Empresas do regime ganham dois meses para regularizarem débitos

Publicado em 21/01/2022

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A medida tinha sido anunciada na semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Por Agência Brasil – Brasília

Organização diz que medida aumenta alcance do tratamento

Publicado em 21/01/2022

A cientista-chefe da Organização Mundial da Saúde (OMS), Soumya Swaminathan, informou que há dois remédios sendo produzidos por laboratórios para o tratamento da covid-19. Um da farmacêutica Merck, chamado Molnupiravir, e outro da Pfizer, o Paxlovid.

Foram assinados acordos com essas empresas para a produção em versões genéricas por outras companhias. Segundo Swaminathan, isso pode contribuir para agilizar a disseminação dessas alternativas terapêuticas.

“Eles [os medicamentos] estão sendo fabricados por companhias de produtos genéricos, então esperamos que possam ter a distribuição ampliada. As recomendações da OMS deverão vir na próxima semana sobre como usar esses medicamentos”, declarou, em uma entrevista coletiva nesta sexta-feira (21) transmitida pelo canal oficial da OMS.

A cientista-chefe acrescentou que os antivirais atuam na fase inicial da infecção, quando os sintomas ainda estão leves. Os remédios conseguem dificultar a evolução para quadros graves e para a hospitalização. “Mas é preciso diagnosticar as pessoas entre três e cinco dias”, pontuou a representante da OMS.

Durante a entrevista, ela e a diretora do Departamento de Imunização da OMS, Kate O´Brien, ressaltaram a importância da vacinação para conter a disseminação do novo coronavírus, especialmente no cenário de crescimento dos casos com a variante Ômicron.

As duas representantes da OMS também criticaram a produção e difusão de conteúdos falsos sobre a covid-19, o que dificulta a compreensão das medidas preventivas, tanto a vacinação como as chamadas não farmacológicas, como uso de máscara e distanciamento social.

Por Agência Brasil – Brasília

21/01/2022

Vazamento em Cubatão gerou risco à saúde pública.

    A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, que manteve o auto de infração e a multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Cubatão contra companhia petrolífera.


    De acordo com os autos, uma falha estrutural resultou em vazamento de petróleo no rio Cubatão, importante manancial utilizado para abastecimento de água da Baixada Santista. O vazamento atingiu dutos de água da Sabesp, contaminando a água utilizada pela população e colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente. Diante disso foi lavrado auto de infração, com imposição de multa no montante equivalente a 3.000 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).


    O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que a alegação da recorrente de inexistência de dano ambiental não procede. Segundo ele, a prova documental é suficiente para demonstrar os danos causados à área de mananciais da região.


    O magistrado ressaltou que o fato de a empresa ter acionado suas equipes prontamente para conter o vazamento é o mínimo que se espera, não a isentando de responsabilidade. Ressaltou, ainda, que a pena pecuniária não pode ser reduzida ou convertida em mera advertência, dadas a gravidade e a frequência com que ocorre tal conduta da empresa. “A negligência de grandes empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter especial atenção do Poder Judiciário. Exemplos como os desastres ambientais de Mariana/MG e Barcarena/PA, e mais recentemente os incêndios criminosos ocorridos na Amazônia e Pantanal devem ser lembrados como forma de estimular um rigor cada vez maior dos órgãos ambientais diante de acontecimentos como este.”


    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia.

    Apelação nº 1005291-85.2017.8.26.0157

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

21 de janeiro de 2022

O contexto de epidemia evidencia a relevância de direitos difusos, cujos titulares são indefinidos, mas que nem por isso são menos relevantes e podem ser desprezados em razão de condutas irresponsáveis.

Segundo juiz, independentemente de ter havido contaminação ou não de terceiros, ficou caracterizado o dano social, pois houve a concreta exposição de pessoas a risco

Com esse entendimento, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina (SP), condenou um homem que não cumpriu o período de isolamento enquanto estava com Covid-19. Ele deverá pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil.

Conforme a denúncia, em março de 2021, o réu, diagnosticado com Covid-19, não cumpriu o isolamento e foi flagrado em locais públicos sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros. Autoridades lavraram um auto de infração e também foi registrado boletim de ocorrência contra ele.

Na sentença, o juiz afirmou que a ilicitude da conduta do réu é expressa pela Lei 13.979/20, que versa sobre as medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19, dentre elas a quarentena e o isolamento social, além da a responsabilização em caso de não cumprimento das regras e de atitudes que aumentem o risco de contágio para a população.

“O incremento deste risco configura lesão jurídica indenizável ao direito difuso ao ambiente com padrões sanitários que decorrem da opção normativa de nossa sociedade”, afirmou o magistrado. Para ele, a conduta do réu configura grave ataque à saúde coletiva da população, pois poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas. 

Ainda segundo Scarazzato, independentemente de ter havido contaminação ou não de terceiros em razão da conduta do réu, ficou caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do requerido”.

“E no caso concreto, o dano não é hipotético, mas concreto, eis que o réu fora diagnosticado portador de Covid-19, pelo que efetivamente a sua conduta repercutiu de forma grave sobre o direito difuso à preservação de ambiente minimamente saudável e que atenda a parâmetros socialmente toleráveis de risco”, acrescentou.

O magistrado disse ainda ser “evidente” que a circulação do réu implicou redução da qualidade sanitária do ambiente em que estavam presentes diversas pessoas, ensejando o dever de indenizar. 


1000591-61.2021.8.26.0081

Fonte: TJSP

21 de janeiro de 2022

Se uma empresa deliberar por não pagar dividendos para, em vez disso, formar reserva financeira, essa decisão seria nula por ofensa à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), e não pelo fato de não ter sido confirmada por meio de assembleia especial.

Assembleia só seria necessária se houvesse mudança do estatuto da empresa

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo Banco do Nordeste, que, na qualidade de representante legal de um fundo de investimento, esperava receber dividendos de uma empresa de ligas à base de silício e magnésio.

O banco tem ações preferenciais na classe “A” da companhia. De acordo com assembleia de 2003, ficou determinado que essa classe teria prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 6% ao ano, calculado sobre o capital representativo desse espécie e classe de ações.

Em 2009, no entanto, a empresa teve lucro, mas decidiu não distribui-lo aos acionistas, para formação de reserva. Com isso, o banco deixou de receber R$ 1,4 milhão. Para a instituição, a decisão de 2009 é nula, pois era preciso que fosse confirmada pela assembleia especial dos preferencialistas.

A decisão é realmente nula. A criação de reservas contingenciais é admitida no artigo 195 da LSA, mas o artigo 203 da mesma lei indica que isso não prejudicará o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade, inclusive os atrasados, se cumulativos.

Relator, ministro Villas Bôas Cueva manteve a conclusão do TJ-MG sobre o caso

“A questão que se põe a debate é a forma como o acionista prejudicado poderia receber os dividendos ilegalmente retidos”, indicou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial na 3ª Turma.

Assim, indicou que o Banco do Nordeste escolheu a maneira errada para cobrar os dividendos. A instituição invocou violação ao artigo 163, inciso II, parágrafos 1º e 4º, normas que tratam da necessidade de realização de assembleia especial.

No entanto, essa exigência só cabe para eventual alteração das vantagens e preferências atribuídas a cada classe de ações, o que é fixado no estatuto da companhia.

“No caso dos autos, contudo, não houve proposta de alteração do estatuto, tendo a deliberação assemblear questionada se cingido a determinar a formação de reserva com o não pagamento dos dividendos prioritários, o que se mostra incompatível com o disposto no artigo 203 da LSA, mas não encontra equivalência com a hipótese em que se exige a realização de assembleia especial ratificadora”, disse o relator.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que seria necessário anular a deliberação assemblear de 2009, que determinou o não pagamento de dividendos. Como não foi esse o pedido dos autos, a pretensão não poderia ser acolhida.

A votação na 3ª Turma foi unânime, conforme a posição do ministro Villas Bôas Cueva. Ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.


REsp 1.844.748

Fonte: STJ

Medida prevê fim da cobrança da PIS/Pasep e Cofins nestes produtos

21/01/2022

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (20) que negocia a apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a redução a zero da incidência de tributos federais sobre combustíveis. O texto ainda não foi disponibilizado, mas os alvos da redução seriam a contribuição do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  
“Nós temos uma Proposta de Emenda à Constituição, que já está sendo negociada com a Câmara e o Senado, para termos a possibilidade de praticamente zerar os impostos dos combustíveis, o PIS e a Cofins”, afirmou durante sua live semanal nas redes sociais. O presidente está no Suriname, onde faz uma visita oficial

Segundo Bolsonaro, há um processo de inflação generalizada que não afeta apenas o Brasil. Em 2021, a gasolina acumulou alta de 47,49% e o etanol, de 62,23%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já o diesel teve alta de cerca de 47% no mesmo período.   

Além dos impostos federais, a comercialização de combustíveis também paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e por isso, não seria abrangido por uma eventual aprovação da proposta anunciada por Bolsonaro. Com a mudança constitucional, o governo não seria obrigado a compensar a redução dos impostos sobre combustíveis com a elevação de outros tributos, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo não deu estimativa sobre quanto custaria zerar os tributos federais sobre os combustíveis.

Em 2018, após a greve de caminhoneiros, o então governo de Michel Temer zerou impostos federais sobre o diesel, mas por meio de decreto e com compensação orçamentária correspondente por meio do aumento de outros impostos. Entre março e abril do ano passado, o governo Bolsonaro suspendeu a cobrança de impostos sobre o diesel, decisão que foi compensada com a elevação da carga tributária em outros setores. 

Por Agência Brasil – Brasília

Chanceleres dos dois países se reúnem em Genebra

Publicado em 21/01/2022

Os chefes da diplomacia dos Estados Unidos (EUA), Antony Blinken, e da Rússia, Serguei Lavrov, se encontram nesta sexta-feira (21) em Genebra (Suíça), em meio a forte tensão entre Moscou e o Ocidente, devido às manobras militares russas na fronteira com a Ucrânia.

Nos últimos dias, o secretário de Estado norte-americano iniciou missão diplomática, com paradas em Kiev e Berlim.

Na capital ucraniana, Blinken manifestou apoio dos EUA a Kiev e ao presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky. O governo norte-americano anunciou, paralelamente, ajuda suplementar de US$ 200 milhões à Ucrânia diante da ameaça de potencial ofensiva russa.

Na capital alemã, onde manteve contatos nessa quinta-feira (20) com aliados europeus como França, Reino Unido e Alemanha, Blinken destacou a unidade dos principais aliados ocidentais frente à crise russo-ucraniana e assegurou que “qualquer” avanço na fronteira, pela Rússia, implicará reação “rápida e severa” dos EUA.

Em Washington, o governo denunciou, também nessa quinta-feira, estratégia da Rússia de disseminar desinformação sobre o conflito com a Ucrânia, para tentar influenciar a imprensa ocidental.

Por outro lado, a presidência russa (Kremlin) acusou o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, de comentários “desestabilizadores”, ao prometer à Rússia um “desastre” e sanções econômicas sem precedentes em caso de um ataque militar à Ucrânia.

“As declarações repetem-se sem cessar e não contribuem em nada para apaziguar as tensões. Contribuem mais para desestabilizar a situação”, disse o porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov, em reação às declarações de Biden, feitas durante entrevista sobre o primeiro ano de seu mandato presidencial.

Peskov acrescentou que o Kremlin está disposto a esperar até a próxima semana por uma resposta escrita dos EUA às suas propostas de garantias de segurança, especialmente a exigência de não ampliação da Organização do Tratado do  Atlântico Norte (Otan) a leste, principalmente à Ucrânia.

A diplomacia russa pediu o fim da campanha antimoscou sobre especulações de um ataque contra a Ucrânia, acusando o “ocidente” de tentar esconder as próprias provocações, incluindo, iniciativas militares.

Por RTP* – Genebra

Fonte: Agência Brasil

Objetivo é produzir e transmitir conteúdos de entretenimento

Publicado em 21/01/2022

A Space Entertainment Enterprise (S.E.E), empresa britânica que está coproduzindo o próximo filme espacial de Tom Cruise, planeja criar um estúdio de cinema no espaço em 2024, para produção e transmissão de conteúdos de entretenimento.

Chamado de SEE-1, módulo destina-se a hospedar filmes, televisão, música e eventos esportivos, bem como artistas e produtores criativos que desejam criar conteúdo em ambiente de microgravidade e órbita baixa.

De acordo com a revista norte-americana especializada em entretenimento Variety, as instalações permitirão desenvolvimento, produção, gravação e transmissão de conteúdos ao vivo.

“O SEE-1 é uma oportunidade incrível para a humanidade se deslocar a um reino diferente e iniciar novo capítulo emocionante no espaço”, disseram os empresários e produtores Elena e Dmitry Lesnevsky, em comunicado.

Atualmente, a empresa planeja o recolhimento de fundos.

“De Júlio Verne a Star Trek, o entretenimento de ficção científica inspirou milhões de pessoas em todo o mundo a sonhar com o que o futuro pode trazer. Criar um local de entretenimento de última geração no espaço inspira e abre inúmeras portas para criar novos conteúdos incríveis e tornar esses sonhos realidade”, afirmou à Variety o presidente executivo da S.E.E, Richard Johnston.

Segundo a empresa britânica, o SEE-1 vai fornecer lar único e acessível para possibilidades ilimitadas de entretenimento, em local repleto de infraestruturas inovadoras que estimularão novo ciclo de criatividade.

O SEE-1, que será construído pela empresa norte-americana Axiom Space, vai permitir expansão da indústria global de entretenimento, de US$ 2 bilhões, em órbita baixa.

“A Axiom Station, primeira estação espacial comercial do mundo, foi projetada como infraestrutura fundamental que permite economia diversificada em órbita”, disse o presidente executivo da empresa, Michael Suffredini.

E acrescentou: “adicionar um local de entretenimento dedicado às capacidades comerciais da Axiom Station, na forma do SEE-1, vai expandir a utilidade da estação como plataforma para base global de utilizadores e destacar a gama de oportunidades que a nova economia espacial oferece”.

“O SEE-1 vai mostrar e impulsionar o ambiente espacial de forma sem precedentes”, frisou o engenheiro-chefe da Axiom, Michael Baine.

Por *RTP – Londres

Fonte: Agência Brasil

Silvana Fernandes e Nathan Torquato levam país ao topo da modalidade

Publicado em 20/01/2022

O Brasil tem dois medalhistas paralímpicos no topo dos respectivos pesos nos rankings mundiais da World Taekwondo, a federação internacional da modalidade. A paraibana Silvana Fernandes aparece na liderança da categoria até 57 quilos na classe K44 (atletas com amputação unilateral do cotovelo até a articulação da mão), enquanto Nathan Torquato encabeça a relação dos lutadores até 63 quilos, também na K44. A lista foi atualizada na quarta-feira (19) e divulgada nesta quinta-feira (20).

Até o ano passado, os rankings da World Taekwondo contemplavam seis categorias da K44 (três por gênero) que tiveram disputa na Paralimpíada de Tóquio (Japão): até 61 quilos, até 75 quilos e acima de 75 quilos no masculino; até 49 quilos, até 58 quilos e acima de 58 quilos no feminino. A partir do ciclo de Paris (França), a classe passou a ter dez pesos (cinco para homens, cinco para mulheres). Após os Jogos no Japão, os atletas migraram para as novas divisões, que já valeram no Campeonato Mundial de Istambul (Turquia), em dezembro.

Campeã mundial e medalhista de bronze em Tóquio, Silvana estava em terceiro lugar na categoria até 58 quilos. Na lista do novo peso, a paraibana aparece na ponta, à frente da turca Gamze Gurdal, a quem bateu na final da competição em Istambul e na disputa pelo terceiro lugar paralímpico.

“Tinha consciência que se conseguisse a medalha de ouro em Istambul assumiria a ponta do ranking. Então, coloquei como meta essa medalha também por conta do ranking. Venho colhendo vários frutos de muito trabalho. O objetivo e o foco aumentam para esta temporada já pensando em Paris”, declarou Silvana, ao site da Confederação Brasileira de Taekwondo (CBTkd).

Nathan já era o número um dos lutadores até 61 quilos, peso no qual foi medalhista de ouro em Tóquio. O paulista, bronze no Mundial e eleito o melhor do mundo no parataekwondo masculino em 2021, segue na dianteira, agora na categoria até 63 quilos, à frente do mongol Bolor Ganbat, quatro vezes campeão do mundo.

Mais três atletas do Brasil – todas medalhistas de bronze no Mundial – aparecem entre as cinco melhores dos respectivos pesos. A paranaense Debora Menezes, prata em Tóquio, é a vice-líder da categoria acima de 65 quilos, mantendo-se no posto que ocupava entre as lutadoras acima de 58 quilos. A potiguar Cristhiane Nascimento, que era a sexta da categoria até 58 quilos, figura em terceiro na lista até 52 quilos. A amapaense Leyliane Ramos também está em terceiro na categoria até 65 quilos. Em 2021, ela foi a 12ª no ranking até 58 quilos.

“O parataekwondo do Brasil vive um momento brilhante. Tivemos um 2021 que entrou para a história, com resultados muito expressivos e isso reflete no ranking mundial. Isso mostra que o trabalho feito anos atrás está dando frutos”, celebrou o técnico da seleção brasileira, Rodrigo Ferla, também ao site da CBTkd.

As cinco medalhas conquistadas em Istambul (um ouro, uma prata e três bronzes) foram responsáveis pelo melhor desempenho da história do país em um Mundial de parataekwondo. As três láureas (uma de cada cor) na Paralimpíada de Tóquio colocaram o Brasil no topo do quadro de resultados da modalidade, disputada pela primeira vez nos Jogos.

Por EBC – São Paulo – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Cabe recurso da sentença.

Postado em 20 de Janeiro de 2022

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada a indenizar um consumidor pela interrupção de 15 dias no fornecimento de energia elétrica. O cabo que fornece energia para a casa do autor rompeu durante uma obra da companhia na rua. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Morador do P Norte, em Ceilândia, o autor conta que o fornecimento de energia elétrica da casa foi interrompido no dia 22 de setembro, depois que a Caesb iniciou as obras na via pública. Informa que os técnicos da Neoenergia foram ao local e constataram que o problema foi causado por tubulação quebrada durante reparo feito pela companhia. O autor afirma que entrou em contato por diversas vezes com a Caesb, que se comprometeu a trocar a tubulação que revestia os fios danificados. A energia da casa do autor só foi restabelecida no dia 06 de outubro.

Em sua defesa, a Caesb afirma que o rompimento do cabo de energia elétrica ocorreu por conta de obra de sua responsabilidade, mas afirma que não há nexo causal entre a obra e os danos sofridos pelo autor. A Neoenergia, por sua vez, defende que não pode ser responsabilizada.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos mostram que a Caesb rompeu o cabo que fornece energia para a casa do autor enquanto realizava obra de escavação, o que deixou o consumidor sem o serviço por 15 dias. Segundo o juiz, “O corte indevido de serviço essencial, como no caso de energia elétrica, é causa ensejadora de reparação por danos morais, tendo em vista que possui o condão de violar os direitos da personalidade do autor, causando transtornos psicológicos que ultrapassam o limite do mero aborrecimento, já que a energia elétrica é fundamental para a realização de atividades básicas e necessárias para o dia a dia”, pontuou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. O pedido em relação à Neoenergia foi julgado improcedente, uma vez que não foi comprovada sua responsabilidade pelo evento danoso.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0726635-64.2021.8.07.0003

Fonte: TJDFT