O uso sem autorização do nome de uma marca em anúncios caracteriza a prática de concorrência desleal. Com esse entendimento, a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, concedeu liminar a uma empresa que pedia o bloqueio do uso de sua marca no Google Ads.
29 de junho de 2025
Freepik
Usar nome de concorrente em anúncios online caracteriza concorrência desleal
Uma empresa de instalação de toldos teve seu nome usado como palavra-chave no Google Ads por concorrentes. Isso induziu seus clientes ao erro, por acharem que se tratava da empresa autora, o que resultou em prejuízo.
A prestadora de serviço pediu uma liminar para que o Google bloqueie o uso da marca como palavra-chave por qualquer terceiro e para que impeça que o termo seja cadastrado no Google Ads. Além disso, a requerente também pediu para que as rés sejam obrigadas a cessar imediatamente o uso de seu nome e para que o Google revele quem usou a palavra-chave nos últimos seis meses.
Titular da marca
Para a juíza, os documentos anexados ao processo provaram que a empresa autora é titular do registro da marca em questão. Outros documentos evidenciaram que as rés usaram a marca indevidamente em anúncios do Google. Ela deu a liminar e concordou com todos os pedidos
“Assim, verifica-se indícios da prática de concorrência desleal, conforme reconhecido pela redação do Enunciado XXIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, deste egrégio TJ-SP. Há risco à imagem e reputação empresarial da autora, além de perigo de dano, pois o uso de marca registrada induz o consumidor a erro, de modo a promover o desvio ilegal da clientela”, escreveu.
Processo 1012657-40.2025.8.26.0564
Fonte: Conjur