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TRF1 decide que a Semas do Pará conduzirá o licenciamento do projeto de ouro Volta Grande, antes atribuído ao Ibama

29/01/2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o licenciamento do projeto de ouro Volta Grande (VGP), com aporte previsto de US$ 380 milhões, será conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará, revertendo decisão anterior que atribuía a competência ao Ibama.

Com previsão de se tornar a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil, o empreendimento já possui licenças prévia e de instalação emitidas pelo órgão paraense, mas enfrenta questionamentos judiciais há quase dez anos devido a possíveis impactos sobre comunidades indígenas.

A Belo Sun comemorou a decisão, destacando o histórico construtivo com a Semas e o avanço no processo de licenciamento. A presidente interina, Ayesha Hira, ressaltou que a agência tem familiaridade com o projeto e capacidade de garantir conformidade com as leis ambientais. Em 2022, a LP foi renovada após aprovação do estudo de impacto sobre comunidades indígenas pela Funai, reforçando a viabilidade do empreendimento no município de Senador José Porfírio.

O VGP prevê a construção de duas minas, Ouro Verde e Grota Seca, para uma operação inicial de 11 anos e produção estimada em 1,56 milhão de onças de ouro. A Belo Sun aguarda a publicação da decisão e o retorno da documentação à Semas para dar início às próximas etapas do licenciamento e avançar na implementação do projeto.

*Por Roberto Fialho – Repórter

Com informações de Notícias de Mineração Brasil.

Fonte: https://www.em.com.br/colunistas/mineirar/2025/01/7046578-justica-transfere-licenciamento-de-projeto-da-belo-sun-para-o-para.html

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TFR1) nomeia a SEMAS-PA como autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande da Belo Sun, no estado do Pará.

27/01/2025

Projeto Volta Grande

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1) de nomear a SEMAS-PA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e  Sustentabilidade, do estado do Pará) como autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande, fez as ações da mineradora alcançarem o mais alto patamar em 52 semanas, atingindo 58,8% de valorização, o que leva a capitalização de mercado da empresa para aproximadamente US$ 37 milhões.

Em uma decisão judicial de setembro de 2023, a autoridade licenciadora ambiental foi alterada da SEMAS para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão federal). Com a decisão anunciada agora pela Justiça Federal, os arquivos voltam a ser transferidos para a SEMAS e o avanço do PVG começa a ganhar fôlego.

Antes da decisão em setembro de 2023, a SEMAS vinha conduzindo o licenciamento do PVG e, nessa qualidade, emitiu as Licenças Preliminares (“LP”) e de Instalação (“LI”) do PVG em 2014 e 2017, respectivamente. Embora a LI permaneça suspensa, a LP foi revalidada pela SEMAS em 2022 após a aprovação, pela FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Estudo do Componente Indígena (ECI) da Empresa.

A Presidente Interina e CEO da Belo Sun, Ayesha Hira, recebeu a notícia de forma positiva: “a SEMAS já está familiarizada com o PVG e tem trabalhado no licenciamento de projetos de mineração nesta importante jurisdição de mineração no estado do Pará. A empresa tem um relacionamento construtivo e transparente com a SEMAS, e esperamos trabalhar com a agência para avançar no processo de licenciamento do PVG, em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, para o benefício de todas as partes interessadas, em particular as comunidades locais e os Povos Indígenas.”

Entrada da La Mancha

Recentemente a Belo Sun anunciou a entrada da La Mancha como seu principal acionista, ocasião em que Ayesha esteve no País para encontro com autoridades e atores locais e recebeu com exclusividade a Brasil Mineral para um bate-papo, onde reforçou “os princípios de responsabilidade, transparência, boa-fé e objetividade” da companhia.

Há dez anos a Belo Sun concluiu o Estudo de Viabilidade do Projeto Volta Grande, no município paraense de Senador José Porfírio. O empreendimento compreende uma mina de ouro a céu aberto, em Volta Grande do Xingu, com produção estimada em 5 toneladas por ano e custos operacionais de quartil inferior, dentro de práticas de mineração sustentáveis e responsáveis, um investimento superior a R$ 1,2 bilhão. A vida útil do projeto, estimada em 12 anos, pode se estender, devido ao potencial mineral da região. Sem sombra de dúvidas, o projeto significa uma oportunidade de diversificação econômica da região centro-oeste do Pará.

Outro diferencial apontado por ela é que o PVG terá suas necessidades de água atendidas por meio de um sistema de captação e reciclagem de água da chuva e um processo projetado para garantir que nenhuma água seja retirada ou despejada no Rio Xingu.

Em 2003, a Belo Sun Mineração assumiu o controle do projeto. Em 2015 concluiu os estudos de viabilidade. Nove anos depois, em junho de 2024, a Belo Sun tomou conhecimento de uma denúncia enviada por ONGs ao Relator Especial das Nações Unidas de Defesa dos Direitos Humanos sobre intimidações e abuso de poder econômico ao adquirir terras da reforma agrária de maneira ilegal, violando assim os direitos de comunidades que vivem na região. Em comunicado oficial publicado em sua página na Internet, a Belo Sun afirma que “nunca houve nenhuma ação criminal referente à conduta do contratante de segurança na PVG e, até onde sabemos, o contratante de segurança nunca foi acusado pelas autoridades de um delito em relação à PVG. Portanto, as acusações são infundadas e sem mérito”.

A empresa informa que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que monitora o PVG no âmbito do “Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Jornalistas e Ambientalistas (PPDH)”, afirma não ter recebido solicitações de inclusão no programa de líderes indígenas ou de comunidades locais relacionadas à situação de intimidação e que o mesmo acompanha de perto o progresso do PVG, “relativas ao nível de consulta com povos indígenas e comunidades locais, bem como sua avaliação de impacto ambiental”.

De acordo com a Belo Sun, o PVG conta com o apoio do Ministério de Minas e Energia, autoridades locais, lideranças indígenas e povos dos dois principais Territórios Indígenas, e das aldeias de Ressaca, Ilha da Fazenda e Galo na área de influência do projeto. Em 2022, o povo indígena Juruna e o povo indígena Arara da Volta Grande do Xingu ratificaram o processo de consulta da empresa em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 169 da OIT) e o ECI da empresa (Processo SEI-FUNAI 08620.019136/2012-40, documentos SEI-FUNAI 3928398 e 3956044).

Como a LI da empresa ainda permanece suspensa, não há construção em andamento no PVG, nem há uma mina em operação. Quando autorizada, a implementação do projeto deverá levar entre 24 a 30 meses até a etapa de comissionamento da mina.

*Por Mara Fornari

Fonte: https://www.brasilmineral.com.br/noticias/decisao-judicial-pode-destravar-maior-mina-de-ouro-a-ceu-aberto-do-brasil

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de uma empresa de eletrodomésticos que havia sido multada por omissão do nome do fabricante nas Declarações de Importação (DIs) emitidas durante dois anos. Ao acatar a apelação, o TRF1 anulou a multa aplicada pelo Fisco.      

17/01/2025

No entendimento do relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, a sentença que manteve a multa à empresa merecia reforma porque a omissão do nome do fabricante, nas condições do caso, não resultou em qualquer prejuízo ao Fisco, visto que todos os tributos foram devidamente pagos e que não houve intenção da empresa em fraudar ou omitir informações relevantes ao controle aduaneiro.      

Sigilo comercial  

Segundo consta no relatório, a empresa teria preenchido declaração informando que o fabricante seria desconhecido, conforme orientação do manual Receita Federal, porque foi impedida de fornecer o nome do fabricante em razão de sigilo comercial apontado pelo fornecedor.     

Considerando também esse fato, o magistrado entendeu que não houve descumprimento de obrigação tributária que justificasse a sanção imposta e que a multa requerida violaria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Para o desembargador federal Roberto Veloso, a multa por omissão do nome do fabricante nas Declarações de Importação, desde que não haja prejuízo ao erário ou intenção de fraude, é inaplicável quando justificada por sigilo comercial.      

 Processo: 0007310-03.2011.4.01.3300  

 Data do julgamento: 06/12/2024     

 FF/MLS    

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social   –  Tribunal Regional Federal da 1ª Região