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Trata-se do período de suspensão dos prazos processuais, em decorrência do recesso de julho

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Entre os dias 2 de julho (quinta-feira) e 31 de julho (sexta-feira), os prazos processuais serão suspensos pelos Tribunais Superiores brasileiros e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspensão refere-se ao período de férias forenses de Juízes e Ministros que compõem os quadros das Cortes.

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Tal previsão decorre das disposições do art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979.

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O intervalo compreenderá:

 

Supremo Tribunal Federal (STF) Portaria nº 124/2026/GDG
O horário de atendimento ao público externo e do expediente na Secretaria do Tribunal durante o período será das 13h às 18h.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Portaria STJ/GP nº 455/2026
O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial.
Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ato GDGSET.GP nº 331/2026
O horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2026, será das 13h às 18h.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Portaria TSE nº 372/2026
Superior Tribunal Militar (STM) Regimento Interno STM
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Portaria nº 46 de 8/6/2026
Além da suspensão dos prazos processuais, não haverá expediente regular. Os Tribunais funcionarão em regime de plantão, ou seja, apenas para atender exclusivamente a questões de urgência. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto.

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Fonte: AASP