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Uai, Tribunal aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

21 de maio de 2024


O TRT da 3ª região aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil indenização por danos morais devida a um ex-empregado da empresa Quinto Andar. Ele ajuizou ação contra a empresa alegando ter sofrido xenofobia no ambiente de trabalho por conta de sua origem carioca.

O ex-funcionário contou que sofreu imitações pejorativas de seu sotaque, insinuações desrespeitosas sobre a população do Rio de Janeiro e ofensas associando os cariocas a estereótipos de criminosos e desonestos. Segundo ele, as atitudes foram perpetradas por vários colegas de trabalho e mesmo após reclamações aos supervisores e ao setor de compliance da empresa, nenhuma medida efetiva foi tomada para cessar o comportamento discriminatório.

Ainda, ressaltou que duas semanas após registrar a reclamação no setor de compliance, foi dispensado sem justa causa.

Em primeira instância, a juíza do Trabalho Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, condenou a Quinto Andar ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 15 mil.

A julgadora entendeu que as provas eram suficientes para caracterizar atos xenofóbicos e negligência da empresa em adotar medidas preventivas e repressivas contra esses atos.

Quinto Andar deverá indenizar ex-empregado que sofreu xenofobia por ser carioca.(Imagem: Reprodução/Quinto Andar)
Recursos

Tanto o ex-funcionário quanto a empresa interpuseram recursos, contestando, principalmente, os valores da indenização.

O tribunal reconheceu a prática de atos xenofóbicos contra o reclamante e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, majorando-a. O relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, ressaltou a gravidade das ofensas sofridas pelo reclamante e a negligência da empresa em adotar medidas eficazes para cessar as práticas discriminatórias.

“No presente caso, o reclamante logrou demonstrar, mediante prova oral e documental, que foi vítima, no ambiente de trabalho, de atos de xenofobia, em razão de sua origem nacional, por ser carioca, originário do Rio de Janeiro. Conforme relatado na inicial e confirmado pelo depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamante, o fato de ser carioca fez com que ele fosse objeto de chacota e de piadas preconceituosas entre os colegas de trabalho, associando sua origem aos estereótipos do criminoso, trapaceiro e desonesto. Referidos atos geram discriminação no ambiente de trabalho, além de ofenderem a honra, a imagem, a autoestima, a autodeterminação e a dignidade do reclamante, afetando direitos de caráter personalíssimo.”

A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais de combate à discriminação (art. 3º, IV, da CF/88), na legislação específica sobre discriminação (Convenção 111 da OIT e lei 7.716/89), e na jurisprudência do STF que equipara a xenofobia ao racismo.

O tribunal destacou ainda a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar pelos danos morais causados, enfatizando a necessidade de medidas preventivas e repressivas para garantir a dignidade dos trabalhadores.

Ao final, manteve a condenação, majorando a indenização para R$ 50 mil. Além disso, considerando a potencial prática de crime de racismo, determinou a expedição de ofício ao MP/MG para análise e providências que entender pertinentes.

Processo: 0010131-89.2023.5.03.0011

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407700/mineiros-zoam-carioca-no-trabalho-xenofobia-custara-r-50-mil

Ele postou texto preconceituoso contra nordestinos

14/06/2023

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia -oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) -contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, por postagem preconceituosa contra nordestinos. A denúncia foi aceita pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. 

A ação foi impetrada pelo MPF devido a uma postagem compartilhada pela executiva do clube, logo após o resultado das eleições presidenciais de 2022. O texto publicado dizia: “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”. 

Segundo o MPF, a publicação teve o propósito de disseminar a ideia de que o povo nordestino não trabalharia e de que viveria às custas da riqueza, do esforço e da competência de cidadãos que habitam outras regiões do país. “A mensagem, de caráter racista e xenofóbico, foi motivada pela massiva votação que o candidato vencedor do pleito eleitoral obteve na região nordeste”, informa nota divulgada pelo MPF. 

Preconceito de raça e cor

Com a aceitação da denúncia, a diretora do clube se torna ré pelo crime de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, através do uso das redes sociais (Lei 7.716/89)

O MPF já havia entrado com uma ação civil pública, junto à 19ª Vara Federal, contra Ângela, pedindo pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Entretanto, no fim de maio, o juízo da vara extinguiu a ação, sem julgar seu mérito, por considerar que não houve danos morais coletivos na postagem feita pela diretora do Flamengo. 

Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do Flamengo, mas não obteve resposta. Logo após a repercussão negativa de sua postagem, Ângela Machado, que é sergipana, usou suas redes sociais para se desculpar pela mensagem compartilhada.  

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro