Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude.

Postado em 11 de Novembro de 2022

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Marta por negligência na guarda de informações pessoais de uma paciente. Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude.

Narra a autora que, na mesma época em que a mãe estava internada no estabelecimento réu, recebeu uma ligação de um suposto médico. De acordo com ela, o profissional teria dito que a paciente precisava realizar um exame de urgência no valor de R$ 3.900,00. A autora conta que somente após realizar o depósito da quantia solicitada percebeu que se tratava de um golpe. Defende que houve culpa do hospital pelo ato ilícito praticado e pede tanto a reparação dos valores pagos quanto a indenização por danos morais.

Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o réu a ressarcir a quantia transferida para terceiro bem como a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor. O hospital, por sua vez, alega que não houve negligência ou desídia, uma vez que o suposto dano sofrido pela autora foi perpetrado por terceiro. Defende, ainda, que a autora, além de estar ciente de que o hospital não realiza cobranças de exames ou procedimentos de pacientes internados, efetuou o depósito sem tomar os devidos cuidados.

Ao analisar os recursos, a Turma explicou que o prontuário médico é documento sigiloso e, assim como os dados pessoais do paciente e dos responsáveis, estava sob guarda do hospital. No caso, segundo o colegiado, houve negligência do réu quanto à guarda das informações da mãe da autora, o que possibilitou a fraude.

“Tais informações somente poderiam ser adquiridas de pessoa vinculada ao hospital, de modo que os dados constantes do prontuário foram de alguma forma divulgados, possibilitando sua utilização por terceiros”, pontuou. A Turma destacou, ainda, que o hospital “admitiu ter ciência da prática desse tipo de fraude, ao divulgar informativos alertando os pacientes sobre o golpe, contudo, não adotou as cautelas suficientes para impedir que os dados pessoais da genitora da autora fossem divulgados a terceiros, fato que reforça mais ainda o dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor”.

Quanto ao dano moral, o colegiado registrou que “é inegável que o agravamento considerável do estado de saúde da paciente atinge a personalidade jurídica da autora, que se encontrava em situação de fragilidade emocional em virtude da internação de sua genitora, dando ensejo ao dano moral passível de compensação pecuniária”. Sobre o valor, a Turma entendeu que o valor fixado em primeira instância é suficiente à reparação do dano extrapatrimonial sofrido.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital a ressarcir a quantia desembolsada pela autora no valor de R$ 3.900,00. Além disso, o réu terá que pagar o valor de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0708698-23.2021.8.07.0009

Fonte: TJDFT

A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo.

11/11/2022

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, nesta quarta-feira (9/11), o parecer contrário ao projeto de lei 833/22, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP), que limita a previsão de honorários de sucumbência, no processo trabalhista, para as causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos. A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo. Para a relatora do parecer, a diretora de Comunicação do Instituto, Carmela Grüne, “não se encontra na proposta legislativa nenhuma preocupação com a valorização da advocacia e nem mesmo com a reiterada prática de violação aos direitos em atividades empresariais”.

O projeto legislativo justifica a medida pela necessidade de modernizar as relações de trabalho e diminuir uma suposta litigância trabalhista responsável por encarecer o trabalho da Justiça. Em seu parecer, a relatora também destacou que a justificativa de gastos excessivos por parte da Justiça do Trabalho não se sustenta em evidências. “A finalidade dessa justiça nunca foi dar lucro, mas atender à classe trabalhadora, que é historicamente vulnerabilizada diante da submissão ao poder econômico empresarial – razão do histórico princípio da proteção ao trabalho”.

O parecer, elaborado a partir de uma indicação do presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Gonçalves Vieira, considerou que a alternativa legal para melhorar a Justiça trabalhista é fortalecer a atuação do Estado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos sindicatos e dos conselhos da sociedade, para a garantia de segurança aos trabalhadores. Nesse sentido, Grüne afirmou que “as relações de trabalho devem ser pautadas na prevalência dos direitos humanos” e menos no benefício de empresas que desrespeitam a legislação.

Outro ponto contestado pelo parecer é de que, ao determinar um parâmetro para o pagamento dos honorários de sucumbência, o projeto “viola o dever de tratamento igualitário entre os advogados habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. Para realizar a diferenciação, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a ex-presidente do IAB Rita Cortez, o projeto representa “um tratamento discriminatório, na medida em que estabelece que para determinados valores, no processo do Trabalho, há o direito à sucumbência, e em valores acima não há”.

O membro da Comissão de Direito Constitucional Ricardo Antônio Lucas Camargo ressaltou que a proposta fere o princípio jurídico da isonomia, que garante a igualdade legal e coíbe a distinção entre pares. Ele afirmou que a proposta legislativa tem objetivos semelhantes à reforma trabalhista. “Sob o ponto de vista processual, na realidade, o que se criou foi uma onerosidade maior para o trabalhador ingressar em juízo. O efeito da reforma foi desencorajar a busca pela Justiça do Trabalho”, afirmou.

*Por Fernanda Pedrosa

Fonte: Jornal Jurid

https://www.jornaljurid.com.br/noticias

Plataforma tem responsabilidade pelos dados inseridos.

Postado em 11 de Novembro de 2022

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.

De acordo com o relatório, o cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após cerca de uma hora, recebeu ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega, de R$ 10,99, não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido. Preocupado, o homem contatou o número telefônico informado, que confirmou o procedimento. O cliente tentou, por três vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas a mensagem de erro apareceu na tela. No dia seguinte, o homem recebeu mensagens do seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99, e R$ 4.510,99. O autor enviou SMS ao banco falando que não reconhecia as transações, e lavrou boletim de ocorrência, porém, apenas o bloqueio do menor valor foi efetuado. O autor realizou o pagamento da fatura do cartão, com os valores impugnados restantes.

“Nesse contexto, o que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema diga-se “en passant” de singela simplicidade -, mas como também precisou se socorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão”, frisou o relator da apelação, desembargador Achile Mario Alesina Junior. “Indubitável, no presente caso, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.”

O aplicativo alegou que funcionava apenas como agente intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador. Afirmou também que o cliente não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo diante de várias mensagens de erro. Os julgadores, no entanto, entenderam que o cliente foi vítima de fraude que utilizou a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré (…), haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira e Ramon Mateo Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1054815-89.2021.8.26.0002

Fonte: TJSP

Portaria do Ministério da Economia está publicada no Diário Oficial

Publicado em 11/11/2022
Esplanada dos Ministérios (Arquivo/Agência Brasil)

O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (11), portaria do Ministério da Economia com orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022.

Nos dias em que os jogos forem realizados às 12h não haverá expediente; nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília). Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.

A portaria define ainda que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.

Calendário dos jogos

A primeira partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, no Catar, será dia 24, quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha. Depois, no dia 28, segunda-feira, enfrentará a Suíça, às 13h (horário de Brasília). O último jogo do Brasil, na fase de grupo, será contra Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.

A comissão técnica da seleção brasileira divulgou, quarta-feira (9), a programação de treinamentos da equipe em Turim, na Itália. O primeiro trabalho está marcado para segunda-feira (14), às 16h (horário local), no Centro de Treinamento da Juventus. A viagem para o Catar está marcada para este sábado, às 14h30 (horário local), com desembarque às 23h15 (horário local).

*Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa é da Confederação Nacional da Indústria

Publicado em 11/11/2022

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) recuou 8,5 pontos entre outubro e novembro de 2022 e está em 51,7 pontos. É o segundo mês consecutivo de piora da confiança, após sucessivos avanços de otimismo do setor industrial ao longo do ano. Os dados foram divulgados hoje (11) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Apesar da forte queda, os empresários da indústria seguem confiantes, pois o indicador permanece acima da linha divisória de 50 pontos, que separa um estado de confiança de um estado de falta de confiança. 

Segundo a CNI, a piora foi mais intensa quando se avalia o futuro da economia nos próximos seis meses. O Índice de Expectativas, um dos dois componentes do Icei, caiu de 59,3 pontos para 45,9 pontos, atravessando a linha divisória dos 50 pontos. “Nesse caso, o setor industrial migrou do otimismo ao pessimismo”, explica a CNI.

Economia

Já o Índice de Condições Atuais, outro componente do Icei, recuou 3,7 pontos para 53,2 pontos. Ao permanecer acima dos 50 pontos, o índice continua apontando melhora das condições atuais da economia brasileira e das empresas em relação aos seis meses anteriores.

“Na avaliação dos empresários, contudo, a percepção de melhora se mostra mais fraca e menos disseminada que no mês de outubro”, explicou a CNI, em comunicado.

Foram consultadas 1.578 empresas, entre 1º e 8 de novembro de 2022, sendo 620 de pequeno porte, 590 médias empresas e 368 de grande porte.

Matéria atualizada às 10h08

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Brasília
Atualizado em 11/11/2022 – 10:08

Fonte: Agência Brasil

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou nesta quarta-feira (9) acordo de cooperação entre o STJ, o Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires e o Conselho da Magistratura de Buenos Aires, com o objetivo de implementar ações conjuntas para a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional nos dois países.

10/11/2022

Celebrado na Argentina – a ministra participa do Encontro Anual do El PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado) –, o termo de cooperação também foi assinado pela presidente do Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires, Inés Weinberg, e pelo presidente do Conselho da Magistratura de Buenos Aires, Alberto Maques.

“O acordo representa a possibilidade de profunda troca de experiências entre o STJ e instituições estratégicas no sistema de Justiça da Argentina. Iniciativas como esta permitem que o nosso tribunal conheça soluções de gestão judicial adotadas em outros países e, ao mesmo tempo, contribua para o aprimoramento do Judiciário em nível internacional”, afirmou a ministra Maria Thereza.

Cooperação envolve gestão, planejamento e tecnologia da informação

O acordo estabelece que os órgãos de Justiça promoverão transferências de informação em áreas como gestão, planejamento e tecnologia da informação, com foco no aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional bilateral.

Também é prevista a possibilidade de consulta e de envolvimento de outras instituições, cujas competências sejam de utilidade para a execução do instrumento de colaboração, a exemplo das faculdades de direito de ambos os países e da Universidade de Buenos Aires.

O prazo de duração do acordo é de dois anos, podendo ser automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos. A colaboração não acarreta compromissos financeiros para os órgãos envolvidos.

Fonte: STJ

Réu publicou vídeo com acusações contra servidor público.

Postado em 10 de Novembro de 2022

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.

Consta nos autos que o acusado publicou vídeo nas redes sociais com ofensas contra um servidor público de um órgão estadual de trânsito, acusando-o de prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o objetivo da lei é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízo injusto à imagem. “Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação”, escreveu a magistrada.

Participaram também do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lélis. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 0062364-28.2018.8.26.0050

Fonte: TJSP
Bolsa cai 2,22% refletindo queda de lucro de bancos

Publicado em 09/11/2022

dólar

A indefinição nas eleições de meio mandato nos Estados Unidos e a divulgação de lucros decepcionantes de instituições financeiras no Brasil pressionaram o mercado financeiro. O dólar oscilou bastante, mas fechou em alta. A bolsa de valores teve forte queda e retornou aos 113 mil pontos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (9) vendido a R$ 5,182, com alta de R$ 0,038 (+0,74%). A cotação teve um dia de vaivém. Depois de subir para R$ 5,19 pouco depois da abertura dos negócios, caiu para R$ 5,13 pouco antes das 14h e voltou a subir no fim da tarde.

A moeda norte-americana sobe 0,31% em novembro. Em 2022, a divisa acumula baixa de 7,07%.

O mercado de ações teve um dia conturbado. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 113.580 pontos, com recuo de 2,22%. O indicador foi pressionado pelas bolsas norte-americanas, que caíram com a indefinição nas eleições legislativas nos Estados Unidos, realizadas ontem (8), e pela queda no lucro de um grande banco no terceiro trimestre, influenciado pelo aumento da inadimplência.

O dólar teve um dia de alta contra as principais moedas refletindo o resultado ajustado da votação que definirá o controle da Câmara e do Senado dos Estados Unidos nos dois anos restantes do governo do presidente Joe Biden. A apuração não confirmou uma vitória expressiva do Partido Republicano, com a eleição para o Senado em um estado chave, a Georgia, indo para o segundo turno em 6 de dezembro.

No Brasil, o mercado financeiro aguardava uma definição em torno do mecanismo que o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, escolherá para retirar até R$ 175 bilhões do teto de gastos no Orçamento de 2023. Após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, Lula disse preferir uma proposta de emenda à Constituição para viabilizar as mudanças.

* com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Convocação vale para cadastros revisados em 2016 e 2017

Publicado em 10/11/2022

Programa Auxílio Brasil

As famílias inscritas no Cadastro Único têm até esta sexta-feira (11) para atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico), data em que se encerra o prazo de revisão de dados. O prazo foi prorrogado devido às grandes filas que têm sido formadas em Centros de Referência em Assistência Socual (Cras) de todo o país.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste ano, apenas as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar as informações junto aos municípios.

O processo de revisão cadastral foi escalonado devido dos impactos causados pela pandemia de covid-19. Com isso, as famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.

“As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social  ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município”, informou o ministério em nota.

Segundo a pasta, a atualização cadastral é “fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

A atualização do cadastro é obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios pagos via programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Com equipe reserva, Flamengo fica no 2 a 2 com o lanterna Juventude

Publicado em 10/11/2022

O Palmeiras derrotou o América-MG por 2 a 1, na noite desta quarta-feira (9) no Allianz Parque, em São Paulo, na partida na qual recebeu o troféu da Série A do Campeonato Brasileiro.

Com este resultado, na partida válida pela 37ª rodada da competição, o atual campeão Verdão chegou aos 81 pontos na classificação. Já o Coelho perdeu um pouco de força na disputa por uma vaga para a próxima edição da Libertadores, estacionando com 52 pontos na 7ª colocação.

O confronto começou com o América-MG abrindo o placar, com um belo gol de falta do argentino Benítez aos 14 minutos do primeiro tempo. O empate saiu apenas aos 41 minutos, graças a gol em cobrança de pênalti de Gustavo Scarpa, que disputou sua última partida pelo Palmeiras no Allianz Parque antes da transferência para o Nottingham Forest (Inglaterra).

A festa da torcida do Palmeiras só ficou completa aos 35 minutos da etapa final, quando Gabriel Menino levantou na área para o zagueiro Murilo marcar de cabeça para dar números finais ao placar.

Empate com lanterna

Já o Flamengo não teve uma jornada nada agradável, pois, com uma equipe alternativa, ficou no 2 a 2 com o lanterna, e já rebaixado, Juventude no estádio Alfredo Jaconi.

O atual campeão da Copa do Brasil e da Libertadores até chegou a abrir o placar cedo, com o lateral Matheuzinho, de cabeça logo no primeiro minuto. Porém, antes do intervalo, a equipe da casa conseguiu a virada graças a gols do lateral Paulo Henrique e do meio-campista Jadson.

O empate final veio já aos 45 do segundo tempo graças a um gol de um garoto da base, Werton, que disputou sua quinta partida oficial como profissional do Flamengo.

Atlético-GO se complica

Na última partida desta quarta, o Atlético-GO ficou no 1 a 1 com o Athletico-PR e praticamente confirmou o seu rebaixamento para a Série B.

Após este resultado, o Dragão, que ocupa 17ª posição com 35 pontos, precisa contar com duas derrotas do Cuiabá (que tem 38 pontos e ainda enfrenta o Atlético-MG na quinta e o Coritiba no domingo), além de superar o América-MG no seu compromisso final.

Fonte: Agência Brasil