidade do decreto.
ADI 1.625 ADC 39
*PorTiago Angelo – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2023, 18h23
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