15ª câmara reconheceu natureza patrimonial dos benefícios e viabilizou conversão em dinheiro.
5 de agosto de 2025
O TJ/SP autorizou a penhora de pontos e milhas de programas de fidelidade de devedores como forma de pagamento de débito de R$ 1,4 milhão decorrente de contrato de câmbio. A 15ª câmara de Direito Privado entendeu que esses benefícios têm caráter patrimonial e podem ser convertidos em moeda corrente.
O caso envolve execução movida por um banco contra três devedores por inadimplemento de contrato de câmbio no valor de R$ 1.467.707,63. Após diversas tentativas frustradas de bloqueio de valores, o banco pediu a pesquisa e a futura penhora de milhas e pontos vinculados a programas de fidelidade.
Em 1ª instância, o juízo indeferiu o pedido por entender que não havia prova da adesão dos devedores a tais programas e que os pontos dificilmente poderiam ser convertidos em dinheiro, o que tornaria a medida ineficaz.
Ao reformar a decisão, o desembargador Achile Alesina ressaltou que a execução deve atender ao interesse do credor e que as milhas têm natureza patrimonial e creditícia, reconhecidamente comercializável no mercado.
“É mais do que notório o caráter patrimonial das milhas e pontos decorrentes de programas de fidelidade, sendo, inclusive, objeto de discussão em inúmeras ações judiciais propostas pelos consumidores. Disso não há dúvidas.”
O magistrado destacou ainda que, embora nem sempre haja correspondência exata entre os pontos acumulados e a moeda corrente, essa característica não retira seu valor econômico nem inviabiliza a constrição.
“Para efeitos práticos, essas pontuações de natureza patrimonial e creditícia são facilmente comercializadas por meio de empresas especializadas e interessadas que atuam no ramo.”
Com base no art. 835, XIII, do CPC, que autoriza a penhora sobre outros direitos do devedor, o relator concluiu que não havia impedimento jurídico para a medida.
“Óbice algum existe para que as companhias aéreas impeçam a fruição destas pontuações até porque são de titularidade do consumidor.”
Assim, o colegiado reconheceu a viabilidade da medida e autorizou a penhora de pontos e milhas como forma de satisfação da execução.
Processo: 2167605-63.2025.8.26.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438398/tj-sp-permite-penhora-de-milhas-para-quitar-divida-de-r-1-4-milhao