Publicado em 27/07/2021

Cisão foi aprovada pelo Banco Central

O Banco Central (BC) autorizou a alteração societária relacionada ao conglomerado bancário Itaú Unibanco na XP Inc., empresa brasileira de gestão de investimentos. A decisão foi tomada no último dia 23, após análise concorrencial e prudencial.

Segundo o BC, de modo geral, a alteração aconteceu com a transferência das ações da XP Inc., de titularidade do Itaú Unibanco S/A, para a XPart, uma nova empresa do grupo Itaú, com sede nos Estados Unidos e não pertencente ao conglomerado bancário Itaú Unibanco. 

“A XPart, por sua vez, torna-se parte do acordo de acionistas com a XP, com os mesmos direitos e obrigações atribuídos até então ao Itaú Unibanco, de modo que o conglomerado bancário Itaú Unibanco deixa de participar da administração da XP”, diz a nota do Banco Central, distribuída, hoje (27), em Brasília.

Concorrência

Dessa forma, o Acordo em Controle de Concentração (ACC), celebrado entre o BC e as empresas controladas pelo Itaú Unibanco e pela XP Controle Participações, foi encerrado. O ACC é um mecanismo utilizado para ajustar situações que poderiam afetar a concorrência no mercado.

Ainda de acordo com o BC, as análises não apresentaram riscos prudenciais ou concorrenciais para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) nessa alteração organizacional. 

“Não obstante, é importante ressaltar que o Banco Central do Brasil permanecerá vigilante aos efeitos concorrenciais de movimentações societárias ocorridas nos mercados sob sua supervisão, podendo adotar medidas de ajuste que se façam necessárias à preservação da concorrência”, informa a nota.

O Banco Central ainda destaca que, por meio de acordos de cooperação com autoridades norte-americanas, tem plena condição de acompanhar fatos ocorridos naquele país que possam acarretar efeitos no SFN.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 27/07/2021

São 96 milhões de brasileiros vacinados com, pelo menos, a 1ª dose

Com a vacinação de mais de 96 milhões de brasileiros contra a covid-19 com, pelo menos, a primeira dose do imunizante, o número de casos e de óbitos pela doença caíram cerca de 40%, em um mês, de acordo com dados do LocalizaSUS, plataforma do Ministério da Saúde.

Os números consideram a média móvel de casos e mortes de 25 de junho a 25 de julho deste ano. No caso das mortes, a queda é de 42%: passou de uma média móvel de 1,92 mil para 1,17 mil, no período. O número de casos caiu para 42,77 mil na média móvel de domingo (25), o que representa redução de 40% em relação ao dia 25 de junho, segundo o Ministério da Saúde.

Vacinas

O Brasil ultrapassou a marca de 60% da população vacinada com, pelo menos, uma dose de vacina contra a covid-19. Nessa situação já são mais de 96,3 milhões de brasileiros, dos 160 milhões com mais de 18 anos. Apesar da boa marca de primeira dose, segundo dados do vacinômetro do Ministério da Saúde, o número de pessoas com ciclo de imunização completo, ou seja, que tomaram duas doses da vacina ou a dose única é de 37,9 milhões de pessoas. Para que as vacinas sejam de fato eficazes, as autoridades de saúde alertam que é necessário que as pessoas tomem as duas doses. “A medida reforça o sistema imunológico e reduz as chances de infecção grave, gravíssima e, principalmente, óbitos em decorrência da covid-19”, destaca o Ministério.

Ainda segundo balanço da pasta, das 164,4 milhões de doses enviadas para os estados, 81,5 milhões são da AstraZeneca/Oxford, 60,4 milhões são da CoronaVac/Sinovac, 17,8 milhões de Pfizer/BioNTech e 4,7 milhões da Janssen, imunizante de dose única. “Todas as vacinas estão devidamente testadas, são seguras e têm autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para serem aplicadas nos braços dos brasileiros”, destacou o Ministério.

Novas doses

Até o fim de 2021, a expectativa é de que mais de 600 milhões de doses de imunizantes contra o novo coronavírus, contratadas por meio de acordos com diferentes laboratórios, sejam entregues ao Programa Nacional de Imunizações. Somente para o mês de agosto, a previsão é de que a pasta receba, pelo menos, 63 milhões de doses.

Produção local

A partir de outubro, o Brasil deve entrar em uma nova fase em relação à vacinas contra a covid-19 com a entrega das primeiras doses 100% nacionais. É que o Brasil assinou um acordo de transferência de tecnologia da AstraZeneca para a Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz) que permitirá a produção nacional do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) da vacina de covid-19. Atualmente, o Brasil só produz vacina com o IFA importado.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 27/07/2021

Índice é menor que o de junho, que ficou em 2,30%

O Índice Nacional de Custo da Construção-M (INCC-M), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve inflação de 1,24% em julho deste ano, percentual inferior ao apurado no mês anterior (2,30%). Com o resultado, o índice acumula  10,75% no ano e 17,35% em 12 meses.

De junho para julho, houve quedas nas taxas de inflação dos materiais, serviços e mão de obra. Os materiais e equipamentos passaram de 1,75% para 1,52%. Os serviços recuaram de 1,19% para 0,65%

Já o índice da mão de obra passou de 2,98% em junho para 1,12% em julho.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 27/07/2021

Plantação de Café

Voltado ao meio científico, arquivo registra 24,7 milhões de downloads

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) possui o quarto maior arquivo com informações científicas do país, com cerca de 104 mil itens de acesso aberto e gratuito. Chamado de Alice – abreviação para Acesso Livre à Informação Científica da Embrapa – esse portal de publicações registra 24,7 milhões de downloads desde 2011, ano em que foi criado.

A maior parte desses downloads (42%, o que corresponde a 10,3 milhões de arquivos baixados) é feita a partir dos Estados Unidos. Em segundo lugar, com 7,5 milhões de downloads (30,5% do total) está o Brasil. Segundo a Embrapa, há também números consideráveis de downloads desses arquivos a partir de usuários da Alemanha, China, Rússia e França, além do Reino Unido.

O interesse por essas publicações, cujo acesso é livre, é basicamente constituído por acadêmicos e cientistas. O acesso ao material pode ser feito por meio de um site disponibilizado na página da empresa.

“Os repositórios seguem um conceito de disponibilizar metadados [marcos ou pontos de referência] por protocolos padronizados, e esses metadados são replicados em vários sites”, disse o pesquisador da Embrapa Informática Agropecuária Marcos Cezar Visoli. Perguntado sobre o motivo de o ranking de downloads ser liderado pelos Estados Unidos, o pesquisador afirmou acredita que isso se deve, provavelmente, ao fato de haver “uma maior divulgação dos metadados do Alice em sites de origem norte-americana”.

Portal de publicações

Além desse repositório voltado ao campo teórico, a Embrapa possui também um portal de publicações mais focadas no campo prático, útil a produtores rurais: o Informação Tecnológica em Agricultura (Infoteca-e), onde estão disponibilizadas publicações de conteúdo técnico produzidas pelos centros de pesquisa da instituição, como Séries Embrapa, cartilhas, livros, e os programas de rádio e de televisão Prosa Rural e Dia de Campo na TV. 

De acordo com a empresa, a linguagem utilizada no Infoteca-e é “adaptada a diversos públicos, como produtores rurais, extensionistas, técnicos agrícolas, estudantes e professores de escolas rurais”, de forma a contribuir para disseminar tecnologias e resultados gerados pela pesquisa agropecuária.”

Nele já foram feitos 35 milhões de downloads desde 2011, sendo 41,7% a partir do Brasil, e 39,5% dos Estados Unidos. “Apenas em 2020, foram baixadas quase 6,5 milhões de publicações e até a metade de 2021 já foram registrados 3 milhões de downloads e 2,5 milhões de consultas aos conteúdos digitais do repositório”, explicou a Embrapa.

Há, ao todo, nas bibliotecas da Embrapa, mais de 165 mil itens digitais. Boa parte deles, produções técnico-científicas acumuladas ao longo de vários anos. Na avaliação do supervisor de Gestão da Informação da Secretaria-Geral da instituição, Fábio Cordeiro, os arquivos são uma “forma democrática de dar acesso à população brasileira e mundial”.

Segundo a Embrapa, a adoção de protocolos internacionais padronizados nos repositórios torna possível que esse material produzido integre também outras bases de dados internacionais, como é o caso da Agris, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), e da Agrosavia, da Colômbia.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 27/07/2021 – 07:48

Atual campeão mundial venceu a final contra o japônes Kanoa Igarashi

O brasileiro Ítalo Ferreira tirou onda, ou melhor, dominou as ondas na Praia de Tsurigasaki, onde ocorreram as disputas do surfe na Olimpíada de Tóquio (Japão). O potiguar conquistou na madrugada desta terça-feira (27) a primeira medalha de ouro  do surfe, modalidade estreante nos Jogos Olímpicos. Atual campeão mundial, Ítalo dominou a final contra o japonês Kanoa Igarashi, vencendo  por 15.14 a 6.6. A medalha de bronze ficou com o australiano Owen Wright, que venceu o brasileiro Gabriel Medina por 11.97 a 11.77 na disputa pelo pódio.

“Muito feliz. Foi um dia incrível, especial, trabalhei muito para isso e acreditei. É incrível.”, disse Ítalo ao site do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)

Moradores de Baía Formosa (RN), cidade Natal do campeão, comemoraram o primeiro ouro para o país em Tóquio.

Na estreia da competição, Ítalo liderou a primeira bateria, com o somatório de pontos de 13.67. Com esta pontuação, ele ficou à frente do japonês Hiroto Ohhara (11.40), do italiano Leonardo Fioravanti (9.43) e do argentino Lele Usuna (8.27).

Classificado para as oitavas de final, o brasileiro derrotou o neozelandês Billy Stairmand por 14.54 a 9.67. Nas quartas, ele voltou a encarar o japonês Hiroto Ohhara, que esteve presente na bateria inicial. Ítalo mais uma vez levou vantagem, e derrotou o oponente por 16.3 a 11.9.

Por *Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

26/07/21

DECISÃO: Retomada do curso do processo penal com réu ausente citado por edital viola o devido processo legal 

Alinhada à recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a ordem de habeas corpus para anular a decisão que determinou a retomada de processo contra o paciente, um réu citado por edital.     

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, esclareceu que, apesar de a decisão impugnada estar bem fundamentada em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STF, após analisar a extensão do art. 366 do Código de Processo Penal (CPP), firmou interpretação diferente do entendimento até então adotado pelo STJ.    Deste modo, ressaltou o magistrado, o STF estabeleceu que “tratando-se de réu ausente, citado por edital, a retomada do curso do processo, após observado o artigo 366 do Código de Processo Penal, viola a garantia do devido processo legal, considerado o direito de o acusado ser ouvido no Juízo e a necessidade da ciência sobre o conteúdo da acusação”.     Prosseguiu o relator acrescentando que, em relação ao prazo prescricional, o STF estabeleceu o Tema 438, com a seguinte redação: “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso”.   

Por conseguinte, destacou o relator, suspenso o curso do processo, a autoridade judiciária poderá avaliar eventual incidência da Súmula 415 do STJ, que dispõe que o período de suspensão do prazo prescricional, que é regulado pelo máximo da pena cominada em abstrato, nos termos do art. 109 do Código Penal (CP).    Por unanimidade o Colegiado concedeu a ordem de habeas corpus e manteve a suspensão do curso do processo, nos termos do voto do relator.     

Processo 1014923-14.2021.4.01.0000   


Fonte: Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região   

26/07/2021

Denominada Julho Verde, iniciativa começou dia 1º e vai até fim do mês

A próxima terça-feira (27) é o Dia Mundial de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço e ponto alto da campanha Julho Verde, de conscientização da sociedade sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce da doença.

Realizada anualmente ao longo do mês de julho, a campanha deste ano tem como slogan Desperte a Esperança, Venha para o Julho Verde. A iniciativa é promovida pela Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG Brasil), em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço (SBCCP) e apoio da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF).

Campanha Julho Verde

A ação deste ano conta com uma programação voltada ao público em geral, incluindo lives (transmissões ao vivo) e conteúdos relevantes sobre prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. A mobilização pode ser vista pelos canais oficiais da campanha no Instagram e Facebook @acbgbrasil até 31 de julho.

A mensagem da campanha visa conscientizar a população sobre a importância do autocuidado e atenção aos primeiros sinais e sintomas da doença para obtenção de um diagnóstico precoce, ampliando as taxas de cura com menos sequelas.

Anualmente, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) registra cerca de 40 mil novos casos de cânceres de cabeça e pescoço, denominação genérica de tumores que se originam em regiões das vias aéreo-digestivas, como boca, língua, gengivas, bochechas, amígdalas, faringe, laringe e seios paranasais.

Fatores de risco

O tabagismo é o principal fator de risco para doença, explica o professor Carlos Takahiro Chone, médico otorrinolaringologista e coordenador do Departamento de Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF).

“O cigarro é o principal causador, principalmente quando associado ao álcool. Dentadura mal adaptada também pode causar câncer. Outro fator é sexo oral desprotegido, por causa de HPV”. 

Para esse fator existe a vacina contra o HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano), um vírus que infecta a pele ou mucosas (oral, genital ou anal) das pessoas, provocando verrugas anogenitais (na região genital e ânus) e câncer, a depender do tipo de vírus. A infecção pelo HPV é uma infecção sexualmente transmissível (IST). “A vacina diminui o risco de desenvolver câncer de garganta”, completa o médico.

Alguns sinais ajudam a pessoa a identificar os primeiros sintomas da doença e a procurar atendimento médico. “Os principais sintomas são percebidos em pessoas que fumam ou bebem acima de 40 anos de idade, com ferida na boca por mais de 2 a 3 semanas, sem melhora. Rouquidão que não melhora neste mesmo período. Caroço no pescoço persistente há mais de 2 ou 3 meses”. 

Sintomas

De acordo com a fundadora e presidente voluntária na ACBG Brasil, Melissa Ribeiro, até 2022 cerca de 45 mil pessoas no país poderão perder parte de suas faces por causa do câncer na cavidade oral. Ela alerta, ainda, que em média, 22.950 brasileiros correm o risco de perder a voz em consequência de um câncer de laringe.

Neste contexto, destaca-se o diagnóstico tardio. A cada quatro novos casos, três chegam a estágio avançado da doença, resultando no óbito de cerca de 50% desta população. A orientação é procurar um médico ou dentista, caso sejam identificados um ou mais dos principais sintomas e sinais – ferida no rosto/boca que não cicatriza;

mancha avermelhada ou esbranquiçada na boca; dentes moles ou dor em torno deles; mudança na voz ou rouquidão; dificuldade/dor para mastigar ou engolir; caroço no pescoço; irritação ou dor na garganta; e mau hálito frequente –  que durem por duas semanas ou mais

Sequelas 

Mesmo após o tratamento, que pode ser realizado com cirurgia, radioterapia, quimioterapia ou imunoterapia, o câncer de cabeça e pescoço pode causar sequelas irreversíveis. 

“Os pacientes enfrentam desafios como deformação da face e do pescoço, diminuição do paladar e olfato, perdas funcionais como fala, respiração, mastigação, deglutição, audição e visão, que afetam sua qualidade de vida”, ressalta Melissa Ribeiro. Existe, ainda, a dificuldade de reinserção social e de reabilitação destes pacientes, causada pela falta de informação e de políticas públicas voltadas a esta questão, conclui.

Por Agência Brasil – São Paulo

Publicado em 26/07/2021 – 12:31

Será o maior crescimento do setor desde 2013

Mesmo com a pandemia de covid-19 e desafios impostos por escassez e aumento nos custos do aço, a expectativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) para o crescimento do setor em 2021 subiu de 2,5% para 4%.

A projeção é do estudo Desempenho Econômico da Indústria da Construção do 2º Trimestre de 2021, realizado pela CBIC.

O setor da construção começou 2021 com expectativa de crescer 4% no ano. Com os desafios decorrentes da pandemia e a continuidade dos aumentos nos custos dos materiais, a previsão foi reduzida para 2,5%, em março. E agora voltou para 4%, o maior crescimento desde 2013.

O presidente da CBIC, José Carlos Martins, disse que a estratégia do setor para enfrentar a falta ou o custo de matéria-prima para os empresários da construção será “um choque de oferta por meio da importação de produtos”.

Ele acrescentou que a demanda consistente por imóvel, as baixas taxas de juros e o incremento do crédito imobiliário vão continuar ao final de 2021 e em 2022. Para Martins, com os juros baixos, a prestação pode até ser inferior a um aluguel.

“Um ponto em relação à pandemia é que as pessoas ficaram atualmente mais em casa e perceberam a importância da residência e de ficar junto dos familiares. Isso gerou uma demanda enorme por novas moradias, inclusive moradias adequadas para o novo momento que estamos vivendo”, disse Martins.

Por Agência Brasil – Belo Horizonte

26/07/2021

A sentença foi proferida pela juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha.

Um empregado que teve seu contrato rescindido com a empresa pode continuar a ser atendido por plano de saúde, sem interrupção, desde que seja feita a migração do coletivo para um individual ou familiar. De acordo com o processo, o autor foi surpreendido com a comunicação de rescisão de contrato, motivo pelo qual entrou com ação judicial para pedir a continuidade da assistência médica.

A juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, destacou, em sua sentença, a Resolução Normativa nº 19, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), artigo 1º, a qual estabelece que:

“As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência”.

Visto isso, a magistrada concluiu que não há possibilidade de manutenção do autor no plano de saúde coletivo e de mesmo valor, já que rescindido o contrato, entretanto, a Resolução citada anteriormente protege o consumidor em relação à carência. Não é estabelecido que o preço a ser pago seja o mesmo do contrato do plano coletivo empresarial extinto, haja vista as peculiaridades de cada tipo contratual. O que deve ser evitado é a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade contratual.

Portanto, a juíza determinou que a empresa de assistência médica providencie a migração dos autores do plano de saúde coletivo para o plano individual ou familiar, com adoção de valor médico de mercado, aproveitamento das carências já cumpridas e observando-se os aumentos anuais conforme percentuais ditados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Processo nº 0022433-69.2015.8.08.0035

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

26/07/2021

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição federal.

Íntegra do Ato SegJud.GP 175/2021