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Decisão reconheceu que a inexistência de bens da devedora e o encerramento de suas atividades não são suficientes para justificar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

23 de outubro de 2024


TJ/SP reverte desconsideração da personalidade jurídica.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu a desconsideração da personalidade jurídica em uma ação de execução de título extrajudicial. A decisão considerou que a simples inatividade da empresa e a ausência de bens penhoráveis não justificam a aplicação da medida excepcional.

A exequente, uma empresa de comércio de derivados de petróleo, ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a sociedade devedora, que não quitou uma duplicata.

No decorrer do processo, a exequente alegou dificuldades para localizar bens da empresa e solicitou a desconsideração da personalidade jurídica, buscando incluir os sócios no polo passivo da execução. O juízo de primeira instância acolheu o pedido e deferiu a medida.

Inconformado, o sócio interpôs agravo de instrumento, alegando que não estavam presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil, que permite a desconsideração da personalidade jurídica apenas em casos de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O agravante sustentou que a simples inatividade da empresa e a ausência de bens penhoráveis não justificam a aplicação dessa medida excepcional.

O relator, desembargador Rodolfo Pellizari, ao analisar o recurso, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida extrema, a ser aplicada apenas em casos comprovados de abuso de direito, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

No caso em questão, o relator afirmou que a inexistência de bens da devedora e o encerramento de suas atividades não são suficientes para justificar a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.

Citando precedentes do STJ, o desembargador reforçou que a desconsideração da personalidade jurídica só deve ocorrer quando há prova de que a pessoa jurídica foi utilizada de forma fraudulenta ou abusiva.

Como não foram apresentados indícios de fraude ou desvio de finalidade, o relator decidiu reformar a decisão de primeira instância e afastar a responsabilidade dos sócios.

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, revertendo a desconsideração da personalidade jurídica e afastando a inclusão dos sócios no polo passivo da execução de duplicata.

O escritório S. Freitas Advogados atua no caso.

Processo: 2118507-46.2024.8.26.0000

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/418136/inatividade-de-empresa-devedora-nao-autoriza-idpj-decide-tj-sp

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul que condenou mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA).

20 de outubro de 2024

criança autista

Reprodução Freepik

A mulher se passava por especialista no Transtorno do Espectro Autista

A pena pelo primeiro crime foi redimensionada para 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo mantida a condenação de 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, em relação à segunda conduta.

Consta nos autos que a acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, valendo-se do título de especialista no transtorno. Posteriormente, constatou-se que a ré utilizava um diploma falso de psicóloga.

Durante cerca de dois anos, ela obteve vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afastou a alegação de continuidade delitiva levantada pela defesa, uma vez que tal modalidade exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, com unidade de desígnios.

“No caso, todavia, se tem a reiteração de ilícitos com desígnios autônomos, como meio de vida, cooptadas as vítimas em ocasiões diversas e independentes, diversos os preços cobrados inclusive, a constituir-se em verdadeira habitualidade criminosa, incompatível com a ficção do crime continuado”, destacou a relatora.

Completaram a turma de julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

A atitude de um banco de se negar a reconhecer fraude no cartão de um correntista provoca prejuízos de ordem moral, pela insegurança e angústia causadas na vítima, o que resulta no dever de indenizar.

  • 18 de outubro de 2024

máquina cartão crédito

freepik

Cliente diz que sofreu golpe durante uma viagem à África do Sul

Com esse entendimento, o juiz Fabio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), determinou que um banco indenize um cliente em R$ 12 mil e reconheça a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito cobrada dele, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

O correntista sustentou que foi vítima de estelionato em uma viagem à África do Sul, ocasião em que foi obrigado a entregar os cartões e suas senhas. Ele alegou ainda que, mesmo depois de pedir o bloqueio do cartão, foram autorizadas duas compras de cerca de R$ 29 mil cada.

Além de levar a cobrança dessas compras adiante, o banco não teria permitido que o correntista pagasse uma parte da fatura que julgava ser devida, também conforme relatou o autor da ação.

Culpa do banco

Para o julgador, que deu razão ao cliente, “a realização de compras no exterior com valor considerável, em curto espaço de tempo, certamente deveria ter gerado desconfiança por parte da instituição financeira, que, no entanto, nada fez em relação aos valores indevidamente cobrados na fatura de novembro de 2023”.

“A omissão, assim, é culposa e acarreta a responsabilização do réu pelos danos ocasionados ao demandante”, completou o juiz. O banco ainda terá de arcar com as custas e os honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1000427-89.2024.8.26.0114

  • Por Paulo Batistella – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur

07/10/2024

R$ 273 milhões relacionados ao TJSP. 

A nova fase do programa Acordo Paulista, lançada no último dia 24, para parcelamento de débitos de pequeno valor (até R$ 42.432,00), engloba pendências com custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Também estão contempladas no edital dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento.  Com relação apenas ao TJSP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas).

As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro das custas estão as taxas judiciárias (que abrangem serviços de distribuidor, contador, partidor etc.) e as despesas processuais (de natureza não tributária, para remuneração de atos necessários ao andamento processual, como honorários de peritos). Quando esses valores não são pagos corretamente, há a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.

Acordo Paulista

Objetivo

– Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432,00 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão

– Até 20/12/24

Inscrições

– Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Condições do acordo

– Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais

– Pagamento em até 60 parcelas sem entrada

– Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito

– Limite mínimo da parcela: R$ 70,72

– Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos

Vedações

– Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos

– Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado

*Com informações da Procuradoria Geral do Estado

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

25/09/2024

Presidente do TJSP participa de evento de lançamento (KS (fotos) . 

A nova fase do programa Acordo Paulista, lançada nesta terça-feira (24) para parcelamento de débitos de pequeno valor (até R$ 42.432), engloba pendências com custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Também estão contempladas no edital dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O evento de lançamento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, com as presenças do governador Tarcísio de Freitas; do presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; do presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa; e da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento. Com relação apenas ao TJSP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas). As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Quando não são pagos corretamente, ocorre a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.

Solenidade

No evento de lançamento, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, afirmou que o programa gera um impacto social profundo, uma vez que viabiliza o levantamento do protesto e a regularização de documentação dos veículos, no caso do IPVA. “O objetivo não é apenas arrecadatório, mas também a criação de uma nova oportunidade de aproximação entre o Estado e o contribuinte, oferecendo uma segunda chance para quem está sufocado financeiramente, reduzindo o risco da marginalização social e permitindo que cidadãos e empresas reconstruam sua estabilidade”, disse. 

O programa contará com empresas parceiras para a divulgação do Acordo Paulista, entre elas a Uber, a 99 e o Ifood, que auxiliarão na disseminação da informação entre seus colaboradores. O vice-presidente do Ifood, Lucas Pittioni, falou em nome dos parceiros e salientou que o programa é essencial aos entregadores e motoristas que trabalham nas plataformas e dependem dos seus veículos para a geração de renda. O conselheiro Renato Martins Costa, presidente do TCE, também fez uso da palavra e reforçou a importância da parceria com o Governo e o TJSP no gerenciamento da dívida ativa, além da oportunidade para aqueles que precisam de auxílio. “O programa tem uma preocupação em reincluir as pessoas na vida da comunidade e possibilitar que seus cadastros sejam zerados e que elas possam novamente trabalhar junto com o mercado de crédito.”

O presidente do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia, também falou sobre a parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Governo, o TCE e a PGE para o enfrentamento da alta litigiosidade tributária e do elevado número de executivos fiscais, com a criação do projeto Execução Fiscal Eficiente, que já extinguiu mais de 2 milhões de ações que não tinham perspectiva de recuperação do crédito. “Agora voltaremos nossas forças para melhorar a recuperação de valores não quitados de custas e despesas processuais, oportunizando aos nossos jurisdicionados expressivo desconto e possibilidade de parcelamento do débito. Trata-se de medida que dá exemplo de responsabilidade no trato da coisa pública. De um lado, efetuar a cobrança efetiva e responsável dos débitos do judiciário com a utilização de métodos alternativos e eficientes de cobrança extrajudicial, de outro lado, oportunizar ao cidadão a regularização do seu nome”, ressaltou. 

Último a discursar, o governador Tarcísio de Freitas disse que o foco de sua gestão tem sido criar oportunidades e desenvolvimento e que o programa Acordo Paulista vai ao encontro desse objetivo. Ele parabenizou a procuradora-geral e toda a equipe da PGE pelo trabalho desenvolvido e pelos excelentes resultados obtidos na primeira fase, envolvendo R$ 44 bilhões em acordos. “Nesse segundo edital a questão arrecadatória fica em segundo plano e o grande objetivo é promover uma ação social e trazer a tranquilidade para uma série de paulistas que, por algum motivo, acabaram ficando com dívidas de IPVA, de custas pendentes no TJSP e no TCE. É a oportunidade de equacionar essa questão. (…) Temos que trabalhar para aliviar a carga e tornar a vida das pessoas mais fácil”, concluiu.

Também estavam presentes o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima; o secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade; o diretor de Políticas Públicas da Uber, Ricardo Leite Ribeiro; o diretor de Relações Governamentais da 99 Tecnologia, Fernando Paes; os deputados estaduais Gilmaci Santos (vice-presidente da Assembleia Legislativa) e Carlos Pignatari; a juíza assessora da Presidência do TJSP (Gabinete Civil) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; e representantes de instituições públicas e privadas.

Acordo Paulista

Objetivo

– Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão

– até 20/12/24

Inscrições

– Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Condições do acordo

– Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais

– Pagamento em até 60 parcelas sem entrada

– Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito

– Limite mínimo da parcela: R$ 70,72

– Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos

Vedações

– Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos

– Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado

Acesse o folder com as condições do Acordo Paulista

* Com informações da Procuradoria Geral do Estado

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A liquidez do título executivo referente a taxas de condomínio não pagas é presumível quando houver a juntada da convenção de condomínio ou da ata de assembleia do período cobrado. Sem elas, não há título executivo.

23 de setembro de 2024

condomínio residencial

Freepik

Condômino alegou haver irregularidades de demonstrativo da dívida, o que foi acatado

Com esse entendimento, a juíza Maria Luiza de Almeida Torres Vilhena, da 2ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande (SP), extinguiu um processo, sem análise do mérito, de um condomínio contra um condômino por carência da ação executiva.

Demonstrativo da dívida

O condômino alegou haver irregularidades de demonstrativo da dívida, o que tornava nulo o próprio título. A execução foi instruída, exclusivamente, com uma ata de julho de 2018 sem especificar valores ratificados em assembleia. Quanto às taxas de 2019 e 2020, não foram juntadas atas ou outros documentos probatórios.

“Ora, sem as atas que instituíram as taxas, ordinárias ou extraordinárias, sem possibilidade de interpretação contrario legis, não há exequibilidade do crédito condominial”, escreveu a juíza.

“Um credor munido apenas de convenção, de atas sem valor das taxas aprovadas e meros boletos, por ele mesmo emitidos, unilateralmente, não pode valer-se diretamente da via executiva, devendo obter declaração do seu crédito em uma ação de cobrança, se caso for”, acrescentou ainda a magistrada.

Clique aqui para ler a decisão
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1003969-35.2020.8.26.0477

  • Por Paulo Batistella – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Consultor Jurídico

O portal e-SAJ (incluindo peticionamento eletrônico) e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis no próximo final de semana (21 e 22/9) para manutenção programada, essencial para o funcionamento e eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa à meia-noite deste sábado (21) e se encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (23). 

20/09/2024

Saiba como será o atendimento do plantão judiciário.

Plantão Judiciário em regime de contingência

O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, que ocorrem das 9 às 13 horas. Os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. O TJSP disponibiliza antecipadamente todo o material de orientação, como e-mails de contato das unidades, manual para assinatura em PDF etc. 

Confira os comunicados. 

1º Grau 

Comunicado Conjunto nº 670/24 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária: 

– Comarca da Capital 

a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota 

b) Plantão Criminal de forma presencial 

– Comarcas do Interior 

a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível neste link: de forma remota 

b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial

Na Capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude). No Interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia.  

Também estarão indisponíveis a integração de sistemas com a Polícia Civil e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do Comunicado Conjunto nº 670/24 para mais informações.

2º Grau 

Comunicado nº 194/24 informa que, nos dias de manutenção, será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). 

Para mais informações, confira a íntegra do Comunicado nº 194/24. Veja, ainda, como será o fluxo básico de atendimento no 2º Grau

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br   

Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária. Com esse entendimento, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário denunciado por esse delito. 

11 de setembro de 2024

Segundo o Ministério Público, o empresário omitiu operações em livros fiscais e suprimiu tributos. Ao analisar o caso, porém, o julgador explicou que a teoria do domínio do fato, por si só, não é suficiente para comprovar a participação do acusado no crime.

Cargo de sócio-diretor não justifica condenação por crime tributário

Reprodução Freepik

Juiz reitera que mera função de acusado na empresa não implica sua participação em crime tributário

Na decisão, ele citou uma série de julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o fato de o acusado ocupar um cargo de sócio em organização empresarial não pode ser usado para comprovar prática criminosa. 

Em um dos julgados citados, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, sustentou que é preciso comprovar a existência de nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o ato criminoso.

Comprovação necessária

Outro entendimento citado foi o do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou que, para que haja condenação pelos crimes contra a ordem tributária descritos na Lei 8.137/90, é necessária a comprovação da participação do acusado, não bastando a simples menção de seu nome como sócio. 

“Ante o exposto, julgo improcedente a ação penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP, e absolvo o réu (…) dos crimes descritos na denúncia. Disposições finais. Oportunamente, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-lhe ciência do resultado deste julgamento.”

A defesa foi coordenada pelos advogados Caio Ferraris e Marilia Ancona de Faria. 


Processo 1002496-30.2021.8.26.0428

Fonte: Conjur

A 1ª Vara Criminal de Hortolândia condenou líder religioso pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e injúria. As penas foram fixadas em dois anos, quatro meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, pelo primeiro crime de assédio sexual e 16 anos, 3 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, pelos demais. Segundo os autos, o réu aproveitou-se da condição de pai de santo para praticar os crimes reiteradas vezes contra 13 vítimas, frequentadoras de terreiro de umbanda.

10/09/2024

Atos cometidos contra mais de dez vítimas.

 

De acordo com o juiz Andre Forato Anhe, os crimes ocorreram nas dependências do terreiro, nas consultas reservadas que aconteciam na chamada “sala de búzios”, na casa das vítimas e durante percursos a bordo de seu veículo. Também foram praticados por meio de mensagens de texto, vídeos e áudios privados. 

“São relatos, documentos e áudios que formam um conjunto firme, coeso e harmônico sobre a conduta do acusado, que, de modo sistemático, valeu-se do poder de influência e temor reverencial inerente ao cargo de pai de santo para ofender a dignidade, constranger, assediar, importunar e violentar sexualmente as vítimas, que eram seus seguidores”, escreveu.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

03/09/2024

 Para integrantes da Advocacia, Defensoria e MP.

Agora o suporte técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo para advogados e integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público conta com mais um serviço para abertura de chamados: o WhatsApp. Na página do suporte (https://www.suportesistemastjsp.com.br/) foi disponibilizado um ícone do aplicativo para acesso rápido. O usuário também pode salvar o número na agenda do celular – +55 (11) 96575-9558. O atendimento que já era feito pela página da internet continua disponível.

Como registrar um chamado

Quem já possui cadastro no suporte do TJSP deve selecionar a opção “Nova solicitação” para registrar o pedido – o acesso é pelo CPF (somente números). Depois, é preciso escolher a categoria e responder às perguntas do sistema. No momento de descrever o problema, é importante detalhar a situação e a necessidade e, se possível, incluir mensagens de erro, prints, número do processo etc. Após o registro, o suporte gera o número de protocolo e as atualizações são enviadas por e-mail.

O solicitante que ainda não tem cadastro no suporte do TJSP precisa, apenas no primeiro acesso, selecionar “cadastro do usuário” e preencher os dados. A efetivação será feita após duas validações: CPF e e-mail. 

Mais informações

Manual de atendimento

Vídeo explicativo

Folder de divulgação

Acesso à página do suporte

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br