Lideranças globais se reúnem até o dia 18 em Sharm el-Sheikh, no Egito

Publicado em 06/11/2022

Cidade Nova- Seca expõe ruínas de cidades inundadas para a construção da barragem de Sobradinho, no fim da década de 1970 (Marcello casal jr/Agência Brasil)

Começa neste domingo (6), em Sharm el-Sheikh, no Egito, a Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP27). O encontro reúne, até o dia 18 de novembro, representantes oficiais de governo e da sociedade civil para discutir maneiras de enfrentar e se adaptar às mudanças climáticas.

Os debates terão, como eixo principal, o novo relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), que analisa vulnerabilidades, capacidades e limites do mundo e da sociedade para se adaptarem ao contexto de alterações climáticas que decorrem, em larga escala, da interferência humana no meio ambiente.

Organizada pelas Nações Unidas (ONU), a conferência ocorre em um cenário que abrange, também, uma crise de energia impulsionada pela guerra na Ucrânia. A entidade alerta que há dados que mostram, de forma cada vez mais clara, que “o mundo não está fazendo o suficiente para combater as emissões de carbono e proteger o futuro do planeta”.

A expectativa do secretário-geral da ONU, António Guterres, é de que a COP27, “a mais importante conferência anual sobre clima”, apresente, entre seus resultados “soluções climáticas que correspondam à escala do problema”.O presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, teve sua participação confirmada, após ter sido convidado pelos organizadores. Segundo o PT, ele integrará a comitiva do governador do Pará, Helder Barbalho, em nome do Consórcio de Governadores da Amazônia Legal.Histórico

As edições da COP tiveram início em 1992, durante a ECO-92: encontro organizado pela ONU no Rio de Janeiro, marcado pela adoção da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC).

De acordo com a ONU, na oportunidade os países participantes chegaram a um acordo visando diminuir as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, de forma a “evitar interferências perigosas da atividade humana no sistema climático”.

O tratado entrou em vigor em 1994. Desde então a ONU reuniu “quase todos os países” nas 27 edições das chamadas conferências das partes (as COPs). O documento original recebeu, ao longo dos encontros, vários acréscimos “para estabelecer limites juridicamente vinculativos para as emissões”. Atualmente, o documento é assinado por 197 países.

Antonio Guterres UN Secretary-General Guterres in Vienna
Secretário-geral da ONU, António Guterres, diz que a COP27 “a mais importante conferência anual sobre clima” – REUTERS/Lisa Leutner/Direitos reservados

Kyoto, Paris e Glasgow

Entre as extensões aplicadas ao documento original está o Protocolo de Kyoto, que foi incluído durante o encontro de 1997, estabelecendo metas como a de redução das emissões de gases de efeito estufa no período entre 2008 e 2012; e o estímulo à criação de formas de desenvolvimento sustentável visando a preservação do meio ambiente.

Uma outra ampliação do texto original foi o Acordo de Paris, em 2015. Nele os países signatários assumiram o compromisso de aumentar esforços para limitar o aquecimento global a 1,5°C acima das temperaturas pré-industriais; e de aumentar o financiamento da ação climática.

A COP26, em Glasgow (Escócia) no ano passado, marcou os cinco anos da assinatura do Acordo de Paris. A conferência deixou, entre seus legados, o Pacto do Clima de Glasgow, que “manteve viva a meta de conter o aquecimento global a 1,5 º C”.

“Avanços foram feitos para tornar o Acordo de Paris totalmente operacional, finalizando os detalhes para sua implementação prática. Também durante a COP26, os países concordaram em entregar compromissos mais fortes em 2022, incluindo planos nacionais atualizados com metas mais ambiciosas”, informa, por meio de seu site, a ONU – em meio ao alerta de que apenas 23 dos 193 países apresentaram seus planos até o momento.

Glasgow foi também marcado pelas “muitas promessas feitas dentro e fora das salas de negociação”, em relação a compromissos para zerar emissões (net-zero), proteção de florestas e financiamento climático.

Os países desenvolvidos concordaram em dobrar o financiamento para adaptação, em meio a reivindicações de outros países por mais “financiamentos de adaptação” que correspondam, de forma mais realista, aos valores que têm sido gastos por eles com mitigação.

De acordo com a ONU, a mitigação envolve tanto o uso de novas tecnologias e fontes de energia renováveis que tornam equipamentos antigos mais eficientes em termos energéticos, como a mudança das práticas de gestão ou de comportamento do consumidor.

Expectativas

Na atual edição da COP, a expectativa é de que os países participantes avancem nas negociações e deem início a um planejamento que garanta a implementação das promessas já feitas.

O encontro terá novamente como tema principal questões relacionadas ao financiamento climático, mecanismo por meio do qual países desenvolvidos podem garantir apoio aos mais vulneráveis.

“O Egito pediu uma ação completa, oportuna, inclusiva e em grande escala. De acordo com especialistas, além de revisar como implementar o Livro de Regras de Paris, a conferência também terá negociações sobre alguns pontos que permaneceram inconclusivos após Glasgow”, explica a organizadora do encontro (ONU).

Os pontos a serem debatidos incluem o financiamento de “perdas e danos” para que os países na linha de frente da crise possam lidar com as consequências das mudanças climáticas que vão “além do que podem se adaptar”; e o cumprimento da promessa de US$ 100 bilhões todos os anos para financiamento de adaptação destinado a países de baixa renda.

Também fazem parte das pautas de debate discussões técnicas sobre como mensurar as emissões feitas pelos países, “de forma prática, para que haja igualdade de condições para todos”.

Compromissos

A ONU vê no atual encontro condições para que as nações “capturem e avaliem seu progresso para aumentar a resiliência e ajudar as comunidades mais vulneráveis”. Para tanto, acrescenta, será necessário que os países participantes assumam “compromissos mais detalhados e ambiciosos nos componentes de adaptação de seus planos climáticos nacionais”.

As discussões da COP27 servirão de base para o primeiro Balanço Global, previsto para a COP28 em 2023, quando se avaliará o “progresso coletivo global” para a mitigação, a adaptação e a implementação do Acordo de Paris.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Nova sociedade atuará na oferta de serviços financeiros integrados a softwares de gestão empresarial com foco em pequenas e médias empresas

Publicado em 03/11/2022 16h57

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre a Totvs S.A. e o Itaú Unibanco S.A., com o objetivo de operar uma plataforma digital de serviços financeiros com foco em pequenas e médias empresas, através de sua integração aos softwares de gestão empresarial da Totvs.

Com a aprovação da operação, a Totvs Techfin, atualmente holding não-operacional da Totvs, passará a deter os ativos que compõem o negócio de serviços financeiros operado pela Supplier Participações S.A. O Itaú Unibanco, por sua vez, passará a deter 50% de seu capital social.

Para aprovar a operação, a SG/Cade analisou tanto a sobreposição horizontal verificada no mercado de crédito de livre utilização por pessoas jurídicas, quanto a possível integração não-horizontal e diferentes serviços financeiros voltados aos clientes corporativos, tais como concessão de crédito e antecipação de recebíveis.

Com relação à sobreposição horizontal verificada no mercado de crédito de livre utilização por pessoas jurídicas, a análise realizada apontou que a operação não seria capaz de ensejar preocupações concorrenciais, em nenhum dos cenários considerados, tendo em vista que os dados apontaram para a inexistência de relação entre a operação e eventual possibilidade de exercício de poder de mercado, conforme parâmetros definidos na legislação do Cade. 

No que se refere aos possíveis efeitos conglomerais, a análise empreendida pela SG buscou avaliar se, em decorrência da operação, o Itaú Unibanco, em conjunto com a joint venture formada, teria capacidade e incentivos para o fechamento do mercado de softwares de gestão.

No que se refere à capacidade, foi constatado, dentre outros fatores, que, apesar de o Itaú deter participação no mercado de crédito ligeiramente superior a 20%, o mercado de softwares é relativamente pulverizado, sem dominância da Totvs. Além disso, o parecer concluiu que a maioria dos concorrentes da Totvs já oferta crédito próprio ou já possui parceria para tal; que há disponibilidade de parceiros e relativa facilidade tecnológica para a integração; que a joint venture não terá exclusividade com o ERP da Totvs nem com o Itaú; e que este não terá acesso às bases de dados da Totvs e da nova sociedade.

Quanto aos incentivos, a análise apontou, dentre outros aspectos: a maior atratividade de uma plataforma como um software de gestão quanto maior for sua capacidade de integração; a ainda incipiente demanda por integração de software de gestão com serviços financeiros; a desnecessidade de conexões tecnológicas sofisticadas; a existência de alternativas de crédito e de soluções tecnológicas de integração; a diversidade de canais de distribuição de produtos financeiros; e a ausência de incentivos por parte da Totvs e da nova empresa em permitir ao Itaú acesso a suas bases de dados.

Este é um caso que, sem dúvidas, chama bastante atenção para um movimento que vem se consolidando no setor e remete à aproximação do mercado financeiro com outros mercados adjacentes, como aconteceu em relação aos softwares de gestão oferecidos pela Totvs.

Neste contexto, foi necessário analisar pormenorizadamente se a operação poderia ocasionar algum tipo de fechamento de mercado vislumbrando um possível tombamento dos clientes cativos de ERP do ecossistema Totvs aos diferentes serviços financeiros oferecidos pelo Itaú. Após negociar inclusive a alteração da redação de uma das cláusulas do contrato de joint venture, foi possível concluir que a hipótese de fechamento carecia de racionalidade e que, inclusive, seria possível identificar prováveis ganhos de eficiência decorrentes da operação, o que acabou motivando a sua aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Fonte: CADE

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela J&F Participações, dona da marca de produtos para cabelo Neutrox, para que a Dragão Química Ltda. deixasse de utilizar produtos e materiais publicitários com a marca Tratex, em virtude de alegada concorrência desleal. Para o colegiado, não ficou comprovado no processo que a coexistência das duas marcas, que já dura mais de 40 anos, seja capaz de causar confusão no consumidor ou prejuízos à fabricante do Neutrox.

04/11/2022

A J&F acusou a Dragão Química de violar seus direitos de marca, pois, segundo ela, o conjunto visual da marca Tratex imitaria o dos produtos Neutrox (embalagem cilíndrica com corpo ou conteúdo amarelo e tampa e dizeres em vermelho). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu não haver concorrência desleal e lembrou que desde os anos 1970 as marcas utilizam o conjunto-imagem contestado.

Ao STJ, a J&F alegou que a decisão do TJRJ se pautou em critérios errôneos na análise do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, violando a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), e sustentou que o fato de outras marcas possuírem conjunto-imagem semelhante ao do Neutrox no passado não significa um aval eterno para violações.

Proteção jurídica do conjunto-imagem deve preservar o exercício da livre concorrência

Relator do processo, o ministro Moura Ribeiro lembrou que a proteção jurídica conferida ao trade dress tem como intenção combater a utilização indevida de elementos e caracteres que, ligados a determinada marca, personalizam e distinguem seus produtos e serviços. O magistrado destacou que, por vezes, esses elementos não integram o registro da marca, mas possuem alto poder de influência na escolha dos consumidores.

Por outro lado, ponderou que essa proteção deve ser concomitante ao exercício da livre concorrência, e que a mera semelhança de cores, embalagens, sinais ou afinidade das atividades não basta para caracterizar infringência de marca.

Para que se justifique a intervenção do Estado, segundo Moura Ribeiro, “é necessário que o ato apontado como desleal seja de tal relevância que a coexistência das marcas, em decorrência da identidade de trade dress, cause confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior”.

Possibilidade de confusão entre marcas deve ser analisada caso a caso

O relator salientou ainda que a possibilidade de associação indevida e de confusão entre marcas deve ser analisada diante de cada caso concreto, a partir de parâmetros que a doutrina definiu para viabilizar a interpretação da norma legal, a exemplo do chamado Teste 360°.

“A doutrina criou parâmetros para a aplicação do artigo 124, XIX, da Lei 9.279/1996 ao caso concreto, listando critérios para a avaliação da possibilidade de confusão de marcas: a) grau de distintividade intrínseca; b) grau de semelhança entre elas; c) legitimidade e fama do suposto infrator; d) tempo de convivência no mercado; e) espécie dos produtos em cotejo; f) especialização do público-alvo; e g) diluição”.

O ministro explicou que, de acordo com os criadores desse teste – aplicado ao caso em julgamento pelo TJRJ –, nenhum desses elementos deve se sobrepor aos demais, sendo certo que o resultado da avaliação de um critério isoladamente não confirma nem elimina a colidência das marcas sob exame. Para ele, alterar a conclusão a que chegou o TJRJ implicaria a reanálise de fatos e provas, procedimento vedado no recurso especial pela Súmula 7.

Falta de ineditismo e caráter distintivo do conjunto-imagem

Outro ponto destacado no acórdão do tribunal de origem pelo ministro é o fato de que a roupagem do Neutrox não apresentava ineditismo nem caráter distintivo da marca na época da criação da Tratex, pois diversas marcas de condicionador de cabelo usavam – e ainda usam –embalagem cilíndrica com corpo ou conteúdo amarelo, carregando nome, sinais e tampa na cor vermelha.

“Tanto Neutrox como Tratex adotaram em suas roupagens as tendências de mercado ditadas pela empresa líder da época, mantendo tais características em seus produtos desde os anos 1970, sem litígio, desvio de clientela ou confusão por parte do público consumidor – até porque tais marcas não se destinavam ao mesmo público, pois Neutrox se estabeleceu no Rio de Janeiro e Tratex, em São Paulo”, avaliou Moura Ribeiro.

Além disso, o relator concluiu que o caso se amolda perfeitamente ao instituto da supressio, pois o fato de a dona do Neutrox não ter se queixado durante todos esses anos pelo uso do conjunto-imagem que julga lhe pertencer acabou por extinguir seu eventual direito de apropriação.

REsp 1.726.804.

Fonte: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, nos termos do artigo 585, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), com a redação dada pela Lei 11.382/2006, o contrato de seguro de acidentes pessoais não é título executivo apto a embasar execução de indenização por invalidez decorrente de acidente. 

04/11/2022

Segundo o colegiado, a Lei 11.382/2006 suprimiu do artigo 585, inciso III, do CPC/1973 a parte que previa que o contrato de seguro, nessas situações, poderia ser título executivo extrajudicial. Os ministros explicaram que, em tais hipóteses, a indenização depende de seu reconhecimento prévio em processo de conhecimento.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que interpretou extensivamente o inciso III do artigo 585 do CPC/1973 e concluiu que o contrato de seguro com cobertura para invalidez poderia ser objeto de ação executória.

No caso dos autos, a cliente havia celebrado com a seguradora um contrato de seguro de vida, com cobertura também para invalidez. Após sofrer um acidente, a segurada, sob a vigência do CPC/1973, moveu ação de execução, utilizando o contrato como título executivo.  

Em julgamento de embargos à execução, o juízo considerou o contrato de seguro instrumento hábil para embasar a execução. A sentença denegatória dos embargos foi mantida pelo TJRS.

Somente contrato de seguro de vida é executado sem prévio processo de conhecimento  

O relator do recurso da seguradora, ministro Raul Araújo, comentou que, para garantir maior efetividade ao processo civil, especialmente ao de execução, o legislador retirou o contrato de seguro de acidentes pessoais do rol de títulos executivos extrajudiciais. A intenção clara do legislador, segundo o magistrado, foi restringir apenas ao contrato de seguro de vida a possibilidade de execução sem prévio processo de conhecimento.

Em hipóteses como a analisada nesse julgamento, o ministro afirmou que a invalidez e o valor indenizatório correspondente demandam produção de provas. Por isso, a parte interessada deve ingressar com ação de conhecimento, a fim de encontrar o valor correto da indenização, o qual, posteriormente, poderá ser submetido ao cumprimento de sentença. 

Raul Araújo observou que, para parte da doutrina, se houvesse morte decorrente do acidente, o contrato de seguro de acidente pessoal poderia ser tomado como título executivo extrajudicial para embasar a execução, sem a necessidade do anterior processo de conhecimento. No entanto, ele disse que, no caso dos autos, o contrato de seguro não estipulava indenização se ocorresse morte em decorrência de um acidente pessoal, e o pedido da segurada é o pagamento de indenização por invalidez – não havendo, assim, executividade do contrato.

“As alegações, portanto, da ora recorrente, de que a cobertura de invalidez por acidente demanda apuração e acertamento em juízo por diligências complexas e de resultado incerto, coincidem com a mens legis, no sentido de que não mais tem certeza, liquidez e exigibilidade o contrato de seguro de acidentes pessoais de que resulte incapacidade”, concluiu o ministro ao reformar o acórdão do TJRS para julgar procedentes os embargos à execução.

REsp 1.659.768.

Fonte: STJ

Os ministros conservadores da Suprema Corte dos Estados Unidos indicaram que poderão anular os precedentes que sacramentaram as cotas raciais como um dos fatores para ingresso nas faculdades e universidades do país, durante a primeira audiência para debater dois casos em que os autores das ações pedem a extinção da “ação afirmativa” (affirmative action), que criou os “programas de admissões conscientes de raça”.

4 de novembro de 2022

Uma das ações na Suprema Corte trata das cotas raciais na Universidade de Harvard
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Uma das ações contesta o programa da Universidade da Carolina do Norte com a alegação de que ele privilegia estudantes negros e latinos, em detrimento de brancos e asiáticos. A outra ação contesta o programa da Universidade de Harvard, que alegadamente prejudica estudantes asiáticos.

Essa será uma decisão que vai afetar toda e qualquer instituição de ensino superior que queira promover a diversidade em seu câmpus, além dos estudantes beneficiários. A maioria conservadora da corte acha que a busca da diversidade não é mais uma razão suficiente para permitir preferências raciais nas faculdades e universidades do país, segundo os jornais Washington Post e New York Times.

Os ministros tinham algumas perguntas aos advogados das duas partes e uma, em especial, que fizeram repetidamente aos defensores das universidades e do Estado: “Até quando?” — ou até quando as cotas raciais vai existir?

Os ministros lembraram a decisão de 2003, em Grutter v. Bollinger, em que a então ministra Sandra Day O’Connor escreveu que as cotas raciais provavelmente não seriam mais necessárias em 25 anos. A ministra Amy Barrett perguntou aos advogados das universidades se eles voltariam à corte na década de 40 para defender novamente o programa, se ele for estendido. O presidente da corte, ministro John Roberts, disse: “Não sei como vocês podem dizer que esse programa irá terminar um dia”.

O último precedente é de 2016, quando a Suprema Corte decidiu manter o programa de admissão consciente de raça da Universidade do Texas, declarando que a diversidade educacional tem um interesse irrefutável, que justifica levar em consideração a raça como um fator entre muitos em decisões de admissão. O ex-ministro Antony Kennedy observou que as cortes devem dar às universidades liberdade de ação substancial, mas não total, para estabelecer seus programas de admissão.

Os ministros também debateram com os advogados quão ampla deveria ser a decisão e o que ela pode significar para as principais universidades do país, para as quais se valer apenas de boas notas e de testes pode resultar em uma redução dramática da presença de estudantes negros e latinos em seu corpo estudantil.

Roberts disse ao advogado de Harvard, Seth Waxman, que se preocupa com um sistema em que um estudante tem melhores chances de admissão com base apenas na cor de sua pele. Waxman respondeu que ser negro, latino ou asiático é um fator com um certo peso na balança, da mesma forma que ser um músico que toca oboé, de que a orquestra da universidade está precisando, pode ser um fator. Na verdade, há outros fatores que pesam, como é o caso de estudantes que se destacam em algum esporte.

O ministro conservador Clarence Thomas, que é negro, mas é um crítico constante de políticas conscientes de raça, deixou clara sua rejeição ao objetivo de diversidade racial no corpo estudantil. “Eu ouvi a palavra diversidade muitas vezes, mas não tenho a menor ideia sobre o que ela significa”. Quando o advogado começou a explicar, ele o cortou: “Não dou importância a isso porque já ouvi argumentos similares em favor da segregação também”.

O ministro Samuel Alito disse que o programa de cotas raciais é um jogo de perde-ganha: “Qualquer vantagem dada a um estudante significa, automaticamente, uma desvantagem para outro”, ele afirmou. “É como você dar alguns metros de vantagem para alguns em uma corrida”, completou.

Outra corrente
As três ministras liberais da Suprema Corte defenderam as cotas raciais. A ministra Sonia Sotomayor argumentou que, sem elas, os estudantes negros e latinos começam a corrida citada por Alito muitos metros atrás.

“Se você é negro, você estudou em escolas sem recursos, com professores não tão qualificados como os de outras escolas, tem de enfrentar discriminação constantemente, vem de uma família sem recursos e é visto como um estudante com menor potencial acadêmico. O que as universidades estão fazendo é avaliar todos os fatores para colocar os estudantes em igualdade no ponto de partida”, ela disse.

A ministra Ketanji Brown Jackson, a primeira mulher negra da corte, declarou estar preocupada: “Se a universidade pode levar em conta e atribuir valor a outros fatores e características pessoais dos estudantes, mas não pode considerar a raça, isso tem o potencial de causar mais problemas à questão da proteção igual do que realmente ser uma solução”.

Ela se referia ao argumento dos autores das ações de que a cláusula da proteção igual da 14ª Emenda da Constituição é cega em termos de cores, o que se aplicaria à Universidade de Carolina do Norte, que é pública. E de que a Lei dos Direitos Civis de 1964 proíbe discriminação racial, exclusão ou negativa de benefícios por qualquer programa ou atividade que receba assistência financeira federal, o que se aplicaria à Harvard.

A ministra Elena Kagan se disse preocupada com “um declínio acentuado de admissões de minorias” se a corte decidir extinguir as cotas raciais no ensino superior. “As universidades são as criadoras de lideranças em nossa sociedade”, ela disse. E perguntou aos advogados: “Se um ministro quiser contratar uma equipe diversificada de auxiliares, com a questão racial em mente, ele pode?”.

Segundo os jornais, ela se referia especificamente ao ministro conservador Brett Kavanaugh, que se orgulha de ter contratado uma das equipes mais diversificadas da corte: dos 20 auxiliares que empregou, apenas três são brancos.

Os jornais apontam para “uma nota de ironia” na provável extinção das cotas raciais pela Suprema Corte, que rejeita o argumento da diversidade: com quatro mulheres, duas pessoas negras e uma latina, essa é a corte mais diversificada da história, pelo menos pelas medidas dessas características demográficas.

O processo movido por estudantes americanos descendentes de asiáticos contesta o fato de eles serem selecionados com base em fatores subjetivos — e não com base em desempenho escolar ou testes, nos quais eles se saem muito bem. Há um número limitado de vagas para asiáticos e eles são classificados com base em características pessoais, tais como carisma, amabilidade, coragem, integridade e empatia.

*Por João Ozorio de Melo – correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2022, 9h51

Dos 2.147.600 empregos gerados no Brasil, entre janeiro e setembro, 229.437 foram no hub setorial e 14.262 especificamente no setor de eventos, representando, respectivamente, um crescimento de 10,7% e 0,7%.

Postado em 04 de Novembro de 2022

O segmento de eventos de cultura e entretenimento continua em franca recuperação no país. Dos 2.147.600 empregos gerados no Brasil, entre janeiro e setembro, 229.437 foram no hub setorial e 14.262 especificamente no setor de eventos, representando, respectivamente, um crescimento de 10,7% e 0,7% na participação relativa do setor na geração de vagas de trabalho. Os índices constam do Radar Econômico, levantamento realizado pela Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE com base em dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

O hub setorial do segmento no país abrange 52 áreas (hospedagem, agências de turismo, empresas de segurança etc) e envolve 6,2 milhões de pessoas, entre empregadores, empregados e microempreendedores individuais (MEIs). De acordo com o Radar Econômico, há, em 2022, 47.621 empregos registrados a mais do que em 2019 (período anterior à pandemia), um crescimento de 1,4%.

Entre janeiro e setembro foram criados 14.262 novos empregos nas cinco atividades (core business) do setor de eventos: Atividades de organização de eventos, Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, Atividades de recreação e lazer e Produção e promoção de eventos esportivos. Esse resultado é 337% maior que o total de igual período do ano anterior, quando foram registrados 3.265 novos empregos.  No ano de 2021, foram criadas 9.561 vagas. 

Consumo O Radar Econômico da ABRAPE aponta, também, que houve crescimento de 4,5% no consumo do setor de recreação entre janeiro e setembro de 2022 em comparação ao mesmo período do ano anterior. Alcançou R$ 73.4 Bilhões, resultado ainda inferior ao período anterior a pandemia em -4,9%. No entanto, a estimativa de consumo segue em crescimento ao atingir o décimo primeiro mês consecutivo de alta. Em setembro houve elevação de 2,4%, passando de R$ 8.59 bilhões para R$ 8.79 bilhões.

“Os índices revelam a eficácia dos programas de auxílio ao segmento implementados em decorrência da pandemia como o PERSE e a capacidade do segmento de rapidamente gerar empregos e movimentar a economia em todo o país”, salienta o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da ABRAPE.

Sobre a ABRAPE

Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE tem, atualmente, mais de 750 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

Fonte: Doreni Caramori Júnior – ABRAPE

92% das vítimas não têm relação com empresas denunciadas

Publicado em 04/11/2022

O canal para denúncias de telemarketing abusivo, em 100 dias de funcionamento, registrou 26.674 mil atendimentos de pessoas incomodadas por esse tipo de serviço. Criada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a plataforma visa atender queixas das pessoas que não autorizaram empresas a ligar para suas casas, oferecendo produtos ou serviços.

Do total das denunciantes, 92% afirmaram não ter relação com as empresas, ou seja, não contrataram nenhum serviço. Além disso, 99% declararam não haver concedido permissão para a empresa oferecer produtos e serviços via telefone.

Segundo a Senacon, o canal é de amplitude nacional e Minas Gerais é o estado que apresenta maior número de denúncias: 8.800. Em seguida, aparecem São Paulo e Rio de Janeiro, com 6,3 mil e 1,1 mil, respectivamente. Bancos e operadoras de celular e TV por assinatura lideram as denúncias.

Atenda, identifique e denuncie

Para denunciar, o consumidor deve preencher o formulário eletrônico com a data e o número de origem da chamada com DDD (se houver), o nome do telemarketing ou qual empresa ele representa e se foi dada a permissão para oferta de produtos e serviços.     

As denúncias serão investigadas pela Senacon e encaminhadas aos Procons para análise e eventual abertura de processo administrativo pela prática abusiva.

*Com informações da Senacon

Por Agência Brasil* – Brasília

Medida segue os moldes do 0303, utilizado para o caso de telemarketing

Publicado em 04/11/2022

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

03/11/2022

Mulher ficou com gestação sob risco após incidente.

    A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de transporte ao pagamento de indenização a uma mulher que, enquanto gestante, se machucou em ônibus por conta de direção imprudente do motorista. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.

    Consta nos autos que o motorista trafegava em velocidade acima do permitido e passou por um buraco na via e uma lombada sem os cuidados necessários, o que fez com que a grávida fosse arremessada de um banco para outro. Com o impacto, a vítima sofreu sangramento e ficou por três dias em observação médica, com a gestação sob risco.

    Foi mantida a sentença favorável à indenização proferida pela juíza Andrea Leme Luchini, da 1ª Vara Cível de Itu. “A autora passou por sentimentos de dor e sofrimento pelo fato de sofrer lesões e ter vivenciado momentos de angústia, sem saber ao certo se o acidente afetara, de algum modo, a gestação, porquanto precisou de acompanhamento médico, até o nascimento de sua filha, o que justifica o acolhimento do pleito de danos morais”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Pedro Kodama.

    “A empresa ré, como responsável pela prestação de serviços de transporte, possui responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por seus passageiros, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados”, salientou o magistrado.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Catarina Strauch e José Wagner De Oliveira Melatto Peixoto. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1005117-09.2019.8.26.0286

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br


Magistrada observou que a mulher ganha em torno de R$ 26 mil, tem advogado particular, dois carros, e gastos supérfluos de mais que o “mínimo existencial” de R$ 303.

3 de novembro de 2022

Negado superendividamento de mulher que gasta mais que R$ 303 em loja.(Imagem: Freepik)


A juíza de Direito Cassia de Abreu, da 3ª vara Cível de Birigui, negou pedido de uma servidora pública que alegava ter se endividado e comprometido seu mínimo existencial. A magistrada observou que a mulher tem alto salário, gastos supérfluos e bens.

A consumidora ajuizou ação de repactuação de dívidas alegando que possui dívidas com o banco Bradesco decorrente de empréstimo consignado e contratos de financiamento, e que não dispõe de condições de arcar com as parcelas sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Afirmou que está com saldo bancário negativo de R$ 7.022,85 e que perdeu o controle de sua vida financeira. Por não ter condições de arcar com as dívidas, pretende a repactuação nos termos da lei 14.181/21.

O banco, por sua vez, ressaltou que a lei do superendividamento não se aplica para a consumidora, diante da falta de comprovação documental e da renda mensal auferida.

Segundo o banco, as parcelas vigentes somam R$ 8.679,13 e descontando os vencimentos da mulher, restam R$ 20.186,30 para despesas pessoais, não comprometendo o mínimo existencial.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a mulher é servidora pública do Tribunal de Contas paulista, possui cargo relevante, vencimentos expressivos e padrão de vida que não se coaduna com a tese de superendividamento e comprometimento do mínimo existencial.

“Consta às fls. 14 o total de vencimentos de R$ 28.899,83 recebidos pela autora em março desse ano, sendo líquido R$ 13.308,32. Em consulta por mim realizada, na área de consulta pública do TCESP, verifico que a última remuneração foi de R$ 26.164,12, sobrando líquido R$ 16.580,25.”

A juíza ainda ressaltou que a mulher contratou escritório de advocacia particular e não se insurgiu contra o indeferimento da gratuidade processual, recolhendo custas no valor de R$ 295,91.

“No momento do ajuizamento da ação pagava R$ 134,99 mensalmente para utilizar internet em seu celular. Conforme extrato bancários, gastou R$ 55,90 para utilizar serviços de streaming da NETFLIX, sacou R$ 1.600 em 19/04/2022 para finalidade desconhecida, pagou parcela de veículo no valor de R$ 2.213,54, pagou plano de saúde no valor de R$ 2.894,18, transferiu R$1.500,00 para terceiro, conseguiu liquidar um contrato no valor de R$ 9.959,60, pagou conta de luz no valor de R$ 472,93, sacou R$ 2.400,00 no dia 09/05/2022, além das outras transações.”

Na decisão, a magistrada ainda acrescentou que a servidora possui dois carros em seu nome, que valem respectivamente R$ 75.799 e R$ 69.370, e considerou a existência de bens de alto valor, indícios de gastos supérfluos e a utilização de valores expressivos para finalidades desconhecidas.

“Nota-se, por exemplo, que o valor definido pelo decreto presidencial é inferior ao gasto que a autora teve na loja ‘SRA DECOR & MIMOS’ no mês de maio desse ano, o qual, ao que parece, não se trata de dívida essencial, mas supérflua.”

Assim, julgou extinto o pedido formulado pela consumidora em face do banco.

Processo: 1004080-84.2022.8.26.0077

Fonte: Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/376421/por-salario-alto-e-gastos-superfluos-juiza-nega-repactuacao-de-divida)