Multa aplicada ultrapassa R$ 3 milhões
10/04/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (9/4), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) por prática anticoncorrencial de influência de adoção de conduta comercial uniforme na forma de tabelamento de preços para os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em junho de 2021, após constatação da existência de normativos publicados nos sites do Coffito e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-15) que poderiam restringir a livre concorrência.
A infração consistia na criação e divulgação de resoluções, acórdãos e tabelas de referência de preço que eram atualizadas anualmente e que estabeleciam valores mínimos obrigatórios para os serviços prestados por profissionais da área.
O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que a conduta é considerada um ilícito por objeto, com presunção relativa de ilicitude, por afetar diretamente a dinâmica concorrencial do setor. Segundo Jacques, a infração foi consumada na medida que as resoluções e tabelas foram amplamente divulgadas e replicadas.
Nesse sentido, o plenário do Cade fixou a multa ao Coffito no valor de R$ 3,1 milhões, além de outras penalidades acessórias como a retirada de qualquer referência às tabelas impositivas dos endereços eletrônicos da entidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; e, a publicação de nota pública sobre a decisão na página inicial do site e nas redes sociais ativas da entidade.
A decisão inclui, ainda, determinação para que todas as referências remanescentes a essas tabelas sejam removidas dos canais oficiais do conselho profissional.
Por Flávio Lacerda
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16.
Fonte: CADE