Uma dessas mutações está associada a potencial aumento de transmissão

Publicado em 05/01/2022

A França identificou nova variante do coronavírus com mais de 40 mutações genéticas, sendo que uma está associada a potencial aumento da transmissão do vírus.

Segundo pesquisadores do Instituto Hospitalar Universitário (IHU) de Marselha, que fizeram a descoberta, a nova estirpe do SARS-CoV-2 tem 46 mutações, incluindo uma que está associada ao possível aumento de contágios.

A variante, da qual pouco ainda se sabe, foi batizada pelos cientistas com as iniciais do instituto, IHU, e deriva de outra, a B.1.640, detectada no fim de setembro de 2021 na República do Congo e atualmente sob vigilância da Organização Mundial da Saúde.

Na França, os primeiros casos da nova variante, que tem designação técnica B.1.640.2, foram observados na localidade de Forcalquier, na região de Provença-Alpes-Costa Azul.

Na mesma região, mas em Marselha, uma dezena de casos surgiram associados a viagens aos Camarões, país que faz fronteira com a República do Congo.

O IHU de Marselha, especialista em doenças infecciosas, é dirigido pelo médico Didier Raoult, que recebeu advertência da Ordem dos Médicos francesa por ter violado o código de ética. Ele promoveu o uso do remédio antimalária hidroxicloroquina como tratamento para a covid-19 sem provas de sua eficácia.

A covid-19 é uma doença respiratória causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detectado há dois anos em Wuhan, cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.

A Ômicron, identificada em novembro, é a mais contagiosa de todas as variantes do coronavírus consideradas preocupantes, apresentando mais de 30 mutações genéticas na proteína da espícula, a “chave” que permite ao vírus entrar nas células humanas.

Vários países, incluindo Portugal e França, têm atingindo recordes diários de infecções devido à circulação dessa variante.

*Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

Por Agência Brasil* – Paris

Também foi solicitado bloqueio de bens do principal sócio da empresa

Publicado em 04/01/2022

Itapemirim

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, empresa responsável pela Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país.

O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.

Entenda

A empresa anunciou ter suspendido suas operações na noite do dia 17 de dezembro. Na ocasião, o grupo informou que a paralisação era temporária, motivada por uma reestruturação interna. Dias depois, a Fundação Procon decidiu aplicar uma multa à empresa por sequer ter prestado assistência aos passageiros diante do cancelamento dos voos.

Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias. O conglomerado está em recuperação judicial desde 2016.

Defesa

Por meio de nota à Agência Brasil, o Grupo Itapemirim informou que as acusações que motivaram o Ministério Público para o pedido de falência são “fantasiosas”.

“O promotor não apresenta provas das acusações que faz, visto que, em toda a ação, o órgão apenas suscita dúvidas quanto à lisura da administração do Grupo Itapemirim”, informou a empresa.

De acordo com o documento, “os fatos que envolvem a ITA não podem ser levados ao processo de recuperação judicial da Viação Itapemirim, pois são distintos. No momento em que o Brasil atravessa enormes dificuldades sustentadas por uma pandemia que assola a economia e ameaça acabar com os empregos que ainda existem, sendo milhares deles garantidos por este grupo, é inconcebível que os órgãos públicos sejam usados para arruinar ainda mais a situação”, finaliza a empresa.

Por Agência Brasil – São Paulo

É o segundo ano seguido sem blocos devido à pandemia. Paes disse que propôs alternativa para ter 3 locais com eventos onde pudesse haver controle de entrada e de medidas contra a Covid, mas que proposta não foi bem aceita: ‘Ficaram de fazer uma contraproposta’.

04/01/2022


Prefeitura cancela o carnaval de rua e mantém desfiles na Sapucaí

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Prefeitura cancela o carnaval de rua e mantém desfiles na Sapucaí

A Prefeitura do Rio decidiu nesta terça-feira (4) que a cidade não terá carnaval de rua pelo segundo ano consecutivo devido à pandemia. Os desfiles de escolas de samba na Sapucaí estão mantidos, segundo o prefeito Eduardo Paes.

O prefeito explicou que, para ter blocos de rua, é preciso organizar com muita antecedência e voltou a citar que havia uma cobrança do patrocinador, que investiria quase R$ 40 milhões, para uma definição.

“Diante desse cenário todo, eu chamei hoje as ligas dos blocos (…) e informei a eles da inviabilidade do carnaval de rua”, explicou.

Paes se reuniu nesta terça com Rita Fernandes, presidente da Sebastiana, e outras nove ligas de blocos, para informar do cancelamento. Ao todo, mais de 400 blocos estavam representados no encontro com o prefeito.

Paes explica suspensão do carnaval de rua do Rio em 2022

Na semana passada, a Banda de Ipanema já havia anunciado que não desfilaria neste ano devido ao recrudescimento do número de casos.

Fonte: G1

04/01/2022

PJ de direito privado não possui poder de polícia.

    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou associação de proprietários de um condomínio em Piracicaba por revista ilegal de veículo pertencente a homem que prestava serviços no local. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

    Segundo os autos, o autor da ação foi contratado para realizar serviços de reforma e pintura. No segundo dia de trabalho, no entanto, sua entrada foi barrada e seu carro revistado após a constatação da existência de antecedentes criminais. No Regimento Interno do condomínio havia norma proibindo a contratação de pessoas sem referência ou com maus antecedentes.

    De acordo com o relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, não há ilegalidade na entrada de pessoas com antecedentes criminais, pois “estaria se criando precedente indevido, no sentido de que o Estado poderia obrigar o proprietário a receber, em seu imóvel, qualquer pessoa que seja, o que não se mostra em consonância com o ordenamento jurídico, devendo o julgador primar por não desvirtuar tal normativa”.

    A revista, no entanto, foi considerada ilegal já que seria “ato de autoridade, decorrente do poder de polícia da administração pública, jamais podendo ser efetuada por um particular que não detenha tal poder”. “Caso o condomínio apenas tivesse barrado a entrada do autor, não restaria configurado qualquer ilícito por que estaria atuando em seu pleno direito de propriedade, escolhendo a seu bel prazer quem pode lá adentrar. Todavia, no caso concreto o ingresso foi inicialmente permitido e, com isso, na saída, foi realizada revista no carro em que se encontrava o prestador de serviço, o que configura evidente ato ilegal”, escreveu o magistrado

    “Deste modo, considerando que a revista veicular indevida causou grandes dissabores e embaraços ao autor em seu ambiente laboral, tendo este inclusive deixado de prestar o serviço nos dias seguintes que havia sido contratado (rememore-se que a obra durou cerca de 60 dias), entendo que deve ser indenizado em R$ 5 mil, valor suficiente para compensar seus danos à esfera moral e, ao mesmo tempo, penalizar a parte demandada”, finalizou.

    Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Ana Zomer. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1004835-58.2019.8.26.0451

    Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Postado em 04 de Janeiro de 2022


Nos últimos dias ocorreram novas mudanças na admissão de brasileiros e estrangeiros no Brasil. Todas as alterações e novidades foram publicadas no Diário Oficial da União, por isso, passam a ter efeito imediato e é importante que quaisquer viajantes tenham acesso a essas informações para evitar mal-entendidos na entrada no País.

Aqueles que moram no exterior e estão pensando em vir para o Brasil devem ter cuidado, especialmente quem vem de algum dos países que ainda estão com entrada restrita e que viajam com voos diretos desses locais. Entre as informações publicadas na portaria, algumas devem receber mais atenção, como as que se referem ao transporte aéreo.

No momento está autorizada a entrada no País por via aérea viajantes internacionais, brasileiros ou estrangeiros, desde que obedecidos os seguintes requisitos: apresentação de documento comprobatório da realização de teste para rastreio de infecção pelo SARS-CoV-2 com resultado negativo ou detectável à companhia aérea responsável pelo voo antes do embarque para o Brasil.

Essa requisição vale também para aqueles que já tomaram duas doses da vacina, portanto, o teste negativo precisa ser apresentado de qualquer forma. Além disso, é necessária a apresentação do comprovante impresso ou eletrônico do preenchimento da declaração de saúde de viajante (DSV) para a companhia aérea. Esse documento pode gerar algumas dúvidas, por isso é essencial esclarecê-las junto à agência de viagens ou companhia aérea.

A apresentação do comprovante de vacinação com os imunizantes aprovados pela ANVISA ou OMS também é imprescindível. No entanto, poderá ser dispensada em alguns casos. Entre as exceções estão aqueles que têm contraindicação à vacina, os não elegíveis para a vacinação em função de idade, pessoas que vêm de países com baixa cobertura vacinal previamente divulgados pelo Ministério da Saúde e brasileiros e estrangeiros que não estejam completamente vacinados, mas que residem no País.

Vale lembrar que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena por 14 dias após a chegada no destino registrado e apresentar declaração DSV.

Alguns países estão com voos restritos para o Brasil temporariamente, que tenham origem ou passagem pela África do Sul, Exu Atini, Lesoto, Namíbia e Zimbabwe. Portanto, é necessário realizar a quarentena de 14 dias em um país permitido antes da entrada no Brasil.

Está autorizada a entrada de viajantes internacionais ou brasileiros por via terrestre desde que apresentado o comprovante de vacinação impresso ou eletrônico nas aduanas. Ou seja, aqueles que vão para o Paraguai, Argentina, Bolívia e outros países fronteiriços com o Brasil por via terrestre, também precisam apresentar os mesmos documentos.

A portaria informa que são considerados completamente vacinados os viajantes que tenham completado o esquema vacinal primário pelo menos 14 dias antes da data do embarque. Os comprovantes vacinais devem conter nome do viajante e os seguintes dados de vacina: nome comercial do fabricante, número do lote, dose aplicada e data de aplicação.

Segundo o texto não serão aceitos comprovantes de vacinação que os dados estejam descritos apenas no formato QR Code. Também não serão aceitos atestados de recuperação de Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completo. Esse parágrafo é muito importante porque antes existia a possibilidade de apresentar um comprovante de recuperação e agora não mais.

Caso surjam dúvidas sobre esses processos, além de consultar a portaria que foi publicada em 20 de dezembro, também é possível entrar em contato com as companhias aéreas e agências de viagem, que podem esclarecer a nova situação antes da viagem.

*Daniel Toledo

Fonte: Jornal Jurid

Postado em 04 de Janeiro de 2022

Valor nacional subiu no dia 1º e representa R$ 112 a mais que o atual salário mínimo e um aumento de 10,18%, sem ganho acima da inflação pelo terceiro ano seguido.

O reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.100 para R$ 1.212 no primeiro dia do ano, também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

Veja abaixo onde o aumento de R$ 112 (ou 10,18%) no salário mínimo terá reflexos.

Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá início apenas em 2022. Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte. Assim, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início neste mês.

Benefícios do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:

Calendário de pagamento de benefícios em 2022

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.

Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.

Seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.

Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.

Cadastro Único

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.

Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:

– renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);

– renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636);

– renda maior que três salários mínimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.

Contribuição dos MEIs

As contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo – que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Ações nos juizados

O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.

Fonte: G1

Distribuidores poderão continuar atuando

Publicado em 04/01/2022

Posto de combustível

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade de os postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato de as cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Ministério da Saúde anuncia amanhã seu posicionamento

Publicado em 04/01/2022

O resultado da consulta pública realizada pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade mostrou que a maioria se manifestou contrária à necessidade de apresentação de prescrição médica para vacinação, e não concordou com a obrigatoriedade da vacina.

“Tivemos 99.309 pessoas que participaram neste curto intervalo de tempo em que o documento esteve para consulta pública, sendo que a maioria se mostrou concordante com a não compulsoriedade da vacinação e a priorização das crianças com comorbidade. A maioria foi contrária à obrigatoriedade da prescrição médica no ato de vacinação”, anunciou a secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosane Leite de Melo.

A secretária informou que a pasta apresentará amanhã (5) um documento com o posicionamento a respeito da vacinação de crianças e adolescentes.

Disponível por 11 dias, a consulta pública colocou em discussão a inclusão de crianças no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

O ministério tem se posicionado a favor de que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade ocorra mediante a apresentação de prescrição médica e o consentimento dos pais.

Rosane Leite de Melo disse que o ministério também deve se posicionar para que a vacinação seja realizada obedecendo a uma ordem. Os primeiros a se vacinar seriam as crianças de 5 a 11 anos de idade com deficiência permanente ou comorbidades e crianças que vivam em lar com pessoas em alto risco para a evolução grave da covid-19. Na sequência se vacinam as crianças sem comorbidades. Primeiro as de 10 e 11 anos de idade, depois as de 8 e 9 anos de idade, em seguida as de 6 e 7 anos de idade, e, por fim, as de 5 anos de idade.

“Em todos os casos será exigida a prescrição médica e a autorização dos pais ou responsáveis, mediante assinatura de termo de assentimento. As vacinas devem ser aplicadas seguindo fielmente as recomendações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, ressaltou a secretária.

A vacinação em crianças de 5 a 11 anos de idade foi liberada pela Anvisa há duas semanas. A agência reguladora autorizou a aplicação da vacina da Pfizer.

Ontem (3), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que as doses para crianças de 5 a 11 anos de idade devem começar a chegar ao Brasil na segunda quinzena de janeiro. O laboratório Pfizer, fabricante do imunizante, confirmou o prazo previsto pela pasta.

Audiência

Pouco antes do início da audiência, a Anvisa informou ao Ministério da Saúde que não participaria dos debates. No documento enviado ao ministério, a agência disse que já se manifestou a favor da imunização para crianças de 5 a 11 anos de idade e que seu posicionamento é público.

O representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) Marco Aurélio Sáfadi defendeu a prioridade na vacinação de crianças na faixa etária proposta. Segundo o médico, os dados mostram que, apesar do número de óbitos de crianças em decorrência da doença seja menor do que em relação a população adulta, as crianças têm mais chances de morrer quando estão internadas. Sáfadi disse que até o momento há o registro de 34 mil hospitalizações nesse grupo e que a taxa de mortalidade para quem foi hospitalizado ficou em torno de 14%.

“A cada 15 crianças hospitalizadas com covid-19, uma delas, infelizmente, acabava sendo vitimada com covid. Boa parte das que sobreviveram ficaram com sequelas cognitivas, respiratórias, cardiovasculares, além do impacto que essa doença traz”, disse.

Segundo o médico, os estudos evidenciam que a vacinação para essa faixa traz mais benefícios que riscos, prevenindo as hospitalizações em até 93%.

“Todas as vacinas ate hoje utilizadas realizaram um papel fundamental naquilo que é um objetivo precípuo da vacinação, que é prevenir hospitalizações e complicações da doença. Foi a isso que se propuseram as iniciativas de implantação dos programas de vacinas. Claro que elas reduzem também transmissão e riso de infecção, mas em patamares diferentes”, argumentou.

Contra

O representante da Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) da Câmara dos Deputados, o médico imunologista Roberto Zeballos questionou a necessidade de inclusão das crianças nessa faixa etária no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Segundo Zeballos, os números da covid-19 mostram que o país já passou pela situação de emergência, o que, segundo ele, não justificaria o uso da vacina, uma vez que os imunizantes foram aprovados pela Anvisa para uso emergencial.

O médico questionou ainda a eficácia da vacina contra a nova variante do coronavírus, a Ômicron. “No presente momento, para o Brasil não existe momento para usar a vacina emergencial. Como é que uma vacina emergencial é dada em uma situação que não tem emergência”, disse.

A médica Roberta Lacerda de Miranda Dantas, que também representou a CCJ da Câmara dos Deputados na audiência, questionou os resultados das pesquisas do uso de imunizantes nas crianças de 5 a 11 anos de idade. De acordo com Roberta, o uso da vacina pode trazer mais riscos que benefícios, com a possibilidade de risco de miocardite, uma das sequelas da doença, para as crianças imunizadas.

“No grupo de crianças que estão entre 5 e 11 anos meninos, a chance de evoluir em miocardite é de 179 a cada milhão de casos”, disse. “Ainda que não se tenha nenhum óbito relatado por miocardite, é importante frisar que esse estudo acompanhou crianças por apenas dois meses”, acrescentou.

A favor

Para a representante da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) Isabella de Assis Martins Ballalai, o momento é de vacinação das crianças. A médica disse que mesmo que os números indiquem que a variante Ômicron seja menos letal, não deve ser desprezada.

“A covid-19, graças à vacinação, deixou de ter o impacto de hospitalizações e mortes que teve desde o início da pandemia, e estamos vivendo isso. Mas a gente não pode menosprezar uma nova variante, a Ômicron se mostra com uma incidência menor de hospitalizações e mortes, mas principalmente em pessoas vacinadas. Não é que ela é mais leve e não preocupa”, alertou.

A médica lembrou que as crianças foram muito prejudicadas pela pandemia, com o fechamento das escolas e as medidas de isolamento social.

“Elas ficaram sem escola, não foram vacinados, eles não podiam sair porque nós adultos estávamos morrendo, e agora que nós adultos não morremos mais porque estamos vacinados, nós levamos eles para o parque, para a [vida] social, na nossa flexibilização. Eles não têm direito a vacina?”, questionou.

O médico da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) Jose Davi Urbaez Brito também defendeu a inclusão dessa faixa etária no PNI como prioridade. Brito disse que a faixa etária de 5 a 11 anos de idade foi deixada de lado no planejamento do programa de vacinação, devido ao um “erro” de comparar a evolução da covid-19 em crianças com a evolução nos adultos, e que o certo seria comparar com doenças da própria faixa etária, o que demonstraria a importância da inclusão do grupo no PNI, devido ao caráter de imunização coletiva da vacinação.

Por Agência Brasil – Brasília

Cota fixa passa a ser de até 500 dólares por pessoa

Publicado em 04/01/2022

Já está valendo desde o dia 1º de janeiro portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para as mercadorias adquiridas em lojas francas – também conhecidas como free shops ou duty free – por passageiros que ingressam no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. De acordo com a portaria, o limite foi elevado de US$ 300 dólares para US$ 500.

Segundo a pasta, a cota, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou sofrer alteração após a alteração da cota de lojas francas de Portos e Aeroportos que, em janeiro de 2020, passou de US$ 500 para US$ 1.000.

A elevação das cotas também vale para as mercadorias trazidas como bagagem acompanhada, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, informou a pasta.

Por Agência Brasil – Brasília

4 de janeiro de 2022

A 3ª Turma Recursal de Florianópolis manteve sentença do Juizado Especial Cível de São José (SC) que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, em decorrência de atraso em voo.

Passageira perdeu conexão por atraso de apenas 17 minutos

No caso, a consumidora adquiriu passagem aérea de Brasília a Florianópolis,  com conexão em Belo Horizonte. Segundo ela, o primeiro trecho atrasou, de modo que não conseguiu embarcar em sua conexão. Em decorrência disso, foi realocada para itinerário diverso, com a adição de mais uma conexão  chegando ao seu destino final aproximadamente 12 horas após o previsto.  

Assim, a mulher entrou na justiça pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. O juiz Rafael Bottan disse que, diante das alegações e das evidências dos autos, tem-se que a Azul é responsável pelos fatos narrados no processo.

De acordo com o magistrado, a companhia aérea admitiu que houve falha na prestação do serviço e não apresentou provas de que a suposta mudança da malha aérea tenha ocorrido sem antecedência mínima para que a empresa pudesse ter remanejado a autora em outro voo de maneira prévia. Também não comprovou que, no dia dos fatos, buscou de maneira ativa realocar a cliente em outra companhia, em horário mais próximo possível daquele contratado, a fim de minimizar os prejuízos causados. 

“Logo, considerando que o limite tolerável de atraso, conforme construção jurisprudencial, é de quatro horas, não há como classificar o ocorrido como “apenas um pequeno atraso”. De maneira que o dano moral, neste caso, é inarredável, por todos os dissabores experimentados pela requerente, na medida em que, por culpa da Requerida, chegou ao seu destino final com aproximadamente doze horas de atraso”, concluiu.

Diante disso, a Azul recorreu à Turma Recursal. O relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, afirmou que se a recorrente foi incompetente ao estabelecer a malha de voos, arriscando a venda conexão em curto espaço de tempo, deve responder pelo atraso ocasionado aos passageiros.

Ele ressaltou que o bilhete foi adquirido com a justa expectativa de boa-fé objetiva da plena possibilidade de conexão. O atraso na chegada ao destino se deu pela má gestão da malha da empresa, incapaz de prever a perda da conexão por atraso de 17 minutos.

“Se a malha da Azul é mal articulada, sequer prevendo o atraso de 17 minutos, tal circunstância agrava sua responsabilidade civil, afinal de contas, denota desconhecimento dos constantes atrasos da atividade a qual se dedica”, completou, mantendo a sentença de primeira instância.

5021752-04.2020.8.24.0064

Fonte: TJSC