08/09/2022

Rainha Elizabeth II faleceu aos 96 anos de idade. A monarca, que ocupou o trono britânico por mais de sete décadas e foi uma das monarcas mais longevas da história, deve ser sucedida pelo filho mais velho, o príncipe Charles, de 73 anos.

Na quinta-feira (8), o Palácio de Buckingham emitiu um comunicado falando sobre o estado de saúde delicado da monarca. Na ocasião, Membros da família real foram chamados para ir ao palácio de Balmoral, na Escócia, residência de férias onde Elizabeth II estava há mais de uma semana.

A história

Elizabeth Alexandra Mary, conhecida a partir de 1952 como rainha Elizabeth II, nasceu em Londres, no dia 21 de abril de 1926. Ele era filha de Albert Frederick Arthur George, o duque de York, e de Lady Elizabeth Bowes-Lyon. Durante o nascimento de Elizabeth, o rei do Reino Unido era Jorge V, e seu pai, o duque de York, era o segundo na linha de sucessão ao trono inglês.

Elizabeth virou herdeira direta do trono quando seu tio, Eduardo VIII, abdicou do trono para casar-se com uma norte-americana divorciada chamada Wallis Simpson. Com isso, Elizabeth tornou-se a herdeira imediata ao trono britânico. No entanto, como mencionado, se seu pai tivesse um filho, este tomaria seu lugar na linha de sucessão. Quando seu pai foi coroado rei do Reino Unido, Elizabeth tinha apenas 10 anos de idade.

Elizabeth casou-se em 20 de novembro de 1947 com Philip, príncipe da Grécia e da Dinamarca. Ele faleceu aos 99 anos em 9 de abril de 2021. Ele foram casados por 73 anos.

Aos 25 anos, Elizabeth tornou-se rainha do Reino Unido, no dia 6 de fevereiro de 1952, o dia que seu pai, Jorge VI, faleceu. Neste ano, a Rainha completou 70 anos de reinado e se tornou o primeiro monarca britânico a celebrar o Jubileu de Platina.

Desde a morte do marido, o príncipe Philip a rainha vinha diminuindo o número de compromissos oficiais, que se tornaram cada vez mais esparsos na agenda da soberana depois que ela teve Covid-19 em 2022. No dia 2 de junho, ela deu íncio às festividades do jubileu de platina, festejando seus 70 anos de reinado. Aguentou com garbo o primeiro dia do aniversário especial, acompanhada por membros de sua família na varanda do Palácio de Buckingham, mas, “indisposta” se ausentou da missa na Catedral de São Pedro em sua homenagem.

A soberana já vinha apresentando problemas de mobilidade, passando a andar com o auxílio de uma bengala. A preocupação com sua saúde levou seus médicos a cortarem os drinques diários que ela consumia, reduzir suas atividades e evitar que ela se estressasse, tarefa cada vez mais difícil nos últimos tempos.

Conhecida por ser discreta e rigorosa com na preservação da realeza, a rainha enfrentou duros golpes recentemente. Além da perda do duque de Edimburgo, viu o filho favorito, o príncipe Andrew, de 62, envolvido em um escândalo sexual. Acusado de manter relações sexuais com uma adolescente de 17 anos em 2001, a quem teria apresentado pelo pedófilo Jeffrey Epstein, Andrew fez uma acordo financeiro com ela para o caso não ir adiante como processo criminoso e foi afastado das funções na Família Real.

A monarca também viu o príncipe Harry, filho mais novo de Charles e da princesa Diana, que morreu em 1997, deixar a realeza com a mulher, Meghan Markle. O casal, bastante atacado pelos tabloides britânicos, se mudou para os Estados Unidos, onde está criando os filhos, e já deu várias entrevistas sobre a vida na Família Real, inclusive acusando um de seus membros de racismo.

As duas crises não foram as primeiras no longuíssimo reinado de Elizabeth II. Ela sofreu com os rumores nunca confirmados sobre os problemas em seu casamento com Phlip; os escândalos envolvendo a irmã, a princesa Margareth, nos anos 60 e 70; e a erosão do casamento de Charles e Diana, marcada pela traição do futuro rei com Camilla Parker-Bowles, que virou manchete dos jornais e foi explorado em detalhes em um livro sobre sofrimento da princesa no casamento conto de fadas – uma constrangedora conversa entre o príncipe e amante, na qual ele dizia que ‘queria ser um absorvente interno’ para viver em Camila.

Muito religiosa, a rainha, que era chefe da Ingreja Anglicana, viu ainda Andrew e Sarah Ferguson se separando e a única filha, a princesa Anne, pondo um fim na união com Mark Philips, que já tinha tido um filho fora do casamento. Em 1992, em seu discurso anual, com os problemas de três dos quatros filhos, mais um incêndio que destruiu parte do Castelo de Windsor, desabafou em latim, em seu discurso anual: “annus horribilis”, ou, em latim, um ano de eventos extremamemte ruins.

Fase pior só em 1997, quando Diana morreu em um acidente de carro. A comoção popular, somada à reação na internet, foi algo para o qual a realeza não estava preparada, e a rainha, que demorou dias para se posicionar sobre a morte da ex-nora, viu sua popularidade despencar. Não demorou tanto assim para Elizabeth II voltar a ser querida pelos súditos – e respeitada até por aqueles contra a monarquia.

Figura principal em uma instituição cuja validade é constantemente questionada, tanto politicamente quanto em termos práticos de custos para os cofres do Reino Unido, a rainha recuperou a confiança e popularidade usando suas grandes armas: paciência e tempo.

Rainha Elizabeth, Camilla Parker e Príncipe Charles em evento em 2022 (Crédito:Reprodução/Instagram)

Com Charles ela planejou o futuro do príncipe William e Harry, de forma que o primeiro fosse preparado para assumir o trono e o segundo não sofresse com a síndrome do “segundo filho do rei”, aquele cujo maior papel é garantir que, caso o irmão mais velho não chegue a reinar por qualquer razão, a linha sucessória continue sendo direta – no caso os filhos de Charles e não os de Andrew. Manteve os filhos de Diana o mais isolados possível da imprensa, fez com que eles abraçassem desde cedo causas humanitárias. Aceitou Camilla, depois de anos de preparação para o papel, como mulher de Charles; começou a preparar a geração dos netos para garantir o futuro da monarquia.

LEGADO
Para muitos analistas, este talvez seja o verdadeiro legado de Elizabeth II: A continuidade à monarquia no Reino Unido. A Família Real recebe do governo o Soverign Grant (Subsídio Soberano), que já chegou a R$ 440 milhões em 2019-2020, e as críticas aos gastos públicos com a manutenção de toda a estrutura real, financiada também pela renda privada da rinha, aumentam a cada nova crise.

Elas já existiam quando Elizabeth, então uma menina, viu o tio, Edward VIII, abrir mão do trono para se casar com a americana Wallis Simpson, mais velha que ele e divorciada. O escândalo levou seu irmão, o pai da rainha, George VI, a assumir o trono. Elizabeth II, assim como sua mãe, nunca perdoou o tio por ter abdicado sem ter antecipado a George que ele seria rei e preparado o nobre para ser rei.

Ao contrário do pai, desde os 10 anos, com a abdicação, ela passou a ser moldada para a função, tendo aulas com tutores privados das melhores escolas do país. Durante a Segunda Guerra Mundial, a Rainha Mãe Elizabeth se recusou a deixar Londres, e a futura rainha fez parte do Serviço Territorial Auxiliar, onde treinou como motorista e mecânica, sendo promovida a comandante júnior honorária. Também foi nomeada como parte do Conselho de Estado do pai, caso algo acontecesse a ele.

Em 1953, já casada e mãe de dois filhos, Elizabeth II foi coroada na Abadia de Westminster, em uma cerimônia transmitida pela televisão. Ao contrário do próprio pai, que se chamava Albert, não quis adotar um nome régio e avisou que iria reinar com o seu nome de batismo.

No ano anterior, já tinha decidido que a casa real continuaria sendo Casa de Windsor, o nome de sua família, contrariando a tradição, que ditava que deveria mudar para o sobrenome do marido.

Philip era príncipe da Grécia e Dinamarca, mas foi expulso com a família do primeiro país quando a monarquia foi derrubada em 1922. Militar, conheceu Elizabeth quando ela tinha 13 anos – reza a lenda que a futura rainha se apaixonou na hora e aceitou o pedido de casamento, em 1946, sem consultar os pais. Para que a união fosse adiante, ele teve que renunciar seus títulos, se converteu da Igreja Ortodoxa Grega para o anglicanismo, se afastou de parentes, inclusive as irmãs, que tivessem qualquer forma de associação ao nazismo.

Ele também passou a usar o nome de Philip Mountbatten, o sobrenome do lado inglês da família de sua mãe. O sobrenome “Mountbatten-Windsor” acabou sendo adotado para os descendentes de Philip e Elizabeth que não possuem títulos reais, como Archie e Lilibeth, os filhos de Meghan e Harry, ou quando os que têm precisam por alguma razão usar um sobrenome. Uma forma, dizem, de apaziguar o príncipe, que como consorte real tinha papel bem menor que a esposa.

Com quatro filhos, Charles, Anne, Andrew e Edward, e um cargo sem funções políticas de fato, a rainha viu nações que faziam parte do Império Britânico, aquele onde o sol nunca se punha, se tornarem independentes. Raramente se manifestava sobre acontecimentos mundiais, mas criticou, com tato e discrição, algumas decisões dos primeiros-ministros aos quais sobreviveu e movimentos políticos que testemunhou.

Visitou vítimas dos atentados terrorista em Londres em 2005 e do show da cantora Ariana Grande em 2017, o que não surpreendeu os súditos: ao longo de décadas de vida pública, Elizabeth II foi patrona de centenas de instituições de caridade, com os mais diversos fins, tendo uma agenda cheia de compromissos oficiais. Viajou o mundo inteiro e veio ao Brasil em 1968 com o marido, passando por Recife, Salvador, Brasília, São Paulo e Rio, onde viu um amistoso no Maracanã com Pelé, Gerson, Jairzinho e Clodoaldo.

*Por MARIANA STOCCO

Fonte: https://istoe.com.br/

08/09/2022

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os danos decorrentes da prestação de serviço público por fundação privada de apoio à universidade pública se submetem ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.

A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação de danos morais e materiais ajuizada por uma pós-doutoranda que, em virtude de falha no serviço de desembaraço aduaneiro prestado por fundação privada de apoio à universidade pública, alega ter perdido amostra genética destinada à sua pesquisa.

A pesquisadora, bolsista da Fapesp, fazia o estudo em formato “sanduíche”, parte em Portugal, parte no Brasil. A pesquisa foi concebida em 2013, em seu doutorado. Após produzir as amostras genéticas na Europa, com cruzamentos de duas gerações de indivíduos com mutações de interesse, seriam feitas dissecção dos tecidos, extração de RNA e seu sequenciamento, na Unicamp.

Entretanto, após retornar ao Brasil, em 2015, ela teve as amostras retidas na aduana. A fundação de apoio à universidade afirmou ter enviado os documentos necessários para o desembaraço, mas a pesquisadora, após estranhar a demora na entrega do material e se informar diretamente com a Anvisa, soube que os tecidos haviam sido devolvidos a Portugal por falta da documentação. Todo o material genético se degradou, levando ao cancelamento do experimento.

A fundação alegou ser entidade de direito privado e não ter nenhuma relação contratual com a cientista, visto que a parceria foi firmada diretamente com a universidade. Assim, haveria apenas uma responsabilidade extracontratual sujeita ao prazo prescricional de três anos (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil­) – tese acolhida pelo tribunal de origem.

Prescrição é de cinco anos no caso de falha de serviço público prestado por entidade privada

Após identificar a ausência de controvérsia acerca da assunção do desembaraço por prepostos da fundação, o relator, ministro Og Fernandes, destacou ser irrelevante a natureza privada da fundação, pois a prescrição quinquenal descrita na Lei 9.494/1997 se aplica a qualquer entidade que preste serviço público, conforme a jurisprudência do STJ.

O magistrado lembrou que a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.

“Diante da existência de serviço público na relação entabulada entre a fundação privada e a universidade pública, atrai-se a responsabilidade objetiva extracontratual perante terceiros das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, configurando-se hipótese de incidência do prazo prescricional quinquenal”, concluiu o relator.

Conforme o ministro, a hipótese pode ser equiparada aos casos de responsabilização de hospitais privados conveniados ao SUS. Para o STJ, nessa situação, o prazo prescricional também é quinquenal, à luz da mesma norma invocada pela pesquisadora prejudicada pela atuação da fundação privada prestadora de serviço público.

AREsp 1.893.472.

Fonte: STJ

A crise sanitária causada pela epidemia sanitária da Covid-19 não é, por si só, justificativa para que o beneficiário de um plano de saúde atrase o pagamento das mensalidades. Por outro lado, ela não pode ser desprezada pela empresa ao tomar a decisão de rescindir o contrato.

8 de setembro de 2022

Empresa que sempre tolerou atrasos dos beneficiários escolheu o momento da epidemia da Covid-19 cancelar contrato
Agência Brasil

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um plano de saúde que, apesar de tolerar atrasos de pagamento desde 2005, escolheu o auge da epidemia para cancelar o contrato de um casal.

O rito legal exigido para rescisão foi corretamente cumprido. A empresa esperou 60 dias de inadimplência e comunicou formalmente os beneficiários no prazo razoável. No momento da rescisão, no entanto, todas as parcelas atrasadas estavam quitadas, com correção monetária e juros.

Ao ajuizar a ação, o casal confirmou que os atrasos eram anteriores à epidemia da Covid-19, mas que a dificuldade financeira foi causada por reparos necessários ao caminhão que possuem, o qual representa sua única fonte de renda. E que a situação foi agravada pela crise sanitária.

Para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a conduta da operadora foi contraditória, pois acatou pagamentos com atrasos desde 2005, mas subitamente decidiu rescindir o contrato no momento em que milhares de brasileiros morreram, muitos sem ter acesso à saúde privada.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi concordou. Destacou que a rescisão por inadimplemento deve ser considerada a última medida, e que o dever da boa-fé impõe que a operadora de plano de saúde aja visando à preservação do vínculo contratual.

“Cabe salientar que a situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o não-pagamento, mas é circunstância que, por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário”, afirmou a relatora. A votação foi unânime.
REsp 2.001.686

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2022, 8h46

Gestores despreparados são ruins para o mercado. Parte da solução vem com o incentivo à aprendizagem, por meio de mecanismos de retomada.

Postado em 08 de Setembro de 2022

É comum líderes tomarem decisões que contribuem para a derrocada de empresas e negócios, e que poderiam ter sido diferentes. Desconhecimento dos números, desorganização, imaturidade, estrutura de capital inadequada, conflito de interesses, entre outras muitas questões, costumam povoar o cenário do declínio empresarial que, não-raro, desemboca no caixa, gerando perda de liquidez.

Há algum problema em errar? Não, de forma alguma. Desde que ensine e a liderança faça a “curva de aprendizagem”. Em outras palavras: errar é humano, em todas as áreas da vida, inclusive nos negócios; mas, aprender e não repetir os mesmos erros ainda é exceção. Por quê?

As razões são inúmeras. Uma das mais determinantes é a cultura empresarial brasileira, em que predominam valores como hierarquia, personalismo e negação da autorresponsabilidade, o que leva à perda de oportunidade de crescer. Explica-se o ponto: no imaginário do empresário nacional que enfrenta a crise (e, mais ainda, daquele que não sai dela) as causas que vitimam empresas estão todas (ou as mais importantes) da porta para fora. Carga tributária alta; planos econômicos; taxa de juros elevada; sistema bancário concentrado; pandemia; entre outras situações, costumam figurar como explicações recorrentes. É muito raro encontrar quem tem maturidade para assumir a sua contribuição para os problemas.

E enquanto uma visão clara (sem viés) não se instala, não há como aprender e, portanto, evolucionar. O problema é que empresários autoritários, senhores das melhores decisões, não precisam melhorar. Eles são irretocáveis e irrepreensíveis. Quando erram, são derrotados e estigmatizados. Por isso, fogem da decretação de falência, como se fosse a sua própria morte. E, por isso, investem tempo e dinheiro em perpetuar recuperações judiciais que não darão certo. O efeito sistêmico é nefasto.

Errar, no cálculo ou não execução, faz parte da atividade econômica. É risco assumido pelo mercado. O que se sustenta é que aceitar e saber começar de novo, rapidamente, e fazer diferente, é muito mais saudável do que insistir em negócios ruins, que já não entregam resultados.

É uma mudança cultural que precisa acontecer: sair de uma posição defensiva, de negação das falhas, para uma de evolução.

Para incentivar esse movimento, a Lei 11.101/2005 recebeu um elemento importante: o fresh start. Através da inclusão do inciso V, no art. 158, a reforma da Lei de Recuperação e Falência trouxe o mecanismo, que reabilita a retomada da atividade, contados três anos da decretação da falência.

Muito embora a decretação da falência não abranja os sócios da pessoa jurídica, nas sociedades limitadas (ou seja, na prática, o fresh start causará impacto naqueles casos, excepcionalíssimos, em que a atividade é desempenhada por empresário individual ou por sociedade que contemple sócio de responsabilidade ilimitada), há uma importante virada de chave.

A grande relevância é cultural: promover a visibilidade de uma ferramenta madura e amplamente adotada em sistemas econômicos mais avançados, como o norte-americano (de onde saiu a inspiração). Aliás, já está gerando a imperiosa discussão em torno da riqueza que há no aprendizado por infortúnios anteriores e do restabelecimento célere da atuação econômica em bases mais eficientes, debelando preconceitos. Com isso, uma das expectativas é construir um sistema no qual a segunda chance venha acompanhada de decisões melhores, e negócios viáveis. Um movimento importante, que poderá representar verdadeiro avanço para a economia brasileira.

*Por  Juliana Biolchi

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/noticias)

A decisão foi unânime.

Postado em 08 de Setembro de 2022

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Airlines a indenizar passageira que foi impedida de embarcar para o Canadá, pois não tinha o visto americano.

A autora narrou que adquiriu passagens com a empresa, no intuito de viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá. Contou que fez o “check in” em Brasília, onde recebeu os bilhetes até o destino final. No primeiro trecho, a viagem transcorreu normalmente. Contudo, quando se apresentou para o embarque no balcão da companhia em São Paulo, para o trecho internacional, o atendente solicitou o visto americano, além dos documentos necessários, ETA (visto eletrônico canadense) e autorização para ingresso no Canadá.

Como não estava com o documento americano, o atendente não autorizou seu embarque e o fato teria lhe causado danos morais e materiais, pois teve um alto desgaste emocional e teve que comprar passagem em outra companhia, a um preço muito superior. Pelo ocorrido, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.

A companhia aérea apresentou defesa sob a alegação de que houve culpa exclusiva da autora, pois a ela não teria apresentado seu passaporte. Argumentou que sua conduta foi legitima e não causou nenhum tipo de dano à autora. O juiz substituto 3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a exigência da companhia aérea não foi ilícita, pois a validade do ETA depende da apresentação do visto válido de não-imigrante para os Estados Unidos. Assim, negou os pedidos.

A autora recorreu e os magistrados lhe deram razão. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço ao exigir documento não necessário e impedir a viagem da passageira. “O visto americano válido, documento exigido da recorrente para embarque em voo para o Canadá que não tinha escala, tampouco conexão nos EUA, não consta daqueles que são obrigatórios nos canais de comunicação da imigração canadense. O mencionado visto é, sim, uma das exigências para obtenção do ETA – visto simplificado canadense do qual a recorrente tinha posse na data do embarque”. Nesse sentido, condenou a ré ao pagamento de R$ 11.790,54, pelos danos materiais e R$ 2 mil, a titulo de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0766886-85.2021.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Perto das 9h, o presidente Jair Bolsonaro, chegou ao evento

08/09/2022

Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil

Sob os olhares e aplausos de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, tropas das Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros Militar desfilaram na manhã de ontem (7) nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil. O desfile ocorreu após um hiato de dois anos devido à pandemia de covid-19.

O sol intenso, geralmente presente nos últimos meses em Brasília, na época de seca, não apareceu como se esperava neste feriado de Independência, fazendo com que o desfile ocorresse em um dia nublado e de vento frio na Esplanada.

Perto das 9h, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou. Antes de ir para a tribuna, o presidente quebrou o protocolo e decidiu caminhar pela pista, acenando para as arquibancadas, repletas de apoiadores. Nesse momento, paraquedistas do Exército desceram na Esplanada trazendo uma bandeira do Brasil. Em seguida, o presidente ocupou seu lugar na tribuna para o início do desfile, que foi marcado pela passagem da Esquadrilha da Fumaça. Os aviões cortaram o céu da Esplanada e deixaram um rastro de fumaça nas cores da Bandeira Nacional.

Entre os presentes na tribuna de honra, junto do presidente e da primeira-dama Michelle Bolsonaro, estavam os ministros da Economia, Paulo Guedes, do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e da Saúde, Marcelo Queiroga, além do vice-presidente Hamilton Mourão. O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, também esteve no local. 

O presidente da República, Jair Bolsonaro e a Primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, participam do Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro e a Primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, participam do Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil – Marcello Casal JrAgência Brasil

Uma diferença do desfile deste ano para os passados foi a presença de 27 tratores, cada um representando um estado brasileiro e o Distrito Federal. A presença desses veículos no desfile buscou representar a importância do setor agropecuário no país. 

Em campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro viu seus apoiadores na grande maioria do público presente. Pessoas com camisetas e bonés com o rosto e o nome do presidente gritavam seu nome a todo momento.

Uma multidão se espalhou pelo gramado da Esplanada durante o desfile, sem conseguir acessar as arquibancadas já lotadas. No meio do público, avistavam-se faixas com críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao comunismo.

Bolsonaro não discursou durante o desfile.

Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil
Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil – Marcello Casal JrAgência Brasil

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Aumento da previsão de agosto é de 3,3% em relação a 2021

Publicado em 08/09/2022

Colheitadeira. Colheita de trigo. Foto: Wenderson Araujo/Trilux

A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve bater o recorde de 261,7 milhões de toneladas em 2022. Em relação ao ano passado, o aumento previsto é de 3,3% ou 8,5 milhões de toneladas. Porém, a estimativa de agosto ficou 0,7% abaixo do apurado em julho, ou 1,8 milhão de toneladas a menos.

Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, a redução na estimativa de julho para agosto ocorreu devido à influência de questões climáticas.

“As principais variações negativas ocorreram no Paraná (-865.300 t), em Goiás (-559.010 t), em Minas Gerais (-532.786 t), no Ceará (-70.185 t), em Alagoas (-24.753 t), no Espírito Santo (-30 t) e no Piauí (-10 t). Mas vale ressaltar que a área colhida alcançou 73 milhões de hectares, 6,5% maior (mais 4,5 milhões de hectares) que a área colhida em 2021, e 0,1% maior (mais 61,1 mil hectares) que no mês anterior. Esses números mostram que os produtores têm investido no aumento da produção da safra devido aos preços elevados das commodities agrícolas”.

Lavouras

Os principais produtos da pesquisa são o arroz, o milho e a soja que, somados, respondem por 91,5% da estimativa da produção e 87,1% da área a ser colhida.

Na estimativa para a produção de milho, houve acréscimo de 9,8% na área em relação a 2021, sendo de 7,7% no milho 1ª safra e de 10,5% no milho 2ª safra. Segundo Barradas, como não houve problemas climáticos que prejudiquem a segunda safra, ao contrário do ano passado quando faltou chuvas, a estimativa é que a produção de milho aumente 25,2% na comparação com 2021, chegando a 109,9 milhões de toneladas.

A soja, principal commodity do país, subiu 4,7% na área em relação ao ano passado. Quanto ao volume da produção, houve crescimento de 0,1% em relação à julho, mas a estimativa é de queda de 11,9% na comparação com 2021, com um total de 118,8 milhões de toneladas, devido à falta de chuvas no centro sul do pais, como explica o gerente da pesquisa.

“Apesar dos produtores terem aumentado a área de plantio da soja, os problemas climáticos derrubaram o potencial de produção agrícola da soja brasileira em 2022. A perda de produtividade está diretamente relacionada aos problemas climáticos”.

A área de arroz caiu 2,6%, o algodão herbáceo em caroço aumentou 17,7% e o trigo aumentou 9% sua área, podendo chegar ao recorde de 9,7 milhões de toneladas, o que representa 24,1% a mais do que o volume produzido em 2021. “O aumento da produção nacional do trigo é uma resposta do produtor brasileiro às restrições da oferta internacional devido aos problemas da guerra da Ucrânia”, afirma Barradas.

Segundo a análise do IBGE, a produção do arroz e a do feijão devem ser o suficiente para atender ao consumo do mercado interno, com um total de 10,6 milhões de toneladas e de 3,1 milhões de toneladas, respectivamente.

Já quanto ao café, a produção deve chegar a 3,2 milhões de toneladas, somando as espécies arábica e canephora, um crescimento de 0,9% em relação à estimativa de julho e aumento de 9,6% na comparação com 2021. De acordo com Barradas, o clima seco e frio prejudicou o grão.

“Em 2022 teríamos um ano de bienalidade positiva para o café arábica, e deveria produzir mais do que está produzindo. Isso não está ocorrendo porque o clima seco e excessivamente frio do inverno de 2021 reduziu o potencial de produção do café arábica. Os grandes produtores são Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Espírito Santo. O café canéfora tem grande produção no Espírito Santo e Rondônia. Essa espécie cresce 9,4% em relação a 2021”.

Produção regional

A estimativa de agosto do IBGE, na comparação com 2021, é de aumento na produção de cereais, leguminosas e oleaginosas nas regiões Centro-Oeste (11,4%), Norte (11%), Sudeste (10,8%) e Nordeste (10,3%). A estimativa para o Sul é de queda de 14,6%.

Na variação mensal, apenas a Região Norte apresentou alta, de 2,1%. O Centro-Oeste caiu 0,4%, o Sul reduziu 1,3%, o Nordeste teve queda de 0,3% e a Região Sudeste registrou decréscimo de 1,9% na estimativa de safra na passagem mensal de julho para agosto.

Na estimativa de agosto, a participação de cada região na produção nacional ficou em 49,6% para o Centro-Oeste, 25,1% do Sul, o Sudeste tem 10,4%, o Nordeste 9,7% e a Região Norte reponde por 5,2% da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do país.

Entre os estados, Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos, com participação de 30,8% do total nacional, seguido pelo Paraná (13,2%), Goiás (10,3%), Rio Grande do Sul (9,8%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (6,5%). Juntos, esses estados representam 78,7% da produção nacional.

*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

06/09/2022

Paciente colocou em risco saúde de outras pessoas.

    A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina, que condenou homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de Covid-19.
   

De acordo com os autos, o homem, que testou positivo para a doença, deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano passado por determinação da autoridade sanitária. No entanto, o paciente descumpriu a medida e foi a jogo de futebol sem utilizar máscara e no dia seguinte saiu de casa e entrou em contato com outras pessoas, tudo registrado por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência.
   

 Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, “muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus Covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população”. “Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário”, concluiu.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Clara Maria Araújo Xavier.

    Apelação nº 1000591-61.2021.8.26.0081

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Inquérito administrativo foi aberto nesta semana e vai ouvir agentes de mercado; estatal diz que atua conforme determina a legislação

Rio de Janeiro, 06/09/2022

Tanques de combustíveis da PetrobrasTanques de combustíveis da Petrobras. REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (5), um inquérito administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica pela Petrobras. A determinação foi assinada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza.

O órgão quer saber se a estatal teria promovido práticas discriminatórias na venda de petróleo a refinarias privadas. Em nota à CNN, a Petrobras respondeu que “atua em total conformidade com a legislação vigente e segue à disposição para apresentar os dados e esclarecimentos pertinentes ao Cade.”

Em junho, o Cade já havia iniciado um procedimento preparatório sobre o caso e registrou indícios que pedem uma investigação mais aprofundada. O objetivo do inquérito é identificar se a Petrobras praticou, de fato, uma concorrência irregular.

Para isso, o órgão pretende ouvir agentes do mercado, como empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e também companhias que trabalham no refino do óleo.

Em nota enviada à CNN, o Cade destacou que o mercado de refino brasileiro passa por uma abertura, após um Termo de Compromisso firmado pela Petrobras, que prevê a venda de oito refinarias, sendo que quatro já foram alienadas, uma delas com a privatização finalizada desde janeiro.

Já em outro inquérito do Cade sobre a Petrobras, o conselho requisitou que a estatal apresente informações detalhadas que esclareçam os efeitos de um comunicado ao mercado publicado em julho.

O informe divulgou que o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da companhia vão passar a supervisionar a política de preços de combustíveis. Neste caso, a Petrobras tem até o dia 16 de setembro para prestar as informações.

*Por Pauline Almeida da CNN

Fonte: CNN

6 de setembro de 2022

A proibição absoluta ao comércio de cães e gatos é desproporcional e não razoável, afetando a liberdade econômica garantida constitucionalmente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma lei de Caçapava (SP) que proibia a venda de cães e gatos em pet shops, lojas de ração e similares. 

Câmara não pode legislar sobre venda de
cães e gatos em pet shops, decide TJ-SP

A decisão se deu em ADI ajuizada pela prefeitura contra a lei, de autoria parlamentar. O município argumentou que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não verificou vício de iniciativa, mas considerou a lei inconstitucional por motivo diverso.

“O conflito com o artigo 22, I, da Carta da República ocorre na medida em que a lei local, ao vedar integralmente o comércio de animais domésticos em determinados estabelecimentos comerciais (ou seja, dispondo sobre propriedade e compra e venda), invadiu a competência normativa exclusiva da União sobre direito civil”, afirmou.

A magistrada também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 145) no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

“Isso dito, a lei local tangencia dois aspectos inseridos no citado rol constitucional: consumo e meio ambiente. Contudo, não se verifica qualquer peculiaridade local que justifique a vedação imposta. Não se vislumbra que os problemas aventados, relacionados ao bem-estar animal, possuam qualquer aspecto diverso dos que poderiam ser observados em qualquer outro município.”

Além da ausência de interesse local, Bresciani afirmou que há em tramitação na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei visando proibir o comércio de animais em pet shops e estabelecimentos semelhantes. Já em âmbito estadual, também há uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que, entre outros, disciplina a venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais.

“Mesmo que superados os óbices formais, melhor sorte não socorreria a norma, pois ela afronta o princípio do livre exercício da atividade econômica, insculpido nos artigos 1º, IV, e 170, § único, da CF. Isso porque não é possível afirmar que os problemas descritos na justificativa sejam inerentes à atividade comercial que se pretender obstar, do contrário, constituem exceção à regra do regular exercício do negócio, o que torna ilegítima a intervenção estatal na economia”, completou.


Processo 2116024-14.2022.8.26.0000

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2022, 7h31