Publicado em 28/07/2021 – 18:14

Segundo Guedes, governo quer que super-ricos paguem mais impostos

Todas as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional continuarão isentas da taxação de dividendos, disse hoje (28) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo ele, a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso pretende fazer com que os super-ricos paguem mais impostos.

Guedes confirmou a isenção para as empresas de menor porte em rápida entrevista na portaria do Ministério da Economia nesta quarta-feira. No fim da manhã, ele se reuniu com o deputado Celso Sabino (PSDB-BA), relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara dos Deputados.

O ministro também negou que haja mudanças em relação ao fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ao enviar a proposta ao Congresso, a equipe econômica havia informado que o benefício fiscal se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e estimular investimentos.

“Há 25 anos, os cidadãos mais ricos do Brasil não pagam o Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, então nós justamente colocamos esse imposto. Então, nós estamos dizendo: os super-ricos vão pagar esses impostos e nós vamos justamente aliviar 32 milhões de assalariados contribuintes que pagavam e estão pagando menos. Os super-ricos pagam mais”, afirmou o ministro.

Os dividendos são a parcela dos lucros que as empresas distribuem aos acionistas. Desde 1995, essa fonte de renda é isenta de impostos. Enviada ao Congresso no fim de junho, a segunda fase da reforma tributária prevê a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os dividendos.

Até hoje, tanto o texto original como o parecer preliminar de Sabino previam que apenas dividendos inferiores a R$ 20 mil por mês continuariam isentos. Com a decisão de hoje, pequenas empresas que fazem parte do Simples e eventualmente distribuam mais de R$ 20 mil em dividendos por mês continuarão isentas. A medida também beneficiará profissionais autônomos, como médicos e advogados, que recebem como pessoa jurídica.

Compensações

O ministro refutou o argumento de que a taxação dos dividendos e o fim da dedução do JCP aumentem a carga tributária das empresas. Apresentado há duas semanas, o parecer de Sabino reduzirá o peso dos impostos sobre as empresas, ao reduzir a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, de 15% para 5% no primeiro ano e de 5% para 2,5% no segundo ano.

Na avaliação de Guedes, a queda no Imposto de Renda das empresas significará a redução da carga tributária de 34% para 24%, chegando a níveis semelhantes aos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em relação à queda de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões na arrecadação prevista com a reforma, o ministro diz que o crescimento das receitas do governo decorrente da recuperação da economia poderá reduzir a zero o impacto sobre as contas públicas.

“Na relatoria dele [de Sabino] está prevista até uma queda de R$ 30 bilhões [na arrecadação]. O que está acontecendo é que o Brasil está crescendo mais rápido, a arrecadação está vindo mais forte e nós estamos transformando isso justamente nessa folga de R$ 30 bilhões que haveria”, concluiu.

Por Agência Brasil – Brasília

28/07/2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. A norma, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural. “Assinamos o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura. O instrumento objetiva uma gestão eficiente, com controle de prestação de contas — e traz inédita valorização de Belas Artes e Arte Sacra”, comentou Bolsonaro hoje no Twitter.

Além de incentivar às Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, chefiada hoje por Mario Frias.

Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”. Também podem ser apoiados os que desenvolvem atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.

A lista inclui ainda iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países. Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.

O Pronac prevê ainda apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não. Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.

A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.

Recursos
Segundo o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.

As empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial.

Fonte: Agência Brasil

Publicado em 28/07/2021

Próximo adversário será o 2º colocado de Grupo C, que tem Argentina

Rumo ao bicampeonato, a seleção olímpica brasileira se classificou às quartas de final nos Jogos de Tóquio (Japão) em primeiro lugar no Grupo D.  A liderança foi definida após o Brasil vencer a Arábia Saudita por 3 a 1 no estádio de Saitama, na cidade japonesa de mesmo nome. 

Invicto, com sete pontos, os brasileiros aguardam o adversário da próxima fase: será o segundo colocado do Grupo C, composto por Espanha, Austrália, Argentina e Egito.

Independente do adversário, a seleção olímpica volta a campo no sábado (31), às 7h (horário de Brasília), também no estádio de Saitama.

Já a Arábia Saudita, que jogou com o Brasil, deu adeus aos Jogos sem pontuar, na lanterna do grupo. Além disso, medalhista de prata na Rio-2016, a Alemanha foi eliminada do grupo após empatar com a Costa do Marfim por 1 a 1, encerrando sua participação na terceira posição. Os africanos avançaram na vice-liderança.

Jogo

A equipe comandada pelo técnico André Jardine tomou a iniciativa em busca do gol. Aos 15 minutos, o meio campista Claudinho cobrou escanteio na cabeça do atacante Matheus Cunha, que empurrou para o fundo da rede.

Entretanto, aos 26, os sauditas reagiram. O zagueiro Al Amri, também de cabeça, deslocou a bola do goleiro Santos, que não conseguiu evitar o gol. Na sequência, até o intervalo, os brasileiros se esforçaram para desempatar, mas sem sucesso.

Após o intervalo, aos 20 minutos, Matheus Cunha quase marcou o segundo: acertou a trave do goleiro Al Bukhari. Dez minutos depois, aos 20,  foi Richarlison que desempatou: o atacante se antecipou a Al Bukhari, e anotou o segundo do Brasil no jogo.

Ainda teve tempo para o terceiro do Brasil Nos acréscimos, aos 47, de novo Richarlison recebeu passe rasteiro do atacante Malcom, e fechou o placar. da vitória por 3 a 1 da seleção. 

Com cinco gols marcados na Olimpíada, Richarlison se tornou o artilheiro da competição. Além dos dois gols marcados hoje, ele já havia feito três na estreia contra a Alemanha.

Por *Rádio Nacional – Rio de Janeiro

Fonte: *Agência Brasil

Publicado em 28/07/2021

Ele tem como meta a prevenção a atos de corrupção

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje (28) institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo (Sipef), a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU).  

Esse sistema ficará responsável por coordenar e articular as atividades relacionadas à integridade pública no Executivo federal, além de estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pelos órgãos e entidades da administração pública.

A finalidade desse sistema é ampliar a efetividade dos programas de integridade dos ministérios, autarquias e fundações públicas, aumentando, assim, a prevenção a atos de corrupção. A formalização do Sipef marca o cumprimento, pela CGU, de uma das ações do Plano Anticorrupção do Governo Federal.

Lançado em dezembro de 2020, o plano tem como objetivo estruturar e executar ações para aprimorar, no âmbito do Poder Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção, avançando no cumprimento e no aperfeiçoamento da legislação anticorrupção e no atendimento a recomendações internacionais.

Por Agência Brasil – Brasília

Publicado em 28/07/2021 – 09:30

Índice cresceu 0,8 ponto de junho para julho e atingiu 108,4 pontos

O Índice de Confiança da Indústria (ICI), medido no país pela Fundação Getulio Vargas (FGV) , cresceu 0,8 ponto de junho para julho deste ano e atingiu 108,4 pontos, em uma escala de zero a 200. Essa foi a terceira alta consecutiva do indicador, que atingiu o maior valor desde janeiro deste ano (111,3 pontos).

A alta foi puxada principalmente pelo Índice de Expectativas, que mede a confiança do empresariado da indústria brasileira em relação ao futuro e que subiu 0,9 ponto. Com essa, que foi a terceira alta consecutiva, o indicador chegou a 104,9 pontos.

O Índice da Situação Atual, que apura a percepção do empresariado sobre o presente, subiu 0,5 ponto e chegou a 111,8 pontos.

Faltam insumos

Apesar da alta do ICI, houve uma desaceleração em relação ao crescimento de junho (3,4 pontos). “As empresas ainda enfrentam um cenário de escassez de insumos, possibilidade de racionamento energético e alta incerteza econômica, fatores que tendem a limitar uma alta mais expressiva da confiança nos próximos meses”, disse a economista da FGV, Claudia Perdigão.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada subiu 0,7 ponto percentual, indo para 80,1%, maior valor desde novembro de 2014 (80,3%).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Publicado em 28/07/2021 – 08:41

Carteira de trabalho digital.

As atribuições da nova pasta estavam a cargo do Ministério da Economia

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28) a medida provisória (MP) que cria o Ministério do Trabalho e da Previdência. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.

O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.

“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.

Por Agência Brasil – Brasília

28/07/2021

Serão exigidas informações sobre residência e sede de clientes

A legislação de prevenção à lavagem de dinheiro foi atualizada hoje (27) com uma resolução publicada pelo Banco Central (BC), que ajusta circular editada em janeiro do ano passado. Em nota, a autarquia explicou que as mudanças aperfeiçoam as normais, adaptam casos específicos à realidade atual e alinham as regras do BC com as de outros órgãos.

A primeira mudança diz respeito ao fornecimento de informações dos clientes de instituições financeiras. Os procedimentos de qualificação passarão a exigir o local de residência do cliente, no caso de pessoa física, ou o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica. Esses dados passarão a ser avaliados pelas instituições financeiras junto do perfil de risco (risco de o cliente ficar inadimplente) e da natureza da relação de negócio.

A resolução igualou a regulamentação do BC com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), referente a fundos e clubes de investimento, fundos de investimento na forma de condomínio fechado e determinados investidores não residentes.

A terceira mudança diz respeito a recursos em espécie enviados por meio de empresas de transporte de valores. Agora, a empresa transportadora passa a ser considerada a portadora dos recursos e será identificada por meio do registro do número de inscrição no CNPJ e da firma ou denominação social.

Por Agência Brasil – Brasília

Pandemia faz mais vítimas na capital japonesa

Publicado em 28/07/2021 – 07:14

O governo metropolitano de Tóquio confirmou nesta quarta-feira (28) 3.177 novos casos de coronavírus na capital japonesa.

Assim, a cidade registra recorde diário de infecções pelo segundo dia consecutivo. A marca ficou acima dos três mil casos pela primeira vez desde o início da pandemia.

O número desta quarta-feira saltou 1.345 casos em comparação com o mesmo dia da semana passada.

Por *NHK – (emissora pública de televisão do Japão) – Tóquio

Fonte: *Agência Brasil

27/07/2021

Possibilidade de fixação de implante não foi verificada antes.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou clínica de odontologia a indenizar paciente que teve cinco dentes extraídos em razão de procedimento que não pôde ser realizado. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil, pelos danos materiais, e R$ 7 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, a paciente iniciou tratamento odontológico com a clínica ré para a colocação de uma prótese fixa com quatro dentes. Antes da realização da cirurgia, precisou extrair cinco dentes. Porém, após o procedimento, foi constatada a impossibilidade de fixação do implante por conta da falta de massa óssea e a autora passou a conviver com dores e dificuldades para mastigar alimentos.

Para o relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, a má execução de serviço não configura, por si só, dano moral indenizável, já que o dissabor faz parte do cotidiano. Porém, no caso em exame, restou demonstrada a situação anormal de angústia e humilhação a que a autora foi exposta. “Conforme ficou incontroverso, antes de constatar que o implante não seria possível por falta de massa óssea, a clínica requerida, por seu preposto, com evidente imprudência, extraiu cinco dentes da paciente, comprometendo no mínimo a função mastigatória, com indiscutível repercussão em sua estima”, pontuou.

Participaram do julgamento os desembargadores Enéas Costa Garcia e Luiz Antonio de Godoy. A votação foi unânime.

  Apelação n° 1011619-34.2019.8.26.0004

 Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

27 de julho de 2021

Homem terá isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital por alienação de cotas de participação em sociedade empresária. O sócio adquiriu suas cotas até 1981 e, nesse período, estava em vigor decreto-lei que determinava que o IR não deveria incidir sobre o ganho proveniente das alienações. Decisão é da 3ª turma do TRF da 3ª região.

(Imagem: Freepik)

Sócio adquiriu suas cotas até 1981 e, nesse período, estava em vigor decreto-lei que determinava que o IR não deveria incidir sobre o ganho proveniente das alienações.

O sócio propôs mandado de segurança contra delegado da Receita Federal com o objetivo de ver assegurada a isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital e proventos de qualquer natureza de valores auferidos a título de ganho de capital por alienação de cotas de participação em sociedade empresária.

Segundo a defesa, o sócio adquiriu suas cotas até o ano de 1981 e, nesse período estava em vigor o decreto-lei 1.510/76, que determinava que o imposto de renda não deveria incidir sobre o ganho proveniente de alienações efetivadas após decorrido o período de cinco anos da data da subscrição ou aquisição da participação.

Alegou, ainda, que o decreto só foi revogado em 1989, quando já detinha suas cotas há mais de cinco anos e não houve aquisição de novas cotas após esse período.

O juízo de primeiro grau concedeu parcialmente a segurança para reconhecer a isenção apenas sobre as cotas societárias adquiridas até 1987. Em apelação, pediu a reforma da sentença para reconhecer a isenção sobre a totalidade dos ganhos provenientes da alienação de sua participação societária.

A União também interpôs apelação, que foi parcialmente provido pelo TRF da 3ª região para restringir a isenção às cotas societárias adquiridas até 1983.

Ao analisar embargos do sócio, o colegiado considerou que no momento da alienação das ações, o ganho de capital decorrente dessa operação de venda encontrava-se totalmente acobertado pelo instituto da isenção, nos moldes do decreto-lei 1.510/76.

“Ressalve-se que, embora o documento de fi. 100 demonstre que, em setembro de 1986, houve subscrição em moeda corrente nacional no valor de Cz$ 12.730,61, tal aporte financeiro não afasta a isenção em debate, porquanto o aumento do capital social da empresa foi efetivado em sua maior parte (mais de 98%) em razão do aproveitamento de reserva de capital e de lucros acumulados.”

Assim, a 3ª turma do TRF da 3ª região acolheu os embargos para reconhecer a existência de direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre a alienação. Opostos novos embargos de declaração pela União, foram conhecidos, mas rejeitados.

Processo: 0003890-11.2013.4.03.6130

Fonte: TRF3