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A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta

09 de Janeiro de 2024

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

De acordo com o órgão, tributação deve recair sobre a diferença entre o custo de aquisição e o preço de venda

16 de Novembro de 2023

A Receita Federal emitiu nova solução de consulta abordando a incidência das contribuições PIS e COFINS sobre a atividade de venda de veículos usados.

Segundo a orientação emitida, determina que o contribuinte deve tributar o faturamento obtido com essa atividade pelo regime cumulativo das contribuições. Desse modo, não se permite o desconto de créditos relacionados à não cumulatividade vinculados a essa receita.

Ainda de acordo com o órgão, a venda de veículos usados equipara-se à atividade de consignação. Por isso, o montante a ser oferecido à tributação (pelas contribuições PIS e COFINS) consiste na diferença entre o custo de aquisição do veículo e o preço da venda.

*Por Isabel Miller

Fonte: Jonal Jurid

Câmara aprovou nesta terça-feira o novo arcabouço fiscal

22/08/2023

Com a expectativa de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões, nas estimativas mais conservadoras, o governo editará uma medida provisória para tributar fundos exclusivos, disse nesta terça-feira (22) o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida provisória que tributa offshores (empresas de investimentos no exterior) ficará para um projeto de lei.

Inicialmente, a tributação das offshores tinha como objetivo financiar o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. As duas propostas constam da Medida Provisória 1.171, editada no fim de abril e que precisa ser votada até a próxima segunda-feira (28) para não perder a validade. A tributação também é para atingir a meta de zerar o déficit primário em 2024, estabelecida pelo novo arcabouço fiscal.

Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda (IR), mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto. O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. A princípio, está prevista uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos a cada semestre.

Negociações

Ministro interino da Fazenda com a viagem de Fernando Haddad à África do Sul, Durigan reuniu-se durante todo o dia no Congresso para fechar o acordo. Ele encontrou-se com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); e o líder do Governo do Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“A Fazenda tem dialogado com outros setores do governo e o Congresso para encontrar uma solução para a tabela de isenção do Imposto de Renda. O debate foi produtivo para chegarmos a um meio-termo porque o Congresso não tratou da regulamentação de offshore. Temos essa boa notícia porque estamos construindo bons entendimentos”, disse Durigan a jornalistas após voltar ao Ministério da Fazenda.

Além dos R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a correção da tabela do Imposto de Renda. O secretário-executivo da Fazenda disse que a equipe econômica quer dialogar. “Estamos abertos à negociação tanto com o setor privado quanto com o Congresso. A MP [dos fundos exclusivos] vai ao Congresso. Temos disposição, e isso foi sinalizado ao presidente Lira e Pacheco. Assim que a MP for enviada, vamos discutir com eles, com os líderes e a sociedade qual é a melhor alíquota”, disse.

Em relação às offshores, Durigan disse que o governo pretende incorporar ao projeto de lei as modificações do Congresso ao texto da MP. “O texto que trata dos fundos em paraísos fiscais tem algumas alterações, fruto do debate que tem acontecido. O ideal é que se aproveite esse novo texto, apresentado no projeto de lei de conversão e que já contempla parte de um diálogo e de um aperfeiçoamento legislativo que já foi feito, sem prejuízo de seguir sendo discutido e aperfeiçoado no Congresso”, declarou o secretário-executivo.

Originalmente, o Ministério da Fazenda esperava arrecadar R$ 13,6 bilhões de 2023 a 2025 com a tributação das offshores. Com o projeto de lei, o governo só começará a arrecadar em 2024, caso a proposta seja aprovada ainda este ano. Durigan ressaltou que o acordo fechado nesta terça permite ao governo seguir com a tributação de rendimentos no Brasil e no exterior. “Essa é uma agenda importante para a Fazenda”, destacou.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que nem ele nem os líderes partidários são contrários à taxação de fundos, mas justificou o adiamento da tributação de offshores à “necessidade de planejamento”. “[O adiamento foi necessário] para que a gente, em duas ou três semanas, possa dar o mesmo tom, o mesmo tratamento, o mesmo ritmo para esses fundos, que devem ter a sua taxação, de maneira programada, organizada, para que a gente não tenha corrosão de base como existiu em outros partidos da América Latina”, rebateu Lira.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil