5 de janeiro de 2022

Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado, aprovada no final do ano passado pelo Congresso, foi sancionada nesta quarta-feira (5/1), sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União.

Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso. 

A nova lei altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) e procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. 

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

Mudanças

A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto trata sobre o  chamado Difal, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais. O texto define como contribuinte do Difal  o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS ou o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS; 

o estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria

O Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto. Além disso, o texto determina que a apuração do ICMS nestes casos deve ser feita de forma centralizada e os estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.

Lei Complementar 190

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2022

5 de Janeiro de 2022

Foi sancionada com um veto a lei que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos.  A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro.

A Lei 14.287/21 também aumenta o teto no preço do veículo para que a isenção do IPI seja válida. Antes de R$ 140 mil, o limite agora é de R$ 200 mil e também vale na compra de veículos novos por cooperativas de taxistas.

A norma é fruto do  PL 5149/20, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-S) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ). Modificado na Câmara, o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado e enviado à sanção.

Veto

O relator na Câmara, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), apresentou parecer que incluía os acessórios entre os itens que poderão ter isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência. “Os acessórios são indispensáveis para a política de locomoção”, explicou. O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estendia a isenção do IPI para acessórios que não fossem de fábrica, desde que fossem adaptáveis aos PCDs.

O Ministério da Economia alegou que, como a isenção não é aplicada desde 1995, constitui na prática uma nova renúncia fiscal para a qual não haveria previsão orçamentária ou compensação de receitas, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

No caso dos PCDs, a nova lei atende pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Legislação
Leis Lei nº 14.289, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.  

Lei nº 14.292, de 03.01.2022 – DOU de 04.01.2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

Lei retira do teto de gastos despesas com emendas parlamentares

Publicado em 05/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.

A legislação, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.

“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.

A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.

A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Por Agência Brasil – Brasília

Presidente da estatal prevê investimentos de R$ 95 bilhões até 2035

Publicado em 05/01/2022

O presidente da Eletrobras, Rodrigo Limp Nascimento, disse hoje (5) que um dos principais motivos para o processo de capitalização da companhia é ampliar a sua capacidade de investimentos.

Segundo o executivo, o planejamento estratégico da estatal prevê que, sem a privatização, a Eletrobras poderá investir cerca de R$ 95 bilhões até 2035. “No horizonte com a capitalização, esses investimentos chegavam na ordem de R$ 200 bilhões”, disse Nascimento, em audiência pública virtual sobre o processo de desestatização da Eletrobras promovida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Nascimento lembrou que a reestruturação da estatal desde 2016 compreendeu uma grande redução de custos, venda de ativos deficitários e renegociação de dívidas. “Hoje temos uma empresa equilibrada, com boa geração de caixa, que registra lucros constantemente, mas tem um ponto que essa reestruturação acabou não conseguindo reverter. Nesse sentido, é um dos principais motivadores para o processo de capitalização, que é a capacidade de investimentos do grupo Eletrobras”.

Em 2014, os investimentos da Eletrobras alcançaram R$ 11,4 bilhões. Desde 2017, houve forte redução dos investimentos. Em 2020, chegou a R$ 3,1 bilhões. No ano passado, até o terceiro trimestre, foram R$ 2,5 bilhões.

“A gente entende que é muito aquém do que pode e deve investir a Eletrobras”, afirmou o executivo. “É um ponto fundamental, retomar a capacidade de investimento, voltar a ter capacidade de participar dos leilões, investir no mercado livre de energia”.

ENBPar

Nesta terça-feira (4), a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) foi ativada. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a nova estatal viabilizará a privatização da Eletrobras.

A ENBPar vai assumir as atividades da Eletrobras que não podem ser privatizadas, como as empresas Itaipu Binacional e Eletronuclear (Usinas Angra 1, 2 e 3) e a gestão de políticas públicas.

As políticas públicas que ficarão a cargo da ENBPar são a universalização de energia elétrica (Luz Para Todos), Mais Luz para a Amazônia, contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfra) e ações do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel).

A empresa também será responsável por bens da União sob administração da Eletrobras e contratos do Fundo Reserva Global de Reversão, assinados antes de 17 de novembro de 2016, que estavam sob a administração da Eletrobras (reversão, encampação, expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Objetivo é prevenir corrida a armamento atômico

Publicado em 05/01/2022

China, Rússia, Reino Unido, França e Estados Unidos assinaram declaração conjunta para evitar uma guerra nuclear e prevenir a corrida ao armamento atômico.

Os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram assumir o compromisso no momento em que foram retomadas as negociações multilaterais para resgatar o acordo nuclear com o Irã.

Em documento publicado nas páginas oficiais das presidências das cinco potências nucleares, eles insistem na caráter exclusivamente defensivo dos arsenais nucleares, garantem oposição à proliferação desse tipo de armamento e lembram que “não pode haver vencedores numa guerra nuclear”.

Por RTP – Washington

Fonte: Agência Brasil

A taxa é inferior à observada em outubro

Publicado em 05/01/2022

O Índice de Preços ao Produtor (IPP), que mede a variação do custo dos produtos na saída das fábricas, registrou inflação de 1,31% em novembro de 2021. A taxa é inferior à observada no mês anterior, de 2,26%, e em novembro de 2020, de 1,38%.

Com o resultado, o IPP acumula taxas de inflação de 28,36% no ano e de 28,86% em 12 meses, segundo dados divulgados hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em novembro de 2021, 17 das 24 atividades industriais pesquisadas tiveram alta nos preços, com destaque para refino de petróleo e produtos de álcool (6,63%) e outros produtos químicos (4,90%).

O IPP registrou que sete ramos da indústria tiveram deflação (queda de preços), em especial as indústrias extrativas (5,21%).

Entre as quatro grandes categorias econômicas da indústria, a maior alta de preços foi observada nos bens intermediários, isto é, os insumos industrializados usados no setor produtivo (1,40%).

Em seguida, aparecem os bens de consumo semi e não duráveis (1,29%) e os bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo (1,19%). A menor taxa ficou com os bens de consumo duráveis (0,64%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

A portaria entrará em vigor a partir de 25 de janeiro

Publicado em 05/01/2022

Recuperação mata atlântica/ fauna/ flora

Portaria do Ministério do Meio Ambiente em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) institui a Plataforma de Anuência Única do Brasil – PAU Brasil, ferramenta de gestão e anuência para a importação e exportação de espécimes, produtos e subprodutos da fauna, da pesca e da flora nativas.

A plataforma, que ficará sob controle do Ibama, funcionará em conjunto com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do Ministério da Economia visando à emissão de documentos como licenças, autorizações, permissões e certificados.

A portaria entrará em vigor em 25 de janeiro. Entre os espécimes que poderão ter licenças emitidas para comércio exterior estão peixes de águas continentais e marinhas. Também estão previstas licenças para a exportação de tora (madeira acima de 250 milímetro espessura e de lenha), madeiras e carvão vegetal de espécies nativas; espécimes, produtos e subprodutos da flora e da fauna silvestre brasileiras e exótica constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Os requerimentos poderão ser feitos via formulário eletrônico, no site do Ibama, junto ao Sistema de Emissão de Licença Cites (Siscites). De acordo com a portaria. “os requerentes de licenças Cites, pessoas físicas ou jurídicas, deverão efetuar sua inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF como Uso de Recursos Naturais, nas categorias: importação ou exportação de fauna nativa brasileira, importação ou exportação de flora nativa brasileira e importador ou exportador de fauna silvestre exótica”, e manter seus dados atualizados.

Por Agência Brasil – Brasília

Solicitação deve ser feita no portal do programa

Publicado em 05/01/2022

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

“Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, informou a Receita.

Por Agência Brasil – Brasília

A ação cumpre 34 mandados de busca e apreensão em vários municípios

Publicado em 05/01/2022

VIaturas da polícia civil de São Paulo

A Polícia Civil realiza hoje (5) mais uma etapa da Operação Raio X que investiga desvios de recursos na área da saúde. A ação conjunta com o Ministério Público de São Paulo e a Corregedoria Geral da Administração estadual cumpre 34 mandados de busca e apreensão em vários municípios do estado.

Os alvos estão localizados na capital paulista, na Baixada Santista e no interior, nas regiões de Araçatuba, Bauru, Campinas, Araçatuba e Presidente Prudente.

Histórico

A Operação Raio X foi deflagrada em setembro de 2020, quando foram cumpridos 237 mandados de busca e apreensão e 64 de prisão em municípios de São Paulo e em 57 cidades de outros estados, como Pará, Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

À época, foi divulgado que ação seria o resultado de dois anos de investigação que apontou a existência de um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos para desvio de dinheiro em contratos de gestão de saúde com organizações sociais. Segundo a apuração, as licitações com as organizações que fazem a administração de hospitais e outros equipamentos de saúde eram fraudadas ou superfaturadas.

Condenações

Em dezembro de 2021, o Ministério Público de São Paulo informou que 12 pessoas acusadas em envolvimento nas fraudes apuradas pela Operação Raio X foram condenadas a penas que chegam a 21 anos de prisão. Eles teriam celebrado contratos superfaturados na administração de equipamentos de saúde em cidades do interior paulista, como Birigui e Penápolis.

Segundo os promotores, interceptações telefônicas e análises do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicaram que o grupo desviava dinheiro público com preços acima da média e com pagamentos por serviços não prestados, justificados com notas fiscais falsas.

Ex-governador

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo informou que as investigações que levaram à operação de hoje estão sob segredo de Justiça e que não serão divulgados detalhes para “ garantir a autonomia do trabalho policial”.

O ex-governador de São Paulo, Márcio França, disse pelo Twitter que teria sido um dos alvos das ordens de busca efetuadas nesta manhã. “Não há outro nome para uma trapalhada, por falsas alegações, que determinadas “autoridades”, com “medo de perder as eleições”, tenham produzido os fatos ocorridos nesta manhã em minha casa”, disse na rede social.

França negou ter relação com qualquer irregularidade que esteja sob apuração. “Eu não sou alvo de nenhuma operação, pois sou advogado particular, não tenho relações nem vínculo com serviços públicos. Não tenho relação com a área médica ou de saúde. Tenho 40 anos de vida pública, não respondo a nenhum processo criminal”, enfatizou pelo Twitter.

Por Agência Brasil – São Paulo