14 de novembro de 2022
Banco é condenado por cobranças indevidas de contrato fraudulento de financiamento

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de um contrato fraudulento de financiamento. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil.

O entendimento do TJ-SP foi o de que, entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

O autor alegou, na ação, que nunca manteve qualquer relação jurídica com o banco réu, mas foi surpreendido com a cobrança de um boleto celebrado em seu nome, relativo a um contrato de financiamento de um veículo. Ele disse que tentou resolver a questão diretamente com o banco, mas não obteve sucesso. 

Em seguida, houve um bloqueio judicial de R$ 32 mil na conta do autor, proveniente de um pedido do banco em uma ação de busca e apreensão. Ao efetuar sua declaração de imposto de renda, o homem também descobriu uma cobrança da Receita Federal de R$ 228 mil, em razão da apreensão do veículo financiado, utilizado para contrabando de cigarros.

Diante disso, o autor acionou o Poder Judiciário em busca da nulidade do contrato de financiamento e da condenação do banco por danos morais. Os pedidos foram acolhidos em primeiro grau. O TJ-SP negou provimento ao recurso da instituição financeira, nos termos do voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

“Sob a égide da lei consumerista e pelo que dos autos consta, o requerido responde pelo defeito no serviço prestado, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, já mencionado, ou seja, mesmo que não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no presente caso.”

Segundo Mac Cracken, entre os direitos básicos do consumidor está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Ele destacou que um serviço é defeituoso, nos termos do CDC, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, permitindo a ocorrência de danos, em razão das circunstâncias, não existindo medidas para o fim de evitar prejuízos, como o ocorrido neste caso.

“No caso em apreço, a não diligências necessárias na formalização de contrato com terceiros, sem as devidas verificações de que não era o autor, causaram diversos danos, dentre os quais restaram demonstradas, como cobranças realizadas por ligações feitas a familiares, cobrança indevida de boletos, propositura de ação de busca e apreensão contra o autor, bloqueio judicial e cobrança de valores pela Receita Federal em razão de apreensão de veículo por contrabando de cigarros”, afirmou.

Todas essas situações, na visão do relator, causaram ao autor sofrimento “impróprio e desnecessário”, que excederam o mero aborrecimento, configurando o dano moral, independentemente das diligências tomadas pelo banco antes da propositura da ação, já que foi a assinatura do contrato de financiamento, sem as devidas cautelas, que gerou as consequências ao consumidor.

“Diante de todo produzido nos autos, tendo em vista a extrema gravidade dos fatos, a turma julgadora entende que a condenação a título de reparação por dano moral é de rigor, e, sopesando-se os requisitos acima mencionados, inclusive com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se justa e adequada a manutenção do valor da indenização fixada em R$ 50 mil, de modo a permitir a devida reparação do dano moral sofrido pelo autor”, completou.

Para Mac Cracken, situações como essas “sempre devem ser afastadas”, com todas as consequências próprias constantes no ordenamento jurídico: “A determinação de expedição de ofícios para organismos estatais deve visar também efeitos pedagógicos, com a finalidade de que a repetição das condutas adotadas não mais ocorra.”

Assim, o relator determinou o envio de cópia dos autos para o Procon, o Ministério Público e o Banco Central para que tomem as providências que entenderem cabíveis ao caso. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1000207-07.2022.8.26.0003

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2022, 7h31

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento — pacífico no âmbito da 2ª Seção — de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi.

14 de novembro de 2022

A ministra Nancy Andrighi, do STJ
Gustavo Lima
/STJ

“No âmbito da 2ª Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios, como consequência do princípio da sucumbência”, afirmou a magistrada.

A decisão teve origem em ação de exigir contas ajuizada pelo cliente de um banco, relativamente à movimentação de sua conta-corrente. Em primeira instância, o banco foi condenado a prestar contas, porém ficou estabelecido que as custas e os honorários seriam disciplinados na sentença a ser proferida ao final da segunda fase.

Houve recurso do autor da ação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) consignou que, julgada a primeira fase da ação de exigir contas com a determinação ao réu para prestá-las, é indevida a sua condenação em honorários sucumbenciais, pois se trata de decisão interlocutória.

“O TJ-DF, ao decidir que a hipótese ‘não comporta a fixação de honorários advocatícios de sucumbência’, divergiu da jurisprudência sobre a questão”, destacou Andrighi.

Critério para fixação dos honorários
Em seu voto, a ministra destacou que, apesar do entendimento uniforme das duas turmas de direito privado do STJ quanto ao cabimento dos honorários na primeira fase da ação, há divergência sobre o critério para a sua fixação.

Para a 3ª Turma, o critério que deve ser adotado é o da equidade, pois, nesse momento, o proveito econômico é inestimável, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC).

Já a 4ª Turma entende que, na primeira fase da ação de exigir contas, há proveito econômico em favor daquele que teve reconhecido o direito de ver prestadas as contas ou em favor de quem se desincumbiu do dever de prestá-las, devendo ser aplicado para a fixação dos honorários o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC.

Sobre essa questão, Nancy recordou que a ação de exigir contas tem duas fases: na primeira, apenas se verifica se há o direito de exigir as contas; na segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas, determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor.

De acordo com a ministra, só é possível falar em proveito econômico depois de iniciada a segunda fase da ação de exigir contas, “momento em que, efetivamente, exsurgirá o benefício patrimonial em favor de uma das partes, que será a medida de seu preço ou de seu custo”.

Com informações da assessoria do STJ.


REsp 1.874.920

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2022, 9h02

Para a SDI-2, a medida não é adequada para fins de pagamento da dívida

11/11/2022

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de serviços gerais que pretendia a retenção dos passaportes dos sócios da Home Sweet Home Serviços Ltda., de Curitiba (PR), condenados em ação trabalhista movida por ela. Segundo o colegiado, não ficou demonstrada a proporcionalidade da medida.

Medidas coercitivas

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2014, a empresa foi condenada a pagar R$ 20,4 mil à auxiliar. Na execução, não foram encontrados bens ou valores para quitar o débito, e, como medida coercitiva, o juízo de primeiro grau determinou o cancelamento dos cartões de crédito, a suspensão das carteiras nacionais de habilitação (CNH) e a retenção dos passaportes dos sócios.

Direito de ir e vir

Contra a decisão, os sócios impetraram habeas corpus alegando que a suspensão da CNH e dos passaportes restringia seu direito fundamental de ir e vir e que não havia garantia de que isso viabilizaria o pagamento do débito trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o pedido em relação à CNH, mas liberou os passaportes.

Ostentação

No recurso ordinário ao TST, a auxiliar sustentou que a execução já se estende por mais de sete anos e que, após a concessão do habeas corpus, verificou as redes sociais dos devedores para avaliar a importância do passaporte no seu cotidiano. Com fotos anexadas aos autos, ela disse que um deles é chefe de cozinha, proprietário de um restaurante “secreto” que cobra valores elevados para reservas de pequenos grupos e fazia churrascos com carnes nobres para os amigos.

O outro devedor, por sua vez, havia feito diversas viagens internacionais no curso do processo, para destinos como Barcelona (Espanha), República Tcheca, Disney (EUA) e Amsterdã (Holanda). Também alegou que eles haviam aberto novas empresas após o ajuizamento da ação trabalhista.

Ocultação patrimonial

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a adoção de medidas coercitivas atípicas para a satisfação de dívidas reconhecidas em juízo “em caráter excepcional”. Segundo ele, essas medidas são adequadas quando houver indícios de ocultação patrimonial.

No caso, a decisão que suspendeu os documentos, de maio de 2020, registrou que já haviam sido tentadas todas as medidas tradicionais de execução (penhoras, BacenJud, inscrição no Serasa, CNIB, etc.). Contudo, não havia nenhuma indicação de que os devedores estariam ocultando bens nem de que seu padrão de vida revelasse patrimônio suficiente para satisfazer a execução. Para o ministro, a retenção dos passaportes não deve ser empregada como mera punição dos devedores.

Processo: ROT-1021-05.2021.5.09.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

SÃO PAULO (Reuters) – Os mercados financeiros podem ter se enganado ao se convencer de que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva seguiria uma agenda fiscal ortodoxa, disse o Citi em relatório, acrescentando que o banco decidiu cortar sua exposição a riscos do Brasil diante dessa reavaliação.

11/11/2022

Homem segura bandeira brasileira durante bloqueio na BR-251 em Planaltina© Thomson Reuters

“O mercado parecia ter se convencido de que o presidente (eleito) Lula seria fiscalmente ortodoxo. O fluxo de notícias mais recente agora coloca essa hipótese em dúvida”, escreveu Dirk Willer, chefe de estratégia de mercados emergentes do Citi Research no documento, divulgado na noite de quinta-feira.

Seu comentário veio depois que os ativos brasileiros despencaram na quinta-feira, penalizados por temores de descontrole fiscal durante o governo de Lula. O petista planeja propor uma emenda constitucional para acomodar gastos extra-teto em 2023 e tem feito críticas recorrentes às atuais regras fiscais do Brasil. Investidores também reagiram mal à inclusão do nome do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, visto como menos ortodoxo, na equipe de transição do presidente eleito.

Na quinta o dólar disparou mais de 4% frente ao real, maior ganho diário desde o início da pandemia, enquanto o Ibovespa despencou 3,35%, tombo mais forte desde novembro de 2021. O movimento contrastou com a disparada dos ativos brasileiros na semana que se seguiu à eleição de Lula.

“Os ativos do Brasil vinham se mostrando bastante atraentes antes desse evento… Desta forma, a alocação provavelmente está saturada, o que pode levar a um tempo de reação mais longo do que apenas um dia”, alertou Willer sobre os tombos do real e do Ibovespa e a disparada dos juros futuros.

“O fato de a notícia chegar num momento em que o resto do universo emergente está recebendo forte apoio de um índice de preços ao consumidor dos EUA abaixo do esperado não ajuda. Por isso, passamos a ficar de lado e cortamos nosso risco Brasil”, disse o estrategista.

Entre as medidas adotadas, ele detalhou que o Citi reduziu suas posições vendidas no par dólar australiano/real (que apostam na queda da divisa australiana frente à brasileira) e levou as posições do Brasil em sua carteira de títulos de mercados emergentes de volta a nível neutro.

Apesar da apreensão do Citi, Willer ponderou que o banco norte-americano acredita que o governo eleito Brasil possa eventualmente moderar sua posição em relação ao fiscal.

(Por Luana Maria Benedito)

Fonte: Reuters

https://www.msn.com/pt-b

Iniciativa é um dos destaques da nova campanha da marca que convida consumidores a mudarem hábitos e contribuírem para grandes mudanças no planeta.

Postado em 11 de Novembro de 2022

Considerado um dos vilões do meio ambiente nas cozinhas de casas e restaurantes, o óleo demanda atenção especial no momento de ser descartado para evitar impacto em solos, redes de saneamento, rios e mares, já que carrega impurezas e não é solúvel em água. Diante dos riscos, o incentivo ao descarte consciente tem sido foco de diversos projetos, inclusive de grandes empresas, como a Arcos Dorados. A companhia, que opera a rede McDonald’s na América Latina e Caribe, destinou mais de 1,7 milhões de litros de óleo para reciclagem em 2021, segundo dados da oitava edição de seu Relatório de Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável.

Esse total é proveniente das cozinhas de 100% dos restaurantes operados pela Arcos Dorados no Brasil. Essa escala foi alcançada pois a destinação do óleo utilizado para preparar produtos amados pelo público, como as McFritas, os Chicken McNuggets e as tortinhas, recebe atenção especial como estratégia de economia circular na Receita do Futuro, a plataforma ESG da Arcos Dorados. Enviado para reciclagem, o material é transformado e reaproveitado como produtos de limpeza, ração animal e biodiesel.

Esse processo começou na empresa em 2017 e cresce a cada ano, graças às parcerias feitas em diversas regiões do Brasil. Entre os projetos aplicados por todo o país está o Óleo Nota 10, destacado por Marie Tarrisse, Gerente Sênior de Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável da Arcos Dorados no Brasil. “O que diferencia o Óleo Nota 10 é o direcionamento do material coletado para fases de filtração e análise, com o intuito de melhorar sua qualidade e, com isso, aumentar o seu valor agregado, além de melhorar o monitoramento e governança do processo. Começamos com um projeto-piloto, em 2020, e a aplicação foi tão bem-sucedida que até final de 2021 triplicamos o número de restaurantes participantes”, conta Marie. Atualmente, 157 restaurantes de São Paulo participaram do programa e tiveram seus óleos coletados e destinados a parceiros especializados na fabricação de biodiesel, que então é utilizado por outros setores da economia.

Mudando um pouco, mudamos muito

A reciclagem do óleo de cozinha é uma das iniciativas da Receita do Futuro que estão destacadas na nova campanha do McDonald’s. Com a assinatura “Mudando um pouco, mudamos muito”, a Arcos Dorados apresenta iniciativas ambientalmente responsáveis que fazem parte de sua estratégia socioambiental corporativa. A novidade busca aproximar os clientes das ações da empresa e convidá-los a realizarem mudanças no seu dia a dia, por menores que pareçam. Afinal, nossas atitudes individuais podem ter um grande impacto em benefício do planeta e da sociedade quando se somam.

Outras ações que visam incentivar a economia circular na companhia, como o uso de bandejas fabricadas com resíduos orgânicos reciclados, a substituição de canudos de plástico para papel e o uso de embalagens de papel certificadas são apresentados ao público. Para conferir o filme da campanha, acesse este link e as redes sociais da marca. 

“A campanha ‘Mudando um pouco, mudamos muito’ é uma maneira de contar aos nossos clientes um pouco das iniciativas que fazem parte da grande operação que está por trás dos produtos que tanto gostam. Além de gerar conhecimento sobre nossas ações pela sustentabilidade, os convidamos a tomar pequenas atitudes que, quando realizadas por muitos, farão uma grande diferença. Por exemplo, se alguém recicla seu lixo em casa, parece ser algo mínimo. Mas o que acontece se isso for feito por milhões de pessoas simultaneamente? É dessa maneira que alcançamos mudanças significativas”, comenta David Grinberg, Vice-Presidente de Comunicação Corporativa da Arcos Dorados.

Sobre a Arcos Dorados

A Arcos Dorados é a maior franquia independente do McDonald’s do mundo e a maior rede de serviço rápido de alimentação da América Latina e Caribe. A companhia conta com direitos exclusivos de possuir, operar e conceder franquias locais de restaurantes McDonald’s em 20 países e territórios dessas regiões. Atualmente, a rede possui mais de 2.250 restaurantes, entre unidades próprias e de seus subfranqueados, que juntos empregam mais de 90.000 funcionários (dados de 30/06/2022). A empresa também mantém um sólido compromisso com o desenvolvimento das comunidades nas quais está presente e com a geração de primeiro emprego formal para jovens, além de utilizar sua escala para impactar de maneira positiva o meio-ambiente. A Arcos Dorados está listada na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE: ARCO). Para saber mais sobre a Companhia por favor visite o nosso site.

Por Marcela Barbi

Fonte: Jornal Jurid

11/11/2022
O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência de conciliação nesta quinta-feira (10) entre a Rumo Malha Paulista S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em processo que envolve condições degradantes de trabalho em São Paulo. A empresa ferroviária se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda.

Providências
Além da indenização, o acordo prevê 40 itens que devem ser providenciados para o adequado cumprimento das normas trabalhistas e a promoção de boas práticas quanto às condições de trabalho de empregados e prestadores da empresa. Os itens vão desde cuidados com salubridade, limpeza e adequação das instalações até a promoção de treinamentos para a utilização de ferramentas e equipamentos. As exigências aplicam-se não apenas à Rumo, mas a toda a cadeia de prestação de serviços da empresa. Há a previsão de multa de até R$ 100 mil por item descumprido.

Invisibilidade
A audiência de conciliação foi presidida pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e contou com a presença do Presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. Para a magistrada, muitos trabalhadores “ainda transitam num patamar de invisibilidade”, e o acordo foi “um ato simbólico para devolver dignidade e reparação” aos trabalhadores lesados.

O presidente do TST ressaltou que a Justiça do Trabalho precisa estar perto dos seus jurisdicionados, conhecer os seus problemas e viver a sua realidade. “Só assim vamos nos sensibilizar, exercitar a empatia e, dessa forma, estarmos habilitados para agir de forma eficiente”, afirmou.

Amontoados
A ação civil pública foi movida contra a América Latina Logística Malha Paulista S. A. (ALL). Em 2010, o MPT recebeu denúncia anônima de que uma prestadora de serviços estaria aliciando trabalhadores na Bahia e no interior de São Paulo para atuar na linha férrea de trens e cargas de Embu-Guaçu. De acordo com a denúncia, eles estariam “amontoados” em alojamentos adaptados em contêineres próximo a uma mata. Entre eles havia pessoas doentes, com suspeita de tuberculose.

Em operação no alojamento de Embu-Guaçu e na frente de trabalho Ferraz, na Serra de Santos, a fiscalização do trabalho lavrou 33 autos de infração. A ação identificou restrição aos direitos de locomoção e ameaça à integridade física dos trabalhadores, exibição ostensiva de arma de fogo, condições extremas e degradantes de trabalho e alojamento, tráfico de pessoas interestadual e intermunicipal (aliciamento de mão de obra), entre outras irregularidades.

Os trabalhadores também eram submetidos a jornadas exaustivas, com alimentação insuficiente e de má qualidade, com as carteiras de trabalho retidas e embaraço ao direito de voto. A retirada de 51 trabalhadores se deu com a ajuda da Polícia Civil de São Paulo.

A empresa, em sua defesa, sustentou que os fatos eram uma “anormalidade pontual” ocorrida com uma de suas prestadoras de serviços, a Prumo Engenharia Ltda., que já teria sido devidamente sanada.

Condenação
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra condenou a ferrovia a cumprir 27 obrigações, como providenciar alojamentos e instalações sanitárias adequados, áreas de refeição e recreação e meios necessários para a livre locomoção dos trabalhadores em locais de difícil acesso. Fixou, ainda, indenização por dano moral coletivo de R$ 15 milhões, em valores da época, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Em 2015, a Rumo Malha Paulista assumiu o controle acionário da ALL. O caso chegou ao TST em 2016, por meio de agravo de instrumento.

Acordo
Em outubro de 2022, a Rumo propôs a celebração de acordo. Na petição, a empresa afirmou que repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e sustentou que tem rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais e a promoção de boas práticas voltadas para as condições de trabalho de seus empregados e prestadores de serviço.

Processo: AIRR-18-02.2012.5.02.0331

Fonte: TST

Empresas e pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva:

11/11/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Manchester Química, Unaprosil e Perquímia por formação de cartel no mercado nacional de produção e fornecimento de silicatos. Ainda no processo, treze pessoas físicas ligadas às empresas foram condenadas ao pagamento de multas. Os valores somam mais de R$ 60 milhões. 

A condenação atinge o mercado nacional de silicatos, composto químico derivado do silício, insumo básico para diversos setores e indústrias, como tratamento de água, produção de pigmentos e tintas, indústria têxtil, indústria química em geral, consolidação de solos, produção de detergentes, adesivos, cimentos, refratários, entre outros. 

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2015, mas a investigação começou em 2012, a partir da celebração de Acordo de Leniência, com intermédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e do Ministério Público Federal (MPF).  

As condutas investigadas consistiam em fixar preços e condições comerciais; compartilhar informações comerciais sensíveis; discriminar clientes; alocar pedidos de cotações; dividir mercados entre concorrentes e praticar aumentos de preços. As empresas envolvidas no cartel, que durou pelo menos de 1999 a 2012, somavam participação de mais de 90% no setor de produção e comercialização de silicatos em 2011, ano anterior ao início das investigações. 

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, as provas de autoria e materialidade analisadas durante a investigação do processo administrativo evidenciam que o cartel foi consumado, gerando lesões à livre concorrência, bem como à economia nacional, aos consumidores ou a terceiros. Segundo ele, a infração econômica, praticada por mais de uma década, trouxe efeitos negativos à concorrência, uma vez que as empresas detinham elevado poder de mercado. 

Os documentos e informações sobre a conduta anticompetitiva foram obtidos pelo Cade por meio de operações de busca e apreensão, realizada em novembro de 2012, bem como por meio de documentos apresentados em sede de Termo de Compromisso e Cessação (TCC) e Acordo de Leniência firmados com o Cade. 

As multas aplicadas às empresas condenadas pela prática de cartel somam aproximadamente R$ 54,8 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que, somadas, alcançam cerca de R$ 6,3 milhões. 

No decorrer da investigação, o Tribunal do Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com três empresas e oito pessoas físicas ligadas às respectivas empresas investigadas no conluio. Entretanto, uma destas empresas e duas pessoas físicas relacionadas descumpriram o TCC firmado, de modo que a investigação voltou a tramitar em face destes, que foram, ao final, condenados. Os signatários admitiram a participação na conduta ilícita, e se comprometeram a recolher contribuição pecuniária somada ultrapassava o valor de R$ 5,1 milhões. 

O Tribunal do Cade decidiu pelo arquivamento do processo pela extinção da ação punitiva, em relação a PQ Sílicas Brasil e sete pessoas físicas, em vista do cumprimento integral das obrigações previstas no acordo de leniência e da colaboração com as investigações junto à SG/Cade. 

Além disso, determinou arquivamento do processo, por terem cumprido os termos de compromisso de cessação de prática anticompetitiva firmados com o Cade, em relação as empresas DAV Química do Brasil, Diatom Mineração e outras pessoas físicas. 

O colegiado determinou também a publicação, em três jornais de grande circulação, do extrato da condenação, por dois dias seguidos e por duas semanas consecutivas, custeada pelas empresas condenadas. 

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29

Fonte: CADE

Multa somada aplicada às empresas ultrapassa R$ 150 milhões

11/11/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Air BP, BR Distribuidora (atual Vibra), Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos. O Tribunal Administrativo da autarquia determinou o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 150 milhões.

A investigação foi instaurada em 2014 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), a partir de representação da Gran Petro, distribuidora de combustíveis que concorre com as distribuidoras investigadas, visando a apurar a ocorrência de 2 (duas) possíveis infrações à ordem econômica. A primeira delas consistia em suposta recusa de contratação de cessão de espaço, por parte da Raízen, em base primária de distribuição de Querosene de Aviação (“QAv”), no entorno da Refinaria de Paulínia (“Replan”). A segunda conduta consistia em suposta imposição de barreiras artificiais à entrada e de dificuldades ao acesso à infraestrutura essencial, por parte das distribuidoras Air BP, BR e Raízen e da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, no referido aeroporto. 

O caso foi encaminhado para o Tribunal do Cade, para apuração e julgamento, após a SG/CADE ter opinado pelo arquivamento em relação à primeira conduta e pela condenação das quatro empresas investigadas em relação à segunda conduta. 

Após o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann ter proferido seu voto pelo arquivamento em relação a ambas as condutas, houve o pedido de vistas do Conselheiro Luis Braido, que abriu divergência e votou pela condenação das empresas investigadas no tocante à segunda conduta. Na Sessão de Julgamento ocorrida nesta quarta-feira (09/11), a Conselheira Lenisa Prado trouxe a julgamento seu pedido de vistas, acompanhando o voto relator. Na sequência, os Conselheiros Gustavo Augusto, Victor Fernandes e Sérgio Ravagnani apresentaram seus votos pela condenação da Air BP, BR e Raízen no que diz respeito à segunda conduta, tendo o Conselheiro Gustavo Augusto apresentado divergência no tocante à dosimetria a ser aplicada. 

Segundo o entendimento majoritário do Tribunal, a Air BP, BR, Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos se recusaram a admitir a entrada da Gran Petro no pool que opera a base de distribuição de combustíveis de aviação no referido aeroporto, base esta considerada como uma infraestrutura essencial para operar no local.

Dessa forma, entendeu-se que as empresas investigadas impuseram dificuldades à entrada da concorrente no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos, sem justificativa razoável para fazê-lo, acarretando infração à ordem econômica, nos termos da Lei no 12.529/2011. 

O decano da corte, conselheiro Sérgio Ravagnani, defendeu a dosimetria utilizada na análise realizada pelo conselheiro Luis Braido. Para Ravagnani, o método é bastante assertivo e todos os ajustes na base de cálculos asseguram a proporcionalidade dos valores das multas, além de fazer justiça aos critérios das normas do condomínio e participações de mercado. 

Por maioria, o plenário determinou a condenação das organizações com aplicação das respectivas multas: BR Distribuidora, no valor de R$ 62.290.894,61; Raízen, no valor de R$ 61.713.350,08; Air BP, no valor de R$ 26.758.338,99 e GRU Airport, no montante de R$ 2.087.534,56, nos termos do voto vista do Conselheiro Luis Braido. O Tribunal também decidiu que sua decisão fosse notificada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acompanhada de cópia da versão pública do voto condutor. 

Acesse o processo nº 08700.001831/2014-27 para mais informações.

Fonte: CADE

Coordenador-geral do seminário sobre superendividamento do consumidor que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove no próximo dia 30, o ministro Marco Buzzi enalteceu as ferramentas trazidas pela Lei 14.181/2021 – a exemplo do fomento às soluções consensuais –, mas destacou a necessidade da participação de diferentes atores, ao lado do Poder Judiciário, na busca de uma “verdadeira e concreta mudança de mentalidade”.

11/11/2022

O seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação será realizado no auditório externo do STJ, das 9h às 17h15, e poderá ser acompanhado pelo canal do tribunal no YouTube. Formam a coordenação científica do evento as professoras Cláudia Lima Marques (UFRGS) e Juliana Loss de Andrade (FGV), e o professor Anderson Schreiber (UERJ).

“O sistema introduzido pela nova lei, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor, objetiva não só o tratamento do superendividamento, mas também a prevenção. Pretende-se passar de uma cultura da dívida e de exclusão social para uma cultura de pagamento. Para que isso ocorra, é necessária a atuação integrada de diversos setores (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, economistas, psicólogos etc.)”, afirmou o ministro.​​​​​​​​​

O evento foi idealizado pelo grupo de trabalho instituído por intermédio da Portaria 55/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado. Integram o grupo, além do ministro Buzzi e do conselheiro do CNJ Sidney Madruga, membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores e representantes de órgãos do Poder Executivo, de associações financeiras e de instituições ligadas à proteção do consumidor.

Lei 14.181/2021 prevê ações de educação financeira e possibilidade de revisão de contratos

Marco Buzzi lembrou que o superendividamento não é um fenômeno exclusivo do Brasil e possui relação com diversos fatores, como as estratégias de publicidade mais agressivas, o comércio eletrônico e a facilidade de crédito.

Entretanto, o coordenador-geral do seminário ponderou que o fenômeno não decorre apenas da ação do consumidor ao contrair dívidas, mas também está relacionado a “acontecimentos inesperados que levam o cidadão a comprometer seu orçamento financeiro”, como desemprego, redução de renda e doenças na família – situações que foram verificadas em larga escala durante a pandemia da Covid-19.

Segundo o magistrado, o controle do superendividamento exige uma espécie de “intervenção global”, ou seja, pressupõe não apenas a atuação do Judiciário, mas um conjunto de ações a serem desempenhadas por vários segmentos sociais e instituições, em favor da necessária mudança de mentalidade.

Nesse sentido, apontou Buzzi, a Lei 14.181/2021 não se limitou a criar procedimentos para facilitar o pagamento das dívidas – a exemplo das audiências de conciliação com todos os credores e da possibilidade de revisão de contratos –, mas inseriu novos princípios para a Política Nacional das Relações de Consumo, tais como o fomento da educação financeira e a prevenção e o tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Decisões do STJ tiveram forte impacto no cotidiano das pessoas

Marco Buzzi comentou que, como as alterações introduzidas pela Lei 14.181/2021 são recentes, as controvérsias sobre sua aplicação só agora estão começando a chegar aos tribunais. Mas, antes mesmo da aprovação dessas novas normas de prevenção e tratamento do superendividamento, o STJ já havia julgado diversos casos sobre o fenômeno, firmando precedentes importantes relacionados ao comprometimento da renda do devedor.

Entre esses julgamentos, o ministro destacou o do REsp 1.584.501, no qual a Terceira Turma limitou em 30% o percentual de desconto de empréstimo consignado em conta-corrente utilizada para recebimento de salário. Buzzi lembrou que, no caso analisado, o valor da parcela representava quase a totalidade dos rendimentos do devedor, o que violava a dignidade da pessoa humana e outros princípios jurídicos fundamentais.

Em outro caso, o EREsp 1.582.475, a Corte Especial, ainda à luz do Código de Processo Civil de 1973, considerou possível excepcionar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos quando o percentual preservado for suficiente para a manutenção do mínimo existencial do devedor e de sua família.

“São decisões, como se vê, que refletem no cotidiano de diversas famílias, daí porque a importância desse tema ser debatido no seio da sociedade em geral”, ressaltou o ministro.

Seminário busca compartilhar experiências e debater efeitos da nova lei

O seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação pretende estimular a reflexão sobre os procedimentos trazidos com a mudança legislativa, mediante o compartilhamento de vivências e de projetos já existentes, além de promover o debate acerca de algumas questões sensíveis da nova lei.

As inscrições para o evento podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, conforme o interesse em participar de forma presencial ou virtual

Fonte: STJ

No final de semana e feriado, de 12 a 15 de novembro, ficarão indisponíveis o portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, e os sistemas SAJ-PG5, SAJ-SG5 e SAJ-RDO (integração com a Polícia Civil), em razão de atualização para o aprimoramento das atividades.

11 de novembro de 2022

Sistema SAJ do TJ-SP estará indisponível no plantão do final de semana e feriado – TJ-SP

Por essa razão, o plantão judiciário funcionará em regime de contingência. O TJ-SP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário no primeiro e segundo graus, que ocorrem das 9 às 13 horas.

Todos os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. 

Primeiro grau
Comunicado Conjunto 681/22 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:

Comarca da capital
a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota
b) Plantão Criminal de forma presencial

Comarcas do interior
a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link: de forma remota
b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial

Os e-mails dos responsáveis pelo plantão nas unidades do interior estarão disponíveis no item “Escala do Plantão Judiciário”, no site do tribunal. Na capital, devem ser utilizados os e-mails 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude).

O comunicado também detalha os procedimentos envolvendo expedientes de auto de prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão, audiências de custódia, digitalização dos documentos impressos, manual de assinatura em PDF, modelos de expediente do SAJ (para o público interno).

Segundo grau
Comunicado 187/22 informa que serão admitidos, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2022, 10h43