4 de janeiro de 2022

O Sebrae-SP e a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) assinam nesta terça-feira (4/1), às 16h, protocolo de intenções para capacitação de profissionais do Direito e pequenos escritórios de advocacia.

O objetivo é oferecer orientações e cursos que possam contribuir com a melhoria da gestão de seu trabalho, além de estimular o espírito empreendedor desses profissionais.

As capacitações fazem parte do Projeto Advocacia Empreendedora, que terá duração de 12 meses e é voltado para advogados e advogadas — potenciais empresários —; advocacia autônoma com CNPJ; e pequenos escritórios. A expectativa é capacitar cerca de 15 mil profissionais desse setor. As turmas serão formadas de acordo com a demanda da OAB-SP ao Sebrae-SP.

Entre os assuntos abordados nas capacitações estão: planejamento estratégico; finanças; marketing jurídico; gestão de escritório e comportamento empreendedor; e fomento ao empreendedorismo feminino.

Com as capacitações, há também o objetivo de estimular e difundir o empreendedorismo feminino e promover ambiente de inovação, novos modelos de atuação com foco nas reais necessidades do mercado coorporativo e transformação digital.

“Ao firmar esta parceria com a OAB-SP, damos mais um passo significativo para aprimorar a gestão dos escritórios de advocacia e o comportamento empreendedor desses profissionais. Sempre conectados à realidade do mercado, oferecendo soluções inovadoras, queremos fortalecer significativamente tais empreendimentos, a fim de que se tornem protagonistas no processo de retomada e reconstrução sustentável”, afirma o presidente Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Tirso Meirelles.

Para a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, “a parceria com o Sebrae tem como objetivo criar mecanismos de apoio e permitir aos advogados e advogadas, principalmente à Jovem Advocacia, treinamentos em gestão de escritórios, marketing jurídico, estratégias e finanças, ou seja, tudo o que é necessário para começar a desenvolver o exercício profissional sem nenhum custo à advocacia paulista”.

Segundo o diretor superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, o ano de 2022 vai ser um ano voltado para a recuperação e para a inovação, por isso é importante estar preparado para aproveitar as oportunidades.

“Para uma advogada ou advogado, inovar significa não só estar atento às ferramentas tecnológicas e às novas formas de comunicação, mas também na maneira como ela ou ele se coloca no mercado. Por isso consideramos esse programa de extrema importância”, ressalta Poit. 

Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

É o que mostram estudos da África do Sul, dos Países Baixos e EUA

Publicado em 04/01/2022

Estudos preliminares feitos na África do Sul, nos Países Baixos e Estados Unidos (EUA) revelam que o sistema imunológico dos vacinados ou reinfectados com o SARS-CoV-2 previne casos graves de covid-19.

Liderada por especialistas da África do Sul, a pesquisa concluiu que grande parte da resposta de células T, estimuladas pela vacinação ou por infecções anteriores, é mantida na presença da variante Ômicron.

Segundo os pesquisadores, essa pode ser explicação para o menor número de hospitalizações e óbitos do que em outras ondas da doença.

Todos os estudos analisaram linfócitos, glóbulos brancos capazes de lembrar um agente patogênico e eliminá-lo do organismo por meses, anos, décadas, ou mesmo ao longo da vida.

A elite desses glóbulos brancos são os chamados “linfócitos assassinos” que identificam as células infectadas e as matam. Isso evita que o vírus prolongue a infecção e cause doença grave. A esse tipo de linfócito, conhecido como CD8, são adicionados os CD4, que ajudam a reativar o sistema imunológico em caso de nova infecção.

As pesquisadoras Catherine Riou e Wendy Burgers, da Universidade da Cidade do Cabo, observaram a resposta de linfócitos T de “memória” (que lembram como combater o vírus) em 90 pessoas inoculadas com as vacinas da Pfizer (duas doses), Johnson & Johnson (uma ou duas doses) ou previamente infectadas.

Os resultados – ainda preliminares por não terem sido analisados por especialistas independentes – revelam que a resposta dos linfócitos à Ômicron tem intensidade entre 70% e 80% em relação às variantes anteriores.

Nos Estados Unidos, a equipe do imunologista Alessandro Sette analisou as células brancas de 86 pessoas vacinadas com Moderna, Pfizer e Janssen. Os resultados, também preliminares, mostram que até 90% da resposta permanece intacta com a Ômicron.

Nos Países Baixos, outro estudo preliminar com 60 profissionais de saúde vacinados com Pfizer, Moderna AstraZeneca ou Janssen revela que a imunidade medida pelos glóbulos brancos contra a Ômicron é tão elevada quanto as outras variantes.

Esses resultados contrastam com os estudos de imunidade realizados até agora, que se concentraram em anticorpos. Essas proteínas são produzidas após a infecção ou vacinação e podem impedir que o vírus entre nas células. Vários estudos mostraram que a eficácia dos anticorpos contra a Ômicron é muito menor do que a registrada com as outras variantes.

Com o grande número de infecções pela variante Ômicron, registrada em muitos países, haverá muitas hospitalizações por curto período de tempo.

Os novos dados parecem confirmar o que está sendo observado em vários países: a Ômicron infecta pessoas vacinadas ou já infectadas, mas tem menos possibilidade de escapar aos leucócitos que ainda são capazes de identificar as células e eliminá-las antes que causem a doença grave.

Isso pode explicar como a África do Sul teve 80% menos de hospitalizações com a Ômicron do que com as cepas anteriores. É, no entanto, muito cedo saber o real impacto da nova variante do SARS-CoV-2 nas hospitalizações e óbitos.

Pulmões

Um grupo de cientistas da Universidade de Hong Kong descobriu que a Ômicron se replica 70 vezes mais rapidamente do que a Delta nas vias áreas humanas, mas é muito mais lenta na infecção do tecido pulmonar, o que pode sugerir menor gravidade da doença.

Segundo os estudos, o SARS-CoV-2 entra nas células que revestem o nariz, a garganta e as vias respiratórias superiores de forma diferente; portanto, apesar de ter sido encontrada em grandes quantidades nas vias respiratórias, a concentração do vírus é menor no tecido pulmonar.

Uma equipe que analisa a Ômicron descobriu uma proteína essencial encontrada nas células do pulmão, chamada TMPRSS2, que impede a nova variante de entrar e infectar as células pulmonares.

Por RTP – Lisboa

Fonte: Agência Brasil

Recomendação do Ministério da Saúde foi dada em dezembro

Publicado em 04/01/2022

Municípios do estado do Rio de Janeiro já começaram a aplicar a quarta dose da vacina contra a covid-19 em pessoas acima de 18 anos que tenham imunossupressão. A recomendação do reforço é do Ministério da Saúde e foi dada no dia 20 de dezembro.

Na capital, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Rio) está aplicando nova dose quatro meses após a terceira dose em adultos que apresentem condições como imunodeficiência primária grave, tratamento de quimioterapia para câncer, transplantados em uso de drogas imunossupressoras, uso de drogas modificadoras da resposta imune, doenças autoinflamatórias, pacientes em hemodiálise, com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas ou vivendo com HIV/Aids.

A prefeitura de Niterói, na Região Metropolitana, começou ontem a aplicação da quarta dose nesse grupo populacional, também respeitando o intervalo de quatro meses entre as duas dose de reforço e de 28 dias entre a segunda dose e a terceira.

Em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, desde ontem (3) podem voltar aos postos de vacinação as pessoas acima de 18 anos imunossuprimidas que tenham ao menos quatro meses da aplicação da terceira dose. Em Nilópolis, também na Baixada, a aplicação começou no dia 27 de dezembro, seguindo os mesmos intervalos.

Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, também está seguindo as mesmas regras para o reforço nas pessoas imunossuprimidas.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Órgão terá jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais

Publicado em 04/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, cuja sede será em Belo Horizonte, com jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais. A nova legislação foi publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União (DOU).

A nova procuradoria ocorre na esteira da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), também com sede em Belo Horizonte e jurisdição sobre Minas Gerais.

As procuradorias regionais da República são órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na segunda instância da Justiça Federal. No caso, a PRR6 atuará junto ao TRF6. Pela lei, a nova procuradoria deverá estar instalada em até 180 dias após a instalação do novo tribunal.

Ainda segundo a legislação, a nova estrutura contará com 18 cargos de procurador regional da República, criados a partir do remanejamento de 19 cargos vagos de procurador da República, que é o primeiro nível da carreira no Ministério Público Federal (MPF), com atuação na primeira instância.

Junto com o remanejamento dos cargos, será também feita a transferência dos cargos comissionados referentes aos ofícios correspondentes na nova procuradoria regional.

Ainda segundo a lei, as “despesas iniciais de organização, de instalação e de funcionamento da PRR 6ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Ministério Público da União”.

Por Agência Brasil – Brasília

Dia do Hemofílico no Brasil é celebrado hoje

Publicado em 04/01/2022

Com a quarta maior população de pacientes com hemofilia do mundo, cerca de 13 mil pessoas, segundo a Federação Mundial de Hemofilia, nesta terça-feira (4), Dia do Hemofílico no Brasil, o Ministério da Saúde anunciou que este ano deve investir R$ 1,8 milhão para aquisição de medicamentos para tratamento dessa e de outras doenças hemorrágicas hereditárias.

“Continuaremos firmes na busca do aprimoramento do cuidado e atenção aos pacientes com hemofilia e outras doenças hemorrágicas hereditárias. O Brasil, inclusive, tem motivos para se orgulhar, já que conta com um consolidado Programa Nacional que vem sendo considerado modelo para outros países”, explicou a diretora do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde, Maíra Botelho.

Genética e ainda sem cura, a hemofilia é uma doença caracterizada pela falta de capacidade de coagular o sangue, necessária para interromper as hemorragias e sangramentos. No Brasil, o tratamento das hemofilias é feito quase que exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A doença

Existem dois tipos de hemofilia: a hemofilia do tipo A e a do tipo B. A hemofilia A ocorre quando a pessoa tem deficiência do fator VIII e a hemofilia B, quando falta o fator IX da coagulação, que normalmente estão presentes no sangue das pessoas e ajudam na coagulação do sangue. Até 2020, havia 10.985 pacientes com hemofilia A, a mais comum, e 2.165 com hemofilia B, a mais rara, cadastrados no Sistema Hemovida Web Coagulopatias.

A falta desses fatores ocorre devido a uma mutação nos genes responsáveis pelas suas produções, que estão no DNA de cada pessoa, no núcleo das células. Na maioria das vezes, existem outros homens na família com história ou diagnóstico de hemofilia. Entretanto, em cerca de 30% dos casos, não há histórico familiar e isso pode atrasar o diagnóstico, uma vez que muitos profissionais de saúde descartam a hipótese da doença se não houver casos anteriores na família.

A hemofilia pode ser grave, moderada ou leve. Nos casos graves e moderados, os sinais e sintomas aparecem nos primeiros anos de vida da criança e os sangramentos mais comuns são a hemorragia para dentro das “juntas” (hemartroses), aparecimento de “manchas roxas” no corpo e hematomas. Assim, mediante estes sinais, o médico deve pensar no diagnóstico de hemofilia e encaminhar o paciente para os centros de tratamento de hemofilia que, no Brasil, estão localizados nos bancos de sangue ou outros hospitais públicos.

O tratamento ocorre por meio da reposição do fator de coagulação deficiente através de concentrados de fator VIII (para hemofilia A) ou IX (para hemofilia B) por injeção venosa. Estes concentrados são comprados pelo Ministério da Saúde e distribuídos aos centros de tratamento de hemofilia de cada unidade da federação.

Medicamento

Segundo o ministério, uma das grandes conquistas para pacientes hemofílicos foi a incorporação do medicamento emicizumabe para o tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao Fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância. A incorporação ocorreu após recomendação publicada em relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único em Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia.

A portaria que aprova o uso do medicamento foi publicada na edição do Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2021. “A incorporação de emicizumabe, que vem sendo distribuído pelo Ministério da Saúde desde outubro do ano passado aos serviços assistenciais, amplia as opções de tratamento para pessoas que convivem com a hemofilia, proporcionando qualidade de vida e a possibilidade de viverem novas experiências”, ressaltou o Ministério da Saúde, em nota.

Por Agência Brasil – Brasília

04/01/2022 – 09:53

Direito do Trabalho


 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o enquadramento como  jornalista de um profissional que, por meio da FSB Comunicações e Planejamento Estratégico Ltda., prestava serviços na Comunicação Social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PM-RJ). Para o colegiado, a atividade de repasse de informações da corporação aos veículos de comunicação seria de assessor de imprensa, e não de jornalista, cuja jornada diária é de cinco horas.

Vínculo

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2015, o profissional requereu vínculo com a FSB na função de jornalista, alegando que, embora tivesse sido incluído como sócio cotista da empresa, recebia salário para prestar serviços para o Estado do Rio de Janeiro.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), mas como assessor de imprensa. De acordo com a sentença, o trabalhador, lotado na PM-RJ, repassava as informações e notícias aos veículos de comunicação, e o contrato entre a FSB e a PM era de assessoria de imprensa.

Para o juízo de primeiro grau, jornalista é o trabalhador intelectual cuja função abrange desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos, além da organização, da orientação e da direção desse trabalho, nos termos do artigo 302 da CLT. Por outro lado, o assessor de imprensa trabalha intermediando informações dadas pelo empregador ou pela empresa contratante.

Ao examinar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu que as tarefas desempenhadas pelo empregado se enquadram na função de jornalista, conforme o artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão.

Jornalista x assessor de imprensa

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Emmanoel Pereira, listou, em sua fundamentação, as atividades de jornalista incluídas nos artigos 302 da CLT e 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969, que definem as funções de jornalista. Por outro lado, destacou que o assessor de imprensa é o profissional que aconselha o cliente sobre como lidar com a mídia e o ajuda a manter uma imagem pública positiva e evitar cobertura negativa.

Segundo o ministro, o Tribunal Regional foi categórico ao declarar que as atividades do trabalhador eram limitadas e tinham a única finalidade de proporcionar efetiva comunicação corporativa/institucional da PM-RJ com os veículos de comunicação. Por isso, concluiu ser necessário novo enquadramento jurídico dos fatos.

A decisão foi unânime.

Ebserh
Em decisão semelhante, a Quarta Turma do TST afastou o enquadramento de empregada da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) como jornalista, reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). Segundo o colegiado, as entidades não jornalísticas que contratam jornalistas devem cumprir as normas relativas à categoria, entre elas a jornada especial, mas essa obrigação não é ampla e irrestrita e se aplica apenas aos casos em que o empregado tenha a responsabilidade de editar publicação destinada à circulação externa.

No caso, a jornalista fora contratada por meio de concurso público para o cargo de Analista Administrativo – Jornalismo, e, segundo a Ebserh, participava da organização e do planejamento das atividades jornalísticas do Hospital Universitário de Brasília (HUB), produzia e editava conteúdo para veículos de comunicação institucional, assessorava o hospital na comunicação institucional e seus dirigentes no relacionamento com a mídia, elaborava materiais a serem divulgados na imprensa e respostas para divulgação por meio de instrumentos de mídia institucionais, atendia à imprensa e acompanhava entrevistas, entre outras atividades.

A decisão foi unânime.

Processos:  RRAg-10845-97.2015.5.01.0039 e RR-1547-22.2015.5.10.0010

FONTE: TST

É a primeira vez que um país registra esse número diário

Publicado em 04/01/2022

Os Estados Unidos (EUA) notificaram, nessa segunda-feira (3), um recorde mundial de novos casos de covid-19, ao contabilizar mais 1 milhão de infectados. É a primeira vez, desde o início da pandemia, que um país registra 1 milhão de novos casos em um único dia.

De acordo com números apresentados pela Universidade Johns Hopkins, 1,06 milhão de norte-americanos testaram positivo ontem para o coronavírus SARS-Cov-2.

O número é praticamente o dobro do recorde anteriormente registrado no país (590 mil casos diários contabilizados há apenas quatro dias).

Assim como ocorre em outros países, os EUA enfrentam nova onda de covid-19, alimentada principalmente pela variante Ômicron.

Os Estados Unidos também lideram o mundo no número médio diário de novas mortes, sendo responsável por uma em cada cinco mortes notificadas a cada dia.

Desde o início da pandemia, os EUA já contabilizaram 56.280.742 casos de infecção e 830.349 mortes relacionadas à covid-19.

No domingo (2), o principal conselheiro da Casa Branca para a crise de saúde, Anthony Fauci, afirmou que o aumento do número de casos de Covid-19 nos Estados Unidos segue uma curva “quase vertical”.c

Com o número de infecções atingindo novos recordes, há vários fatores potencialmente importantes a considerar na leitura desses números.

Se, por um lado, o número real de casos pode ser muito superior, já que muitos norte-americanos têm recorrido a autotestes, sem ligação direta com as autoridades oficiais, por outro lado os atrasos na comunicação de novos casos durante a época de Natal e ano-novo poderão ter levado a um acúmulo na notificação de casos na segunda-feira, sugere o jornal britânico The Guardian.  

Casos diários

A variante Ômicron, detectada pela primeira vez na África Austral no fim de novembro, é o “motor” mundial da nova onda de infecções devido à maior transmissibilidade.

Números recentes demonstram velocidade avassaladora de propagação da nova cepa. Na semana passada, a contaminação pelo vírus da covid-19 ultrapassou, pela primeira vez, o número simbólico de 1 milhão de casos em nível mundial.

Na semana entre 23 e 29 de dezembro foram detectados 7,3 milhões de novos casos da doença, o que dá uma média de 1,045 milhão de infecções por dia.

Os números já eram significativamente superiores ao recorde estabelecido na onda anterior, quando foi registrada média de 817 mil casos diários na semana entre 23 e 29 de abril de 2021.

A onda atual, no entanto, não parece estar associada a um aumento de mortes, o que pode estar relacionado com elevadas taxas de vacinação verificadas em muitos países afetados pela Ômicron.

As mortes diárias, em nível mundial variaram na semana passada entre 4 mil e 8 mil, sendo que a curva desse indicador se mantém estável desde o início de outubro.

No auge da pandemia, os piores números de óbitos foram verificados na semana entre 20 e 26 de janeiro de 2021, com média de 14.800 mortes diárias.

Por RTP – Washington

Fonte: Agência Brasil

Legislação também se aplica a quem tem haseníase e tuberculose

Publicado em 04/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (4), a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

Por Agência Brasil – Brasília

04/01/2022

Com base no princípio da precaução – garantia contra riscos potenciais que, de acordo com o conhecimento atual, não podem ser ainda identificados – e a fim de resguardar a saúde e a vida da população, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para circular nas dependências do órgão sem ter de apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.

A decisão foi proferida em habeas corpus ajuizado contra portaria editada pelo TRF3 em dezembro de 2021, que passou a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 – ou teste negativo para o vírus, realizado nas últimas 72 horas – para ingresso e permanência no prédio do tribunal.

No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato normativo desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição. Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.

Medidas necessárias à proteção de bens jurídicos de valor supremo
Ao negar a liminar, Humberto Martins lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisões recentes autorizando o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19 – como a exigência do comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados. O ministro ressaltou que o STF já concluiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis.

“Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, afirmou o presidente da corte.

O mérito do habeas corpus será avaliado pela Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Leia a decisão no HC 716.367.

HC 716367

Fonte: STJ

A medida está em vigor desde 1º de janeiro

Publicado em 03/01/2022

As antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas votaram a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização.

Durante a pandemia, o consumidor que cancelasse uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 estava isento da cobrança de multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Quem optasse pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com a volta da vigência da Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em sete dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.

No caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.

No site da Anac é possível tirar dúvidas sobre as regras de reembolso e remarcações de passagens aéreas.

Por Agência Brasil – Brasília