17/06/2022

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para permitir que o autor da ação venda o imóvel comum que possuía com a ex-companheira, adquirido mediante alienação fiduciária. Após a separação, ela ficou responsável pelo pagamento das prestações do financiamento e continuou residindo no imóvel com as duas filhas comuns.

O autor ajuizou a ação para vender o imóvel e para receber da antiga companheira os aluguéis pelo uso exclusivo do bem. O juízo de primeiro grau determinou a alienação, cujo produto deveria ser dividido igualmente entre os dois, e condenou a mulher a pagar os aluguéis referentes à fração do imóvel pertencente ao ex-companheiro.

No entanto, o TJPR, em nome do direito constitucional à moradia, afastou a possibilidade de alienação dos direitos relativos ao imóvel.

Separação impõe perda de padrão de vida

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o TJPR concluiu pela prevalência dos interesses sociais advindos do direito de família, notadamente o direito constitucional à moradia, em relação ao direito de extinção do condomínio. Na sua avaliação, contudo, o acórdão merece reforma nesse ponto.

Segundo o ministro, o tribunal estadual entendeu que a ex-companheira teria prejuízos com a alienação, uma vez que é titular de apenas 50% dos direitos do imóvel e não conseguiria comprar outro do mesmo padrão apenas com os recursos da venda. “Constitui fato notório que, nos processos de separação ou divórcio, há uma natural perda do padrão de vida para todos os membros da família, procurando-se apenas estabelecer paliativos para equalizar essas perdas”, disse.

Direito de dispor do bem é inerente à propriedade

O ministro lembrou o entendimento do STJ segundo o qual é direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, ele ressaltou que o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

O relator também verificou nos autos que o bem está na posse da ex-companheira há mais de quatro anos e, mesmo sendo anunciado para venda durante todo esse período, por motivos não esclarecidos no processo, não foi fechado nenhum negócio.

Em razão do tempo decorrido, Sanseverino considerou não ser razoável indeferir o pedido de alienação judicial, tendo em vista que a utilização exclusiva por parte da mulher impede seu ex-companheiro de dispor do imóvel. O entendimento adotado pelo TJPR – avaliou o ministro – retirou do autor da ação um dos atributos inerentes ao direito de propriedade, privando-o da possibilidade de dispor do bem que lhe pertence.

Cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu do bem

Em relação ao aluguel que seria devido pela moradora do imóvel, o relator ressaltou que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do artigo 1.319 do Código Civil.

“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização, mediante o pagamento de alugueres, àquele que se encontra privado da fruição da coisa”, destacou.

Na hipótese em análise, contudo, no momento da dissolução da união estável foi combinado que a mulher ficaria residindo no imóvel, sem a necessidade de pagar por isso, até a venda do bem – o que, segundo o ministro, impede a cobrança de aluguel.

REsp 1852807

Fonte: STJ

17 de junho de 2022

*Por Tábata Viapiana

O direito do Google de suspender ou remover aplicativos não é absoluto. No entanto, se ficar constatado que a conduta do aplicativo contraria a política e os termos do contrato, especialmente se houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ele pode ser suspenso.

Google pode suspender e remover aplicativo que viola marca de terceiro

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store, podendo novamente ser baixado pelos usuários. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o Google recebeu uma denúncia de que a autora teria violado a marca de outro aplicativo de delivery – esse sim com o nome registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Diante disso, o Google suspendeu de sua plataforma o aplicativo da autora. A empresa recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso.

Isso porque, conforme o relator, desembargador Sérgio Shimura, a autora e a denunciante atuam em ramos de atividades semelhantes, envolvendo a oferta de alimentos e acesso a redes varejistas. Além disso, ao buscar o serviço no Google Play Store, os aplicativos apareciam lado a lado, gerando confusão ao consumidor, “particularidades que dão suporte à conduta do Google”.

“Na hipótese específica, a ré não suspendeu o aplicativo da autora de forma arbitrária, tendo agido exclusivamente no exercício regular de seu direito, após oportunizar defesa da autora, tudo em consonância com as políticas do Google Play, com as quais todos os desenvolvedores, incluindo a própria autora, anuíram antes de oferecer seus produtos na plataforma”, afirmou. 

Shimura observou que os termos de uso do Google Play Store proíbem aplicativos que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, resguardando-se ao Google o direito de gerenciar os produtos em sua plataforma, podendo, inclusive, suspender ou remover aplicativos que não cumpram as regras. Como a autora teria desrespeitado tais normas, o relator validou a suspensão do aplicativo. 


1080754-05.2020.8.26.0100

*Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2022, 12h01

17 de junho de 2022

Cerca de 20% dos atos normativos aprovados pelo Congresso Nacional em 2021 e 2022 causaram algum impacto quanto à burocracia na execução de atividades públicas. Levantamento inédito mostra que os congressistas mais dificultaram do que ajudaram: 376 trouxeram impactos negativos ao ordenamento jurídico e 214 conseguiram oferecer mais celeridade.

Congresso Nacional mais aumentou a burocracia do que aliviou em 2021 e 2022
Creative Commons

É o que mostra um estudo produzido pela Fundação da Liberdade Econômica (FLE), com o objetivo de compreender como a atividade legislativa recente interferiu na liberdade econômica, na livre iniciativa, na propriedade privada e outros temas correlatos.

O levantamento indica que 590 textos dos 2.852 autorizados pelos parlamentares tiveram como efeito o aumento ou a redução da burocracia. A maior parte das leis que tratavam da execução de atividades públicas são relacionadas ao turismo (89), à saúde (82), à estrutura fundiária (80), ao trabalho e emprego (63) e à administração pública (39).

Em termos de autoria das normas, os partidos que mais propuseram projetos com impactos na burocracia estatal foram o PT (58), o PSDB (51), Partido Social Liberal (50) e o PDT (44). O material faz parte do Observatório da Liberdade Econômica, que terá página de consulta para o público na internet.

“É uma verdadeira radiografia, que permitirá aos cidadãos, aos segmentos civis organizados, à imprensa, às empresas e ao próprio setor público compreender melhor os caminhos que temos adotado enquanto país e tomar decisões mais sóbrias e saudáveis para o futuro”, explicou o senador Marcondes Gadelha, presidente nacional do PSC e vice-presidente da Fundação da Liberdade Econômica.

Já um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) em 2019 apontou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, haviam sido editadas 6,7 milhões de normas pelos entes federativos, em uma média de 813 por dia.

Para Márcio Coimbra, presidente do Conselho Curador da Fundação da Liberdade Econômica, isso ajuda a colocar o nosso país nos piores lugares dos índices de liberdade econômica editados por instituições estrangeiras.

“É como se o governo e o Poder Legislativo trabalhassem dia e noite para sufocar e cercear quem gera riqueza para o país. Costumo dizer que empreender no Brasil é um ato de coragem, pois o ambiente de negócios é pesado e repleto de armadilhas legislativas, precisamos mudar esta realidade”, afirmou. Hoje estima-se que existam mais de 180 mil leis em vigor no Brasil, só na esfera federal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2022, 7h47

Legitimidade de ato do Procon de Campinas.

Postado em 17 de Junho de 2022

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que manteve multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra uma administradora de consórcios.

De acordo com os autos, um consumidor celebrou contrato de consórcio para aquisição de veículo da empresa ré e, ao ser sorteado, foi informado que, para retirar sua carta de crédito, deveria pagar uma quantia que não havia sido informada no ato da contratação. Ele acionou o Procon do Município de Campinas, que multou a apelante por descumprimento de oferta, práticas abusivas e cobrança indevida no contrato de consórcio.

O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que não se verifica ilegalidade formal no procedimento do Procon e que não há nos autos qualquer prova juntada pela empresa de que não praticou as infrações apontadas. “Ainda que o valor pago pelo consumidor tenha sido inferior ao valor da carta de crédito, não há qualquer elemento nos autos que aponte que o consumidor tenha sido suficientemente esclarecido acerca do plano efetivamente contratado, a evidenciar a efetiva violação das normas consumeristas”, destacou.

Quanto ao valor da multa, o magistrado frisou que está legalmente adequado, mostrando-se “absolutamente proporcional ao porte da empresa autuada” e justo, diante do valor do contrato que deu origem à autuação. 

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.

Apelação nº 1031345-81.2021.8.26.0114

Fonte: TJSP

Gasolina terá reajuste de 5,2% e diesel, de 14,2%

Publicado em 17/06/2022

Petrobras reajusta em 12% o preço da gasolina nas refinarias a partir desta quinta-feira

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (17) reajustes de 5,2% no preço da gasolina e de 14,2% no preço do diesel. Os novos valores passam a vigorar a partir deste sábado (18). 

A empresa informou que o preço médio de venda de gasolina para as distribuidoras passará de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro. O último ajuste ocorreu em 11 de março, há 99 dias.

Para o diesel, o reajuste ocorre 39 dias depois do aumento anterior. O preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 4,91 para R$ 5,61 por litro. O último ajuste ocorreu no dia 10 de maio. 

O preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, não sofreu reajuste. Em nota para divulgar os aumentos, a Petrobras afirmou que tem buscado o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem repasse imediato para os preços internos da volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio. 

“Esse posicionamento permitiu à Petrobras manter preços de GLP estáveis por até 152 dias; de diesel por até 84 dias; e de gasolina por até 99 dias. Esta prática não é comum a outros fornecedores que atuam no mercado brasileiro que ajustam seus preços com maior frequência, tampouco as maiores empresas internacionais que ajustam seus preços até diariamente”.

Repercussão

Já pelo Twitter, o presidente Jair Bolsonaro fez duras críticas à Petrobras pelo novo reajuste. 

“O Governo Federal como acionista é contra qualquer reajuste nos combustíveis, não só pelo exagerado lucro da Petrobras em plena crise mundial, bem como pelo interesse público previsto na Lei das Estatais”, postou o presidente. 

Em seguida, ele citou a possibilidade de uma greve de caminhoneiros, em decorrência do preço dos combustíveis. 

“A Petrobras pode mergulhar o Brasil num caos. Seus presidente, diretores e conselheiros bem sabem do que aconteceu com a greve dos caminhoneiros em 2018, e as consequências nefastas para a economia do Brasil e a vida do nosso povo”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também criticou o reajuste anunciado nesta sexta-feira e pediu a renúncia imediata do presidente da Petrobras, José Mauro Ferreira Coelho.

“O presidente da Petroras tem que renunciar imediatamente”, tuitou Lira. “Ele só representa a si mesmo e o que faz deixará um legado de destruição para a empresa, para o país e para o povo. Saia!!!”

Na última quarta-feira (15), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, fixando-a no patamar máximo de 17% a 18%, abaixo dos valores atuais aplicados pelos estados.

A medida tem o objetivo de reduzir o preço dos combustíveis para o consumidor, mas os aumentos da Petrobras podem anular os efeitos dessa desoneração. O texto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. 

Por Agência Brasil – Brasília

Outro acordo vai aumentar fornecimento de vacinas contra covid-19

Publicado em 17/06/2022

 A Organização Mundial do Comércio chegou a um acordo sobre a primeira mudança nas regras comerciais globais em anos nesta sexta-feira, bem como um acordo para aumentar o fornecimento de vacinas contra a covid-19 em uma série de promessas que foram muito comprometidas.

Os acordos foram fechados nas primeiras horas do sexto dia de uma conferência de mais de 100 ministros do Comércio que foi vista como um teste à capacidade dos países de realizarem acordos comerciais multilaterais em meio a tensões geopolíticas exacerbadas pela guerra da Ucrânia.

Os delegados, que esperavam uma conferência de quatro dias, comemoraram depois de terem aprovado sete acordos e declarações pouco antes do amanhecer da sexta-feira.

A diretora-geral Ngozi Okonjo-Iweala disse a eles: “O pacote de acordos a que vocês chegaram fará a diferença na vida das pessoas em todo o mundo. Os resultados demonstram que a OMC é de fato capaz de responder às emergências do nosso tempo.”

Mais cedo, ela havia apelado aos membros da OMC para que considerassem o “equilíbrio delicado” necessário após conversações quase ininterruptas que, por vezes, foram marcadas por raiva e acusações.

O pacote, que a chefe da OMC chamou de “sem precedentes”, inclui os dois acordos mais importantes em consideração – sobre pesca e sobre uma renúncia parcial aos direitos de propriedade intelectual de vacinas contra a covid-19.

O acordo para reduzir os subsídios à pesca é apenas o segundo acordo multilateral que estabelece novas regras comerciais globais nos 27 anos de história da OMC e é muito mais ambicioso do que o primeiro, que foi concebido para reduzir a burocracia.

As regras da OMC ditam que todas as decisões sejam tomadas por consenso, com qualquer um dos membros podendo exercer o veto.

Por Reuters – Genebra*

Fonte: Agência Brasil*

Com a operação, empresas pretendem explorar parque de geração de energia solar em Janaúba (MG)

Publicado em 15/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou ontem (15/06) que irá analisar o investimento, pela Gerdau, na companhia Heze I Holding, atualmente detida pela Shell. O capital investido resultará na criação de uma joint venture para explorar um parque de geração de energia solar em Janaúba, Minas Gerais. Ao fim da operação, a sociedade será detida igualmente pelas partes.

A Gerdau é uma tradicional produtora brasileira de aço e fornece produtos para uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agrícola, energia, industrial e fabril. Já a Shell é um grupo global de empresas petroquímicas e de energia que atua em mais de 70 países e territórios.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o ato de concentração representa uma oportunidade de investimento no mercado brasileiro de produção de energia solar para a Gerdau. Do ponto de vista da Shell, a operação consiste na consolidação de seus investimentos no setor de energia renovável. As empresas também alegam que o negócio está alinhado aos seus interesses no que diz respeito ao investimento em soluções de energia limpa e ao avanço na descarbonização.
 
Prazo para análise
 
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
 
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

16 de junho de 2022

A inatividade da empresa que fez a contratação do plano de saúde coletivo empresarial autoriza a exclusão unilateral ou a suspensão da assistência à saúde dos beneficiários, ainda que ela ocorra após alongado espaço de tempo.

Plano empresarial seguiu válido por 12 anos porque empresa contratante não informou a operadora de seu fechamento
Reprodução

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde para permitir a rescisão do contrato coletivo com uma empresa que se encontra inativa há 12 anos.

A rescisão unilateral fora afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo porque o plano de saúde teria criado a legítima expectativa de manutenção do contrato, por ter emitido boletos de mensalidades referentes a período posterior à declaração de inaptidão da empresa.

Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que, nos termos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), o vínculo com a pessoa jurídica contratante é condição sem a qual não se perfectibiliza o contrato coletivo.

Por isso, a inatividade da empresa rompe o vínculo entre os beneficiários do plano de saúde e a pessoa jurídica, o que faz com que não existam os requisitos para celebração e manutenção do contrato de plano de saúde coletivo.

A relatora afastou a quebra da boa-fé pelo plano de saúde, pois ele nunca foi informado do fechamento da pessoa jurídica.

“Se, desde 2008, os recorridos – únicos sócios da pessoa jurídica contratante e exclusivos beneficiários do plano de saúde coletivo – tinham ciência da inatividade da empresa, não poderiam nutrir a expectativa ou a confiança de que o contrato, ainda assim, seria mantido, ao arrepio da lei e da norma regulamentar pertinentes”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“A atuação pautada pela boa-fé objetiva não tolera que se faça prevalecer uma situação gerada em contrariedade à lei ou às normas regulamentares, tampouco que se imponha à outra parte aceitar a manutenção de uma situação resultante de violação anterior”, acrescentou.

Notificação necessária
O provimento do recurso especial foi parcial porque, apesar de a rescisão ser legítima, nos termos da lei e das resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela deve ser precedida de notificação.

No caso, a operadora publicou essa notificação em jornal de grande circulação, abrindo prazo de 60 dias para que a empresa comprovasse e seu registro nos órgãos competentes. Para a ministra Nancy Andrighi, essa medida é insuficiente.

“Considerando que se está diante de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários e que a inatividade da empresa é motivo apto a justificar a resilição unilateral, devem ser os beneficiários efetivamente comunicados sobre o cancelamento do contrato e sobre o direito de optar por outro plano da mesma operadora ou de realizar a portabilidade de carências”, concluiu. A votação na 3ª Turma foi unânime.


REsp 1.988.124

STJ

*Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de junho de 2022, 8h44

Governo já havia publicado decreto com redução de IPI sobre videogames

Publicado em 16/06/2022

O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (16) mais uma redução de impostos de importação. Pelas redes sociais, Bolsonaro disse que a medida valerá para videogames, consoles e seus acessórios. 

Segundo o presidente, a partir de 1º de julho, a alíquota de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de videogame cairá de 16% para 12%. No caso de videogames com telas incorporadas (portáteis ou não) e suas partes, a alíquota será zerada. Antes da medida, a alíquota era de 16%. 

Em agosto do ano passado, o presidente editou um decreto reduzindo IPI de jogos eletrônicos e acessórios

Por Agência Brasil – Brasília

Substâncias são usadas para revestimentos de panelas antiaderentes

Publicado em 16/06/2022

A Agência de Proteção Ambiental dos EUA emitiu novos alertas na quarta-feira (15) para poluentes sintéticos em água potável, conhecidos como “produtos químicos eternos”, dizendo que as toxinas podem ser prejudiciais mesmo em níveis tão baixos que não são detectáveis.

A família dos químicos tóxicos conhecidos como substâncias per e polifluoroalquil, ou PFAS, é usada há décadas em produtos domésticos, como panelas antiaderentes, tecidos resistentes a manchas e líquidos e em espumas de combate a incêndios e produtos industriais.

Cientistas relacionaram alguns PFAS ao câncer, danos no fígado, peso baixo no nascimento e outros problemas de saúde. Mas os produtos químicos que não se decompõem facilmente ainda não são regulamentados.

A agência deve emitir uma proposta de regras nos próximos meses para regulamentar os PFAS. Até as regras entrarem em vigor, os avisos têm o objetivo de fornecer informações a estados, tribos e sistemas hídricos para lidar com a contaminação dos PFAS.

A agência também disse que disponibilizaria US$ 1 bilhão para lidar com PFAS em água potável, de um total de US$ 5 bilhões em financiamento na lei de infraestrutura deste ano. Os fundos fornecerão aos estados assistência técnica, testes de qualidade de água e instalação de sistemas centralizados de tratamento.

Os avisos sanitários atualizados de água potável para ácido perfluorooctanóico (PFOA) e ácido perfluorooctanossulfônico (PFOS) substituem os que a Agência emitiu em 2016. Os níveis de aconselhamento, baseados em nova ciência que considera a exposição ao longo da vida, indicam que alguns problemas de saúde ainda podem acontecer com concentrações de PFOA e PFOS em água próximas de zero ou abaixo da capacidade da agência de detectá-las.

Por Timothy Gardner – Reuters – Washington

Fonte: Agência Brasil