RECESSSO FORENSE
Trata-se do período de suspensão dos prazos processuais, em decorrência do recesso de julho
Entre os dias 2 de julho (quinta-feira) e 31 de julho (sexta-feira), os prazos processuais serão suspensos pelos Tribunais Superiores brasileiros e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A suspensão refere-se ao período de férias forenses de Juízes e Ministros que compõem os quadros das Cortes.
Tal previsão decorre das disposições do art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979.
O intervalo compreenderá:
| Supremo Tribunal Federal (STF) | Portaria nº 124/2026/GDG O horário de atendimento ao público externo e do expediente na Secretaria do Tribunal durante o período será das 13h às 18h. |
| Superior Tribunal de Justiça (STJ) | Portaria STJ/GP nº 455/2026 O expediente da Secretaria do STJ, durante esse período, será das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto, com sessão da Corte Especial. |
| Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Ato GDGSET.GP nº 331/2026 O horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2026, será das 13h às 18h. |
| Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Portaria TSE nº 372/2026 |
| Superior Tribunal Militar (STM) | Regimento Interno STM |
| Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Portaria nº 46 de 8/6/2026 |
| Além da suspensão dos prazos processuais, não haverá expediente regular. Os Tribunais funcionarão em regime de plantão, ou seja, apenas para atender exclusivamente a questões de urgência. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto. |
Fonte: AASP
